O prazo de prescrição pode chegar a até 3 anos.
Contratou o seguro auto e agora o seu veículo está protegido e com uma série de coberturas para andar pelas ruas, porém, se algum sinistro ocorrer será preciso solicitar a indenização e nesse caso há um prazo para fazer isso.
É claro que a maioria das pessoas já acionam a seguradora assim que o sinistro ocorre para que sejam reembolsadas dos prejuízos, entretanto, tem gente que adia esse contato.
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Se isso ocorrer por muito tempo o prazo de prescrição, ou seja, o direito a cobertura do seguro se perde.
Por isso, quem não quer perder dinheiro, o ideal é comunicar o sinistro logo depois de sua ocorrência. Mas, se não fez isso veja se ainda pode dar entrada nesse pedido.
Prazo de prescrição do seguro auto
Antes de tudo é preciso entender que esse prazo de prescrição não foi escolhido ao acaso, ele está previsto no Código Civil, artigo 189 e 206.
Existe diferença de períodos quando se trata de segurado e terceiro. Isso porque o segurado possui 1 ano para solicitar a indenização, já o terceiro possui um prazo de 3 anos.
Porém, independentemente desse prazo, é preciso que ocorrido tenha acontecido durante a vigência do seguro. O prazo começa a contar conforme o tipo de ocorrência.
Prescrição do terceiro
Apesar do terceiro não ser a pessoa que contratou o seguro, ele tem o direito a receber a indenização caso o responsável pelo dano tenha esse tipo de cobertura.
Se o assunto estiver relacionado a colisão, haverá o prazo de 3 anos para que a seguradora seja acionada e pague pelos danos materiais ou morais causados.
Se a indenização estiver relacionada a morte de passageiro ou terceiro, a data de início será a do falecimento e não o momento do acidente.
Prescrição do segurado
Nos casos de invalidez esse prazo começa a contar a partir do momento em que é constatada a invalidez pela Previdência.
No caso de danos causados a terceiros, o início acontece quando a segurado der a anuência para o ressarcimento do valor após o segurado assumir a culpa ou mediante notificação de ação judicial movida por terceiro.
Para os demais casos como colisões e outras coberturas, a data começa a contar a partir do momento em que ocorre o sinistro.
Apesar de haver esses prazos é possível que o segurado prolongue esse período. Será preciso pagar um prêmio adicional e incluir a na apólice que o prazo de prescrição foi estendido e por qual período.
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Conteúdo revisado por Walter Tadeu de Oliveira Filho, Corretor de Seguros – Registro SUSEP: 201103878
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