Como funciona a indenização integral para terceiros no seguro auto
Você foi vítima em um acidente ou causou uma colisão e está com dúvidas sobre como funciona a indenização integral para terceiros no seguro auto? Acompanhe este artigo e entenda como esse problema pode ser resolvido.
Todos os motoristas estão sujeitos a se envolver em acidentes de trânsito diariamente, independentemente do quão cautelosa uma pessoa seja ao volante, é impossível prever quando um acidente vai acontecer.
O seguroauto.org deseja que você adquira o melhor seguro para o seu carro. Veja como!
Para se ter uma ideia, segundo o Conselho Federal de Medicina, a cada uma hora, cerca de cinco pessoas morrem vítimas de acidentes de trânsito no país.
Com base nesses dados, imagine a quantidade de colisões e acidentes capazes causar a perda total de um veículo que podem acontecer.
Os número são realmente alarmantes e, mesmo que você respeite as leis de trânsito, sempre existem maus condutores, ou motoristas desatentos nas ruas.
Por isso, é importante saber quais os seus direitos e o que fazer em caso de uma colisão ou outro acidente em que uma das pessoas tenha perda total.
Para te ajudar a entender melhor esses casos, preparamos um artigo explicando como funciona a indenização integral para terceiros no seguro auto, acompanhe.
Quando um veículo é considerado como perda total na cobertura para terceiros?
Antes de explicar como funciona a indenização integral para terceiros no seguro auto, é interessante que você entenda quando o veículo de um terceiro pode ser considerado como perda total.
Simule o preço do seu seguro auto em nosso formulário.
Quando o assunto é o carro do segurado, invariavelmente ele será considerado como perda total em casos em que o reparo do mesmo tenha um valor igual ou superior à 75% do valor de compra do veículo.
No entanto, quando falamos de perda total na cobertura para terceiros as coisas não funcionam bem assim.
As seguradoras podem usar esse mesmo critério ou acabar considerando como perda total mesmo quando os reparos não atingem 75% do valor do veículo.
Isso dependerá diretamente dos critérios e regras internas da empresa e da situação do veículo.
Essa possibilidade existe porque, segundo a SUSEP, órgão que regulamenta o setor de seguros no país, as seguradoras podem declarar um veículo como perda total com reparos no valor de no máximo 75% para veículos de terceiros.
É importante saber que, caso o terceiro não concorde com a seguradora nesta situação ele pode entrar em contato com a empresa e tentar realizar um acordo.
O melhor caminho é procurar seus direitos legalmente, seja através das pequenas causas ou com o auxílio de um advogado.
Entenda como funciona a indenização integral para terceiros no seguro auto
Quando uma pessoa contrata uma cobertura para terceiros, ela deve estipular um valor fixo para que os reparos a outros veículos sejam realizados pela seguradora durante o período de vigência da sua apólice.
No entanto, esse valor é utilizado apenas em casos de perda parcial.
Quando se trata de um caso de perda total a seguradora adota outros critérios para promover a indenização do terceiro.
Isso é possível porque, em um contrato de seguro auto, não existem cláusulas para estipular qual valor a seguradora deve usar para indenização integral para terceiros.
No caso do veículo segurado, existem apenas duas possibilidades de indenizações integrais, que podem ser definidas no ato da contratação do seguro.
A primeira opção, e mais comum é a indenização integral referenciadas, que usa a Tabela Fipe (tabela que expressa o preço médio dos veículos), para definir o valor a ser indenizado.
A segunda opção é a indenização integral definida, que usará um valor fixo estipulado em comum acordo, tanto pelo segurado como pela seguradora, no momento da contratação do seguro auto.
No caso de terceiros, não existe uma regra.
A indenização integral para terceiros no seguro auto será sempre feita de acordo com o valor médio de mercado do veículo da vítima.
No entanto, esse valor não precisa ser calculado necessariamente com base na Tabela Fipe.
