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O que fazer se a seguradora não quer pagar a indenização

Não são raras as situações em que a seguradora se recusa a arcar com a indenização. Se você está passando por isso, veja aqui o que fazer se a seguradora não quer pagar a indenização!

Na hora de fazer um seguro auto é preciso ficar bem atento a apólice de seguro.

Nela, estão especificados todos os direitos e deveres do segurado e a da seguradora.

O seguroauto.org deseja que você adquira o melhor seguro para o seu carro. Veja como!

Porém, nem todo mundo presta atenção nessas informações.

E é exatamente dessa desatenção que surgem os principais problemas relacionados ao seguro.

Quando você se mantém atento a todos os detalhes da apólice, acaba evitando problemas futuros maiores.

Como uma possível recusa da seguradora ao pagamento da indenização de um sinistro.

Existem diferentes motivos que podem levar uma seguradora a recusar o pagamento de uma indenização, e todos eles devem estar claramente descritos na apólice do seguro auto.

Neste artigo, explicaremos melhor como essa recusa pode acontecer e o que fazer caso a seguradora não queira pagar a indenização.

O que fazer se a seguradora não quer pagar a indenização

Imagem: Getty Images

Como evitar problemas com a indenização do seguro auto?

O primeiro passo para lidar com esse tipo de problema e saber evitá-lo.

Ao se contratar um seguro, é preciso preencher um questionário que será usado para identificação do perfil do motorista e hábitos em relação ao uso do carro.

É com base nele será determinado valor do seguro auto sob o risco de sinistro e o valor da apólice.

É preciso que essas informações sejam verdadeiras, pois, na hora do pagamento da indenização, caso alguma delas não esteja em conformidade com a verdade, isso poderá acarretar um problema maior, fazendo com que a seguradora não pague a indenização de um sinistro.

Nestes casos, a seguradora entenderá que o usuário cometeu fraude.

Afinal, o preço do seguro está diretamente ligado ao perfil de risco determinado na contratação.

Simule o preço do seu seguro auto em nosso formulário.

Se o segurado mente ou omite informações da seguradora, pode pagar menos pela proteção.

Mas após um sinistro, a empresa vai verificar se as informações que possui condizem com a verdade.

Caso não, é comum que a seguradora negue os valores para ressarcir o prejuízo do consumidor e isso é comum nos seguros HDI, Allianz, MAPFRE e outros.

Como terá havido fraude, a empresa ainda poderá abrir uma Ação Judicial contra o indivíduo.

Como agir em caso de sinistro

Também é importante que você saiba como agir se houver um sinistro.

O sinistro é qualquer ocorrência que venha a acontecer com o veículo e que está coberto pela sua apólice de seguros, garantindo assim o pagamento da indenização.

Ele pode ser uma ocorrência como roubo, furto, colisão ou outro ocorrido que esteja enquadrado dentro do que a empresa de seguros se dispôs a ressarcir em caso de prejuízos.

O primeiro passo para solicitar a indenização junto a seguradora é registrar um Boletim de Ocorrência (B.O.).

Depois disso, é preciso entrar em contato com a seguradora para receber a orientação de como proceder e quais documentos devem ser enviados para que o pagamento da indenização possa ser feito.

Após entregar todos os documentos solicitados na seguradora, ela terá um prazo de 30 dias para analisá-los.

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Posteriormente, deverá realizar o pagamento da indenização.

Vale mencionar que, caso a seguradora solicite mais algum documento, a contagem desse prazo será suspensa até que essa solicitação seja atendida.

A seguradora não quer pagar a indenização

Em alguns casos a seguradora não quer pagar a indenização e isso pode ocorrer por diversos motivos.

Um deles é a não apresentação de todos os documentos exigidos.

Outro caso que pode levar a essa negativa é o atraso no pagamento das parcelas.

Isso porque, dependendo do período de atraso, o seguro pode ficar suspenso e até mesmo ser cancelado, fazendo com que o segurado perca o direito a ele.

Existe uma regra que determina que cada parcela paga dá direito a um prazo do seguro.

Porém, isso precisa ser verificado na apólice, seja da Azul Seguros, seguro MAPFRE, HDI Seguros, Allianz ou outra seguradora.

As coberturas também precisam ser verificadas.

Afinal, se você possui um seguro contra roubo e furto apenas, as demais ocorrências não estarão cobertas.

Então, no caso de uma colisão, não haveria motivo para a seguradora pagar a indenização, uma vez que esse tipo de sinistro não está disponível na sua cobertura.

Se precisar, poderá mover uma ação contra seguradora que não paga sinistro.

Quando o segurado perde o direito a receber a indenização?

Além das situações de recusas mencionadas acima, existem mais  possibilidades de o segurado perder o direito a receber a indenização do seguro auto.

Isso pode acontecer por diversos motivos, mas o mais comum é por causa de informações falsas no momento da contratação do seguro.

Por exemplo: o segurado informou que, durante a noite, o carro ficava na garagem de casa. Mas no caso de veículo roubado na rua e a seguradora verificou que o segurado não possui garagem em casa. Então, essa é considerada uma informação falsa e isso faz com que ele perca o direito.

Também é comum que a indenização seja negada em casos de infração da lei. Como:

  • Permitir que uma pessoa sem habilitação dirija;
  • Estar sob efeitos de álcool ou drogas;
  • Sinistros que ocorrem em condições ilegais, como corridas não autorizadas;
  • Entre outras situações.

