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Como funciona a indenização integral para terceiros no seguro auto

Você foi vítima em um acidente ou causou uma colisão e está com dúvidas sobre como funciona a indenização integral para terceiros no seguro auto? Acompanhe este artigo e entenda como esse problema pode ser resolvido.

Todos os motoristas estão sujeitos a se envolver em acidentes de trânsito diariamente, independentemente do quão cautelosa uma pessoa seja ao volante, é impossível prever quando um acidente vai acontecer.

Para se ter uma ideia, segundo o Conselho Federal de Medicina, a cada uma hora, cerca de cinco pessoas morrem vítimas de acidentes de trânsito no país.

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Com base nesses dados, imagine a quantidade de colisões e acidentes capazes causar a perda total de um veículo que podem acontecer.

Os número são realmente alarmantes e, mesmo que você respeite as leis de trânsito, sempre existem maus condutores, ou motoristas desatentos nas ruas.

Por isso, é importante saber quais os seus direitos e o que fazer em caso de uma colisão ou outro acidente em que uma das pessoas tenha perda total.

Para te ajudar a entender melhor esses casos, preparamos um artigo explicando como funciona a indenização integral para terceiros no seguro auto, acompanhe.

Como funciona a indenização integral para terceiros no seguro auto

Imagem: Getty

Quando um veículo é considerado como perda total na cobertura para terceiros?

Antes de explicar como funciona a indenização integral para terceiros no seguro auto, é interessante que você entenda quando o veículo de um terceiro pode ser considerado como perda total.

Quando o assunto é o carro do segurado, invariavelmente ele será considerado como perda total em casos em que o reparo do mesmo tenha um valor igual ou superior à 75% do valor de compra do veículo.

No entanto, quando falamos de perda total na cobertura para terceiros as coisas não funcionam bem assim.

As seguradoras podem usar esse mesmo critério ou acabar considerando como perda total mesmo quando os reparos não atingem 75% do valor do veículo.

Isso dependerá diretamente dos critérios e regras internas da empresa e da situação do veículo.

Essa possibilidade existe porque, segundo a SUSEP, órgão que regulamenta o setor de seguros no país, as seguradoras podem declarar um veículo como perda total com reparos no valor de no máximo 75% para veículos de terceiros.

É importante saber que, caso o terceiro não concorde com a seguradora nesta situação ele pode entrar em contato com a empresa e tentar realizar um acordo.

O melhor caminho é procurar seus direitos legalmente, seja através das pequenas causas ou com o auxílio de um advogado.

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Entenda como funciona a indenização integral para terceiros no seguro auto

Quando uma pessoa contrata uma cobertura para terceiros, ela deve estipular um valor fixo para que os reparos a outros veículos sejam realizados pela seguradora durante o período de vigência da sua apólice.

No entanto, esse valor é utilizado apenas em casos de perda parcial.

Quando se trata de um caso de perda total a seguradora adota outros critérios para promover a indenização do terceiro.

Isso é possível porque, em um contrato de seguro auto, não existem cláusulas para estipular qual valor a seguradora deve usar para indenização integral para terceiros.

No caso do veículo segurado, existem apenas duas possibilidades de indenizações integrais, que podem ser definidas no ato da contratação do seguro.

A primeira opção, e mais comum é a indenização integral referenciadas, que usa a Tabela Fipe (tabela que expressa o preço médio dos veículos), para definir o valor a ser indenizado.

A segunda opção é a indenização integral definida, que usará um valor fixo estipulado em comum acordo, tanto pelo segurado como pela seguradora, no momento da contratação do seguro auto.

No caso de terceiros, não existe uma regra.

A indenização integral para terceiros no seguro auto será sempre feita de acordo com o valor médio de mercado do veículo da vítima.

No entanto, esse valor não precisa ser calculado necessariamente com base na Tabela Fipe.

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Ele pode ser calculado também com base em pesquisas de mercado sobre o valor médio do veículo, realizadas na região em que a vítima se encontra, por exemplo.

Independentemente do tipo de cálculo que a seguradora faça, o caminho é sempre o mesmo.

Ela deverá apresentar uma proposta de indenização integral ao terceiro e, ele aceitando, será indenizado conforme o tratado.

No entanto, caso ele não aceite, poderá fazer uma contraproposta, devidamente embasada em dados reais.

E a seguradora deverá analisar essa resposta.

Caso ela se recuse a aceitar a contraproposta do terceiro, e nenhum acordo seja feito.

O único caminho para o terceiro será na justiça para conseguir seus direitos.

Vale lembrar que, as vítimas de trânsito também têm direito ao seguro obrigatório DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) que cobre morte, invalidez e despesas médicas.

E, se além da perda total houver danos corporais ou morais?

Se, além do veículo ser considerado como perda total o terceiro sofrer lesões corporais ou danos morais.

Ele também poderá ser indenizado por isso, mesmo recebendo a indenização integral pelo veículo.

Neste caso será usada a margem contratada pelo segurado para perdas parciais de terceiros.

Esse valor poderá cobrir despesas como socorro médico, cirurgias, tratamentos, internações, medicamentos e mais.

Além de cobrir também despesas advocatícias e indenizações judiciais.

Vale lembrar que, caso o valor dessas indenizações ultrapasse o máximo contratado pelo segurado, será responsabilidade dele arcar com a diferença.

Dica importante!

Não existe pagamento de franquia para o acionamento da cobertura para terceiros, nem em casos de perda parcial e muito menos perda total.

Portanto, se quem causou o acidente repassar o valor da franquia para a vítima, isso será feito de má-fé.

Agora que as dúvidas sobre a indenização integral para terceiros no seguro auto foram sanadas, você não precisa mais se preocupar com essa questão caso se envolve em uma situação desse tipo.

Aproveite que você conhece melhor algumas das muitas vantagens de contar com uma cobertura para terceiros e faça sua cotação.

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Conteúdo revisado por Walter Tadeu de Oliveira Filho, Corretor de Seguros – Registro SUSEP: 201103878

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55 Comentários

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  • R
    Raphael Gonçalves says:

    Boa noite, meu caso é o seguinte o segurado bateu no meu carro e o projetou em um poste, o seguro me deu as duas opções e escolhi a integral, porem o acidente foi em 15 dezembro 2023 e so se resolveu agora em fevereiro e eles estao me cobrando o ipva de 2024. Esta correto isso msm q o acidente tenha sido no ano passado.


    • E
      Equipe Seguro… says:

      Olá, Raphael! Se o sinistro foi em 2023, o IPVA de 2024 só seria devido se o veículo ainda estivesse em posse do proprietário na virada do ano. Recomendamos verificar o contrato da apólice e buscar esclarecimentos com a seguradora.

      Atenciosamente,
      Equipe Seguro Auto.

  • R
    Rafael Barbosa says:

    Olá, sou terceiro e vítima em um sinistro, fiquei com 75% de sequela na mão comprovada em perícia, a apolice do segurado está no valor de 75 mil, sabe me dizer uma base mais ou menos do valor que eu receberia ?


    • E
      Equipe Seguro… says:

      Olá, Rafael! O valor depende da apólice e das cláusulas específicas. Geralmente, indenizações seguem tabelas baseadas na gravidade da sequela. Recomendamos solicitar detalhes à seguradora.

      Atenciosamente,
      Equipe Seguro Auto.