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Como acionar o seguro para terceiros?

Ter um seguro para terceiros é a coisa mais inteligente que uma pessoa pode fazer. No entanto, se você não entende ao certo como acionar o seguro para terceiros, ou mesmo como ele funciona direito, descubra neste artigo.

Poder contar com um seguro para terceiros é importante tanto quanto contratar uma proteção para seu carro.

Em uma situação onde a culpa de um acidente é sua, essa cobertura pode fazer toda a diferença.

Essa cobertura, também conhecida como RCF-V – Responsabilidade Civil Facultativa de Veículo, pode ser contratada de duas maneiras.

Sozinha, acompanhada da assistência 24 horas, ou dentro de uma cobertura de seguro completa, conhecida como compreensiva.

Neste artigo, falaremos melhor sobre para ela serve e como se dá seu funcionamento, além de explicar qual a maneira correta para acionar o seguro para terceiros.

Acompanhe e tire todas as suas dúvidas.

Como acionar o seguro para terceiros?

Fonte: Pixabay

Para que serve e como funciona o seguro para terceiros?

Essa cobertura de seguro serve exclusivamente para ressarcir possíveis prejuízos causados pelo segurado a outras pessoas em colisões ou acidente de trânsito.

Os danos passíveis de indenização por essa cobertura podem ser materiais, corporais ou morais.

A cobertura do seguro para terceiros funciona com base em um limite indenizatório que deve ser estipulado no ato da contratação.

De maneira geral, as seguradoras oferecem uma cobertura mínima de R$ 50 mil para esse tipo de seguro, mas o segurado pode contratar o valor que achar mais adequado.

Depois definido o valor, todas as indenizações a terceiros que forem necessárias durante o período de vigência da apólice deverão ser pagas até esse limite.

Os valores que ultrapassarem o teto contratado deverão ser pagos exclusivamente pelo segurado.

Continue lendo e entenda melhor quais são os tipos de danos cobertos pelo seguro de Responsabilidade Civil Facultativa, como ele funciona e como fazer para acionar o seguro para terceiros.

Tipos de danos promovidos a terceiros

Como já dissemos, os danos causados a terceiros e cobertos por esse tipo de seguro podem ser de ordem material, corporal ou moral.

No primeiro caso está garantido a cobertura de estragos promovidos ao veículo de outra pessoa, desde que esses sejam dentro do valor estipulado previamente no contrato do seguro.

Além de estragos em outros veículos, o seguro também atende danos causados a muros, fachadas de lojas e casas e até mesmo danos causados a bicicletas em casos de acidentes envolvendo ciclistas.

Já na segunda opção, onde diz que o seguro atende danos corporais, isso significa que o seguro garante o ressarcimento de danos promovidos por um atropelamento acidental, ou mesmo ferimentos causados devido à colisão.

A cobertura deste seguro pode ser usada para cobrir gastos hospitalares, de socorro emergencial e possíveis indenizações por invalidez ou até mesmo morte.

Contanto que essas indenizações também estejam de acordo com um valor estipulado na apólice.

Por fim, a cobertura do seguro para terceiros atende gastos relacionados a danos morais.

Ou seja, se por algum motivo o segurado for processado judicialmente pela vítima do acidente e perder, todos os gastos advocatícios e indenizações determinadas pela justiça serão pagas pelo seguro.

Existe cobrança de franquia para acionar seguro para terceiros?

Não, ao acionar o seguro para terceiros não existe a necessidade de pagar a franquia, há menos que o veículo segurado seja uma ambulância, carro forte ou viatura policial.

Do contrário não está previsto o pagamento de franquia para o acionamento do seguro para terceiros.

Logo, se você bater no carro de outra pessoa e causar-lhe prejuízos não terá nenhum gasto ao contar com a cobertura do seguro para terceiros.

Mas, perderá um ponto em sua classe de bônus para cada acionamento que fizer para essa cobertura.

O que é preciso para que o seguro pague os danos causados a terceiros?

É comum que segurados tenham dúvida em relação à extensão da cobertura do seguro para terceiros.

E para que fique claro, mostraremos quais são as situações necessárias para que o seguro arque com as indenizações a terceiros. Veja a seguir:

Em primeiro lugar é preciso que o segurado assuma realmente a responsabilidade.

Por mais que essa seja óbvia, se ela não for assumida o seguro não pagará o conserto do outro veículo, ou os danos causados.

O carro deverá passar por uma análise feita pelo seguro, e essa deverá constatar que a culpa é realmente do segurado.

O seguro arcará com os danos causados ao terceiro, sejam eles físicos, materiais ou morais até o valor estipulado em contrato pelo segurado, no momento da contratação.

Como o pagamento da indenização é feito?

Para que o terceiro seja ressarcido é preciso que o segurado acione o seguro e abra um sinistro para terceiro.

Alguns documentos do veículo e pessoais, serão solicitados e depois o carro deverá ser encaminhado para orçamento em uma oficina credenciada.

Assim que os danos forem calculados, a indenização será feita. Sejam esses parciais, estragos no veículo que podem ser reparados, ou totais, cabendo então a seguradora pagar uma indenização integral.

Lembrando que esse pagamento será de acordo com o valor estipulado na apólice.

É preciso dizer ainda que não existem cláusulas contratuais que regulamentem o tipo de indenização integral em casos de perda total, que deve ser paga ao terceiro, portanto, a seguradora poderá fazer essa indenização de acordo com a tabela Fipe, ou ela poderá negociar um valor de mercado com o terceiro.

