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Preciso pagar franquia em caso de perda total?

Você está com dúvidas sobre pagar franquia em caso de perda total? Acompanhe este artigo, entenda melhor essa questão e acabe de vez com essa dúvida.

Quando nos deparamos com um acidente onde nosso veículo dá perda total, e contamos com um seguro auto. A primeira coisa que pensamos é se existe a necessidade de pagar as franquias de seguros para receber a indenização.

Nesse artigo, você descobrirá se PT paga franquia. Ou seja, se existe a necessidade de pagar franquia em caso de perda total, e entenderá melhor como proceder nesses casos.

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Preciso pagar franquia em caso de perda total?
Imagem: Getty

Descubra se é necessário pagar franquia em caso de perda total

Se sua dúvida é se perda total paga franquia, fique tranquilo, pois, a resposta é não.

Se você possui um seguro auto e sofreu um acidente em que seu veículo foi considerado como perda total, você não precisará pagar a franquia do seguro.

A SUSEP – Superintendência dos Seguros Privados, órgão responsável por regulamentar essa prestação de serviço, determina na circular nº 269/04, que a cobrança de franquia em casos de danos promovidos por queda de raios, incêndios, explosões ou que promovam perda total é vedada.

Logo, se seu veículo sofreu algum dano, cujo valor do reparo seja igual ou maior que 75% do preço de compra do mesmo.

Ele deve ser considerado como perda total e nenhuma seguradora pode cobrar a taxa da franquia nessas situações. Se isso for feito, procure o cumprimento dos seus direitos.

Cobertura para terceiros e o acionamento da assistência 24 horas, também não possui franquia, então essas são mais algumas situações que merecem atenção.

Entenda mais se em caso de perda total paga franquia!

Quando pagar a franquia é obrigatório?

O pagamento das franquias de seguros é obrigatório em situações onde o seguro é acionado para a realização de reparos que não somem 75% do valor venal do veículo, ou seja, em casos de perda parcial.

Logo, PT paga franquia? Não, você estará livre deste caso em casos de perda total.

Isso não depende se conta com cobertura do seguro total ou básica.

Em quais situações é considerada a perda total?

Como dito anteriormente, sempre que os danos causados ao veículo são iguais ou maiores que 75% do valor de compra atual do mesmo, ele é considerado como perda total.

Isso acontece porque as seguradoras acreditam que nesses casos não vale a pena arcar com os custos para arrumar o carro.

Casos de roubo ou furto em que o veículo não é recuperado em um período de um mês também são considerados como perda total, fazendo com que a seguradora pague a indenização integral ao segurado.

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Vela dizer que, nem sempre grandes estragos são considerados como perda total.

Muitas vezes pode acontecer de, em uma colisão estragar apenas um item, como o motor, por exemplo, e as peças de reposição serem muito caras, atingindo os 75% de margem.

Nesses casos, mesmo que a lataria do veículo esteja intacta, ele será considerado como perda total e o segurado será indenizado.

Outra coisa que vale a pena mencionar é que, a partir do momento que o veículo é considerado como perda total e a indenização é paga ao segurado, ele passa a ser propriedade da seguradora.

Inclusive nos casos de furto ou roubo em que o carro é recuperado depois que a indenização foi paga.

Então, se sofrer uma perda total, recebo a indenização sem ter que pagar a franquia?

Isso mesmo, mas, vale a pena ter atenção a algumas situações:

Nem sempre é perda total o que achamos que é

Muitas vezes nos deparamos com estragos grandes e julgamos ter acontecido uma perda total. Porém, nem sempre é assim que funciona.

Como dito acima, a perda total é considerada apenas quando os reparos somam um valor igual ou maior que 75% do preço do veículo atual do mercado. Normalmente a tabela usada nesses casos é a FIPE.

É comum que carros sofram grandes danos e não sejam considerados como perda total, nesses casos, é sim necessário que a franquia seja paga, para que os reparos aconteçam.

Preciso pagar franquia em caso de perda total?
Imagem: Getty Images

A indenização integral também causa dúvidas

O valor da indenização integral não é igual ao valor pago pelo segurado no momento da compra do veículo. Mas sim, igual ao preço atual de mercado do veículo.

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Por isso, não se engane achando que sua indenização terá o mesmo valor que você pagou por seu carro. Até porque, veículos sofrem desvalorização constantemente.

E em caso de roubo, pago franquia do seguro? 

Após informar a seguradora sobre o roubo do veículo, com registro de Boletim de Ocorrência, a empresa terá um prazo para indenizar o condutor. Dentro deste prazo pode acontecer de o bem ser recuperado. 

Então, vamos considerar que o carro é recuperado e apresenta danos. Neste caso, o sinistro não será considerado mais como roubo. Portanto, a seguradora irá fazer os reparos no bem e, conforme seu contrato, você terá que pagar a franquia. 

Mas, se o bem não for recuperado dentro deste período, você não pagará franquia em caso de roubo do carro. A seguradora terá que indenizá-lo conforme a Tabela FIPE e sua apólice de seguro. 

Isso é comum entre todas as seguradoras, seja a Youse Seguros, Allianz Seguros, Tokio Marine sinistro cobertos e outras.  

Fale sempre com seu corretor

Ficou com alguma dúvida em relação a perda total paga franquia, ou sofreu um sinistro e não sabe ao certo como proceder e quais serão seus direitos? Procure seu corretor, o papel dele é mantê-lo informado e ajudar em relação a essas situações.

Fonte: https://www.clubmotor.com.br/

*Post a

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Conteúdo revisado por Walter Tadeu de Oliveira Filho, Corretor de Seguros – Registro SUSEP: 201103878

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21 Comentários

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  • N
    Nivaldofariasdossantos says:

    Bom dia bati meu carro estava errado paguei a franquia para proletária agora a seguradora está cobrando perca total do carro 12 mil o que fazer


    • A
      Augusta Miranda says:

      Olá, Nivaldo!
      Por favor, entre em contato com o seu advogado para tirar suas dúvidas.
      SeguroAuto é um portal de geração de leads que encaminha as solicitações de clientes em busca de um plano de seguro auto para os corretores parceiros das seguradoras em todo o Brasil.
      Atenciosamente,
      Equipe Seguro Auto

  • M
    Marcos says:

    O muro do meu vizinho caiu sobre o meu carro, foi acionado o seguro.
    A oficina deu como PT, mas a seguradora quer arrumar. O que fazer nesta situação?
    Me falta 15 parcelas pra quitação do débito do veículo.
    Devo cobrar do vizinho a quitação do débito do veículo? Se a seguradora me pagar o valor do carro. Ela irá cobrar do vizinho?


    • A
      Augusta Miranda says:

      Olá, Marcos!
      Uma opção é o cliente quitar o veículo junto a financiadora e assim receber o valor integral da indenização.
      Outra opção é a seguradora quitar o veículo junto a administradora ou financeira com o dinheiro da indenização. Então, caso sobre algum valor, ele é transferido ao segurado.
      Com relação a responsabilidade do vizinho pedimos que por favor, entre em contato com o seu advogado para tirar suas dúvidas.
      SeguroAuto é um portal de geração de leads que encaminha as solicitações de clientes em busca de um plano de seguro auto para os corretores parceiros das seguradoras em todo o Brasil.
      Atenciosamente,
      Equipe Seguro Auto