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Como funciona a indenização de carros financiados com perda total?

Se você quer entender melhor como funciona a indenização de carros financiados com perda total, está no lugar certo. Leia esse artigo até o final e entenda como esse processo acontece.

Fazer um seguro é bastante vantajoso, pois o consumidor tem seus prejuízos ressarcidos em caso de sinistro.

No entanto, são comuns as dúvidas, especialmente sobre a indenização de carros financiados com perda total.

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Afinal, o carro não é exatamente do usuário. Será que ele receberá os valores de indenização.

A maior parte das compras de automóveis no Brasil se deve a financiamentos.

Apenas em março de 2019, por exemplo, foram realizadas 178,7 mil vendas de carros a crédito.

Além de ser uma condição de compra comum, essa também é uma das grandes geradoras de dúvidas, inclusive ao seguro auto.

Entre as dúvidas que podem surgir entre esses proprietários é sobre como funciona a indenização para carros financiados que sofrem perda total.

O motivo é simples: quando o carro é financiado, ele não “pertence” exatamente ao comprador.

Na verdade, o usuário realmente possui o carro só quando acaba de quitar o financiamento.

Até lá, a financeira pode “tomar” o veículo em caso de não pagamento das parcelas, já que “parte” do carro é de sua propriedade.

O veículo é alienado por uma financiadora de carros. Quer entender como funciona o seguro neste caso? Veja a seguir.

Como funciona a indenização de carros financiados com perda total?

Imagem: Getty

Como funciona a indenização de carros financiados com perda total?

Antes de tudo, precisamos perguntar: você sabe o que é a perda total no seguro auto?

A perda total acontece quando o carro não pode ser mais utilizado pelo usuário, e gera uma indenização integral.

São duas as situações em que a indenização integral é paga.

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Primeiro, quando o carro é roubado ou furtado, e não recuperado pela polícia.

Em um segundo caso, o veículo sofre um sinistro, e seus danos têm custo superior a 75% do valor de mercado do auto.

Nesta situação, não valeria a pena consertar o automóvel.

Por isso, a seguradora faz o pagamento de uma indenização suficiente para a compra de um novo veículo.

A primeira coisa que deve ficar clara sobre a indenização de carros financiados com perda total é que ela funciona de maneira diferente da indenização para perda total de carros quitados.

Essa diferença ocorre pelo seguinte motivo: para que receba a indenização, o consumidor precisa transferir o veículo da financiadora de carros para o nome da seguradora.

Ou seja, quando um carro é sinistrado e a indenização é paga por ele, ele passa a pertencer à seguradora.

Como se a seguradora tivesse comprado o carro danificado de você, pelo valor de um veículo em prefeito estado.

Quando falamos de um veículo quitado, a indenização é paga ao segurado, já que o veículo é dele.

Isso porque, o processo de transferência do veículo à empresa é a mais simples.

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Mas, quando o assunto são carros alienados, existem alguns procedimentos que devem ser cumpridos.

Quais os procedimentos para receber a indenização do seguro?

Em casos em que o veículo é alienado, é preciso que a seguradora quite o veículo junto a financeira ou a empresa que financiou o carro.

Só depois de quitado o auto poderá ser transferido para o nome da seguradora.

Então, ela realizará o pagamento indenizatório. Se esse procedimento não for seguido, o pagamento não será liberado.

Vale dizer que a indenização paga ao consumidor é menor do que o total acordado.

Isso porque, a seguradora desconta dos valores o que foi pago à financeira.

Nós explicaremos mais sobre o assunto no próximo tópico. Continue lendo!

Outra opção na hora de receber a indenização é que o próprio consumidor pague pelo financiamento.

Ele quita os valores faltantes com a financiadora e transfere o carro para o seu nome.

Então, faz a “venda” à seguradora e recebe a indenização total, acordada na apólice do seguro.

Porém, pouca gente tem dinheiro para quitar o financiamento, tanto que optam por comprar um carro parcelado.

Além disso, como o resultado seria o mesmo do que a opção anterior, é bem mais comum que a seguradora pague o financiamento.

Como são feitas as indenizações integrais de carros alienados?

Como citado, existem duas maneiras de realizar o pagamento indenizatório de carro alienados.

Na primeira opção, o cliente pode quitar o veículo junto a financiadora e assim receber o valor integral da indenização.

Na segunda opção, a seguradora deverá quitar o veículo junto a administradora ou financeira com o dinheiro da indenização.

Então, caso sobre algum valor, ele é transferido ao segurado. Veja alguns exemplos a seguir.

Exemplo da primeira opção: José tem um carro com dívida, financiado, que vale R$ 80 mil, de acordo com a Tabela Fipe.

Ele ainda precisa pagar R$ 25 mil à financeira para poder quitá-lo.

Seu carro sofreu perda total em um sinistro e ele decidiu pagar o valor de R$ 25 mil à financiadora.

Assim, ele poderá receber a indenização de R$ 80 mil integralmente.

