A cadeirinha é feita para deixar as crianças mais seguras e confortáveis enquanto estão andando de carro. No Brasil, a resolução 277/2008 determinou que esses equipamentos são obrigatórios até os sete anos e meio de idade. Apesar disso, o tipo de assento é alterado conforme a idade dos pequenos, para garantir a funcionalidade do item.
Por esse motivo, é comum terem dúvidas sobre os tipos de cadeirinha por idade. Mas, fique tranquilo! A SeguroAuto preparou um conteúdo completo para responder todas as possíveis questões sobre o assunto. Confira!
Crianças de zero a um ano: bebê conforto
Todos os recém-nascidos até seus 12 meses devem usar o bebê conforto sempre que estiverem no veículo. É importante ressaltar que o equipamento deve estar no banco de trás, de costas para o motorista e em um ângulo de 45.º.
O seguroauto.org deseja que você adquira o melhor seguro para o seu carro. Veja como!
Essa exigência é determinada por lei e é a mais segura para os pequenos. Afinal, em caso de colisões, o corpinho do bebê será impulsionado para dentro da cadeirinha, sofrendo menos com a pressão.
Além disso, esse tipo de cadeirinha também pode ser usada até atingir o peso máximo. Esse valor pode variar dependendo do fabricante, mas geralmente fica em torno de 13 kg.
Tem filhos pequenos e está em dúvida sobre qual é o melhor carro para transportar suas crianças? Acesse e confira a lista que preparamos para você!
Crianças de um aos quatro anos de idade: cadeirinha
As cadeirinhas são utilizadas por bebês de 1 a 4 anos. Assim como o bebê conforto, esse equipamento possui um limite máximo de peso que deve ser respeitado, nesse caso, até 18 kg. Nesses casos, os pequenos já são posicionados na direção normal — o mesmo que o motorista — pois já possuem controle dos movimentos do pescoço.
Também é muito importante que as crianças estejam bem presas com o cinto de segurança da própria cadeirinha. Essa é uma das exigências para que, em caso de acidentes, o impacto seja melhor distribuído pelo corpo do pequeno, evitando ferimentos graves.
Crianças de quatro até sete anos e meio de idade: assento de elevação
O tipo de cadeirinha indicado para as crianças entre 4 e 7 anos e meio é o chamado assento de elevação ou booster. Nesses casos, as crianças já possuem entre 18 kg e 36 kg e são relativamente maiores. Por isso, utilizam os cintos do próprio carro (o cinto de três pontos).
Vale ressaltar que, para utilizarem esse tipo de segurança, a faixa precisa passar pelos locais corretos do corpo da criança: centro do ombro, peito e quadris. Por último, crianças maiores de 7 anos e meio que ainda não atingiram 1,45 m de altura também devem usar o booster.
Pontos extras a considerar na escolha da cadeirinha
Como vimos, para escolher a cadeirinha de transporte é preciso considerar a idade e o tamanho da criança. Afinal, de nada adianta escolher um equipamento maior para “durar mais” se a criança não estará segura.
Por isso, se atente aos sinais de que está na hora de trocar o equipamento e às especificações do produto. Caso a cabeça do seu filho já esteja ultrapassando o tamanho do assento, está na hora de comprar um novo!
Além disso, é importante que as cadeirinhas sejam confortáveis para os pequenos. Então, invista em equipamentos de bons materiais, acolchoados e com um design ideal.
Além da cadeirinha, existem diversos outros itens obrigatórios nos veículos que garantem a segurança dos passageiros. Você sabe quais são? Acesse e confira com a SeguroAuto!
Qual é o risco de utilizar a cadeirinha incorreta?
As cadeirinhas são fundamentais para garantir a segurança das crianças no trânsito. Afinal, são pequenas demais para utilizarem o cinto comum de três pontos; por isso, precisam de um assento específico que acomode seus tamanhos e garanta seu conforto e proteção.
As estatísticas mostram que todo ano milhares de crianças morrem em acidentes automobilísticos. Segundo a organização “Criança Segura”, o cinto de segurança e os assentos infantis podem reduzir os riscos de morte ou lesões graves em até 70%.
Simule o preço do seu seguro auto em nosso formulário.
Crianças no banco da frente podem se ferir gravemente em uma colisão, pois se chocam com o painel do carro ou sofrem com o impacto de um air bag. Por isso, os bancos traseiros são considerados os mais seguros para os pequenos.
O que mudou na nova Lei da Cadeirinha?
Desde abril de 2021 estão em vigor as novas diretrizes da Lei 3267/19 que alterou alguns pontos específicos da regulação anterior. Basicamente, crianças com até 10 anos que não atingiram 1,45 m de altura são obrigadas a usarem o assento de elevação e os cintos de segurança adequados.
Antigamente, a partir dos 7 anos e meio, as crianças já não eram obrigadas a utilizarem a cadeirinha, independentemente da altura. Além disso, o projeto de lei também tentou isentar a multa para os que descumprissem a legislação, mas foi vetado pelos senadores. Ou seja, a multa continua sendo válida em todo o território nacional.
Qual a multa por andar sem cadeirinha?
Segundo o artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), veículos que transportarem crianças sem os devidos equipamentos de transporte estão sujeitos a uma infração gravíssima. Ou seja, os motoristas terão 7 pontos adicionados na CNH e uma multa de R$ 293,47 a ser paga. Em adição, o carro também pode ser retido pelas autoridades até que o motorista regularize a situação.
O transporte de crianças em um automóvel exige muito cuidado com sua segurança, por isso, é preciso garantir o assento correto para os pequenos. Esperamos que você tenha gostado desse conteúdo e que tenha tirado todas as suas dúvidas. Veja também nosso post sobre a importância de conscientizar as crianças sobre o trânsito!
Conteúdo revisado por Walter Tadeu de Oliveira Filho, Corretor de Seguros – Registro SUSEP: 201103878
Nenhum comentário