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Indenização de seguro em caso de acidente com vítima

Está em busca de um seguro auto completo? Então entenda como funciona a indenização de seguro em caso de acidente com vítimas e como garantir essa cobertura.

Diariamente milhões de veículos circulam por estradas e vias urbanas no país, isso faz com que o risco de acidente com vítima seja muito alto no Brasil.

Por isso, garantir a segurança dos ocupantes do seu veículo e/ou de terceiros é fundamental na contratação de um seguro auto.

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Segundo um boletim informativo publicado pela Seguradora Líder, empresa responsável pela gestão do DPVAT – Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, de pagamento obrigatório no Brasil.

Apenas no primeiro semestre de 2019, foram pagas mais de 155 mil indenizações às vítimas de acidentes de trânsito.

Isso mostra que o risco de um acidente, que todos corremos no trânsito diariamente é bem alto.

Por isso, é possível contar com outras formas de cobertura contratadas que socorrem o motorista, passageiros e outras vítimas de acidentes, além do DPVAT.

Acompanhe este artigo e descubra como garantir uma indenização de seguro em caso de acidente com vítimas no seu seguro e como esse tipo de cobertura funciona.

Indenização de seguro em caso de acidente com vítima

Imagem: Getty

Quais são as coberturas de seguro em caso de acidentes com vítimas?

Além do DPVAT, que é um seguro nacional e obrigatório, existem algumas coberturas de seguro oferecidas por empresas privadas que garante indenizações em casos de acidentes com vítimas.

Essas coberturas são:

  1. Indenização de seguro de Acidente Pessoal de Passageiro – APP

Esta modalidade tem o objetivo de fazer a indenização de seguro aos passageiros que estavam sendo transportados no veículo segurado acidentado, ou seus beneficiários, caso tenham sofrido lesões graves ou morte.

O valor dessa cobertura é geralmente, escolhido pelo segurado e deve ser estipulado em contrato.

Este é um seguro adicional, que pode ser contratado quando se adquire o seguro do veículo.

Existem diferentes tipos de contrato, onde as opções de garantias se aplicam a danos materiais, danos corporais e aos passageiros.

  1. Seguro para terceiros – RCF ou Responsabilidade Civil Facultativa

Este tipo de cobertura garante a indenização de danos materiais causados a terceiros em caso de acidente, promovido pelo segurado.

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Geralmente essa cobertura atende apenas casos de danos materiais e corporais, incluindo o ressarcimento de despesas médicas e hospitalares em caso de vítimas.

A cobertura para danos corporais costuma incluir ainda indenização causada por uma invalidez parcial, ou total promovida ao terceiro e indenização por morte em trânsito, sendo o segurado o responsável.

Além disso, algumas empresas de seguro ainda oferecem dentro da cobertura de seguros para terceiros o atendimento a danos morais.

Onde estão incluídas as despesas com honorários advocatícios e com possíveis processos judiciais.

As indenizações serão pagas dentro do valor contratado na apólice.

Geralmente, o valor mínimo, que atrai o maior número de contratações, é de R$ 50.000.

No entanto, este é um valor baixo, no caso de um acidente grave com vítima.

Porque contratar um seguro como esses se já conto com o DPVAT?

A resposta para essa pergunta é simples, as indenizações pagas pelo DPVAT são relativamente baixas, se tornando muitas vezes inexpressivas de acordo com a necessidade da vítima.

É no complemento do seguro obrigatório do DPVAT que essas coberturas de seguro privado entram.

No caso de um acidente que exija uma cirurgia complexa ou na hipótese de a vítima falecer, esses valores são insuficientes para uma reparação.

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Pode acontecer da indenização de seguro por morte, por exemplo, estipulada via judicial, seja muito maior do que o limite máximo oferecido pelo DPVAT que é de R$ 13.500.

Neste caso, a cobertura do seguro por Danos Corporais a Terceiros vai complementar a cobertura do DPVAT.