Exemplo da segunda opção: no mesmo modelo do exemplo anterior, José pode achar mais conveniente que a seguradora quite o veículo junto a financiadora com quem ele negociou.

Nesse caso, a seguradora pagará o valor de R$ 25 mil à financiadora, e José receberá a diferença. Neste caso,  R$ 55 mil.

É importante lembrar que a indenização só corresponde ao valor da tabela Fipe caso seja esse o acordo feito com a seguradora.

O valor integral da indenização fica descrito na apólice de seguro.

Em alguns casos, ele é diferente da Fipe, ou corresponde a uma porcentagem dela.

Na hora de solicitar a indenização, tenha atenção ao que diz o seu contrato.

Como funciona a indenização de carros financiados com perda total?

Imagem: Getty Images

O que é a substituição de garantia?

Existe ainda uma terceira opção na hora de receber a indenização de carros financiados com perda total.

Ela pode ser negociada caso o cliente não tenha o dinheiro para quitar o veículo, ou se sua indenização não for suficiente para que a seguradora realize a quitação de veículo junto a financiadora.

Em situações deste tipo, o cliente pode optar por substituir o carro da dívida.

Esse procedimento é chamado de substituição de garantia. Ele deve ser feito da seguinte maneira:

  • O segurado se encaminha até a financiadora;
  • Ele informa à empresa que deseja utilizar a indenização total para adquirir um novo carro no lugar do perdido;
  • O cliente deve comprar um novo veículo para substituir o antigo;
  • Com o novo carro adquirido, o antigo poderá ter realizada a sua baixa no gravame;
  • O cliente, então receberá a indenização;
  • Os valores da indenização deverão ser transferidos à financiadora logo em seguida, como pagamento do novo veículo.

Vale dizer que nem todas as financiadoras aceitam esse tipo de negociação.

Isso devido ao risco de o cliente “sumir” com o carro novo e o dinheiro da indenização.

Mas, se essa for a melhor escolha para seu caso, entre em contato com a empresa financiadora e experimente a alternativa.

O que acontece quando o financiamento é maior que a indenização integral?

Não é raro acontecer de o valor do financiamento ser maior do que a indenização integral a ser recebida no caso de perda total.

Nessas situações, cabe ao segurado negociar com a financeira uma maneira de resolver essa questão.

Ele pode, inclusive, optar pela opção da substituição de garantia, como citado no exemplo anterior.

Em todo o caso, o seguro auto não cobre perdas financeiras, apenas o valor referente ao bem segurado.

Ou seja, caso você tenha um carro alienado perdido, sua indenização será paga de acordo com o valor do carro, não incluindo juros ou taxas derivadas de negociações.

Pronto! Agora você já sabe tudo o que precisa sobre a indenização de carros financiados com perda total.

Na dúvida, converse com a financiadora e a seguradora do seu carro. Juntos, vocês poderão encontrar a melhor solução para seu veículo alienado.

Algumas financiadoras, inclusive, também oferecem seguro auto, como é o caso do financiamento Porto Seguro e financiamento veículo Itaú.

Contratar os serviços com a mesma empresa pode facilitar todo o processo citado ao longo do texto.

E se a seguradora não quiser pagar a indenização do seguro? 

A seguradora pode não pagar a indenização do seguro em alguns casos, como: 

  • Perfil do condutor informado incorretamente no contrato; 
  • Condutor se envolver em sinistro ao dirigir embriagado; 
  • O veículo ser conduzido por motorista não habilitado; 
  • Houver agravamento de risco ou sinistro intencional; 
  • Ocorrer mudanças no veículo sem avisar a seguradora; 
  • Entre outros. 

Se você se sentir lesado, poderá entrar em contato com o seu advogado ou com a SUSEP. Veja o seu contrato e entenda melhor sobre o que está contratando e as regras para acionar o seguro e quando ele poderá ser negado. 

*Publicado em:

3.6/5 - (9 votos)

Conteúdo revisado por Walter Tadeu de Oliveira Filho, Corretor de Seguros – Registro SUSEP: 201103878

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22 Comentários

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  • J
    José Rocha says:

    Boa tarde!
    Meu veículo teve perda total e estava alienado ainda, por um financiamento do Banco do Brasil, foi cumprida todas as etapas na seguradora, mas quando envio o boleto do débito para a seguradora quitar a mesma pede um boleto com validade de 7 dias e o banco só fornece para pagamento no mesmo dia. É legal essa exigência da Seguradora?


    • E
      Equipe Seguro… says:

      Olá, José! A exigência da seguradora de um boleto com validade de 7 dias pode ser uma prática interna, mas a situação realmente pode causar transtornos quando o banco fornece o boleto com validade de apenas um dia. Recomendamos que entre em contato novamente com a seguradora, explicando a situação, e peça uma solução para o envio de um boleto com prazo compatível. Caso não haja entendimento, você pode buscar orientação jurídica para verificar se essa exigência é abusiva.

      Atenciosamente,
      Equipe Seguro Auto