O Supremo Tribunal Federal – STF suspendeu a medida provisória que havia sido tomada pelo presidente Jair Bolsonaro no sentido de extinguir o DPVAT. O pagamento continua e os valores foram reduzidos.
O STF suspendeu a medida provisória do presidente Jair Bolsonaro, que pretendia extinguir a cobrança do seguro obrigatório DPVAT em 2020. A cobrança é feita em conjunto com o IPVA de cada estado.
O pagamento do DPVAT continua obrigatório na data de vencimento do IPVA à vista ou por ocasião do pagamento da primeira parcela quando a opção for por pagamento em três cotas. Quem informa é a Seguradora Líder, que é a administradora nacional do DPVAT. Os valores foram definidos no dia 27 de dezembro de 2019 pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), vinculado ao Ministério da Fazenda.
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O STF decidiu suspender a MP do presidente Bolsonaro em plenário virtual e deve voltar a analisar o tema definitivamente em plenário presencial, em data ainda não definida.
Saiba o que é o seguro DPVAT
O seguro obrigatório DPVAT (Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) destina-se a indenizar as vítimas de acidentes de trânsito no país, cobrindo casos de morte, invalidez permanente, despesas com médicos e hospitais e tratamento por lesões.
O DPVAT foi criado por lei em 1974 e seu pagamento é obrigatório anualmente para todos os proprietários de veículos. O seu pagamento é uma das exigências para que o motorista possa renovar o licenciamento do veículo. Em 2007, foi instituída a centralização de sua gestão para o atendimento dos usuários, com a criação da Seguradora Líder, que é constituída por 73 seguradoras e tem a missão de administrar o DPVAT.
Quem tem direito a receber o DPVAT e valores pagos
Tem direito a receber o DPVAT a vítima de um acidente de trânsito, tanto motoristas, passageiros como pedestres. O seguro destina-se a cobrir as despesas médico-hospitalares ou indeniza por morte ou invalidez permanente. A família da vítima, no caso de morte, ou a própria vítima, no caso de lesões, podem pedir o seguro até três anos depois do acidente ou constatação da morte ou invalidez em decorrência do acidente.
Valores pagos atualmente
1. Caso de morte – quem recebe são os familiares ou herdeiros – R$ 13.500,00. No caso de acidente em que exista mais de uma vítima, os valores são pagos individualmente.
2. Caso de invalidez permanente – quem recebe é o próprio acidentado – R$ 13.500,00. O valor da indenização de invalidez permanente varia conforme a gravidade da lesão.
3. Caso de lesões com despesas médico-hospitalares – quem recebe é somente o próprio acidentado – R$ 2.700,00. O valor do reembolso médico-hospitalar varia conforme o total de despesas comprovadas.
(Fonte: Seguradora líder)
Os valores pagos são os mesmos há cerca de 11 anos, segundo a Seguradora Líder. Os motoristas podem obter maiores informações sobre como receber o DPVAT nos telefones 4020-1596 (regiões metropolitanas) ou 0800-0221204 (outras regiões).
Os valores foram reduzidos no DPVAT 2020
A redução nos valores do DPVAT 2020 é de aproximadamente 68% para carros, chegando a R$ 5,23. O valor para motos caiu 86%, sendo de R$ 12,30. Foi determinado que, a partir de 2021, os motoristas poderão escolher a seguradora que prestará o serviço.
Os valores para 2020 foram divulgados no dia 27 de dezembro. A cobrança será realizada e espera-se que o STF mantenha sua decisão quando do julgamento definitivo da questão.
Os valores do IPVA a serem pagos em 2020 serão os seguintes:
- R$ 5,23- redução de 68%
– Automóvel, táxi e carro de aluguel (era R$ 16,21 em 2019);
- R$ 5,67- redução de 71%
– Ciclomotores (era R$ 19,65 em 2019);
- R$ 5,78- redução de 65,4%
– Caminhões (era de R$ 16,77 em 2019)
- R$ 8,11- redução de 67,3%
– Ônibus e micro-ônibus (sem frete), (era de R$ 25,08 em 2019)
- R$ 10,57- redução de 72,1%
– Ônibus e micro-ônibus (com frete), (era de R$ 37,90 em 2019)
- R$ 12,30- redução foi de 86%
– Motos (era de R$ 84,58 em 2019)
As datas de vencimento da parcela única do IPVA ou da primeira cota do parcelamento em três vezes são também as duas opções para o pagamento do DPVAT. Os boletos podem ser obtidos no site da Seguradora Líder, que administra o seguro obrigatório ou o pagamento pode ser feito diretamente pelo atendimento digital dos sites bancários, mediante o fornecimento do número do RENAVAM do veículo.
A Superintendência de Seguros Privados (Susep) informou que a redução do valor a ser pago visa equilibrar a situação de recursos que foram acumulados ao longo dos anos, em que o segurado pagou a mais, formando um fundo monetário de reserva, hoje calculado em R$ 5,8 bilhões. Considerando esse fator é que o cálculo de 2020 foi realizado.
O objetivo, segundo a representante da Susep, Solange Vieira, foi montar um cálculo onde esses recursos acumulados pudessem ser utilizados pelo consumidor, o que será efetivado ao longo de três anos. Os novos valores poderão ser mantidos até 2023, quando o fundo deverá ser zerado. Essa projeção tem como base a média de casos de sinistros anuais dos últimos anos.
Mudanças para 2021
Foram anunciadas mudanças para o DPVAT 2021, pela Susep. No futuro, existirá a opção do motorista escolher a seguradora que deseja contratar, o que vai acabar com o monopólio da Seguradora Líder.
Com mais seguradoras operando esse serviço, o modelo de operação atual será revisto, em nome da lei de liberdade econômica. O fim do monopólio, entretanto, não retirará a obrigatoriedade do pagamento do DPVAT, que será comercializado como um seguro equivalente a outros seguros existentes no mercado.
Segundo a Susep, o monopólio tem a tendência de reduzir a eficiência do sistema. A abertura do mercado entrega ao consumidor a decisão da escolha da seguradora e pressiona para melhorar o serviço e o preço. O plano é manter um limite para o valor do seguro, mas as modalidades de seguro que deverão ser oferecidas ao consumidor ficarão por conta da competitividade entre as seguradoras.
O DPVAT 2020 distribuirá o total arrecadado para os seguintes objetivos:
– 45% –
serão destinados para o Sistema Único de Saúde (SUS);
– 5% –
serão destinados ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran);
– 50% –
serão destinados ao pagamento de sinistros e despesas administrativas.
Entenda porque o DPVAT havia sido extinto e agora voltou
– Em novembro, o presidente Jair Bolsonaro editou MP – medida provisória – para extinguir o DPVAT em 2020;
– A justificativa apresentada pelo governo foi que a decisão tinha o objetivo de evitar fraudes e acabar com os elevados custos de supervisão e regulação;
– A extinção do DPVAT foi considerada pelos analistas políticos como relacionada a revanche política do presidente Bolsonaro contra o presidente do PSL Luciano Bivar, cujo campo de atuação é o setor de seguros;
– A Susep declarou que DPVAT era ineficiente e que o sistema abrigava uma grande corrupção.
– A Seguradora Líder defendeu-se contra as acusações, demonstrando que ampliou o combate a fraudes;
– No dia 19 de dezembro, julgamento do STF, em suspendeu a medida provisória presidencial, mantendo o pagamento do DPVAT.
Conteúdo revisado por Walter Tadeu de Oliveira Filho, Corretor de Seguros – Registro SUSEP: 201103878
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