O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentou o registro e licenciamento eletrônico de veículos. A Licença em novo formato (CRLV-e) será implantada até 30 de junho de 2020 e o documento impresso não chegará mais pelos Correios
Os requisitos para a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio eletrônico, o CRLV-e, foram regulamentados pelo Contran. A emissão da Licença em formato eletrônico substituirá a versão em papel e deverá ser implantada até 30 de junho de 2020. Neste ano, ainda continuará sendo aceita a versão física do documento.
A deliberação 180/2019 do Contran a esse respeito foi publicada no Diário Oficial da União. Foi definido que o CRLV-e somente poderá ser emitido depois que o proprietário do veículo quitar todos os débitos, como tributários, encargos e multas de trânsito, além do pagamento do DPVAT – Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres.
O DETRAN não vai mais enviar a Licença para a sua residência
A deliberação do Contran nº 180 determinou que a expedição do CRLV eletrônico estará em funcionamento em todo o país até o dia 30 de junho de 2020. O DENATRAN deverá tornar disponível o sistema eletrônico para validação do CRLV-e, através de leitura do código de barras bidimensionais dinâmico (Quick Response Code, o QRCode) que será inserido no documento, conforme diz o artigo 5° da deliberação. A versão impressa não será mais obrigatória.
O DENATRAN tem prazo de 12 (doze) meses a partir da publicação da deliberação para estabelecer procedimentos da medida administrativa de recolhimento do CRLV-e.
CRLV-e digital será agora obrigatório
A determinação do Contran foi publicada no Diário Oficial da União em 31 de dezembro 2019. A partir de junho deste ano o documento físico deixará de ser obrigatório, na forma estabelecida Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
A partir do momento em que o proprietário do veículo deixar de receber a versão impressa, poderá fazer a cópia em papel desse documento, que trará o Quick Response Code (QRCode) gerado pelo Denatran.
Como baixar o CRLV Digital
Para conseguir o CRLV-e, o proprietário do veículo precisa ter em mãos a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com QR Code (emitidas a partir de 01/05/2017) e de um celular que seja do tipo “smartphone”.
Este é o passo a passo completo para o acesso ao CRLV-e:
- É preciso instalar o aplicativo “Carteira Digital de Trânsito” no seu celular, e ele está disponível nas na Play Store e App Store.
- Preencher o cadastro de usuário do próprio aplicativo;
- Ativar a conta, que será confirmada através do link que é enviado para o e-mail cadastrado.
- Para conseguir a CNH Digital, o usuário precisa validar o seu cadastro no Portal de Serviços do Denatran, através do certificado digital ou se dirigir pessoalmente ao Detran da sua região.
- Para adicionar o documento CRLV-e Digital, não será necessário realizar a validação do cadastro, mas somente informar o número do Renavam do veículo e o Código de Segurança do CRV (antigo DUT);
- Depois disso, poderá gerar a “chave de acesso” com 4 dígitos (PIN);
- Acrescentar os documentos: CNH Digital e/ou CRLV-e Digital.
- Conferir os documentos que foram adicionados.
Alguns estados do Brasil ainda não contam com este serviço, como Pará, Piauí, Paraíba, Tocantins e Rio Grande do Norte.
Regras para emissão do CRLV-e
Da mesma forma como é exigido atualmente, o CRLV-e será expedido depois que constar a quitação dos débitos relativos a tributos, multas de trânsito e ambientais e encargos que estiverem vinculados ao veículo, além do pagamento do DPVAT – Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestres.
Configurações do CRLV-e
O CRLV-e digital contém as seguintes informações de controle:
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– Informações dos órgãos emissores;
– Dados do veículo e do proprietário:
– identificação do DETRAN/UF;
– número de série;
– código RENAVAM;
– exercício a que se refere;
– nome do proprietário;
– CPF/CNPJ do proprietário;
– placa atual, placa anterior;
– nº do VIN ou chassi;
– tipo/espécie;
– combustível;
– marca/modelo/versão;
– ano de fabricação e ano do modelo;
– capacidade/lotação;
– potência/cilindrada;
– categoria e cor do veículo;
– quantidade de eixos, CMTe PBT;
– nº de motor;
– tipo de carroceria;
– local e data da expedição;
– QRCode
Informações do campo observações
– CRLV-e poderá conter mensagens do Departamento Nacional de Trânsito e informações do bilhete do seguro DPVAT, de acordo com procedimentos adotados e estabelecidos pelo Denatran e conforme a legislação de seguros.
A versão impressa pode ser providenciada pelo proprietário e deve conter o mesmo “layout” da digital, em tinta preta, numa única página, em papel formato A4, sulfite branco.
História do CRLV Digital
O CRLV-e foi criado e apresentado pelo Contran através da Resolução nº 720, de 7 de dezembro de 2017. Entretanto, depois dessa data as regras para o documento eletrônico foram alteradas pela Resolução nº 744, de novembro de 2018. O documento digital tinha a previsão de ser implantado a partir de 31 de dezembro de 2018. A Resolução nº 769 alterou posteriormente a data da obrigatoriedade para 30 de junho de 2019.
O documento de licenciamento CRLV convencional
O documento CRLV em meio físico, conforme o modelo previsto na Resolução CONTRAN nº 16, de 06 de fevereiro de 1998 (com a alteração dada pela Resolução CONTRAN nº 775, de 28 de março de 2019), poderá ser utilizado para comprovar o licenciamento de veículos para o exercício 2020, até que seja efetivada a sua total substituição pelo digital, que não mais será enviado pelos correios.
CRLV-e em São Paulo – já está disponível
O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP), juntamente com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e o Serpro lançaram em dezembro de 2019 a versão eletrônica do documento do veículo no estado de São Paulo.
O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Digital (CRLV-e) está agora disponível, juntamente com a CNH Digital, no aplicativo “Carteira Digital de Trânsito” (CDT), que reúne esses dois documentos que são porte obrigatório no trânsito.
A versão eletrônica do CRLV-e a CNH Digital trazem todas as informações do documento impresso e têm a mesma validade jurídica dos documentos físicos. Para ter o documento digital, o proprietário deve fazer o download do aplicativo CDT, disponível gratuitamente nas lojas Google Play e App Store. O cadastramento do veículo é realizado no próprio aplicativo e depois disso, tanto a CNH quanto o CRLV-e poderão ser acessados mesmo off-line (sem conexão com a internet).
O estado de São Paulo é o 22° no país a garantir essa nova tecnologia aos mais de 27 milhões de proprietários de veículos no estado, o que corresponde a 27% dos veículos licenciados no Brasil. Essa facilidade já foi estendida a mais de 1,1 milhão de usuários em todo o país.
Conteúdo revisado por Walter Tadeu de Oliveira Filho, Corretor de Seguros – Registro SUSEP: 201103878
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