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Como declarar a indenização do seguro auto no imposto de renda

A indenização do seguro auto deve contar no Imposto de Renda mesmo estando isenta de tributação.

Na hora de declarar os bens do Imposto de Renda é bastante comum que surjam dúvidas em relação ao veículo.

Principalmente, quando o carro é roubado ou sofre uma perda total, as pessoas ficam um pouco confusas de como as informações devem ser inseridas para que não constem como erro.

As indenizações do seguro são isentas do Imposto de Renda, mas isso não quer dizer que não devam ser informadas.

Isso acontece porque não se trata de um aumento de patrimônio, apenas da reposição de um bem.

Se você passou por essa situação e teve o seu veículo indenizado pela seguradora, entenda como preencher corretamente o seu imposto.

Como declarar a indenização do seguro auto no imposto de renda

Imagem: Getty

Por que devo declarar a indenização do seguro auto no imposto de renda?

Existem regras para que a pessoa faça a declaração do imposto de renda, entre elas ter um rendimento mínimo, ter bem imóveis, aplicações financeiros e outros.

Por mais que a pessoa não se enquadre em nenhuma dessas situações, ao receber a indenização do carro maior do que R$ 40 mil, irá receber um valor que precisa ser declarado, mesmo que ele não gere tributação.

Caso contrário, isso pode impactar nos rendimentos e fazer com que a pessoa caia no “pente fino” sendo preciso pagar multas e até mesmo responder por sonegação de impostos.

A declaração da indenização do seguro

A declaração deve ocorrer na ficha de ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’, sendo que essa regra é válida para todo tipo de seguro.

Porém, isso só ocorre quando o valor pago pela seguradora não supera o valor do bem, não indicando um novo rendimento.

É preciso abrir um novo item na ficha e escolher o código 3 “Capital das apólices de seguro ou pecúlio pago por morte do segurado, prêmio de seguro restituído em qualquer caso e pecúlio recebido de entidades de previdência privada em decorrência de morte ou invalidez permanente”.

Além disso, se o veículo tiver sido roubado ou sofrido perda total é preciso “dar baixa” nele.

É preciso que seja feita a declaração e no campo 21, “Veículo automotor terrestre”, na discriminação deve ser informado o que ocorreu com o carro e o valor pago pela seguradora.

Sendo que em 31/12/2017, como o veículo já havia sido sinistrado o valor deve ser zerado.

Além de informar qual foi o valor recebido pela seguradora, se ele foi utilizado para a compra de um novo carro também deve constar essa informação.

Quando for declarar o novo veículo, na discriminação deve ser informada qual a origem do dinheiro.

Mas, não basta apenas saber como preencher corretamente a indenização do seguro no imposto de renda é preciso ter atenção em relação aos prazos.

Atrasar a entrega do Imposto pode resultar em pagamento de multas, então não deixe para última hora.

Aproveite também para fazer um seguro auto, afinal, somente dessa maneira terá como declarar o recebimento de indenizações em vez de ter de arcar com um prejuízo.

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Especialista em seguros, Jeniffer Elaina trabalha com redação, revisão e otimização SEO desde 2012. É formada em Gestão de Seguros, Marketing e tem pós em Administração na FGV, possui curso técnico em Direito do Seguro. Possui mais de 3.000 textos e 5 e-books publicados na área de seguros.

2 Comentários

  • Silvio Ogura says:

    Boa tarde Jeniffer, estou com uma dúvida sobre a declaração de IRPF da indenização recebida por perda total do veículo. Com a pandemia, houve uma grande aumento no valor dos autos e assim, acabei recebendo uma indenização muito maior do que paguei pelo veículo, superior a R$ 40.000,00. Devo recolher imposto sobre essa diferença como ganho de capital, ou por ser uma indenização, não cabe pagamento de imposto?
    Grato.

    • Juliana Souza says:

      Olá Silvio,

      Agradecemos por entrar em contato conosco e compartilhar sua dúvida sobre a declaração de IRPF da indenização recebida por perda total do veículo. Sentimos muito pelo ocorrido com seu veículo e esperamos que você esteja bem.

      No que diz respeito à declaração de imposto de renda, é importante ressaltar que não somos profissionais de contabilidade ou especialistas fiscais. Recomendamos que você consulte um contador ou um especialista em impostos para obter informações mais precisas e atualizadas sobre a declaração da indenização recebida.

      Geralmente, a indenização por perda total do veículo não é considerada ganho de capital e não está sujeita ao pagamento de imposto. No entanto, as regras fiscais podem variar dependendo do país e da legislação local, bem como de fatores específicos relacionados à sua situação pessoal. Portanto, é fundamental buscar orientação profissional para garantir que você esteja cumprindo corretamente suas obrigações fiscais.

      Esperamos ter ajudado esclarecendo essa questão, mas reforçamos a importância de consultar um profissional especializado para obter informações precisas e atualizadas relacionadas à sua declaração de imposto de renda.

      Atenciosamente,
      Equipe Seguro Auto

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