Ele pode ser calculado também com base em pesquisas de mercado sobre o valor médio do veículo, realizadas na região em que a vítima se encontra, por exemplo.
Independentemente do tipo de cálculo que a seguradora faça, o caminho é sempre o mesmo.
Ela deverá apresentar uma proposta de indenização integral ao terceiro e, ele aceitando, será indenizado conforme o tratado.
No entanto, caso ele não aceite, poderá fazer uma contraproposta, devidamente embasada em dados reais.
E a seguradora deverá analisar essa resposta.
Caso ela se recuse a aceitar a contraproposta do terceiro, e nenhum acordo seja feito.
O único caminho para o terceiro será na justiça para conseguir seus direitos.
Vale lembrar que, as vítimas de trânsito também têm direito ao seguro obrigatório DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) que cobre morte, invalidez e despesas médicas.
E, se além da perda total houver danos corporais ou morais?
Se, além do veículo ser considerado como perda total o terceiro sofrer lesões corporais ou danos morais.
Ele também poderá ser indenizado por isso, mesmo recebendo a indenização integral pelo veículo.
Neste caso será usada a margem contratada pelo segurado para perdas parciais de terceiros.
Esse valor poderá cobrir despesas como socorro médico, cirurgias, tratamentos, internações, medicamentos e mais.
Além de cobrir também despesas advocatícias e indenizações judiciais.
Vale lembrar que, caso o valor dessas indenizações ultrapasse o máximo contratado pelo segurado, será responsabilidade dele arcar com a diferença.
Dica importante!
Não existe pagamento de franquia para o acionamento da cobertura para terceiros, nem em casos de perda parcial e muito menos perda total.
Portanto, se quem causou o acidente repassar o valor da franquia para a vítima, isso será feito de má-fé.
Agora que as dúvidas sobre a indenização integral para terceiros no seguro auto foram sanadas, você não precisa mais se preocupar com essa questão caso se envolve em uma situação desse tipo.
Aproveite que você conhece melhor algumas das muitas vantagens de contar com uma cobertura para terceiros e faça sua cotação.
51 Comentários
boa tarde, me envolvi em um acidente de transito onde não fui o culpado, o culpado acionou o seguro, foi dado pt no meu veiculo, só que o veiculo está em nome do meu pai já falecido, como procedo para receber a indenização?
obrigado
Olá, Daniel Francisco
Lamentamos pelo acidente que você se envolveu e entendemos a sua preocupação em relação à indenização do veículo registrado em nome do seu pai. Para resolver essa questão, recomendamos que você entre em contato diretamente com a sua seguradora para informar a situação e obter orientações específicas sobre os procedimentos necessários.
Normalmente, a seguradora solicitará documentos que comprovem a relação de parentesco e a condição de herdeiro legal do seu pai. É possível que seja necessário apresentar certidão de óbito, documentos de inventário ou outros documentos legais pertinentes.
Sugerimos que você reúna todos os documentos relevantes e entre em contato com a seguradora o mais breve possível, pois eles poderão fornecer todas as informações necessárias e orientá-lo adequadamente durante o processo de recebimento da indenização.
Caso tenha alguma dúvida adicional ou precise de mais assistência, estamos à disposição para ajudar.
Atenciosamente,
Equipe Seguro Auto
Olá, sou vítima de um acidente de trânsito, bateram na minha traseira danificando a parte estrutural.
A pessoa acionou o seguro dela a terceiros para cobrir o dano, por ora, foi identificado perda total do meu veículo.
A seguradora avaliou o meu carro em 117.000,00 mas o segurado na apólice contratou apenas 75.000,00 de cobertura a terceiros.
Sendo assim, a seguradora orientou que eu entrasse em contato com o responsável pelo acidente para combinar o valor da diferença, este, não tem condições de me pagar.
