O seguro de transportes pode ser contratado para as modalidades rodoviária, marítima, aérea e outros modais.
O transporte de cargas e mercadorias é essencial para abastecer as empresas e população. Para que os bens possam ser levados, eles precisam contar com o seguro de transporte.
Nesse caso, é possível que o deslocamento seja feito por via marítima, aérea ou rodoviária. Essa última é a mais utilizada e a que mais busca por proteção.
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O que é o seguro de transportes?
O seguro de transportes também é conhecido como seguro de carga. Eles fazem parte de uma categoria que visa proteger os bens e mercadorias.
Ele visa mitigar os riscos que os proprietários têm e pode ser usado com diferentes modais como rodoviário, ferroviário, aéreo, marítimo e outros. Além disso, pode ser usado em viagens nacionais ou internacionais.
Quais os tipos de seguro existentes?
Os tipos de seguro de transporte existentes podem ser classificados de acordo com o local do transporte e com quem contrata. São eles:
1. Seguro nacional
O seguro nacional é obrigatório e visa proteger o embarcador durante o transporte. Ele é válido para todos os modais e abrange o território nacional.
Protege em situações de roubo, furto, capotamento, explosões e outras. A contratação deve ser feita pelo dono da mercadoria.
2. Seguro internacional
O seguro internacional também deve ser contratado pelo dono das mercadorias, mas ele não é obrigatório. A sua intenção é a mês, proteger os bens que estão sendo levados.
3. RCTR-C – seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga
Como o nome aponta, ele é válido para cargas transportadas por meio rodoviário. Conforme já falado, segundo o Decreto-Lei nº 73/1966 ele é obrigatório e protege as mercadorias transportadas em caso de acidente.
4. RCTA-C: seguro de responsabilidade civil do transportador aéreo
Válido para o transporte aéreo realizado por empresas que tenham autorização da ANAC para operar. Vai proteger a carga de acidentes oriundos de diferentes motivos.
5. RCTF-C: seguro de responsabilidade civil do transportador ferroviário
Garante indenização aos bens durante acidentes causados no transporte rodoviário. Ele também abrange acidentes que ocorram durante pernoites ou baldeações usadas nesse modal.
6. RCA-C: seguro de responsabilidade civil do armador — Carga
Assim como os demais modais, o transporte marítimo também possui um seguro para cargas. Ele abrange situações parecidas com as anteriores e indeniza sobre danos aos bens.
7. RCTR-VI: seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário
Ele vai atender as viagens feitas pelo transporte rodoviário, entretanto, abrangendo territórios internacionais. É bastante usado no Mercosul.
A abrangência da cobertura se limita às cargas e somente em situações de acidentes.
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8. RCF-DC: seguro de responsabilidade civil facultativo
Esse seguro de transporte visa proteger a mercadoria em situações de roubo, furto, sequestro, estelionato e outros. A ideia é garantir o ressarcimento por ações praticadas por quadrilhas e bandidos.
As coberturas
As coberturas do seguro de transportes podem ser resumidas em Cobertura Básica Restrita (C), Cobertura Básica Restrita (B), Cobertura Básica Ampla (A) e coberturas adicionais:
- Cobertura Básica Restrita (C) é a mais simples e envolve situações como incêndios, capotagens, colisão, encalhe ou naufrágio da embarcação.
- A Cobertura Básica Restrita (B) contém todas as proteções da categoria anterior e outras adicionais como terremoto, inundação, entrada de água no veículo e outras.
- Cobertura Básica Ampla (A) inclui as proteções das duas coberturas anteriores e despesas com recuperação da carga, custos quando houver erro no percurso e reembolsos com descarga e armazenamento.
Por fim, as coberturas adicionais podem ser incluídas conforme a necessidade do contratante.
Podem abranger riscos de greves, tributos com mercadorias importadas ou exportadas, transbordo e desvio de rota, prorrogação de prazos, abertura de volumes e outras.
Quais as formas de contratação?
A contratação do seguro pode ser feita para cargas avulsas, ou seja, a cada viagem deverá ser feita uma nova apólice.
Outra possibilidade é a apólice aberta de englobar diferentes viagens, média de valores transportados, etc. Ela possui uma apólice com as condições contratadas e a cada transporte deve ser feita uma averbação.
Independentemente da forma de contratação deverão ser apresentados documentos como o CNPJ do embarcador e/ou transportador, informações sobre operações logísticas, isenção de restrições de crédito e judiciais, etc.
Como funciona a indenização?
Se ocorrer um sinistro é preciso informar a seguradora o quanto antes. Serão solicitados documentos para a análise e que constem o registro da ocorrência.
Após o envio desses, a seguradora avalia se a situação está coberta pela apólice e se não existem irregularidades. Estando tudo certo é feita a liberação da indenização em até 30 dias a contar da entrega completa da documentação.
O seguro de transporte visa proteger as cargas que são transportadas e não deve ser confundido com o seguro de veículos.
Conteúdo revisado por Walter Tadeu de Oliveira Filho, Corretor de Seguros – Registro SUSEP: 201103878
2 Comentários
Com o nome em restrição SPC Serasa da pra fazer seguro da empresa com o motorista no SPC?
Olá, Rodrigo!
Segundo a Superintendência de Seguros Privados (Susep), as seguradoras não podem negar um seguro de um veículo apenas por seu proprietário estar com nome negativado.
Atenciosamente,
Equipe Seguro Auto