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Franquia do seguro auto: todo seguro tem uma?

A franquia do seguro é um dos pontos que mais geram dúvidas ao consumidor. Afinal, qual o seu valor? Sou obrigado a pagá-la? Todo seguro tem franquia? Acompanhe o texto e descubra tudo o que você precisa!

Anda se perguntando se todo seguro tem franquia? A dúvida é válida, já que esse tipo de obrigação pode afetar as finanças após um sinistro. Mas, antes de respondermos a pergunta principal deste texto, temos uma para você: você sabe bem como uma franquia funciona?

A franquia de um seguro é valor de responsabilidade do consumidor após um sinistro parcial. Ou seja, é a parte que cabe ao usuário pagar à oficina. A franquia só é cobrada após perdas parciais, em que o custo dos reparos são menores do que 75% do que o valor de mercado do carro.

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As seguradoras cobram franquia como um modo de incentivar a prudência do motorista. Segundo as empresas, se o usuário souber que terá que arcar com ao menos parte do prejuízo, terá maior cuidado em evitá-lo.

O custo de uma franquia fica definido em apólice, como um valor fixo ou percentual. É fundamental ter atenção a esse aspecto do contrato, para que você não seja surpreendido após um sinistro.

Franquia do seguro auto: todo seguro tem uma?

Imagem: Getty

 

Tipos de franquias

São quatro os tipos de franquia mais comuns, reguladas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). Algumas seguradoras também oferecem franquias diferenciadas, das quais falaremos no próximo tópico. De qualquer forma, as franquias principais são: a básica, reduzida, majorada e isenta.

  • Básica: encontra um equilíbrio entre o valor da franquia e o custo do seguro.
  • Reduzida: tem custo menor, mas a mensalidade do seguro se torna maior. Afinal, após um sinistro, a seguradora terá que arcar com a maior parte do prejuízo.
  • Majorada: a franquia é maior e, por isso, o custo do seguro é menor. Após um sinistro, o usuário paga a maior parte dos valores para conserto do carro.
  • Isenta: pouco oferecida pelas seguradoras, a opção elimina o custo da franquia para o consumidor. Assim, após qualquer problema, a empresa paga por todos os prejuízos. Em compensação, o custo desse tipo de seguro é muito mais alto.

Imagine que o seu veículo sofreu uma colisão com dano parcial. O custo dos reparos será de R$ 4 mil. Qual seria o valor pago por você com cada um dos tipos de franquia?

  • Se a sua franquia for básica e de R$ 2 mil, você pagará R$ 2 mil, e a seguradora os R$ 2 mil restantes;
  • Se a sua franquia for reduzida e de R$ 1 mil, você pagará R$ 1 mil, e a seguradora os R$ 3 mil restantes;
  • Se a sua franquia for majorada e de R$ 3 mil, você pagará R$ 3 mil, e a seguradora os R$ 1 mil restantes;
  • Se a sua franquia for isenta, a seguradora pagará os R$ 4 mil necessários para o conserto.

Quando o segurado não paga franquia?

Você deve ter percebido que todo seguro possui franquia, mesmo que ela seja igual a zero. O contrato do seguro deve indicar o tipo de franquia contratada e o seu valor, para que o usuário tenha ciência dos seus gastos após um sinistro.

Como já citado, a franquia só é cobrada em caso de perda parcial do veículo. E isso desde que o reparo seja feito no veículo segurado. Se a cobertura para terceiros for acionada, a franquia não é cobrada. A cobertura para terceiros é um adicional dos seguros e paga danos materiais e físicos de indivíduos envolvidos em um acidente com o segurado.

1ª franquia

Outra situação em que o usuário não paga franquia ocorre quando a seguradora conta com a chamada “isenção da 1ª franquia”. Poucas empresas trabalham com a opção, mas ela pode valer a pena.

Com a alternativa, o usuário não paga a franquia no primeiro sinistro de vigência da apólice. A partir do segundo sinistro, porém, a franquia deve ser paga normalmente.

É comum que a vigência das apólices de seguro seja de um ano. Assim, se o usuário só passar por um sinistro durante o ano, não pagará a franquia em nenhum momento.

Culpa de terceiros

Também existem seguradoras que isentam o usuário quando ele é a vítima da colisão. Nesse caso, porém, o indivíduo precisa obedecer a algumas regras mais rígidas. É necessário, por exemplo, registrar um Boletim de Ocorrência.

Em todo o caso, ao ser a vítima de uma colisão, o melhor é que o usuário solicite ao outro indivíduo o ressarcimento do prejuízo. Caso o terceiro possua seguro, poderá acioná-lo para a cobertura do seu prejuízo, ou seja, o prejuízo da vítima. Se não, o motorista deverá pagar os danos do próprio bolso.

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Porém, há casos em que o culpado se recusa a quitar os valores, ou então não é identificado. São nesses cenários que a isenção da franquia por parte da sua seguradora se torna benéfica.

Agora você já sabe tudo o que precisa sobre a franquia no seguro. Faça a cotação com boas seguradoras e garanta a proteção para o seu veículo!

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Conteúdo revisado por Walter Tadeu de Oliveira Filho, Corretor de Seguros – Registro SUSEP: 201103878

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