Uma semana antes desse acidente, uma outra pessoa bateu na minha traseira também e acionou o seguro dela, como é de outra companhia, estou com dois sinistros abertos.
Minha dúvida é, um sinistro substitui o outro? Posso acionar essa outra seguradora para cobrir essa diferença dos 75.0000,00 para 117.000,00? É assim ter o valor completo do meu carro? Pq a FIPE do meu carro é 130.000,00 mas o valor de mercado indicaram 117.000,00.
Olá Matheus Almeida,
Sentimos muito pelo ocorrido e desejamos que esteja tudo bem com você.
Em relação à sua pergunta, a existência de um sinistro anterior não substitui o atual. Você pode sim acionar a seguradora da outra pessoa que bateu na sua traseira para cobrir a diferença entre os valores avaliados e contratados. É importante ressaltar que a cobertura a terceiros é limitada ao valor contratado na apólice, e caso haja prejuízo superior a esse valor, a responsabilidade recai sobre o segurado.
Lembramos que a contratação de um seguro auto com cobertura adequada é essencial para evitar situações como essa.
Quanto à ajuda jurídica, sugerimos que busque um advogado especializado na área para orientá-lo.
Esperamos ter ajudado e estamos à disposição para qualquer outra dúvida.
Atenciosamente,
Equipe Seguro Auto
Olá eu estava transitando com meu numa rotatória,e o carro não fez a parada obrigatória e acabou batendo no meu caminhão deu bastante estrago, principalmente intortou o chassi bem na numeração, gostaria de saber se eles resolverem me indenizar se eles ficam com meu caminhão ou não e se ,no caso o motor ,freios etc, são novos e tenho as notas eles podem pagar o valor da Fipe mais dos meus investimentos
Olá, Maria!
Por favor, entre em contato com o seu corretor de seguros ou seguradora contratada para tirar suas dúvidas.
SeguroAuto é um portal de geração de leads que encaminha as solicitações de clientes em busca de um plano de seguro auto para os corretores parceiros das seguradoras em todo o Brasil.
Atenciosamente,
Equipe Seguro Auto
Sofri um acidente, causado por um caminhão cegonha. Meu carro deu perda total.
Com o valor da tabela fipe, eu fico prejudicada.
Como posso solicitar uma contraproposta?
Pois o valor no mercado é mais alto.
E o valor se fosse arrumar seria o dobro.
Estou muito chateada, porque não foi minha culpa.
Meu carro era novo, nunca batido.
Agora com esse valor de fipe eu vou comprar um usado. Se sou terceiro o que devo fazer?
Olá, Maria!
Por favor, entre em contato com o seu advogado para tirar suas dúvidas.
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Atenciosamente,
Equipe Seguro Auto
Boa noite. Bateram no meu carro. Um dano menor que interfere no seu uso. Quem bateu tem seguro e acionou para eu receber. Minha dúvida é a seguiente, eu posso receber em dinheiro ou sou obrigado a arrumar o carro?
Olá, Sérgio!
SeguroAuto é um portal de geração de leads que encaminha as solicitações de clientes em busca de um plano de seguro auto para os corretores parceiros que trabalham com diferentes seguradoras em todo o Brasil.
Não somos seguradora e por isso pedimos que, para dúvidas pertinentes ao contrato, o leitor entre em contato com o seu corretor de seguros ou seguradora contratada para saná-las
Atenciosamente,
Equipe Seguro Auto
Um carro bateu em mim eu tava de moto minha moto deu perca total só que o seguro da pessoa que bateu em mim não quer paga a tabela fipe pra mim como que funciona ?
Olá, Helen!
Por favor, entre em contato com a seguradora responsável para tirar suas dúvidas.
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Atenciosamente,
Equipe Seguro Auto
Olá uma carro bateu em mim após ser atingido por um ônibus, após a colisão fui jogado violentamente contra um poste. Meu carro deu perda total. O mesmo estava financiado porém já tinha acertado uma valor para a quitação do mesmo. Tem algum risco de o seguro não ser pago pra mim e sim para a financeira?
