Conheça agora seus direitos ao sofrer um acidente de carro, para quem tem seguro e para quem não tem.
Infelizmente, todos estão sujeitos a sofrer acidentes. No trânsito, qualquer pequeno momento de desatenção pode ser fatal, causando consequências, muitas vezes, definitivas, além de prejuízos financeiros.
De acordo com os dados do Painel de Consultas Dinâmicas dos Acidentes Rodoviários, só no ano passado, os acidentes de trânsito ultrapassaram a marca de 64.452. Dentre os envolvidos em acidentes, a maioria não possui seguros.
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Deveres ao causar um acidente
Qualquer pessoa que se envolve em um acidente, tem algumas responsabilidades a cumprir, dentre elas, o dever de arcar com prejuízos financeiros. Ou seja, a pessoa que provocar um acidente deve indenizar a vítima.
Segundo informa o artigo 186 do código civil qualquer pessoa que “causar dano a outrem” deve ressarcir o prejuízo. Essa indenização compreende não só as despesas financeiras e médicas (se forem necessárias), mas também danos morais.
Acidentes de trânsito podem trazer sensações como mal estar, dor, humilhação, angústia desencadeando sentimentos que podem causar profundo sofrimento.
Os danos morais não se baseiam apenas no acidente em si, mas em circunstâncias atenuantes como o tempo que a pessoa demora a se recuperar, gravidade do acidente e as sequelas que ficaram.
Quem paga o prejuízo?
Em responsabilidade civil, o princípio que serve como base é de que o culpado por causar o problema deve arcar com as consequências.
Resta a seguinte dúvida: caso o motorista culpado não seja o dono do veículo, quem responderá? O motorista ou o proprietário?
Como dito, o causador – o motorista – deve custear os prejuízos. Porém existem exceções a esta regra.
Em alguns casos, o dono do veículo pode assumir parte dos custos, sendo responsabilizado por ter permitido que outra pessoa tivesse acesso ao carro. Esse fator é chamado de responsabilidade solidária.
Atenção, caso um veículo seja vendido sem que a transferência de propriedade seja concretizada, o antigo dono pode ser responsabilizado em casos de acidentes.
Como agir ao sofrer acidentes?
Em caso de acidentes sem vítimas, a polícia não comparece no local. Nesses casos, os envolvidos precisam se dirigir até a delegacia militar e registrar o acidente. Em alguns estados já é possível fazer um boletim online.
Nos casos em que a parte culpada fugiu do local do acidente ou que se recusou a informar os seus dados, é importante ter anotado a placa do veículo. Com isso é possível rastrear no site do DETRAN e mediante o pagamento de uma taxa é possível descobrir algumas informações sobre o dono do carro.
Se a pessoa que provocou o acidente tiver seguro, e principalmente se o seguro possuir uma cobertura de danos a terceiros, este deverá ser acionado.
Uma cobertura a terceiros pode arcar com os prejuízos causados, bem como os gastos com despesas médicas e hospitalares.
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Direitos ao sofrer um acidente de carro
O motorista que foi vítima em uma colisão pode solicitar o DPVAT (também conhecido como seguro obrigatório). Esse recurso custeia os gastos hospitalares e com o tratamento médico, mas não cobre as despesas materiais.
Para ter acesso ao DPVAT basta solicitar pelo site do DETRAN, desde que o seguro esteja em dia (o pagamento do DPVAT é anual, e costuma acompanhar o IPVA e o licenciamento).
Se o motorista que provocou a batida tiver um seguro auto, basta ele informar a sua seguradora sobre o sinistro, esta arcará com os gastos referentes ao conserto dos veículos envolvidos. Ao motorista, restará pagar apenas a taxa de franquia.
Outro cenário é onde o motorista culpado não possui seguro, mas a vítima sim. Nesses casos, se o segurado tiver a cobertura contra colisão, o motorista pode solicitar o conserto, e caso o outro motorista assuma a culpa, ele ressarcirá o valor que a seguradora gastou no conserto.
No caso de fuga, por parte do culpado, a seguradora custeará os gastos, e o segurado, que foi vítima do acidente, precisará pagar a franquia.
Ação por danos materiais
Para iniciar um processo de indenização por danos materiais e morais, é preciso estar de posse do boletim de ocorrência e das informações pessoais do motorista culpado pela colisão.
Também é necessário obter o orçamento dos gastos, fornecido por 3 mecânicos diferentes, listando os procedimentos necessários para o conserto do carro. O processo se baseará no orçamento de menor valor, somado aos gastos médicos e o valor estipulado para compensar os danos morais.
A presença de testemunhas (tanto do acidente, quanto da recuperação da vítima) é essencial. Porém, em casos em que ninguém presenciou o ocorrido, é aconselhável procurar imagens de câmeras de segurança e rodoviárias.
