Você sabia que o cancelamento do seguro auto pela seguradora pode acontecer? Caso desrespeite o seu contrato ou não atenda a alguns quesitos, o usuário pode ficar sem a proteção. Saiba tudo o que você precisa no texto!
O cancelamento do seguro auto pela seguradora é algo que pode ocorrer quando o consumidor não parece um negócio interessante para a empresa.
Ou porque ele sofre constantes sinistros, ou porque desrespeita as regras da proteção.
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Nestes casos, a seguradora pode optar por finalizar a apólice, ou então por não renová-la. Não significa, porém, que o cancelamento possa ser feito sem aviso prévio ou de modo arbitrário.
Veja, logo mais, algumas regras que precisam ser seguidas para que isso ocorra.
Quando há o cancelamento do seguro auto pela seguradora?
Como citado, existem algumas situações em que o seguro pode ser cancelado ou não renovado pela empresa de proteção.
Porém, isso deve ser previamente avisado ao consumidor, e com uma justificativa para a atitude. As regras são definidas pela Susep (Superintendência de Seguros Privados).
Acompanhe a seguir os casos em que pode haver o cancelamento do seguro auto pela seguradora.
Falsas declarações
Quando o consumidor vai aderir a um seguro, ele precisa preencher um formulário. As informações solicitadas incluem a avaliação do perfil de utilização do veículo e do seu motorista.
É por meio delas que os riscos de sinistro do carro podem ser avaliados.
Algumas informações podem tornar o seguro mais caro. Como, por exemplo, o fato de que o automóvel fica estacionado o tempo inteiro na rua.
Afinal, isso aumenta as chances de roubo ou furto do veículo, e a consequente necessidade de pagamento da indenização pela seguradora.
O grande problema ocorre quando, para tentar tornar o seguro mais barato, o usuário opta por mentir no formulário. Ou então, por omitir alguns dados, como uma forma de levar vantagem sobre a seguradora.
Quando constatado que essas falsas informações podem, de alguma forma, interferir no seguro, é possível que ele seja interrompido pela seguradora.
Muitas vezes, isso ocorre após um sinistro e, caso haja o cancelamento, o consumidor precisa arcar sozinho com seus prejuízos.
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Indenização integral
Quando ocorre o roubo ou furto do veículo e esse não é recuperado, ou então quando há a perda total do carro, devido a um acidente, a seguradora paga a indenização integral e encerra o seguro.
Neste caso, o seguro não é cancelado, mas sim finalizado. Isso acontece porque não existe mais nenhum veículo a ser segurado, e então não haveria motivo para continuar com o serviço.
O usuário poderá contratar nova proteção para o carro que adquirir com a indenização.
É preciso destacar que uma perda total acontece quando os custos para reparo do carro são maiores do que 75% do seu valor de mercado.
A indenização integral corresponde ao determinado em apólice como o custo total do veículo. Ela é paga após o desconto de parcelas faltantes do seguro, caso elas existam.
Falta de pagamento
Como acontece com qualquer serviço, a falta de pagamento pode levar à suspensão desse e até mesmo ao seu cancelamento. Com o seguro não é diferente.
Se o cliente atrasar o pagamento e o carro sofrer algum sinistro nesse período, ele não estará segurado enquanto não quitar a dívida.
Por isso, caso perceba que não será possível pagar as parcelas em dia, negocie os valores com urgência junto à seguradora.
Quando se trata da primeira parcela do seguro, se o valor não for pago até a sua data de vencimento, o contrato é cancelado automaticamente.
Limite Máximo de Indenização
Imagine que o valor do sinistro do seu veículo ultrapasse o que está previsto como máximo no contrato. Ou então, a soma de todas as indenizações já pagas naquele contrato ultrapassa o limite.
Nesses cenários, a seguradora fará o pagamento da indenização máxima determinada. O restante dos custos será de sua responsabilidade. Em seguida, a apólice do seguro será cancelada.
Cláusulas em contrato
Cada seguradora também pode determinar situações específicas em que o seguro será cancelado. Por isso, é fundamental ter atenção ao contrato e seguir todas as regras ali listadas.
O que fazer em caso de cancelamento?
O seguro de carro não pode ser cancelado “do nada” pela seguradora. Primeiro, o consumidor precisa ser avisado da finalização do contrato, e receber uma justificativa.
Algumas empresas permitem o ajuste do usuário para manutenção da apólice, como a atualização das informações do formulário. Outras, apenas farão o aviso e finalizarão a proteção.
Caso o seguro seja cancelado e a pessoa deseje voltar a manter o carro protegido, ela deverá tomar algumas medidas, de acordo com o que levou ao cancelamento.
No caso da inadimplência, por exemplo, é preciso negociar os valores e manter os pagamentos em dia.
Já quando ocorre roubo e o pagamento de indenização integral, é possível adquirir um novo veículo e colocá-lo no seguro. Nesse caso, será feita uma nova apólice, com novas condições.
Importante dizer que, no cancelamento do seguro pela seguradora, o consumidor deve receber de volta parte do que foi pago pela proteção. O retorno será proporcional ao tempo não utilizado do contrato.
No caso das declarações do formulário de risco, é sempre necessário fornecer apenas dados verdadeiros. Assim, não haverá problemas quanto ao pagamento das indenizações.
Quando mente ou omitem dados, o consumidor comete fraude e pode, até, ser processado pela seguradora.
Se o cancelamento do seguro auto pela seguradora aconteceu com a sua proteção, tenha atenção à nova contratação.
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Posso cancelar meu seguro auto?
Caso não esteja mais satisfeito com o seu seguro auto, o consumidor também pode solicitar o cancelamento de sua apólice.
Isso ao fim do contrato, ou ainda durante a sua vigência. O cancelamento também é indicado quando o veículo é vendido.
Para o cancelamento, o segurado precisa entrar em contato com a seguradora. De preferência, por telefone ou e-mail, que são canais mais diretos. Informando o seu desejo, o usuário precisará negociar a sua saída da apólice.
Em caso de problemas, o indivíduo pode procurar o auxílio da Susep, ou mesmo de um advogado.
Para a formalização do pedido, são solicitados alguns documentos. A apólice, então, será cancelada após o prazo estimado na negociação.
No caso do cancelamento por parte do segurado, o consumidor também tem direito a parte dos valores já pagos.
Os montantes aparecerão na “Tabela de Prazo Curto” do contrato, e variarão por empresa e por serviço antes contratado.
Agora você já sabe como funciona o cancelamento do seguro auto pela seguradora e pelo segurado. Lembre-se de sempre ler a sua apólice, e conte com o auxílio da Susep, se necessário.
Conteúdo revisado por Walter Tadeu de Oliveira Filho, Corretor de Seguros – Registro SUSEP: 201103878
24 Comentários
meu carro teve um sinistro e foi a seguradora autorizou os serviços e chegou as pecas, porem fui paga a minha parcela e nao consegui e ao solicitar um novo boleto fui onformado que esta em fase de cancelamento . o Sinistro que ocorreu antes da minha apolice ser cancelada eu perco;
Klelio, bom dia!
Nesse caso seria importante entrar em contato com o seu corretor.
A sua Corretora vai te auxiliar no processo.
Atenciosamente,
Equipe Seguro Auto.
Por que
NÃO tenho carro
Olá, Maria! Se precisar de ajuda para entender mais sobre seguros ou comprar um carro com seguro, estamos à disposição!
Atenciosamente,
Equipe Seguro Auto.