Olá, Ildo!
É comum a seguradora pedir pagamento de multas e respectivas dividas pertinentes ao veículo para efeito da indenização do seguro.
Leia o contrato e Busque entender as regras com seu corretor e veja a apólice que assinou no momento da contratação.
Atenciosamente,
Equipe Seguro Auto
Bateram no meu carro e a pessoa acionou o seguro. Meu carro é financiado, o acerto da indenização será feito comigo ou com a financeira?
Olá, Willian!
Existem diferentes situações, para saber qual se aplica a seu caso, entre em contato com o seu corretor de seguros ou seguradora contratada para tirar suas dúvidas.
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Atenciosamente,
Equipe Seguro Auto
Sofri um acidente com o carro parado, e deu PT a pessoa que bateu acionou o seguro, mas eu acho meio injusto receber apenas a Fipe visto que meu carro é unico dono e todas as revisoes feitas na css, e os carros novos estão muito caros, e eu trabalho em outra cidade então não posso aguardar os carros baixarem de preço prescisaria meio logo de um carro, gostaria de saber se ha algo diferente que eu possa fazer
Olá, Cristiano!
Por favor, entre em contato com o seu corretor de seguros ou seguradora contratada para tirar suas dúvidas.
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Atenciosamente,
Equipe Seguro Auto
Olá, uma mulher bateu no meu veículo ocasionando a perda total, eu não tenho seguro, ela sim, ela assumiu toda a culpa e o seguro dela está tentando entrar em acordo comigo, primeiramente ofereceram uma proposta absurda para tentar consertar o veículo por meus próprios meios (tentando fugir da responsabilidade), agora ofereceram 26000 sendo que a Fipe do veículo é quase 31000, falaram que seria o “valor de mercado”, mas não acha nenhum veículo daquele abaixo de 33000… para indenizar a FIPE pediram minha apólice de seguro, sendo que desde o início ficou bem claro que não tinha seguro, o que devo fazer agora? só aceitar o valor abaixo e sair no prejuízo por conta do que aconteceu? me sinto injustiçado sla
Olá, Alexandre!
Por favor, entre em contato com o seu advogado para tirar suas dúvidas.
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Atenciosamente,
Equipe Seguro Auto
Fui vitima de um acidente. O terceiro tem que indenizar a seguradora em caso de perda total caso ele tenha dado causa?
O terceiro tem que indenizar a seguradora em caso de perda total caso ele tenha dado causa?
Olá, Lucila!
A seguradora não pode cobrar do causador do acidente mais do que o valor que ela efetivamente pagou ao seu segurado.
Para saber mais sobre o direito de regresso da seguradora contra o causador do dano, leia o artigo 786 do Código Civil.
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Atenciosamente,
Equipe Seguro Auto
Estava parada no semafaro aguardando o sinal ficar verde, quando um carro acertou a traseira da minha moto a 50km/h, a mulher já saiu do carro com o celular na mão. Ela nem sequer estava olhando para a avenida quando me acertou. Não freou, o carro simplesmente morreu após acertar a moto e ela nem tentou desviar também. Fui socorrida pelo Samu, mas graças a Deus não quebrei nada. Minha moto de PT, não tenho seguro, mas o seguro dela foi acionado, sendo que deram propostas ridiculas, e a ultima foi de um valor inferior ao valor da minha moto, sai no prejuizo pois com o valor não consigo comprar outra moto com tudo em dia como a minha estava. Ao questionar a idiota ela disse que já estava cumprindo com todas obrigações dela. Ela simplesmente jogou tudo no seguro e ainda não quis pagar o valor total do guincho. Queria colocar nas pequenas causas, porem estou com muitas duvidas. Preciso muito de uma moto e na minha região não tem mais o modela da minha Dafra kansas 150 por estar fora de linha faz tempo. Como posso proceder?