O pagamento desse tipo de cobertura é realizado depois de a vítima solicitar e receber a indenização do seguro obrigatório DPVAT.

E, vale lembrar que essas indenizações fornecidas pelo DPVAT não incluem danos estéticos ou despesas médicas e hospitalares com tratamento psicológico.

Situações essas que podem sim ser atendidas pelo seguro particular.

É importante destacar que a cobertura do seguro não paga as indenizações se o segurado estiver dirigindo em situações proibidas por lei, como estar alcoolizado ou disputando corridas ilegais.

É fundamental que as seguradoras, através de seus corretores, informem sobre todas as condições das modalidades APP e RCF, para que o segurado não tenha dúvidas a respeito.

O conhecimento sobre as modalidades de seguro para danos corporais a terceiros e danos materiais a terceiros, ainda é muito escasso.

Talvez por isso, este seja um seguro tão pouco contratado.

O que é e como funciona o seguro DPVAT

O seguro obrigatório DPVAT é pago anualmente, junto com a primeira parcela do IPVA, se este for parcelado ou integralmente.

O DPVAT tem o objetivo justamente de indenizar as vítimas de acidentes de trânsito, sem estar vinculado à identificação do responsável pelo acidente e, é válido em todo o país.

Existem milhares de pontos para esse atendimento, em todos os municípios, como as agências dos Correios.

Segundo a Susep – Superintendência de Seguros Privados, órgão responsável pela criação e fiscalização das leis de seguros de veículos, existem várias dúvidas sobre o Seguro DPVAT.

Por isso, separamos algumas informações importantes, para esclarecer as perguntas mais comuns:

  1. Prazo para indenização

O DPVAT passou a valer em 11 de janeiro de 2003, desde então o prazo para pedir indenização por um acidente de trânsito, seja você um motorista, pedestre ou ciclista é de 3 anos.

Quando falamos do prazo para o recebimento da indenização, o prazo para o recebimento é de até 30 dias, após a entrega de todos os documentos solicitados pela empresa.

  1. Danos materiais

O Seguro DPVAT não indeniza roubo, colisão ou incêndio, apenas danos pessoais, como invalidez permanente, morte e despesas médicas.

Com valores que possuem um limite indenizatório.

  1. Quem pode receber a indenização

Qualquer vítima de acidente com veículo terrestre, o motorista e seus passageiros, seus beneficiários em caso de morte e as vítimas de atropelamento.

Não importam quantas vítimas tenham sido atingidas pelo acidente, o seguro indeniza a todas individualmente.

Mesmo que o veículo não tenha sido identificado, as vítimas e seus beneficiários deverão ser indenizados.

  1. Beneficiários do seguro

No caso de invalidez permanente, o beneficiário é a própria vítima.

Em caso de morte, os beneficiários serão o cônjuge, que receberá 50% do capital segurado, e os herdeiros da vítima, de acordo com o grau de parentesco.

Quando não há herdeiros, aquele que provar que foi afetado em sua subsistência com a morte da vítima, pode pleitear ser beneficiário.

A vítima que pede a indenização de seguro também recebe o reembolso das despesas médicas e hospitalares.

A vítima pode optar por um atendimento médico particular se este for prestado por uma pessoa física ou jurídica que tenha convênio com o SUS – Sistema Único de Saúde.

Se a vítima for menor de 16 anos, a indenização de seguro será paga a seus responsáveis, como pais ou tutor.

Depois dos 16 anos e antes dos 18 a indenização será paga à vítima, com a assistência de seus responsáveis legais ou autorização judicial.

Como receber e quais são os valores de indenização do DPVAT?

Para receber o DPVAT o interessado de fazer seu pedido em um dos pontos de atendimento, levando os documentos necessários, que variam de acordo com o tipo de indenização desejada.

A própria vítima ou seus beneficiários pode requerer a indenização, sem a necessidade do envolvimento de terceiros como advogados, por exemplo.

