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Guia completo sobre IPVA

Os valores do IPVA 2020 já começaram a ser liberados. Quer saber quanto, como e quando pagar o imposto? Acompanhe no texto!

Como todo ano, as datas para pagamento do IPVA 2020 já começaram a ser liberadas, de acordo com a placa do seu carro. Na maioria dos estados, o prazo final para pagamento vai até março, mas é preciso atenção. Isso porque, com o pagamento antecipado, o motorista pode garantir desconto no imposto.

Os valores, prazos e descontos variam por estado, e precisam ser consultados no seu Detran (Departamento de Trânsito) local. Em Minas Gerais, por exemplo, o desconto é de 3% para quem quita o imposto à vista até a data de vencimento da primeira parcela.

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Minas Gerais possui ainda outro programa de benefícios, também presente em outros estados. Chamado de “Bom Pagador”, o plano dá outros 3% de desconto para quem quitou o IPVA em dia nos anos de 2018 e 2019.

O IPVA nada mais é do que o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores. Ele é estadual e, por isso, os estados têm tanta liberdade para definir prazos, valores e benefícios.

Parte do arrecadado vai para o próprio estado, parte ao município do veículo. Ou seja, com os valores obtidos com o IPVA, os governos podem investir em diferentes áreas. Incluindo obras públicas, museus, Educação e mais.

Quer saber mais sobre o Imposto de Veículos? Continue acompanhando esse guia completo sobre o IPVA!

Guia completo sobre IPVA

Imagem: Getty Images

Quanto custa o IPVA?

O valor do IPVA muda de acordo com o tipo do veículo e, como explicado, de acordo com o cálculo de cada estado brasileiro. Ainda assim, existe uma regra básica utilizada para o cálculo: a avaliação do valor venal do auto.

Chamamos de valor venal a estimativa que o Poder Público faz para determinar o valor de alguns bens. Com base nesse dado, o Detran estadual irá calcular o percentual determinado para tipo de carro.

Normalmente, o Poder Público determina o valor venal do carro considerando três categorias. Primeiro, a de veículos novos. Nessa situação, o valor venal é aquele apresentado na nota fiscal do automóvel.

Já carros seminovos têm seu valor determinado com base no preço médio do veículo no mercado. Finalmente, o carro de leilão tem seu valor calculado com base na soma das despesas de arrematação do bem e dos tributos pagos na operação.

Com o venal estabelecido, o estado aplicará uma alíquota sobre o valor, determinando o imposto. Normalmente, essa alíquota varia entre 1,5% e 3,5%, mas o custo pode ser maior.

O valor determinado do IPVA vem apresentado em seu boleto de pagamento. Quando o motorista discorda do cobrado, pode entrar com recurso junto à Secretaria da Fazenda do seu estado.

Nesse recurso, o valor venal do veículo será reavaliado. É preciso verificar o passo a passo para esse pedido de reavaliação no seu estado, pois os procedimentos podem variar.

Em todo o caso, é essencial fazer o pagamento do IPVA do seu carro. Afinal, a inadimplência poderá trazer uma série de problemas no futuro.

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Posso perder o carro se não pagar o IPVA?

Segundo a Constituição Federal, um carro não pode ser apreendido se não pagar o IPVA. Porém, sem o imposto quitado, não é possível licenciar o veículo. Sem o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), o carro pode receber multas e, aí sim, ser apreendido. Em casos desse tipo, o condutor também perde 7 pontos ao documento de habilitação.

Outra consequência do não pagamento do IPVA é aplicação de juros sobre o valor original do imposto do seu carro. Logo, a dívida com o Estado se torna maior.

Vale dizer que, se o veículo tiver seu IPVA de outros anos atrasados, o de 2020 não poderá ser pago. Para regularizar o imposto e o licenciamento do auto, será preciso quitar todas as dívidas em aberto.

O licenciamento do carro deve ser solicitado todo ano. Para isso, é preciso quitar o IPVA do veículo, a Taxa de Licenciamento e as multas que estiverem pendentes.

Assim que a taxa é paga, o CRLV é liberado e enviado pelos Correios ao endereço do proprietário do veículo. Caso tenha mudado de residência, é importante que você atualize suas informações no Detran antes do pagamento dos valores.

Do contrário, o documento não será entregue, e você precisará ir à sede do Departamento de Trânsito para recebê-lo. Ou ainda, em um órgão autorizado. Em Minas Gerais, por exemplo, é possível buscar o documento na Unidade de Atendimento Integrado (UAI) central.

Há sempre um prazo para que o usuário tenha o CRLV do ano. Ou seja, uma data em que se torna obrigatório ter sempre o documento em mãos, ou o motorista poderá receber multa e os demais incômodos já citados.

Vale a pena quitar suas dívidas o quanto antes, para que o licenciamento seja entregue no tempo hábil para cumprimento da obrigação.

Quem tem isenção do IPVA?

Novamente, essa é uma informação que varia conforme o estado em que você se encontra. Por isso, é importante acessar o site do seu Detran regional e consultar as regras para a isenção do IPVA em 2020.

