Você sabia que o cancelamento do seguro auto pela seguradora pode acontecer? Caso desrespeite o seu contrato ou não atenda a alguns quesitos, o usuário pode ficar sem a proteção. Saiba tudo o que você precisa no texto!
O cancelamento do seguro auto pela seguradora é algo que pode ocorrer quando o consumidor não parece um negócio interessante para a empresa.
Ou porque ele sofre constantes sinistros, ou porque desrespeita as regras da proteção.
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Nestes casos, a seguradora pode optar por finalizar a apólice, ou então por não renová-la. Não significa, porém, que o cancelamento possa ser feito sem aviso prévio ou de modo arbitrário.
Veja, logo mais, algumas regras que precisam ser seguidas para que isso ocorra.
Quando há o cancelamento do seguro auto pela seguradora?
Como citado, existem algumas situações em que o seguro pode ser cancelado ou não renovado pela empresa de proteção.
Porém, isso deve ser previamente avisado ao consumidor, e com uma justificativa para a atitude. As regras são definidas pela Susep (Superintendência de Seguros Privados).
Acompanhe a seguir os casos em que pode haver o cancelamento do seguro auto pela seguradora.
Falsas declarações
Quando o consumidor vai aderir a um seguro, ele precisa preencher um formulário. As informações solicitadas incluem a avaliação do perfil de utilização do veículo e do seu motorista.
É por meio delas que os riscos de sinistro do carro podem ser avaliados.
Algumas informações podem tornar o seguro mais caro. Como, por exemplo, o fato de que o automóvel fica estacionado o tempo inteiro na rua.
Afinal, isso aumenta as chances de roubo ou furto do veículo, e a consequente necessidade de pagamento da indenização pela seguradora.
O grande problema ocorre quando, para tentar tornar o seguro mais barato, o usuário opta por mentir no formulário. Ou então, por omitir alguns dados, como uma forma de levar vantagem sobre a seguradora.
Quando constatado que essas falsas informações podem, de alguma forma, interferir no seguro, é possível que ele seja interrompido pela seguradora.
Muitas vezes, isso ocorre após um sinistro e, caso haja o cancelamento, o consumidor precisa arcar sozinho com seus prejuízos.
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Indenização integral
Quando ocorre o roubo ou furto do veículo e esse não é recuperado, ou então quando há a perda total do carro, devido a um acidente, a seguradora paga a indenização integral e encerra o seguro.
Neste caso, o seguro não é cancelado, mas sim finalizado. Isso acontece porque não existe mais nenhum veículo a ser segurado, e então não haveria motivo para continuar com o serviço.
O usuário poderá contratar nova proteção para o carro que adquirir com a indenização.
É preciso destacar que uma perda total acontece quando os custos para reparo do carro são maiores do que 75% do seu valor de mercado.
A indenização integral corresponde ao determinado em apólice como o custo total do veículo. Ela é paga após o desconto de parcelas faltantes do seguro, caso elas existam.
Falta de pagamento
Como acontece com qualquer serviço, a falta de pagamento pode levar à suspensão desse e até mesmo ao seu cancelamento. Com o seguro não é diferente.
Se o cliente atrasar o pagamento e o carro sofrer algum sinistro nesse período, ele não estará segurado enquanto não quitar a dívida.
Por isso, caso perceba que não será possível pagar as parcelas em dia, negocie os valores com urgência junto à seguradora.
Quando se trata da primeira parcela do seguro, se o valor não for pago até a sua data de vencimento, o contrato é cancelado automaticamente.
Limite Máximo de Indenização
Imagine que o valor do sinistro do seu veículo ultrapasse o que está previsto como máximo no contrato. Ou então, a soma de todas as indenizações já pagas naquele contrato ultrapassa o limite.
Nesses cenários, a seguradora fará o pagamento da indenização máxima determinada. O restante dos custos será de sua responsabilidade. Em seguida, a apólice do seguro será cancelada.
Cláusulas em contrato
Cada seguradora também pode determinar situações específicas em que o seguro será cancelado. Por isso, é fundamental ter atenção ao contrato e seguir todas as regras ali listadas.
O que fazer em caso de cancelamento?
O seguro de carro não pode ser cancelado “do nada” pela seguradora. Primeiro, o consumidor precisa ser avisado da finalização do contrato, e receber uma justificativa.
Algumas empresas permitem o ajuste do usuário para manutenção da apólice, como a atualização das informações do formulário. Outras, apenas farão o aviso e finalizarão a proteção.
Caso o seguro seja cancelado e a pessoa deseje voltar a manter o carro protegido, ela deverá tomar algumas medidas, de acordo com o que levou ao cancelamento.
No caso da inadimplência, por exemplo, é preciso negociar os valores e manter os pagamentos em dia.
Já quando ocorre roubo e o pagamento de indenização integral, é possível adquirir um novo veículo e colocá-lo no seguro. Nesse caso, será feita uma nova apólice, com novas condições.
Importante dizer que, no cancelamento do seguro pela seguradora, o consumidor deve receber de volta parte do que foi pago pela proteção. O retorno será proporcional ao tempo não utilizado do contrato.
No caso das declarações do formulário de risco, é sempre necessário fornecer apenas dados verdadeiros. Assim, não haverá problemas quanto ao pagamento das indenizações.
Quando mente ou omitem dados, o consumidor comete fraude e pode, até, ser processado pela seguradora.
Se o cancelamento do seguro auto pela seguradora aconteceu com a sua proteção, tenha atenção à nova contratação.
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Posso cancelar meu seguro auto?
Caso não esteja mais satisfeito com o seu seguro auto, o consumidor também pode solicitar o cancelamento de sua apólice.
Isso ao fim do contrato, ou ainda durante a sua vigência. O cancelamento também é indicado quando o veículo é vendido.
Para o cancelamento, o segurado precisa entrar em contato com a seguradora. De preferência, por telefone ou e-mail, que são canais mais diretos. Informando o seu desejo, o usuário precisará negociar a sua saída da apólice.
Em caso de problemas, o indivíduo pode procurar o auxílio da Susep, ou mesmo de um advogado.
Para a formalização do pedido, são solicitados alguns documentos. A apólice, então, será cancelada após o prazo estimado na negociação.
No caso do cancelamento por parte do segurado, o consumidor também tem direito a parte dos valores já pagos.
Os montantes aparecerão na “Tabela de Prazo Curto” do contrato, e variarão por empresa e por serviço antes contratado.
Agora você já sabe como funciona o cancelamento do seguro auto pela seguradora e pelo segurado. Lembre-se de sempre ler a sua apólice, e conte com o auxílio da Susep, se necessário.
Conteúdo revisado por Walter Tadeu de Oliveira Filho, Corretor de Seguros – Registro SUSEP: 201103878
22 Comentários
Por que
NÃO tenho carro
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