Nome do motorista habitual do carro deve estar no RENAVAM
Se o motorista que comete a infração não for o proprietário, a multa deixará de ser atribuída ao dono do veículo
O motorista deverá ser responsabilizado pelas infrações de trânsito e deverá pagar as multas, perdendo pontos na carteira. Essa determinação foi regulamentada pela Lei 13.495/2017, assinada em 24 de outubro de 2017 que já entrou em vigor, a partir do final de janeiro. A lei prevê no seu artigo 10:
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“O proprietário poderá indicar ao órgão executivo de trânsito o principal condutor do veículo, o qual, após aceitar a indicação, terá seu nome inscrito em campo próprio do cadastro do veículo no Renavam”.
O artigo 11 explicita que o principal condutor será excluído do Renavam nas seguintes circunstâncias:
- Na transferência de propriedade do veículo;
- Se houver requerimento dele próprio ou do proprietário do veículo;
- Quando houver indicação de outro principal condutor.
Essa medica facilita ao dono do veículo, que agora poderá evitar que tenha que transferir a multa posteriormente, indicado o nome da pessoa que normalmente utiliza o carro. O Código Brasileiro de Trânsito, anteriormente, não previa essa possibilidade, e o dono tinha que responder pelas penalidades aplicadas a infrações de trânsito que haviam sido cometidas com aquele veículo. Para se defender e evitar o pagamento das multas ou os pontos na carteira, o proprietário precisava atender a todas as exigências burocráticas necessárias para provar a responsabilidade de outro condutor do veículo, que seria o real infrator.
Se o proprietário indicar o condutor habitual do veículo, com a sua concordância, ele constará como motorista principal no Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores), no campo próprio e será o presumido responsável por prováveis infrações de trânsito que possam ser cometidas com aquele carro.
Hoje, as penalidades ficam em nome do dono do veículo e, para evitar essa situação, o dono precisa cumprir exigências burocráticas para provar a identidade do real infrator.
Dessa forma, também não será mais possível que uma pessoa não indicada oficialmente no Renavam seja o condutor habitual do veículo, porque se o seu nome não constar do documento, a responsabilidade será do proprietário. Com o nome do condutor habitual indicado, será mais fácil para as seguradoras calcularem o valor adequado do seguro, em função do perfil do motorista.
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Pagamento parcelado no cartão de crédito
Proprietários e motoristas habituais dos carros atuados em infrações de trânsito poderão agora pagar as multas no cartão de débito ou parceladas no cartão de crédito.
As multas precisavam ser pagas com boletos bancários e à vista, somente as multas a veículos do exterior podiam ser pagas com cartões. Mas agora a novidade é que esse tipo de pagamento será aceito para todas as multas, conforme Resolução nº 697, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada no Diário Oficial da União.
A Resolução Contran nº 619, de 2016, anteriormente proibia o parcelamento das multas de trânsito. A atual Resolução autoriza órgãos e entidades que fazem parte do Sistema Nacional de Trânsito a cobrarem multas de trânsito e outros débitos relativos a veículos por meio de cartões. O objetivo é facilitar o pagamento para reduzir a inadimplência
De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito, os proprietários de veículos solicitavam o parcelamento para poder regulamentar a situação do veículo e conseguir o documento de licenciamento ou realizar a transferência, mas acabavam por não cumprir o compromisso de pagar todas as parcelas. Agora, com o parcelamento por cartão de crédito, as operadoras dos cartões deverão quitar as multas junto aos órgãos do transito e assumir a operação de cobrar os seus usuários.
Quem deseja parcelar a multa no cartão de crédito precisa ficar atento para pagar as parcelas em dia, porque um atraso implica nos maiores juros atualmente vigentes no mercado, acima de 10% ao mês, enquanto que a multa dos órgãos de trânsito acompanha a taxa Selic.
Advertência por infrações leves e médias evita a multa
Uma multa por infração leve ou média pode ser convertida em simples advertência, sem contar pontos na carteira. Talvez poucos motoristas saibam, mas uma infração como dirigir sem documentos, parar sobre a faixa de pedestre ou não respeitar o rodízio, em São Paulo, dá direito a não pagar a multa.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) permite essa prática, que considera educativa. Mas para isso é preciso não ter sido multado pelo mesmo motivo nos 12 meses anteriores e ter um histórico de bom motorista. Não vale, portanto, para quem já teve a habilitação suspensa.
Na prática, é preciso solicitar que a multa seja convertida em advertência, através de formulário de solicitação próprio, que deve ser entregue, juntamente com documentos, nos Correios ou em uma unidade da Polícia Rodoviária Federal, do Detran ou da Prefeitura. Em alguns estados é possível fazer a solicitação pelo site do Detran. Se a multa for da Prefeitura, basta ir a uma unidade do Detran da própria cidade.
Os documentos necessários são:
- cópia da carteira de habilitação ou identidade
- cópia do prontuário do condutor, disponível no site do Detran
No site do Detran-SP preencha o cadastro, clique em “Serviços online” e em “Solicitar e acompanhar recursos de penalidade”. É só preencher, imprimir e assinar o formulário disponível na página.
O órgão de trânsito a quem o pedido for solicitado, pode ou não trocar a multa por advertência. O Detran-SP, por exemplo, afirma que poderá negar a solicitação se o motorista não atender as exigências da legislação ou não tiver um histórico considerado exemplar. Entretanto, se a infração for do tipo que oferece risco à segurança no trânsito, dificilmente a multa poderá ser transformada em apenas advertência.
No entanto, mesmo nesse caso, o motorista poderá entrar com recurso na Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari), mediante solicitação justificando porque a multa é injusta e pedindo que seja transformada em advertência. Na própria carta de autuação que é entregue pelos Correios estão as instruções de como recorrer.
4 Comentários
Oi, bom dia,
Meu carro está no nome da minha filha, e nós, nem eu e nem ela somos condutoras, pois não temos habilitação. O veiculo foi multado e o condutor, que possui habilitação se recusa a responder pela multa. O que devo fazer?
Obrigada.
Bom dia Lilian,
Obrigada pela mensagem.
Por favor, entre em contato com o Detran para que possam ajuda-la.
Atenciosamente.
Boa noite! Como faço para cadastrar o condutor principal de um veículo de minha propriedade?
Att
Boa tarde Luiz,
Obrigada por comentar no SeguroAuto,
Por favor, entre em contato com seu corretor para que possa ajuda-lo.
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