É normal algumas pessoas terem dúvidas sobre tempo de vigência e limite para usar o seguro auto durante o ano. Se você também tem dúvidas sobre isso, acompanhe.
Muitas pessoas quando estão pesquisando um seguro auto para contratar, ou mesmo já possuem um se pegam com dúvidas sobre o tempo exato de vigência da apólice, e o limite para usar o seguro auto durante o ano. Se esse é o seu caso, acompanhe mais informações sobre o assunto.
Limite para usar a cobertura de perda total
Quando o assunto é o limite de uso da cobertura do seguro auto, o primeiro item que vale a pena comentar é a cobertura nos casos de perda total, seja ela ocasionada por uma colisão ou por roubo / furto sem a recuperação do veículo. Nesses casos, o limite de acionamento do seguro auto é de apenas uma vez por ano.
Quando isso acontece a seguradora paga a indenização conforme acordada na apólice. Após esse pagamento, o contrato de prestação de serviço é quitado e cancelado, obrigando o cliente a fazer uma nova apólice de seguro.
Como nesse caso, a apólice será cancelada logo após o pagamento da indenização, não existem maneiras de acionar essa cobertura mais de uma vez.
Limite para usar a cobertura de perda parcial
No caso de acionamento da cobertura de perda parcial, como consertos, o seguro poderá ser acionado quantas vezes for necessário, não existe um limite de uso. Ou seja, toda às vezes que acontecer uma colisão que cause a perda parcial, ou qualquer outro problema que promova a necessidade de conserto. O cliente pode acionar o seguro tranquilamente, sem medo de recusa.
Cobertura para danos a terceiros
É importante explicar também como o seguro funciona quando é acionado nesses casos. De modo geral, as seguradoras trabalham com um sistema chamado “reintegração automática de verba”, que funciona da seguinte maneira.
Supondo que o cliente tenha uma cobertura para terceiros de R$ 100 mil, e em uma colisão, por culpa do segurado, a outra pessoa sofra perda total, no valor de R$ 60 mil. Quando acionado, o seguro deverá pagar a indenização do terceiro, e por não ter atingido o valor integral da indenização contratada, a cobertura de terceiros do segurado é reintegrada, voltando ao valor total de R$ 100 mil.
Agora, se o mesmo segurado sofrer outra colisão e tiver que indenizar a outra pessoa no valor de, por exemplo, R$ 50 mil. O seguro novamente pagará a indenização, no entanto, a soma das duas indenizações será de R$ 110 mil, ultrapassando o valor teto de cobertura contratada. Nesse caso, a cobertura não é reintegrada e sim, cancelada.
Em relação aos serviços de assistência 24h, qual o limite de acionamento?
O limite de acionamento da cobertura 24h varia de acordo com cada empresa. A assistência 24h oferece diversas possibilidades de serviços, como guinchos, chaveiro, auto socorro e muito mais, no entanto, o limite de uso desses serviços varia muito conforme cada seguradora, seguindo o que é estabelecido pela Susep.
Enquanto algumas permitem o acionamento apenas três vezes durante todo período da vigência da apólice, outras promovem o uso ilimitado desses serviços. Por isso, vale a pena pesquisar essa questão antes de contratar uma seguradora.
Limite de uso para cobertura de vidros
Essa também é outra cobertura que varia muito conforme a política de cada empresa. Algumas seguradoras permitem o uso apenas duas vezes durante todo o tempo de vigência do seguro. Já outras limitam o uso conforme o valor dos reparos realizados, ou seja, na contratação da apólice é estipulado um valor máximo para cobertura de vidros, e quando ele é atingido, independentemente do número de sinistros que sejam feitos, a cobertura deixa de existir.
Por isso, esse também é um detalhe que vale a pena ser observado no momento da contratação, assim será possível optar por uma empresa que realmente atenda suas necessidades com limite para usar o seguro auto, evitando surpresas desagradáveis no futuro.
Fique atento
Vale a pena lembrar que, apesar de ser possível contatar o seguro quantas vezes for necessário em sinistros de perda parcial, quanto mais vezes você acionar o seguro, menores serão suas chances de conseguir a renovação da apólice quando chegar a hora.
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Conteúdo revisado por Walter Tadeu de Oliveira Filho, Corretor de Seguros – Registro SUSEP: 201103878
7 Comentários
O primeiro parabrisa original trincou acima de 10 cm e paguei franquia e foi trocado. Depois de alguns meses quebrou novamente por pedra acima de 10 cm de novo. A Tokio terá que trocar mediante novo pagamento de franquia?
Olá, Ricardo!
SeguroAuto é um portal de geração de leads que encaminha as solicitações de clientes em busca de um plano de seguro auto para os corretores parceiros que trabalham com diferentes seguradoras em todo o Brasil.
Não somos seguradora e por isso pedimos que, para dúvidas pertinentes ao contrato, o leitor entre em contato com o seu corretor de seguros ou seguradora contratada para saná-las.
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Atenciosamente,
Equipe Seguro Auto
tenho seguro da porto e vou desfazer pois eles disseram que o reboque só pode ser usado uma vez por mês , e op meu carro quebrou duas vezes no mesmo dia sendo que tenho seguro a tres anos, e nunca usei nada. vou procurar outra seguradora ok
Apos bater meu veiculo abri o sinistro 20 dias depois que chegou da oficina foi furtado eles vao pagar por furto ou roubo ?
Olá, Lucas!
Busque entender as regras com seu corretor e veja a apólice que assinou no momento da contratação.
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Atenciosamente,
Equipe Seguro Auto
no caso de um seguro feito de um bem (valor parcial do bem), digamos um veiculo de valor 50.000 reais, o seguro tenha sido feito para cobrir até 30 mil reais, no caso de sinistro que atinja o valor total de 30 mil reais, o restante do ano o segurado não irá mais ficar segurado deveno fazer um novo seguro?
Olá, Paulo!
Se for um caso de cobertura de perda parcial, como consertos, o seguro poderá ser acionado quantas vezes for necessário, não existe um limite de uso. Em caso de perda total após o pagamento indenizatório, o contrato de prestação de serviço é quitado e cancelado, obrigando o cliente a fazer uma nova apólice de seguro.
Atenciosamente,
Equipe Seguro Auto