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O que é o seguro RETA?

O seguro RETA é uma proteção obrigatória para aeronaves. Descubra neste artigo quais são as coberturas que ele disponibiliza, quem fica isento de ter essa proteção e muito mais.

Assim como os veículos terrestres, os meios de transportes aquáticos e aéreos também precisam contar com um bom seguro para estarem protegidos de possíveis problemas ou acidentes.

E, é exatamente disso que o seguro RETA se trata, este serviço oferece proteção para aeronaves que transportam passageiros, cargas e até mesmo aquelas de um único tripulante que servem para fazer manutenção de plantações.

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Se você quer entender melhor o que é o seguro RETA, como ele funciona e quais são as coberturas e isenções que ele possui, acompanhe este artigo.

O que é o seguro RETA?

Fonte: Pixabay

Entenda melhor o que é o seguro RETA

O seguro RETA ou Responsabilidade Civil do Explorador ou Transportador Aéreo é um seguro obrigatório para aeronaves que garante proteção todos os riscos que envolvem o transporte aéreo, desde problemas com bagagens, tripulantes e passageiros, até danos causados a aeronave, reembolsos relacionados a despesas promovidas em incidentes envolvendo o bem segurado e responsabilidades legais.

Esse seguro é obrigatório e deve ser utilizado por todas as aeronaves independentemente de sua utilização ou operação.

Mesmo aquelas utilizadas para fins agrícolas ou particulares, que não transportam passageiros devem contar com o seguro RETA.

Entretanto, aviões particulares que não transportam passageiros ou os agrícolas pilotados pelos próprios donos são isentos de algumas coberturas, sendo preciso contratar apenas as de Pessoas e Bens no solo e Colisão e abalroamento.

Segundo a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) órgão que fiscaliza o setor de aviação no Brasil e quando necessário exigi documentos aos proprietários ou arrendatários das aeronaves, é obrigatório a contratação do seguro RETA.

Esta obrigatoriedade está prevista na lei 7565, de 19 de dezembro de 1986 no Código Brasileiro de Aeronáutica e no apêndice B do RBHA 47, estabelecido nos limites do comunicado DECAT 001/95 de 23 de janeiro de 1995 do IRB – Instituto de Resseguro do Brasil, assim como na Resolução nº 37, publicada em 07 de agosto de 2008.

Para comprovar que uma determinada aeronave possui o seguro RETA, caso haja uma fiscalização será preciso apresentar a apólice ou certificação do seguro com seu prazo de vigência e comprovante do pagamento.

Quais são as coberturas do seguro RETA?

As coberturas se dividem em 4 categorias:

  1. Tripulantes – proteção para os tripulantes, essa cobertura garante os direitos de todas as pessoas a bordo da aeronave que não sejam passageiros;
  2. Pax (passageiros) – cobertura que visa garantir a proteção dos passageiros da aeronave oferecendo indenizações em casos de morte ou invalidez permanente ou incapacidade temporária. Ela também cobre despesas com assistência médica e suplementares. Pode ter inclusa em sua cobertura a opção de bagagens;
  3. Pessoas e Bens no solo – essa cobertura atende sinistros que venham a acontecer no solo, antes ou após o voo. As coberturas são as mesmas dos casos anteriores e se soma a elas danos materiais causados a terceiros;
  4. Colisão e abalroamento – esta cobertura cobre apenas danos causados à aeronave abalroada quando há comprovação de culpa.

As aeronaves de uso comercial como transportadoras, táxis aéreos e empresas aéreas maiores são obrigadas a contratar todas as coberturas mencionadas acima, lembrando que, a cobertura de bagagens pode ser vendida de forma separada ou em conjunto com a de passageiros e tripulantes.

Isso dependerá da forma como cada seguradora trabalha.

Já as aeronaves de uso particular que não transportam passageiros, como as de uso agrícola, por exemplo, são obrigadas a contratar apenas as coberturas de pessoas e bens no solo e colisão e abalroamento.

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Assim como nos seguros de automóveis, os valores indenizatórios do seguro RETA em caso de sinistro também são variáveis e, é importante que todos eles estejam claramente descritos na apólice do seguro contratado.

Vale dizer que o seguro RETA é obrigatório para todas as aeronaves, ou seja, não apenas aviões de todos os portes como também helicópteros de todos os portes e para todos os fins.

Portanto, se você pretende viajar em um avião ou helicóptero já pode fazer seu trajeto mais tranquilo, sabendo que todas as aeronaves devem estar protegidas por um seguro RETA para poderem operar.

E, se você é proprietário de uma aeronave, fique atento as datas para não deixar o seguro RETA vencer e descumprir com normas obrigatórias.

Aproveita para já fazer a cotação do seu seguro RETA ou cotar um novo para uma aeronave recém-adquira.

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4 Comentários

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  • C
    Conrado says:

    Como posso cotar um seguro reta para piloto instrutor de parapente?


  • L
    Luciano Soares says:

    Olá, existe sim, Axxa e Mapfre fazem.


  • E
    Edson da… says:

    Boa tarde,

    Já existe coberturas retas para Drones?
    Vocês fazem?

    Obrigado