Se você quer entender melhor como funciona a indenização de carros financiados com perda total, está no lugar certo. Leia esse artigo até o final e entenda como esse processo acontece.
Fazer um seguro é bastante vantajoso, pois o consumidor tem seus prejuízos ressarcidos em caso de sinistro.
No entanto, são comuns as dúvidas, especialmente sobre a indenização de carros financiados com perda total.
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Afinal, o carro não é exatamente do usuário. Será que ele receberá os valores de indenização.
A maior parte das compras de automóveis no Brasil se deve a financiamentos.
Apenas em março de 2019, por exemplo, foram realizadas 178,7 mil vendas de carros a crédito.
Além de ser uma condição de compra comum, essa também é uma das grandes geradoras de dúvidas, inclusive ao seguro auto.
Entre as dúvidas que podem surgir entre esses proprietários é sobre como funciona a indenização para carros financiados que sofrem perda total.
O motivo é simples: quando o carro é financiado, ele não “pertence” exatamente ao comprador.
Na verdade, o usuário realmente possui o carro só quando acaba de quitar o financiamento.
Até lá, a financeira pode “tomar” o veículo em caso de não pagamento das parcelas, já que “parte” do carro é de sua propriedade.
O veículo é alienado por uma financiadora de carros. Quer entender como funciona o seguro neste caso? Veja a seguir.
Como funciona a indenização de carros financiados com perda total?
Antes de tudo, precisamos perguntar: você sabe o que é a perda total no seguro auto?
A perda total acontece quando o carro não pode ser mais utilizado pelo usuário, e gera uma indenização integral.
São duas as situações em que a indenização integral é paga.
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Primeiro, quando o carro é roubado ou furtado, e não recuperado pela polícia.
Em um segundo caso, o veículo sofre um sinistro, e seus danos têm custo superior a 75% do valor de mercado do auto.
Nesta situação, não valeria a pena consertar o automóvel.
Por isso, a seguradora faz o pagamento de uma indenização suficiente para a compra de um novo veículo.
A primeira coisa que deve ficar clara sobre a indenização de carros financiados com perda total é que ela funciona de maneira diferente da indenização para perda total de carros quitados.
Essa diferença ocorre pelo seguinte motivo: para que receba a indenização, o consumidor precisa transferir o veículo da financiadora de carros para o nome da seguradora.
Ou seja, quando um carro é sinistrado e a indenização é paga por ele, ele passa a pertencer à seguradora.
Como se a seguradora tivesse comprado o carro danificado de você, pelo valor de um veículo em prefeito estado.
Quando falamos de um veículo quitado, a indenização é paga ao segurado, já que o veículo é dele.
Isso porque, o processo de transferência do veículo à empresa é a mais simples.
Mas, quando o assunto são carros alienados, existem alguns procedimentos que devem ser cumpridos.
Quais os procedimentos para receber a indenização do seguro?
Em casos em que o veículo é alienado, é preciso que a seguradora quite o veículo junto a financeira ou a empresa que financiou o carro.
Só depois de quitado o auto poderá ser transferido para o nome da seguradora.
Então, ela realizará o pagamento indenizatório. Se esse procedimento não for seguido, o pagamento não será liberado.
Vale dizer que a indenização paga ao consumidor é menor do que o total acordado.
Isso porque, a seguradora desconta dos valores o que foi pago à financeira.
Nós explicaremos mais sobre o assunto no próximo tópico. Continue lendo!
Outra opção na hora de receber a indenização é que o próprio consumidor pague pelo financiamento.
Ele quita os valores faltantes com a financiadora e transfere o carro para o seu nome.
Então, faz a “venda” à seguradora e recebe a indenização total, acordada na apólice do seguro.
Porém, pouca gente tem dinheiro para quitar o financiamento, tanto que optam por comprar um carro parcelado.
Além disso, como o resultado seria o mesmo do que a opção anterior, é bem mais comum que a seguradora pague o financiamento.
Como são feitas as indenizações integrais de carros alienados?
Como citado, existem duas maneiras de realizar o pagamento indenizatório de carro alienados.
Na primeira opção, o cliente pode quitar o veículo junto a financiadora e assim receber o valor integral da indenização.
Na segunda opção, a seguradora deverá quitar o veículo junto a administradora ou financeira com o dinheiro da indenização.
Então, caso sobre algum valor, ele é transferido ao segurado. Veja alguns exemplos a seguir.
Exemplo da primeira opção: José tem um carro com dívida, financiado, que vale R$ 80 mil, de acordo com a Tabela Fipe.
Ele ainda precisa pagar R$ 25 mil à financeira para poder quitá-lo.
Seu carro sofreu perda total em um sinistro e ele decidiu pagar o valor de R$ 25 mil à financiadora.
Assim, ele poderá receber a indenização de R$ 80 mil integralmente.
