Para garantir o melhor seguro, é preciso entender tudo que faz parte dele. Vem conferir um minidicionário de seguro auto.
Com o “fim da pandemia” a circulação de veículos nas vias voltou a aumentar. Com isso, o risco de acidentes e roubos também cresceu. Para se prevenir, cada dia mais, as pessoas buscam por alternativas que minimizem os prejuízos caso o pior aconteça.
Segundo um boletim divulgado pela SUSEP, o setor dos seguros já obteve um crescimento de 15,9%, com uma arrecadação acumulada de R$199,92 bilhões, até julho de 2022. Mesmo assim, muitos ainda relutam em contratar um seguro auto, por não entender bem o que está envolvido.
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Para ajudar, separamos agora os termos mais comuns relacionados aos seguros auto, e uma breve explicação sobre o seu significado.
Minidicionário de seguro auto
No mundo dos seguros, alguns termos são empregados para descrever condições, serviços ou mesmo situações que o segurado pode se ver envolvido. Confira agora as expressões mais utilizadas listadas nesse minidicionário de seguro auto.
Acidente pessoal – Um dos itens comumente coberto pelos seguros, o termo acidente pessoal se refere a algum acontecimento involuntário que fira o segurado causando invalidez permanente (total ou parcial), morte ou que necessite de cuidado médico constante.
Agravação de risco – Quando existem fatores que contribuem para aumentar um risco em relação ao tipo de seguro ou ao contratante. Esse fator pode fazer com que o pedido de seguro seja negado.
Análise de risco – Avaliação feita pela seguradora, com o objetivo de levantar os possíveis riscos envolvidos . Esse estudo é baseado no perfil do cliente, e é usado para determinar os valores aplicados na apólice.
Apólice – Fornecido pela seguradora, é um documento que inclui os direitos e os deveres de ambas as partes em um contrato de seguro. Na apólice constam os riscos cobertos, o valor do prêmio e da franquia e as coberturas.
Cobertura – São os riscos que a seguradora se dispõe a cobrir. As coberturas mais comuns incluem roubo ou furto, colisão e perda total. Geralmente as seguradoras oferecem a opção de cobertura adicional, ou seja, além dos riscos básicos, elas informam sobre outros riscos que elas aceitam cobrir, mediante um pagamento extra.
Franquia – É uma quantia, definida por contrato, que representa a parte do prejuízo que será paga pelo cliente.
A franquia pode ser simples (com um valor mais elevado), reduzida (valor mais baixo, porém com o preço da apólice maior), majorada (valor alto da franquia e baixo na apólice) e isenta (geralmente apenas para o primeiro sinistro).
Indenização –Valor que a seguradora pagará em caso de sinistro.
Perda total – Esse termo se refere a um dano que não vale a pena reparar, ou que não pode ser reparado. Para ser considerado perda total, é preciso que o valor dos danos seja superior a 75% do valor do automóvel.
Prejuízo – Nomeia o dano sofrido pelo automóvel ao ocorrer um sinistro.
Prêmio – Quantia que o segurado irá pagar à seguradora para que essa assuma os riscos (determinados na apólice) pelo seu veículo.
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Risco – Refere-se a algo inesperado que pode acontecer, e contra o qual se quer prevenir. Por exemplo: quem dirige um carro, corre o risco de bater. Nesse exemplo, a batida corresponde ao risco contra o qual a seguradora oferece a indenização.
Seguro – É um contrato firmado entre duas partes, onde uma se responsabiliza em indenizar a outra, mediante o pagamento de uma quantia mensal, caso um evento (combinado em contrato) ocorra.
SUSEP – A sigla se refere a Superintendência de Seguros Privados, um órgão federal que regulariza os seguros no país.
Terceiros – Pessoas que causam ou que se prejudicam durante um sinistro. Esse termo não se aplica aos familiares ou dependentes do segurado.
Vigência – Diz respeito ao prazo de validade do contrato, durante esse tempo, o segurado pode contar com a cobertura e a indenização contratada.
Vistoria de risco – Análise feita antes da assinatura do contrato, com o objetivo de avaliar as condições do veículo. Se o carro não passar nessa avaliação, o seguro poderá ser negado.
Vistoria de sinistro – Feita após a ocorrência, é uma avaliação técnica, feita por peritos, para constatar quais as reais dimensões dos danos sofridos.
Conclusão
Com a ajuda desse minidicionário de seguro auto, muitos termos e expressões comumente utilizadas foram esclarecidas, porém muitos outros são empregados, e infelizmente não temos como explicar cada um deles aqui.
Caso tenha dúvida sobre algum termo que não foi citado acima, uma dica é pesquisar no Glossário disponibilizado pelo site da SUSEP, ou se preferir, entre em contato com o seu corretor.
Conteúdo revisado por Walter Tadeu de Oliveira Filho, Corretor de Seguros – Registro SUSEP: 201103878
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