Se existir um procurador responsável por representar a vítima é preciso que uma procuração devidamente assinada e reconhecida em cartório seja apresentada.

Como mencionado, os valores de indenização do DPVAT variam de acordo com a lesão e o grau dela, no entanto, todas elas possuem um teto, um valor máximo a ser pago para as vítimas.

Estes valores são:

  • Indenização por morte: destinada aos familiares ou herdeiros da vítima possui o valor de R$ 13.500 por vítima;
  • Indenização por invalidez: destinada apenas às vítimas que sofram uma invalidez parcial ou total, o valor desse tipo de indenização pode chegar até R$ 13.500 por vítima. Dependendo apenas do tipo de invalidez e grau.
  • Indenização por despesas médicas: também destinada apenas para as vítimas, essa indenização serve para cobrir atendimentos médicos e hospitalares e a compra de medicamentos e pode chegar ao valor máximo de R$ 2.700 por vítima.

Deve-se ressaltar que as vítimas de acidente devem sempre fazer o devido registro de ocorrência na autoridade policial.

Nesse documento devem constar o nome do hospital onde o atendimento foi prestado e nome do médico responsável.

Além disso, é importante que as despesas médicas que tiverem sido efetuadas tenham comprovantes.

Quais são os direitos de terceiros em sinistro com seguro?

Se você tem um seguro auto, ou foi vítima de um acidente onde o responsável tenha um seguro, existem algumas coisas importantes sobre os direitos de terceiros em sinistro que devem ser conhecidas.

A primeira é que, como já mencionado, além de receber a indenização promovida pelo seguro do responsável pelo acidente, você sendo vítima, também poderá solicitar uma indenização junto ao DPVAT.

A segunda é que, todos os gastos com o reparo dos danos causados ao veículo e danos corporais sejam eles lesões leves ou casos de invalidez ou morte deverão ser indenizados pela seguradora.

Além disso, dependendo da cobertura de seguro para terceiros que o responsável pelo acidente tiver, você também poderá ser indenizado moralmente, sendo ressarcido por problemas emocionais derivados do acidente, e até mesmo recebendo indenizações referentes a lucros cessantes, caso o acidente lhe cause prejuízo profissional.

É importante também que você saiba que, sendo a vítima do acidente, você pode acompanhar o processo do sinistro, mesmo que não tenha um seguro na mesma empresa que o responsável pelo acidente.

Para isso, as seguradoras costumam disponibilizar uma área onde o terceiro pode pesquisar o andamento do sinistro apenas com posse do número do sinistro.

Agora que você sabe melhor como funciona a indenização de seguro em caso de acidente com vítimas e até mesmo como funciona seguro automóvel em caso de morte de terceiros, será muito mais fácil entender a importância de contar com as coberturas mencionadas neste artigo, além do DPVAT e saber como agir em caso de acidente.

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Conteúdo revisado por Walter Tadeu de Oliveira Filho, Corretor de Seguros – Registro SUSEP: 201103878

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22 Comentários

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  • G
    Gilmara says:

    Meu sobrinho voltava como passageiro no carro de um amigo que o dono do carro dirigia e tiveram um acidente em que os dois veio a falecer, o carro do amigo do meu sobrinho tem seguro. O meu irmão que é o pai está desconsolado e como meu sobrinho não era casado e nem tinha filhos, além do DPVAT ele tem algum direito no seguro particular do amigo quê faleceu junto com ele?


    • A
      Augusta Miranda says:

      Olá, Gilmara!

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    Terezinha Barreto… says:

    Boa tarde! Como faço para saber se eu e meus irmãos temos direito ao auxílio indenização pela morte do nosso pai. Em um acidente na Br por uma carreta?


    • A
      Augusta Miranda says:

      Olá, Terezinha!
      Olá, !
      Obrigada por comentar no SeguroAuto.org!
      Por favor, entre em contato com o seu advogado para tirar suas dúvidas.
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