Exemplo da segunda opção: no mesmo modelo do exemplo anterior, José pode achar mais conveniente que a seguradora quite o veículo junto a financiadora com quem ele negociou.
Nesse caso, a seguradora pagará o valor de R$ 25 mil à financiadora, e José receberá a diferença. Neste caso, R$ 55 mil.
É importante lembrar que a indenização só corresponde ao valor da tabela Fipe caso seja esse o acordo feito com a seguradora.
O valor integral da indenização fica descrito na apólice de seguro.
Em alguns casos, ele é diferente da Fipe, ou corresponde a uma porcentagem dela.
Na hora de solicitar a indenização, tenha atenção ao que diz o seu contrato.
Imagem: Getty Images
O que é a substituição de garantia?
Existe ainda uma terceira opção na hora de receber a indenização de carros financiados com perda total.
Ela pode ser negociada caso o cliente não tenha o dinheiro para quitar o veículo, ou se sua indenização não for suficiente para que a seguradora realize a quitação de veículo junto a financiadora.
Em situações deste tipo, o cliente pode optar por substituir o carro da dívida.
Esse procedimento é chamado de substituição de garantia. Ele deve ser feito da seguinte maneira:
- O segurado se encaminha até a financiadora;
- Ele informa à empresa que deseja utilizar a indenização total para adquirir um novo carro no lugar do perdido;
- O cliente deve comprar um novo veículo para substituir o antigo;
- Com o novo carro adquirido, o antigo poderá ter realizada a sua baixa no gravame;
- O cliente, então receberá a indenização;
- Os valores da indenização deverão ser transferidos à financiadora logo em seguida, como pagamento do novo veículo.
Vale dizer que nem todas as financiadoras aceitam esse tipo de negociação.
Isso devido ao risco de o cliente “sumir” com o carro novo e o dinheiro da indenização.
Mas, se essa for a melhor escolha para seu caso, entre em contato com a empresa financiadora e experimente a alternativa.
O que acontece quando o financiamento é maior que a indenização integral?
Não é raro acontecer de o valor do financiamento ser maior do que a indenização integral a ser recebida no caso de perda total.
Nessas situações, cabe ao segurado negociar com a financeira uma maneira de resolver essa questão.
Ele pode, inclusive, optar pela opção da substituição de garantia, como citado no exemplo anterior.
Em todo o caso, o seguro auto não cobre perdas financeiras, apenas o valor referente ao bem segurado.
Ou seja, caso você tenha um carro alienado perdido, sua indenização será paga de acordo com o valor do carro, não incluindo juros ou taxas derivadas de negociações.
Pronto! Agora você já sabe tudo o que precisa sobre a indenização de carros financiados com perda total.
Na dúvida, converse com a financiadora e a seguradora do seu carro. Juntos, vocês poderão encontrar a melhor solução para seu veículo alienado.
Algumas financiadoras, inclusive, também oferecem seguro auto, como é o caso do financiamento Porto Seguro e financiamento veículo Itaú.
Contratar os serviços com a mesma empresa pode facilitar todo o processo citado ao longo do texto.
E se a seguradora não quiser pagar a indenização do seguro?
A seguradora pode não pagar a indenização do seguro em alguns casos, como:
- Perfil do condutor informado incorretamente no contrato;
- Condutor se envolver em sinistro ao dirigir embriagado;
- O veículo ser conduzido por motorista não habilitado;
- Houver agravamento de risco ou sinistro intencional;
- Ocorrer mudanças no veículo sem avisar a seguradora;
- Entre outros.
Se você se sentir lesado, poderá entrar em contato com o seu advogado ou com a SUSEP. Veja o seu contrato e entenda melhor sobre o que está contratando e as regras para acionar o seguro e quando ele poderá ser negado.
*Publicado em:
Conteúdo revisado por Walter Tadeu de Oliveira Filho, Corretor de Seguros – Registro SUSEP: 201103878
22 Comentários
Boa tarde!
Meu veículo teve perda total e estava alienado ainda, por um financiamento do Banco do Brasil, foi cumprida todas as etapas na seguradora, mas quando envio o boleto do débito para a seguradora quitar a mesma pede um boleto com validade de 7 dias e o banco só fornece para pagamento no mesmo dia. É legal essa exigência da Seguradora?
Olá, José! A exigência da seguradora de um boleto com validade de 7 dias pode ser uma prática interna, mas a situação realmente pode causar transtornos quando o banco fornece o boleto com validade de apenas um dia. Recomendamos que entre em contato novamente com a seguradora, explicando a situação, e peça uma solução para o envio de um boleto com prazo compatível. Caso não haja entendimento, você pode buscar orientação jurídica para verificar se essa exigência é abusiva.
Atenciosamente,
Equipe Seguro Auto