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Há multa se houver o encerramento de contrato do seguro auto?

Muitos segurados, por razões diferentes, decidem cancelar a apólice de seguro. Veja quando há multa se houver o encerramento do seguro auto, se ela existir!

Se por algum motivo você estiver pensando em encerrar seu seguro veicular, saiba que, tanto o segurado quanto a empresa de seguros possuem o direito de solicitar esse cancelamento. Acompanhe esse artigo, e entenda melhor como os procedimentos de encerramento funcionam e quando há multa se houver o encerramento do seguro auto.

Há multa se houver o encerramento de contrato do seguro auto?

Imagem: Getty

Como ocorre o encerramento de contrato do seguro feito pelo cliente?

Quando é de vontade do cliente proceder com o encerramento do seguro veicular, o primeiro passo a ser tomado é entrar em contato com a seguradora e informar seu desejo.

A empresa orientará o cliente como ele deve prosseguir para formalizar a solicitação de cancelamento, mas de modo geral, elas solicitam que o cliente faça uma carta de encerramento e assine, para formalizar o procedimento.

Como funciona se a seguradora cancelar a apólice?

Existem dois motivos que podem fazer com que a seguradora venha a cancelar a apólice de um cliente, veja melhor quais são eles:

  1. Inadimplência do cliente: esse procedimento pode ser tomado quando o cliente atrasa uma ou mais parcelas. A empresa tem o direito de cancelar a apólice contratada, especialmente se essa parcela não paga for a primeira;
  2. Roubo ou perda total: quando acontece um desses sinistros e não ocorre a recuperação do veículo, a empresa de seguros pode cancelar a apólice contratada após realizar o pagamento da indenização. Normalmente, isso é feito porque a empresa entende que o cliente não possui mais veículo, logo não necessita mais do serviço.

E a classe de bônus como fica quando acontece o encerramento da apólice?

Não se preocupe em relação a sua classe de bônus, ela permanecerá sendo sua e intacta. Isso acontece porque ela é ligada ao seu CPF, logo, independente de quem solicite o cancelamento, a classe de bônus permanecerá com você, podendo assim, ser usada em outra empresa de seguros.

Existe multa por encerramento de contrato do seguro auto?

A resposta para essa pergunta é não. Não existe multa por encerramento de contrato do seguro auto, na verdade, o que existe é uma restituição compatível ao valor já pago pelo cliente, que varia conforme a situação em que o encerramento aconteceu e o período de vigência do serviço utilizado. Entenda melhor como essa devolução de valores ao cliente funciona:

No caso de encerramento de contrato pela seguradora

Quando o seguro é cancelado pela empresa, conforme a SUSEP, órgão que cuida da regulamentação do ramo, a seguradora deve restituir ao cliente o valor pago por ele, conforme o tempo de duração do serviço.

Por exemplo, digamos que a seguradora resolve cancelar o seguro quando 80% do período de vigência já se completou. Nesse caso, o cliente receberá a restituição no valor de 20% da apólice, que é o equivalente ao período de vigência que não foi usada.

Agora, quando a apólice é cancelada pela empresa por inadimplência, essa devolução de valores é feita de acordo com um valor calculado baseado na “tabela de prazo curto”, que será explicada mais adiante.

Quando o encerramento de contrato é feito pelo cliente

Já quando o encerramento é realizado pelo cliente, a restituição funciona de maneira diferente. Uma resolução da SUSEP diz que nesses casos, é preciso considerar uma tabela criada pelo órgão, onde para cada período de prestação de serviço (calculado em dias) existe uma porcentagem definida a ser restituída ao cliente.

Veja como o cálculo da tabela de prazo curto funciona

Essa tabela é chamada “Prazo curto”, e serve como base para o cálculo da restituição do cliente tanto na situação onde o cliente solicita o encerramento do seguro, independe do motivo, quanto a empresa decide cancelar o seguro por inadimplência.

