Os órgãos de trânsito estão cometendo erros no registro de multas. É o que demonstram os casos em que as multas absurdas deveriam ser anuladas, sem prejuízo para os motoristas.
O que você faria se recebesse multas absurdas e injustas, por dirigir sem cinto de segurança num dia em que nem saiu de casa?
Pois foi o que aconteceu no caso de um morador do Rio de Janeiro, noticiado na imprensa, que tentou se defender, provando através de imagens de câmera, que estava em casa no momento em que foi registrada a infração, mas seu recurso foi indeferido e por duas vezes. Sem saída, o cidadão pagou a multa de R$ 190,00.
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Outros casos estranhos também já aconteceram, como multas diferentes no mesmo período. Logicamente essas confusões deveriam poder ser resolvidas com um pedido de anulação e que deveriam ser resolvidos com um simples pedido de anulação, sem que transtornassem a vida dos cidadãos.
Segundo foi noticiado na imprensa, o motorista de Uber, Lucas Porto (42 anos) foi multado em duas localidades, no mesmo período, por agentes de trânsito. O pior foi que sua carteira foi bloqueada pelos pontos atribuídos, o que o impediu de trabalhar. Além disso, precisou fazer um curso de reciclagem para que pudesse recuperar sua CNH. Essa injusta burocracia atribuiu mais legitimidade aos agentes do trânsito do que ao cidadão, considerando que a atuação dos agentes é praticamente incontestável.
As dicas para recorrer das infrações
Com tanta burocracia e inoperância do poder público, muita gente deixa de recorrer de multas absurdas, porque já não acredita que o seu caso será apreciado de maneira justa. A defesa, no entanto, é um direito do cidadão, garantido pela Constituição. Os prejudicados muitas vezes adicionam provas aos seus requerimentos de anulação, mas elas não são ao menos apreciadas, o que gera situações absurdas.
As provas documentais, de testemunhas, de imagens gravadas são legalmente válidas e todos têm direito de incluí-las na defesa. Caso o pedido seja indeferido, os recursos podem ser encaminhados ao Conselho Estadual de Trânsito. Também é possível, através de um advogado ou defensor público, procurar a Justiça.
Quando as multas absurdas forem aplicadas por agentes da prefeitura, o recurso deve ser no serviço municipal de trânsito da cidade, geralmente a JARI – Junta Administrativa de Recursos de Infrações, como no caso do Rio de Janeiro e São Paulo. É preciso aguardar o recebimento da segunda notificação, que é a multa propriamente dita, onde consta o boleto, com data de vencimento para o pagamento.
Quando a multa é aplicada pelo Detran, o prazo é de 15 dias para recorrer, na sede do órgão. Antes de entrar na Justiça, o motorista tem que recorrer primeiro nos órgãos de trânsito.
As bizarrices quando se fala de multas absurdas
A multa é uma punição que se aplica ao motorista, com a finalidade de educar. Isso é a teoria. Parte-se do princípio de que, quanto maior o rigor, maior a eficácia da multa. O resultado que se busca é mais segurança, menos acidentes e um trânsito melhor para todos.
Mas infelizmente, os órgãos de trânsito acabam fazendo confusões com multas absurdas, que colocam em dúvida o objetivo principal da multa. Muita gente acredita que existe a indústria da multa, que só se interesse em conseguir dinheiro do contribuinte.
Aqui vão algumas dessas bizarrices fora da realidade, que penalizam os motoristas:
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Multa para o motorista de um Fiat Uno por estar sem capacete!
Em Fortaleza, um empresário foi multado por dirigir seu carro sem capacete. O carro Fiat Uno, de propriedade de sua empresa, estava sendo conduzido por um funcionário. A multa era de R$ 127,69 e 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação. Na tipificação da multa ainda foi observado que o condutor estava com o veículo em movimento e não usava o capacete de uso obrigatório. Somente depois do caso ser publicado pela imprensa a Autarquia Municipal de Trânsito de Fortaleza reconheceu a falha.
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Multa para motociclistas que pilotavam sem cinto de segurança!
Motoristas de automóveis com capacete e motociclistas com cinto de segurança? Parece impossível, mas é verdade. Um motoboy de Cuiabá (MT) foi multado por pilotar sua Honda CG125 sem cinto de segurança e perdeu cinco pontos na CNH. A Secretaria de Trânsito e Transportes Urbanos de Cuiabá argumentou que a multa era para outro veículo. Em Pouso Alegre (MG), outro motociclista recebeu multa por pilotar sua Suzuki GSR125, sem cinto de segurança. O rapaz, Luciano, afirmou que já foi multado várias vezes por esse motivo.