Olá, Viviane!
Por favor, entre em contato com o seu advogado para tirar suas dúvidas.
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Atenciosamente,
Equipe Seguro Auto
Olá eu estava transitando com meu numa rotatória,e o carro não fez a parada obrigatória e acabou batendo no meu caminhão deu bastante estrago, principalmente intortou o chassi bem na numeração, gostaria de saber se eles resolverem me indenizar se eles ficam com meu caminhão ou não e se ,no caso o motor ,freios etc, são novos e tenho as notas eles podem pagar o valor da Fipe mais dos meus investimentos
Olá, Maria!
Por favor, entre em contato com o seu corretor de seguros ou seguradora contratada para tirar suas dúvidas.
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Atenciosamente,
Equipe Seguro Auto
como se deve calcular o valor a ser indenizado por danos corporais.
Fiquei com sequelas na perna considerada membro inferior e o laudo do meu médico avaliou em 50 5 a perda de função do membro completo.
Tenho 32 anos , autônomo, pago sobre um salário mínimo a contribuição do inss, e a causadora tem seguro de terceiros.
Podem me informar o valor aproximado para eu fazera proposta para a segurdora ?
Olá, Paulo!’
Por favor, entre em contato com o seu corretor de seguros para tirar suas dúvidas.
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Atenciosamente,
Equipe Seguro Auto
Bom dia Paulo,
Caso ainda não tenha solucionado a situação, e tenha interesse em um apoio jurídico por favor entrar em contato.
Boa Tarde!
Sofri um acidente ao efetuar uma manobra de ré ao tentar sair do condomínio, onde me assustei e confundi os pedais de freio e acelerador, e cabei passando por cima da moto do meu marido, o carro tem seguro, porém após a vistoria dar perda total na moto. O seguro negou a cobertura da moto alegando que “veículo de terceiro” não pode ser da mesma titularidade e nem de parentes. Tenho as imagens das câmeras que compravam que a intenção era de sair com o carro e não uma atitude de má fé. è possível recorrer judicialmente?
Olá, Cintia!
Por favor, entre em contato com o seu advogado para tirar suas dúvidas.
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Atenciosamente,
Equipe Seguro Auto
Fui vítima de um acidente este fim de semana e não tenho seguro mas quem bateu em mim tem seguro do seu carro, meu carro foi considerado como perda total, quando o comprei paguei um valor x e caso a seguradora não fizer a proposta que eu consiga outro carro do mesmo jeito? a seguradora pode me dar o dinheiro que o carro tá valendo nas garagens de minha cidade?
Olá, José!
Obrigada por comentar no SeguroAuto.org!
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Atenciosamente,
Equipe Seguro Auto
Boa tarde! Sofri um acidente onde fui culpada, o carro do terceiro deu PT e ele não aceitou o valor oferecido pela seguradora. Agora vai entrar com uma ação contra mim, pois segundo ele a ação não poderá ser contra a seguradora, faz sentido isso?
Olá, Juliana!
Obrigada por comentar no SeguroAuto.org!
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Atenciosamente!
Gostaria de saber se a seguradora tem o direito de ficar com o veículo variado de terceiros em caso de indenização integral?
Olá, Tarcísio!
Obrigada por comentar no SeguroAuto.org!
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Boa tarde,
O sinistro sendo liquidado como Indenização Integral, o dut (documento unico de transferencia e agora o ATPVE Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo) é preenchido em nome da seguradora. Funciona como se fosse uma venda. E sendo assim, a seguraadora passa a ser a proprietária do veículo e com isso pode comercializá-lo se quiser.
Olá, Ana Luiza!
Obrigada por comentar no SeguroAuto.org e contribuir com os nossos leitores!
