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Até quando posso acionar as coberturas do seguro auto, diante do prazo de prescrição?

O prazo de prescrição pode chegar a até 3 anos.

Contratou o seguro auto e agora o seu veículo está protegido e com uma série de coberturas para andar pelas ruas, porém, se algum sinistro ocorrer será preciso solicitar a indenização e nesse caso há um prazo para fazer isso.

É claro que a maioria das pessoas já acionam a seguradora assim que o sinistro ocorre para que sejam reembolsadas dos prejuízos, entretanto, tem gente que adia esse contato.

Se isso ocorrer por muito tempo o prazo de prescrição, ou seja, o direito a cobertura do seguro se perde.

Por isso, quem não quer perder dinheiro, o ideal é comunicar o sinistro logo depois de sua ocorrência. Mas, se não fez isso veja se ainda pode dar entrada nesse pedido.

Até quando posso acionar as coberturas do seguro auto, diante do prazo de prescrição?

Imagem: Getty

Prazo de prescrição do seguro auto

Antes de tudo é preciso entender que esse prazo de prescrição não foi escolhido ao acaso, ele está previsto no Código Civil, artigo 189 e 206.

Existe diferença de períodos quando se trata de segurado e terceiro. Isso porque o segurado possui 1 ano para solicitar a indenização, já o terceiro possui um prazo de 3 anos.

Porém, independentemente desse prazo, é preciso que ocorrido tenha acontecido durante a vigência do seguro. O prazo começa a contar conforme o tipo de ocorrência.

Prescrição do terceiro

Apesar do terceiro não ser a pessoa que contratou o seguro, ele tem o direito a receber a indenização caso o responsável pelo dano tenha esse tipo de cobertura.

Se o assunto estiver relacionado a colisão, haverá o prazo de 3 anos para que a seguradora seja acionada e pague pelos danos materiais ou morais causados.

Se a indenização estiver relacionada a morte de passageiro ou terceiro, a data de início será a do falecimento e não o momento do acidente.

Prescrição do segurado

Nos casos de invalidez esse prazo começa a contar a partir do momento em que é constatada a invalidez pela Previdência.

No caso de danos causados a terceiros, o início acontece quando a segurado der a anuência para o ressarcimento do valor após o segurado assumir a culpa ou mediante notificação de ação judicial movida por terceiro.

Para os demais casos como colisões e outras coberturas, a data começa a contar a partir do momento em que ocorre o sinistro.

Apesar de haver esses prazos é possível que o segurado prolongue esse período. Será preciso pagar um prêmio adicional e incluir a na apólice que o prazo de prescrição foi estendido e por qual período.

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Especialista em seguros, Jeniffer Elaina trabalha com redação, revisão e otimização SEO desde 2012. É formada em Gestão de Seguros, Marketing e tem pós em Administração na FGV, possui curso técnico em Direito do Seguro. Possui mais de 3.000 textos e 5 e-books publicados na área de seguros.

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