A seguir mostraremos os valores da tabela e como ela funciona. Na primeira coluna será mostrado o período em que o serviço foi prestado pela seguradora, contado por dia. Na segunda coluna, consta a porcentagem referente ao valor total da apólice que deverá ser restituída ao cliente:

Período de vigência (em dias) Porcentagem a ser devolvida (%)
15/365 13
30/365 20
45/365 27
60/365 30
75/365 37
90/365 40
105/365 46
120/365 50
135/365 56
150/365 60
165/365 66
180/365 70
195/365 73
210/365 75
225/365 78
240/365 80
255/365 83
270/365 85
285/365 88
300/365 90
315/365 93
330/365 95
345/365 98
365/365 100

Fonte 1 Tabela de prazo curto  -Bidu

Exemplo de cálculo baseado na tabela acima:

Se o cliente decide cancelar o seguro, e já se passaram 215 dias, aproximadamente sete meses e meio, a porcentagem que deverá fazer parte do cálculo é:

Período de vigência (em dias) Porcentagem a ser devolvida (%)
210/365 75

Supondo que o valor do seu seguro seja de R$ 3.200,00, e ele já esteja quitado, o cálculo deverá ser feito da seguinte maneira:

O valor de R$ 2.400,00 se referente ao período em que o serviço foi prestado. No entanto, o valor pago pelo cliente é superior. Logo, o valor a ser restituído ao cliente é referente a diferença entre o valor total da apólice e o valor do período de cobertura, ficando assim:

Resumindo, nesse exemplo o cliente usufruiu da cobertura do seguro por um período equivalente a 75% do prazo da vigência, logo, ele receberá de volta, o valor equivalente a 25% do total pago pela apólice.

Observação 1: nesse cálculo chegamos ao valor bruto de restituição, sem a consideração do desconto do IOF.

Observação 2: quando se trata de um período de dias que não consta na tabela, como mostrado no exemplo, a porcentagem a ser considerada no cálculo é aquela que corresponde ao número de dias menor mais próximo do período de vigência utilizado pelo cliente.

Portanto, se você está considerando cancelar seu seguro auto, não se preocupe, não existe nenhuma multa por rescisão de contrato a ser paga. Na verdade, o que existe é uma restituição de valores. Além disso, sua classe de bônus também não corre riscos.

Fonte: XXX. Consulta realizada em Março/18

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Especialista em seguros, Jeniffer Elaina trabalha com redação, revisão e otimização SEO desde 2012. É formada em Gestão de Seguros, Marketing e tem pós em Administração na FGV, possui curso técnico em Direito do Seguro. Possui mais de 3.000 textos e 5 e-books publicados na área de seguros.

4 Comentários

  • Jorge John says:

    Olá boa noite. Contratei um seguro pela Internet, mas o que me venderam não foi o que me foi oferecido e então quero cancelar, mas estão me cobrando uma multa de R$ 750,00 mas o total do meu seguro e´R$ 1.690,54. Existe uma porcentagem máxima estipulada por lei que devemos pagar para a seguradora em caso de nossa desistência? E de quanto?

    • Augusta Miranda says:

      Olá, Jorge!
      É importante ler no contrato do seguro os termos para cancelamento do seguro, pois as regras podem variar de seguradora para seguradora no que diz respeito a pagamentos e multas.
      Busque entender as regras no site da SUSEP ou com seu corretor e veja a apólice que assinou no momento da contratação.
      SeguroAuto é um portal de geração de leads que encaminha as solicitações de clientes em busca de um plano de seguro auto para os corretores parceiros das seguradoras em todo o Brasil.
      Atenciosamente,
      Equipe Seguro Auto

  • Elaine de Sousa barbosa says:

    Então não sou obrigada por lei a pagar multa por cancelamento como pede mimha seguradora ?
    Está no contrato q devo pagar 600 reias caso cancele p qualquer motivo .

    • Augusta Miranda says:

      Olá, Elaine!
      É importante ler no contrato os termos para cancelamento do seguro, pois as regras podem variar de seguradora para seguradora no que diz respeito a pagamentos e multas.
      Busque entender as regras com seu corretor e veja a apólice que assinou no momento da contratação.
      Atenciosamente,
      Equipe Seguro Auto

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