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Crimes cometidos por motorista alcoolizado: a pena aumentou

Penalidades maiores para motoristas alcoolizados ou drogados que cometerem homicídio no trânsito a partir de abril de 2018

A nova lei, de número 13.546/17, foi sancionada no dia 20 de dezembro de 2017 e aumentou a pena anterior para esse tipo de crime, que era de detenção de dois a quatro anos para cinco a oito anos de reclusão.

Crimes cometidos por motorista alcoolizado: a pena aumentou

Imagem: tarobanews.com

O homicídio doloso no trânsito é o crime cometido quando um motorista que está alcoolizado ou sob efeito de substâncias psicoativas, que alteram a capacidade de dirigir, provocar com o seu carro um acidente que leva à morte da vítima ou lesão corporal grave ou gravíssima. O mesmo quando isso decorre da prática de “racha”. A lei, que tem por base o Projeto de Lei 5568/13, da deputada federal Keiko Ota (PSB-SP), foi aprovada pela Câmara dos Deputados, depois de passar pelo Senado, onde foi aprovada com emendas ao seu texto.

Crimes cometidos por motorista alcoolizado: a pena aumentou

Imagem: gauchazh.clicrbs

Portanto, as regras agora serão mais duras, para impedir os crimes de quem dirige veículos sob efeito do álcool ou drogas. Os crimes de trânsito têm suas penas regidas não somente pelo Código de Trânsito Brasileiro, mas também pelo Código Penal, pelo Código de Processo Penal e pela Lei 9.099/1995.

Segundo o texto da nova lei, que acaba de ser sancionada, o juiz é obrigado a fixar a pena-base “dando especial atenção à culpabilidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime” (Lei 13.546/17).

A legislação já prevê atualmente que haverá acréscimo de um terço da pena nos casos de homicídio culposo em que o motorista não possuir habilitação, se o crime acontecer na faixa de pedestres ou na calçada e se o condutor deixar de prestar socorro à vítima ou às vítimas do acidente.

A interpretação do crime é controversa – culposo ou doloso?

A lei considera que esse é um crime culposo, ou seja, de que não há intenção de matar ou provocar lesões corporais. Mas essa interpretação quanto ao tipo do crime é controversa, porque muitos especialistas consideram que o crime é doloso.

Crimes cometidos por motorista alcoolizado: a pena aumentou

Imagem: diariose.com.br

O que precisa ser considerado é que quando alguém ingere bebida alcoólica ou usa alguma droga e assume o volante de um veículo, já está se configurando a situação de provocar um acidente grave. Dirigir sem estar em suas faculdades normais já pressupõe a culpa, porque a embriaguez é a causa de provocar um acidente com vítima.

No meio jurídico houve o entendimento de que aconteceu um avanço para a redução da impunidade que sempre se verificou na história dos crimes de trânsito. Eles costumam ficar impunes ou com penas insignificantes, mesmo quando o acidente foi provocado por excesso de álcool, de velocidade e por imprudência.

Para os profissionais que trabalham para defender as vítimas de acidentes de trânsito, e que enfrentam as vagas regras e controversas decisões judiciais, o texto da lei aprovada poderá funcionar melhor na teoria do que na prática. Isso porque o homicídio no trânsito, por embriaguez ou efeito de psicotrópicos, continua a ser tipificado como culposo, em que não há intenção de matar. Essa configuração entrega a punição para as mãos do juiz e o julgamento e a pena atribuída pode não ser tão rigorosa como deveria ser, para que a impunidade não prevaleça.

Crimes cometidos por motorista alcoolizado: a pena aumentou

Imagem: litoralmania.com.br

Por ter mantido a tipificação de culposo (sem intenção) para os homicídios no trânsito, o temor desses profissionais e especialistas é de que a decisão, de punir com prisão ou não, fique nas mãos da Justiça, como acontece atualmente. Ou seja, que a pena após o julgamento não seja tão dura como se espera e que a impunidade permaneça.

Para muitos advogados, a nova lei deveria ter qualificado o homicídio praticado por motorista de veículo que está sob efeito de álcool ou droga ou ainda que esteja praticando “racha”, de “doloso” ou intencional. Segundo eles, a pessoa sabe dos efeitos dessas substâncias quando se está em alta velocidade e portanto se o acidente grave acontece ele deveria ser tratado como doloso.  Assim se pronunciou a presidente do Conselho Estadual de Trânsito de Pernambuco (Cetran), Simíramis Queiroz, para quem a definição da pena deveria ser regida pelo Código Penal.

O problema é que, quando olhamos para os casos de mortes no trânsito, vemos que os motoristas bêbados que matam, principalmente quando dirigem com excesso de velocidade, têm sua punição variável, de acordo com o entendimento dos juízes que decidem se o crime é doloso ou minimizam o fato como sendo culposo. Mesmo que a Polícia Civil e o Ministério Público tenham feito a denúncia como sendo homicídio doloso, ele pode depois ser reclassificado como culposo e ser punido com serviços comunitários ou cestas básicas. Muitas vezes a Justiça desclassifica o crime para culposo para evitar que o culpado vá a julgamento por júri popular, como no caso do crime praticado pelo motorista alcoolizado, que matou o casal de amigos Isabela Cristina e Adriano Francisco, em uma calçada do bairro de Boa Viagem, em Recife, no ano de 2016. Somente o julgamento em segunda instância conseguiu reverter o crime para doloso.

Crimes cometidos por motorista alcoolizado: a pena aumentou

Imagem: florestanoticias.com

Outras emendas propostas

Dentre outras emendas propostas, havia a que tornava crime a direção de veículo sob efeito de álcool ou drogas, independentemente da quantidade ingerida. Essa emenda foi rejeitada. Ela pretendia estabelecer que em qualquer concentração, o álcool ou substâncias psicoativas poderiam sujeitar o autor a uma pena de um a três anos, multa e proibição ou suspensão da habilitação. Ela foi rejeitada com o argumento de que seria tão dura que geraria efeito oposto, com maior impunidade, diante da dificuldade de fiscalização que os controladores do trânsito teriam.

A substituição de pena de prisão por pena restritiva de direitos, nesses casos de lesão corporal culposa ou lesão corporal grave, em virtude de participação em “rachas”, não foi aprovada. Essa substituição ocorreria se o réu não tivesse antecedentes de crime doloso. Além disso, seriam considerados fatores como personalidade do condenado, sua conduta social, motivos e circunstâncias de como ocorreu o acidente, para se concluir que a pena restritiva seria suficiente. Mas essa proposta foi vetada com o argumento de que a pena mínima já é de cinco anos de prisão, prevista para esses casos.

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Mestre e Doutora em Sociologia pela UNESP, pesquisadora na área de Ecologia Humana e Antropologia, Desenvolvimento e Sustentabilidade Ambiental, foi professora em cursos superiores de Sociologia e Direito, nos estados de São Paulo, Minas Gerais e Bahia.

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