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Condutores têm CNH em processo de suspensão e não sabem

Temos muitas responsabilidades em nossas vidas. Eu costumo acompanhar todas elas, verificando os meus deveres como cidadão, como pagar impostos, taxas e demais cobranças exigidas pelo setor público. No trânsito, não poderia ser diferente. Nele, temos também diversas obrigações e regras a cumprir e, caso não façamos isso, somos passíveis de penalidades baseadas na legislação.

Um dos problemas que muitas pessoas enfrentam perante à legislação de trânsito diz respeito aos pontos acumulados na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Apesar de simples, grande parte da população não está atualizada quanto ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e, por conta disso, acaba sofrendo consequências.

Seja por advertências leves, multas ou até mesmo por serem alvo de uma suspensão e cassação da CNH, vários motoristas possuem pendências junto aos órgãos de regulação e fiscalização responsáveis pelo controle do trânsito, mas não têm ciência disso. Essas ausências de comprometimento com os órgãos públicos podem acabar gerando grandes e imprevistas dores de cabeça.

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Só para se ter uma ideia, os Detrans divulgaram, cada um em seu Diário Oficial do Estado, que, até o final de 2017, 80 mil CNHs estavam suspensas no Rio Grande do Sul, 33 mil no Espírito Santo e 27 mil na Bahia, por exemplo. Mas será que todos esses condutores sabem disso?

Com esse propósito, comentarei, aqui, a respeito do processo de suspensão da CNH, como fazer para monitorar facilmente a situação da sua carteira de motorista e como solicitar a CNH após o prazo de suspensão requerido. Confira o passo a passo dos tópicos, compartilhe estas importantes informações e mantenha-se informado!

Condutores têm CNH em processo de suspensão e não sabem

Imagem: Getty

 

Conheça o processo de suspensão da CNH

De acordo com o Artigo 256 do CTB, para que um motorista tenha a CNH suspensa é preciso que ele acumule 20 pontos oriundos de diversas infrações de trânsito no período de 1 ano.

De acordo com o Artigo 265, todo condutor poderá solicitar recurso da suspensão da CNH. Após o recebimento da notificação, o motorista pode entrar com recurso de primeira instância na Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI). Caso seja indeferido (negado), o solicitante poderá entrar em segunda instância junto ao Conselho Estadual de Trânsito (Centran). Se o pedido também for negado nessa solicitação, o motorista deve entregar imediatamente a carta e cumprir com os prazos de suspensão.

De acordo com o Detran, as penalidades variam de 6 meses a 1 ano, sendo consideradas as gravidades das infrações, bem como o histórico do motorista. Caso haja reincidência, o condutor poderá ser obrigado a ficar afastado da direção de 8 meses a 2 anos.

Ressalto que algumas autuações podem levar à suspensão direta da CNH, como dirigir sob a influência de altas doses de álcool (Art. 165) ou entorpecentes, realizar manobras perigosas (Art. 175) e trafegar acima de 50% do limite de velocidade da pista (Art. 218). Essas são infrações graves e independem dos pontos existentes na CNH para que o motorista tenha de entregar a sua carteira de habilitação ao Detran.

Após o cumprimento do prazo estabelecido, o cidadão deverá realizar um curso de reciclagem, conforme prescrito no Artigo 261 do CTB. Somente após o indivíduo poderá solicitar a sua CNH novamente, com os pontos zerados e todas as penalidades e obrigações cumpridas.

É importante salientar que o motorista flagrado dirigindo com a CNH suspensa será autuado e deverá pagar o valor de R$ 880,41, além de ter a carteira cassada, de acordo com o novo artigo do CTB:

“Art.  162 – Dirigir Veículo: 

II – com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir: 

Infração – gravíssima;       

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Penalidade – multa (três vezes);         

Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;” 

Você não vai querer passar por isso, não é? Informe-se e cuide de suas responsabilidades!

Minha CNH foi suspensa. O que eu devo fazer?

Pensando no seu conforto e praticidade, o Doutor Multas deixa, aqui, as recomendações para que você permaneça sempre atualizado quanto à situação da sua CNH. Os processos são muitos simples e rápidos, podendo ser realizados pela internet, diretamente da sua residência.

Primeiramente, basta acessar o site do Detran do seu estado e preencher as informações necessárias, sendo elas o número de registro da CNH e o documento de identificação do condutor. Com isso, o histórico de multas, as multas em aberto e a situação da habilitação do motorista poderão ser verificados. Acompanhe mensalmente para não ter surpresas desagradáveis.

É bom lembrar que toda a notificação de suspensão da CNH, assim como de qualquer infração, é enviada diretamente para a residência do condutor. Logo, caso a sua carteira de motorista seja alvo de suspensão, você receberá um aviso formal por correio, tendo 30 dias para recorrer. Portanto, mantenha os seus dados cadastrais e informações residenciais atualizados no site do Detran!

O que achou destas informações e de todas as dicas? Deixe, aqui, o seu comentário e compartilhe! Caso tenha alguma sugestão, dúvidas ou necessite de uma consultoria de assuntos relacionados ao trânsito, entre em contato com o Doutor Multas.

Por: Doutor Multas

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Conteúdo revisado por Walter Tadeu de Oliveira Filho, Corretor de Seguros – Registro SUSEP: 201103878

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