Em estados como Acre e Roraima, por exemplo, os veículos com mais de dez anos têm isenção. Já no Amapá e em Tocantins, os com mais de 15 anos de fabricação não precisam pagar o imposto. Em Alagoas, São Paulo e outros, a idade mínima do auto para isenção é de 20 anos.

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Contribuintes que possuem certas doenças também recebem isenção do IPVA, dessa vez em todo o Brasil. A lista inclui problemas como a Artrite, Artrogripose, Deficiência Visual, Mastectomia e Poliomielite. Quer conhecer toda a lista? Acesse nosso texto “Quando o automóvel fica isento do IPVA?”.

Alguns estados também dão isenção do IPVA a veículos escolares, de transporte público, do poder público, aqueles que pertencem a entidades filantrópicas registradas e mais. É importante verificar as regras da sua região.

A pesquisa também vale a pena porque existem benefícios em cada estado. Como em São Paulo, em que é possível utilizar o crédito da Nota Fiscal Paulista para abater parte do valor do IPVA.

Ainda é interessante falar que veículos roubados podem ter seu IPVA ressarcido. Para isso, é preciso que o motorista registre o Boletim de Ocorrência junto à Polícia Civil. Depois, ele deverá fazer o pedido de ressarcimento junto ao Detran local. O valor estornado será proporcional ao tempo em que o veículo não foi utilizado pelo seu dono.

Onde e como pagar o IPVA?

Pagar o IPVA 2020 é bastante fácil, mas merece atenção e planejamento. Isso porque, nenhum boleto é entregue ao usuário para pagamento. Em vez disso, cada motorista precisa solicitar seus boletos de pagamento no site do Detran do seu estado.

Para consultar seu IPVA, é preciso ter o número da placa e do RENAVAM do seu veículo em mãos. O RENAVAM pode ser visualizado na parte de cima do seu Certificado de Licenciamento do Veículo.

Com as informações, é possível acessar o site do Detran e solicitar o boleto de pagamento. Depois, você poderá quitar os valores em qualquer banco, seja à vista, seja de modo parcelado.

Muitos estados permitem o parcelamento do imposto entre duas e doze vezes. Mas é essencial respeitar as datas de vencimento pois, depois delas, juros serão cobrados sobre o valor original.

O pagamento nos bancos pode ser feito de modo presencial, no caixa eletrônico, ou ainda de modo online. Nesse último caso, basta acessar o site ou aplicativo do seu banco e realizar o pagamento com o código do boleto gerado.

Também é possível utilizar os canais dos bancos para pagar o IPVA diretamente, sem o acesso prévio ao site do Detran. Será preciso cadastrar o veículo, por meio de dados como seu RENAVAM.

Cuidado com os golpes do IPVA!

O Detran sempre alerta os cidadãos sobre os perigos de fraudes ligadas ao IPVA. Entre o final do ano e o começo de um novo, época de pagamento do imposto, golpes são comuns, e precisam ser prevenidos.

A dica básica para esse cuidado é não pagar, de modo algum, qualquer boleto ou código enviado ao usuário. Seja por e-mail, por SMS, Correios ou outro meio.

Para pagar seu IPVA, você deverá acessar o site do Detran ou consultar o imposto no seu banco. Qualquer outra forma de aviso deve ser tratada como fraude, e ignorada.

IPVA e DPVAT 2020

Até 2019, o pagamento do IPVA vinha acompanhado do DPVAT, o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre.

O DPVAT era necessário, depois, para a obtenção do licenciamento do carro. O valor tem como objetivo cobrir despesas após acidentes no trânsito, garantindo indenizações para passageiros, motoristas e pedestres.

Com o DPVAT, ficam garantidas indenizações para casos de morte, invalidez permanente e despesas médicas de vítimas de acidentes nas vias terrestres brasileiras.

A partir de 2020, porém, o pagamento do imposto não é compulsório. A regra foi determinada pela Medida Provisória 904, de 11 de novembro de 2019, e estabelece a extinção da cobrança.

Quem sofrer acidentes até 31 de dezembro de 2019 poderá ainda solicitar a indenização, e aqueles que têm previsão de recebimento até 2025, continuarão a ter acesso aos valores.

Sem o DPVAT, os pacientes continuarão a receber atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS) após os acidentes. Para os trabalhadores contribuintes do INSS, também continuará a valer a possibilidade de cobertura do auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente e de pensão por morte.

A cobertura para terceiros (Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos – RCF-V), contratada nos seguros auto, será outra garantia aos cidadãos. Porém, as regras para esse seguro variam conforme a seguradora e, para oferecer a indenização, é preciso que o veículo envolvido no acidente tenha seguro.

Pronto! Agora você já sabe tudo o que precisa sobre o IPVA 2020. Lembre-se de realizar o pagamento dentro do prazo, pois isso evitará juros e o atraso do seu licenciamento.

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Conteúdo revisado por Walter Tadeu de Oliveira Filho, Corretor de Seguros – Registro SUSEP: 201103878

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