Quando os danos são corporais, ou seja, ferimentos e outros problemas que necessitem de socorro médico ou atendimento hospitalar.

É preciso que o terceiro reúna todos os comprovantes de gastos com consultas, atendimentos, medicações e possíveis intervenções cirúrgicas.

Com esses comprovantes em mãos, basta encaminhá-los a seguradora para que ela promova o reembolso desses gastos.

Quando a indenização corporal é referente a um tipo de invalidez causada na vítima pelo acidente.

Então é preciso que um juiz determine o valor da indenização, de acordo com a invalidez causada para que a seguradora arque com esse custo.

Por último estão as indenizações morais, essas podem ser provenientes de processos judiciais.

Ou seja, caso a vítima se sinta lesada moralmente por algum motivo, seja pela abordagem desrespeitosa do segurado ou por perder um compromisso importante devido a colisão.

Caberá a vítima entrar com um processo judicial por danos morais e, ganhando, a seguradora será obrigada a arcar com a indenização e o pagamento das custas processuais pelo segurado.

Como acionar o seguro para terceiros?

Vamos supor que você não conseguiu frear a tempo e bateu na traseira de um carro, causando um grande dano a lataria dele.

Se você tiver um seguro para terceiros o primeiro passo é assumir a responsabilidade junto a vítima e entrar em contato com seu corretor de seguros, ou a sua seguradora.

Eles lhe orientarão como prosseguir com os passos seguintes, pois, cada seguradora possui processos diferentes nesses casos.

Se houverem feridos nos acidentes, será preciso que você acione a polícia militar para registrar um Boletim de Ocorrência e, chame uma ambulância caso o ferimento seja mais grave e necessite de socorro emergencial.

Depois desses primeiros passos basta que você encaminhe a seguradora todos os documentos solicitados, tanto os seus como os da vítima, e a partir daí a seguradora cuidará de cobrir todos os custos necessários e atendidos pela sua apólice.

Agora, se você foi a vítima em um acidente de trânsito e o responsável possui um seguro auto, você será o terceiro no seguro dele.

Neste caso, vale a pena saber também como agir caso você seja a vítima.

Esperamos que suas dúvidas sobre como acionar o seguro para terceiros, tenham sido esclarecidas, mas se ainda houverem questionamentos, o melhor é entrar em contato com um corretor de seguros de confiança e solicitar mais informações.

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Especialista em seguros, Jeniffer Elaina trabalha com redação, revisão e otimização SEO desde 2012. É formada em Gestão de Seguros, Marketing e tem pós em Administração na FGV, possui curso técnico em Direito do Seguro. Possui mais de 3.000 textos e 5 e-books publicados na área de seguros.

7 Comentários

  • Rita Helena de Almeida da Silva says:

    Boa tarde! Fui envolvida num acidente onde um caminhão bateu na traseira de outro caminhão e esse segundo caminhão bateu na traseira do meu carro. Qual deles pagará meu prejuízo?

    • Andréia Silveira says:

      Olá, Rita!

      O responsável pelo acidente é quem deverá arcar com os custos dos veículos envolvidos. Mas, recomendamos que você entre em contato com o seu advogado e, caso não tenha feito, faça um Boletim de Ocorrência.

      Atenciosamente!

  • Odilea Sasso Dalvi says:

    Bom dia! Em um cruzamento uma moça entrou na pista e eu não conseguir frear. Ela estava errada. Ela tem seguro de terceiros. Mais eu não posso fazer o BO porque meu carro está atrasado no IPVA. Só ela fazendo o BO. O seguro paga meus danos causados por ela? Preciso saber porque ela insisti em falar que eu também preciso fazer o BO. Ou só ela indo fazer o BO e assinar o seguro basta para eles fazer o conserto?

    • Andréia Silveira says:

      Olá, Odilea!

      Obrigada por comentar no SeguroAuto.org!

      Por favor, entre em contato com o corretor de seguros ou seguradora contratada por ela para tirar suas dúvidas.

      SeguroAuto é um portal de geração de leads que encaminha as solicitações de clientes em busca de um plano de seguro auto para os corretores parceiros das seguradoras em todo o Brasil.

      Atenciosamente!

  • Tania Moreno says:

    Bom dia,

    Se a pessoa que bateu no meu carro não acionar o seguro dele, posso acionar o meu seguro? Tenho que pagar a franquia? Perco o bônus?
    O seguro sempre pede 3 cotações? E quando o veículo com a colisão danificou a roda?

    Obrigada

  • Jéssica says:

    Olá, uma pessoa derrubou minha moto e não a conheço, moramos em cidades diferentes, mas ela deixou o contato de telefone, conversamos e ela me pediu a documentação da moto e da minha habilitação para fazer o boletim de ocorrência, a minha dúvida é: no caso ela quer acionar o seu seguro, eu poderia passar meu dados?

    Obrigada

    • Sanaira Silveira says:

      Boa tarde Jéssica,

      Obrigada por comentar no SeguroAuto,
      Para sinistros, entre em contato com a seguradora responsável.
      Caso você tenha interesse em fazer uma cotação ou renovação de seguro, preencha o formulário em nossa página clicando no link https://seguroauto.org/cote/ para que um corretor parceiro entre em contato com você.

      Atenciosamente.

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