Atenciosamente,
Equipe Seguro Auto
Boa noite,
Queria tirar uma dúvida sobre a indenização para terceiro, no meu caso, fui vítima de um acidente ocasionado pela segurada, no entanto, meu carro tinha um valor de R$ 45.385,00 de referência fipe no mercado no dia do acidente, seu concerto está avaliado no valor de R$ 15.378,00. As peças não tem no Brasil para o concerto, pois meu carro saiu de linha no Brasil em 2013, por isso me deram um prazo de aproximadamente 6 meses depois dos pedidos das peças para efetuar o concerto, mas não posso ficar sem o carro, pois uso para trabalhar, e me foi negado o carro reserva. A seguradora não efetuou a compra das peças ainda, pois quer que eu aceite um acordo para concertar o veículo por conta própria, isso já se passaram 3 meses da abertura do sinistro, meu carro está atualmente jogado no tempo na oficina onde pode apresentar avarias por causa da situação em que se encontra, além das ocasionadas no acidente. Nesse caso, não era para ser feita a indenização integral do veiculo por falta de peça no mercado?
Att.
Bom dia Paone,
Obrigada por comentar no SeguroAuto,
Para sinistros, entre em contato com a seguradora responsável.
Caso você tenha interesse em fazer uma cotação ou renovação de seguro, preencha o formulário em nossa página clicando no link seguroauto.org/cote para que um corretor parceiro entre em contato com você.
Atenciosamente.
Boa tarde!
A seguradora não detém o fornecimento de peças, pois ela não as fabrica, apenas compra de um fornecedor. A proposta de acordo foi justamente por conta dessa ausência para que seu veículo não fique esse tempo todo parado. Não há nenhuma regulamentação da SUSEP que determine que em caso de ausência de peças a seguradora é obrigada a detratar PT.
Olá, Ana Luiza!
Obrigada por comentar no SeguroAuto.org!
Atenciosamente,
Equipe Seguro Auto
Boa tarde,
Primeiramente parabéns pelos artigos. Solucionei muitas dúvidas. No caso da indenização do terceiro,(autônomo) ter ficado sem trabalhar eles indenizam? Pois o carro não tinha condições de rodar e foi perdido alguns dias de serviço.
Att
Bom dia Daniele,
Obrigada por comentar no SeguroAuto,
Para sinistros, entre em contato com a seguradora responsável.
Caso você tenha interesse em fazer uma cotação ou renovação de seguro, preencha o formulário em nossa página clicando no link https://www.seguroauto.org/cote para que um corretor parceiro entre em contato com você.
Atenciosamente.
boa tarde!
Você pode pleitear LUCRO CESSANTE que corresponde a uma indenização pelos dias em que seu veículo ficou parado para reparo impossibilitando assim o exercício de sua atividade e consequentemente lhe causou perda de rendimentos. A reparação de lucros cessantes se refere aos danos materiais efetivos sofridos por alguém, em função de culpa, omissão, negligência, dolo, imperícia de outrem.
Para caracterização do pleito, há necessidade de efetiva comprovação.
Olá, Ana!
Obrigada por contribuir com os nossos leitores.
Atenciosamente,
Equipe Seguro Auto
Boa tarde, estou aguardando uma indenização a terceiro, sou o favorecido e cancelei meu seguro, que tinha do meu carro, pois meu carro deu PT, foi feito o ressarcimento do meu seguro.
A duvida é: mesmo tendo cancelado o meu seguro por questão de segurança, devo registrar o sinistro também na minha seguradora? Uma vez que na ocasião o meu carro ainda estava segurado, lembrando que solicitei o cancelamento do meu seguro após ficar sabendo que ia ser indenizado pelo terceiro que causou o acidente e serei reembolsado pela parte que já tinha pago.
Att
Gostaria de saber. Meu mesmo caso
Olá, Valdenio!
Verifique diretamente com a seguradora que você contratou ou com o corretor de seguros. Eles vão tirar suas dúvidas.
Atenciosamente!