Quais são seus direitos ao sofrer um acidente de carro?
Saber quais são os seus direitos ao sofrer um acidente de carro, pode trazer alívio para um momento difícil. Quem sofre um acidente deve ser indenizado pelo prejuízo financeiro bem como pelos danos emocionais sofridos.
Já nos casos de acidentes onde o culpado tem uma cobertura a terceiros, basta acionar a seguradora que se encarregará das despesas.
Conteúdo revisado por Walter Tadeu de Oliveira Filho, Corretor de Seguros – Registro SUSEP: 201103878
7 Comentários
Sou autista e mãe de autista. Sofremos um acidente de trânsito. Meu carro é 0 km e irá desvalorizar. Além disso necessito de veículo para nosso tratamento, não tenho família ou rede de apoio. Qual a obrigação do causador do acidente? Ele tem seguro e se nega a qualquer outra solução
Olá, Renata! Lamentamos pela situação. O causador do acidente é responsável por reparar os danos materiais, incluindo a desvalorização do veículo. Recomendamos que você consulte um advogado para auxiliar na negociação com o seguro e buscar seus direitos, considerando sua necessidade de mobilidade. Atenciosamente, Equipe Seguro Auto.
Bateram nk carro da minha esposa num cruzamento não sinalizado onde a preferência de passagem era dela, minh l; pois ela estava a direita do condutor que causou o acidente. A princípio o condutor causador do acidente se negou a arcar com o prejuízo, porém depois mudou de ideia acionando o seu seguro. O seguro do causador do acidente negou a cobertura alegando que não culpabilidade de seu segurado, desrespeitando o art 29 insiso III do CTB…. Consegui que meu seguro cobrisse o dano no meu veículo , ele cobriu., Porém meu seguro se nega a me dar a isenção da franquia. Eles alegam que para ter a isenção precisa ter além da documentação , é necessário duas testemunhas. Minha esposa estava sozinha no momento do acidente, e foi levada pelos bombeiros para emergência por isso não tem testemunhas. Eles podem negar a isenção por falta dessas testemunhas?
Me acidentei , e a seguradora nao pagou nada porque me machuquei, isso é correto?
Caro Sergio,
Lamentamos muito pelo ocorrido e oferecemos nossos sinceros sentimentos. De acordo com a legislação brasileira, a seguradora é obrigada a pagar a indenização contratada no seguro em caso de acidente, desde que esteja dentro das condições estipuladas na apólice. No entanto, em caso de lesões corporais, é necessário verificar as condições da cobertura contratada, uma vez que as seguradoras oferecem diferentes tipos de cobertura para este tipo de situação. Recomendamos que entre em contato com a sua corretora ou seguradora para esclarecer as condições de sua apólice e verificar se há alguma exclusão de cobertura para o seu caso específico.
Esperamos ter ajudado. Estamos à disposição caso tenha mais dúvidas.
Atenciosamente,
Equipe Seguro Auto
Ola boa tarde me envolvi em um acidente onde o causador estava com o veículo irregular agora se recusa a se responsabilizar pelos danos materiais oque eu devo fazer.
Olá, Danielly,
Lamentamos muito ouvir sobre o acidente que você se envolveu e entendemos a frustração diante da situação. É importante lidar com a questão de forma adequada e buscar soluções para os danos materiais causados.
Nesse caso, recomendamos que você tome as seguintes medidas:
Registre um Boletim de Ocorrência (BO): É essencial relatar o incidente às autoridades competentes, fornecendo todos os detalhes relevantes sobre o acidente e o condutor que estava com o veículo irregular.
Colete evidências: Procure reunir todas as evidências possíveis, como fotos do local do acidente, dos danos ao seu veículo e, se possível, testemunhas que possam corroborar sua versão dos fatos.
Comunique sua seguradora: Entre em contato com sua seguradora para informar sobre o acidente e fornecer todos os detalhes necessários. Eles poderão orientá-lo sobre os procedimentos a seguir e o apoio que podem oferecer.
Consulte um advogado: Se o causador do acidente se recusar a se responsabilizar pelos danos materiais, pode ser necessário buscar aconselhamento jurídico para avaliar suas opções legais e buscar a reparação adequada.
Lembramos que somos um portal especializado em produzir conteúdo sobre seguro de automóvel, e nossa equipe está à disposição para fornecer informações e orientações. No entanto, para uma situação tão específica como essa, é recomendável buscar a assistência de profissionais especializados, como um advogado ou a sua própria seguradora.
Esperamos que essas orientações sejam úteis e que você consiga resolver essa situação de forma satisfatória. Estamos aqui para ajudar no que for possível.
Atenciosamente,
Equipe Seguro Auto