Quem tem um seguro auto ainda pode ter diversas dúvidas sobre o produto que possui, uma delas é em relação ao pagamento da franquia. Mas será que você sabe o que é isso?
O que é a franquia?
A franquia é um valor estabelecido na apólice que permite que o segurado contribua com um valor em caso de sinistro do veículo. Se houver a necessidade de reparo, o motorista deve pagar a franquia, com um valor já pré-estabelecidos para que os reparos sejam feitos pela seguradora.
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Essa é uma forma de “dividir” os custos com o conserto, mas seguindo algumas regras estabelecidas pela SUSEP e também discriminadas na apólice.
Quais são os tipos de indenização existentes?
São basicamente dois tipos de indenização com o qual as seguradoras trabalham, uma quando ocorre perda parcial e outra quando há perda total.
No caso de perda parcial significa que o veículo sofreu alguma dano e que o rapado desse não supera 75% do valor total do veículo.
Nesses casos costumam ser situação que podem ser resolvidas em uma oficina como quebra da lanterna, amassado na lataria, entre outros.
A perda total é quando o carro sofre um dano mais abrangente, isso quer dizer que boa parte dele foi comprometido.
A perda total é reconhecida quando o valor do conserto do veículo vai ser superior a 75% do seu preço. Assim, se ele custa R$ 30 mil e o valor do reparo fica em R$ 24 mil e considerado que ocorreu perda total.
Mas final, em caso de indenização integral preciso pagar a franquia?
A indenização integral pode ocorrer por conta de diversos fatores como uma colisão que causou grandes danos, explosões, roubo e furto.
Nesses casos não compensa reparar o carro devido aos altos custos que serão gerados, por isso as seguradoras optam por pagar a indenização integral.
Como a franquia e uma espécie de “contribuição” para pagar o conserto, ela deixa de ter sentido quando ocorre a perda total.
Assim, como não há nada para ser reparado, também não haverá a cobrança da franquia. A seguradora vai arcar com todos os custos pagando a indenização integral conforme previsto na apólice.
Porém, é importante ressaltar que o pagamento da indenização integral só é feito mediante algumas condições como o pagamento o seguro estar em dia e o motorista não dirigir embriagado.
Se essas condições não forem atendidas, nem com o pagamento da franquia a seguradora fará o reembolso.
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Conteúdo revisado por Walter Tadeu de Oliveira Filho, Corretor de Seguros – Registro SUSEP: 201103878
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