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O motorista de um Porsche Cayman foi multado por dirigir chupando bala de menta!
Parece piada, mas é verdade e aconteceu na Rodovia Senador José Ermírio de Moraes, próximo a Sorocaba, interior de São Paulo. A polícia parece ter “escolhido” o carro para ser multado. Após pedirem para que o motorista estacionasse, revistaram o veículo em todos os detalhes e decidiram multar o motorista por ter pegado a bala enquanto dirigia, especificando que era de menta. Tirar as mãos do volante é infração pelo Código de Trânsito Brasileiro, artigo 252, mas sabemos que pegar uma bala é uma ação muito rápida, que não tira a atenção do motorista. Do contrário, não poderíamos nem ao menos coçar nosso nariz, colocar ou ajeitar o óculos, etc.
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Um motorista de Blumenau foi multado por dirigir seu VW Gol 1.6 a 4.800 km/h!
O advogado Jucelei Tavares Menezes foi multado quando dirigia o seu Gol Rolling Stone 1.6 em Blumenau (SC), numa rodovia com limite de velocidade de 40 km/h. Provavelmente estava a 48 km/h mas o radar marcou 100 vezes mais, o que fez do seu carro um veículo supersônico.
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Motorista de Gol multado por dirigir a 880 km/h, em Niterói
Noticiado pela imprensa, o caso de Jucelei foi de uma multa por estar a 880 km/, em uma via onde o limite é de 60 km/h. Essa velocidade ainda não existe para nenhum veículo terrestre do mundo. O absurdo é que o Detran de Niterói não deferiu o recurso e manteve a multa.
- Carro com adesivo de deficiente foi multado por estar na vaga de deficiente! Não apenas uma vez, mas 3 vezes.
7.Motorista é multado por transitar na calçada, só que para sair do seu prédio, no trecho entre o prédio e a rua. Recurso foi indeferido.
8.Motorista com carro enguiçado, foi multado por estacionar em local proibido, mesmo tendo sinalizado com pisca alerta e triângulo.
9.Carro 1.0 foi multado por excesso de velocidade, duas vezes, nos Km 13 e 17 de uma via. Só que o tempo anotado foi de um minuto de diferença o que exigiria que estivesse a 240 km/h. O recurso só foi deferido na Justiça.
Aproveite para conhecer 8 multas que você nem imaginava existir, com a lista que preparamos para você.
10. Motorista foi multado a 68km/h, numa via com limite de 60km/h, em Ribeirão Preto (SP). O detalhe é que a foto mostra que ele estava empurrando o próprio carro.
11. Veículo licenciado em dezembro de 2009 foi multado por uma infração cometida em outubro do mesmo ano. Um dono de Gol, comprado zero quilômetro, em 2009, recebeu multas de períodos de 2007 e 2008.
12. Motorista de um Doblô foi multado a 210 km/h, mas o modelo atinge a velocidade máxima de 180 km/h. O motorista não conseguiu se defender, porque a Prefeitura exigiu um laudo da montadora do veículo.
Está passando por algum problema com multas? Temos uma dica especial para você!
Caso você esteja com algum problema porque recebeu uma multa injusta, é provável que já procurado alguma solução para isso. Sendo assim, já deve saber que o recurso pode ser elaborado por você mesmo. Porém, trazemos uma dica que poderá ajudá-lo a livrar-se desse problema.
Hoje em dia, é possível contar com o apoio de especialistas em Direito de Trânsito, como é o caso do Doutor Multas. A equipe está apta a realizar o acompanhamento das três fases do recurso. É sempre útil lembrar quais são as etapas: Defesa Prévia, recurso à JARI e recurso ao CETRAN. Esses profissionais já ajudaram mais de 5.200 pessoas, fazendo com que muitos condutores não perdessem o seu direito de dirigir.
O Doutor Multas resolveu deixar um conselho especial para você, leitor! Preste atenção, pois esse detalhe é muito importante. Ao receber a Notificação de Autuação, analise todas as partes do documento. Não deixe de ver se os dados do condutor, do veículo e do local estão corretos. Veja se a justificativa da autuação não é absurda, como nos casos citados acima. Lembre-se de que esse é o primeiro passo para a seleção de argumentos, os quais devem ser cuidadosamente escolhidos, para aumentar suas chances de sucesso.
Conteúdo revisado por Walter Tadeu de Oliveira Filho, Corretor de Seguros – Registro SUSEP: 201103878
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