As seguradoras também costumam negar a indenização nos casos a seguir.

Exposição do veículo ao risco

Se o segurado coloca seu veículo em risco, aumentando as chances de sinistro, pode não ter acesso à indenização.

Isso ocorre, por exemplo, quando o consumidor deixa o carro aberto com a chave no contato.

Ou mesmo as janelas do auto abertas.

Será muito mais fácil que o veículo seja roubado, não é mesmo?

Alterações no carro

Ao cotar um seguro, a seguradora estabelece o risco de sinistro daquele auto.

Para isso, ela considera tanto o perfil do motorista, quanto às informações sobre o carro.

Incluindo as alterações que o veículo possui.

Um auto rebaixado, por exemplo, não costuma ser segurado.

Afinal, esse tipo de veículo tende a ser dirigido em alta velocidade, o que aumenta suas chances de colisão.

Sem contar que carros rebaixados podem ter alterações mecânicas graves.

A instalação de acessórios e equipamentos de mídia também são consideradas alterações no veículo.

Se qualquer uma dessas mudanças, ou outras, forem feitas no carro, você deverá informar à seguradora.

Assim, ela poderá recalcular o seguro e, se for o caso, cobrar a diferença.

Agora, se você não contar à empresa sobre as mudanças, seja para carros rebaixados ou outras, poderá ter sua indenização negada.

A companhia vai entender a não-atualização como fraude.

Sinistro intencional do auto

Algumas pessoas provocam sinistros visando receber a indenização do seguro.

São comuns, por exemplo, as colisões e o incêndio do próprio carro.

Se ficar provado que os danos foram causados de modo intencional, a seguradora não vai pagar a indenização.

Isso é comum de acontecer entre as seguradoras, seja a HDI Seguros, Azul Seguros, seguro MAPFRE, Porto Seguro e outras.

Afinal, de novo, o consumidor terá tentado fraudar o seguro.

Sinistro provocado por terceiro

Se um terceiro provocou o sinistro, como colidindo com seu carro, ele será o responsável por pagar pelo conserto.

O melhor é que o indivíduo causador tenha seguro.

Assim, a seguradora dele pagará pelos danos.

Mas se não houver seguro no outro veículo, converse com o terceiro e negocie que ele pague pelos reparos do próprio bolso.

Se nada disso resolver, você poderá requerer seu direito de pagamento pelo terceiro na justiça.

O que fazer se a seguradora não quer pagar a indenização

Imagem de aymane jdidi por Pixabay

Negativa de indenização por riscos excluídos

Além de listar as situações em que o carro será coberto, a apólice do seguro conta com os riscos excluídos do seguro.

Os riscos excluídos são prejuízos não indenizáveis.

Ou seja, situações que a seguradora já destaca que não vai pagar indenização se elas ocorrerem.

Esses riscos podem variar conforme a proteção adquirida e a seguradora contratada.

Então, de novo, é fundamental ter atenção à apólice do seguro.

Em todo o caso, é possível listar os riscos excluídos mais comuns no seguro auto. Veja abaixo.

  • Sinistros ocorridos em estradas não abertas ao tráfego;
  • Danos causados pela não-manutenção periódica do veículo;
  • Sinistros causadas por atos terroristas, de guerra, rebelião e outros;
  • Sinistros causados por tumultos, vandalismo, motins, greves, lock-outs ou outras perturbações de ordem pública;
  • Danos causados em operações de carga ou descarga etc.

Por isso, é importante que você se informe muito bem sobre a apólice e tire todas as suas dúvidas com a seguradora antes de assinar o contrato, independentemente se contratou os seguros HDI, seguro auto Azul, Itaú ou outros.

Esteja bem atento a todas as suas informações presentes no contrato e, para não correr riscos, verifique se a seguradora segue as normas e recomendações da SUSEP  (Superintendência dos Seguros Privados).

Esse é o órgão responsável por regulamentar todo o setor de seguros do país.

E se a recusa da seguradora em pagar a indenização for abusiva?

Como dito neste artigo, existem muitos fatores que podem levar a seguradora a não querer pagar a indenização.

No entanto, em algumas situações, essa negativa pode ser considerada abusiva.

Nesses casos, existem dois caminhos a serem percorridos para que essa negativa possa ser contestada pelo segurado.

O primeiro deles é entrando em contato com a Ouvidoria da seguradora.

Todas as empresas deste setor são obrigadas a contar com um canal de comunicação com o cliente para que possíveis conflitos sejam solucionados de uma maneira mais simples.

Ao entrar em contato com a ouvidoria da empresa e informar todo o ocorrido, a seguradora terá um prazo de 15 dias para fornecer uma resposta sobre essa questão ao cliente.

O contato da ouvidoria da seguradora pode ser encontrado no site da empresa ou na apólice de seguro.

Caso esse primeiro caminho não funcione, será preciso que o cliente procure seus direitos na justiça.

Existem advogados especializados em direito securitário que podem orientar melhor o segurado, lhe ajudando a questionar essa negativa com o respaldo do Código Civil e conforme o Código de Defesa do Consumidor.

Se o seu caso se enquadra nesta situação, ou seja, se não existem motivos legais para que a empresa de seguros de carros se recuse a arcar com a indenização, você terá o prazo de 1 ano, a partir da data da informação da negativa ao pagamento, para iniciar uma ação judicial.

Fique atento a contagem deste prazo

Independentemente do sinistro ocorrido, este prazo deverá começar a ser contado a partir do momento que o cliente for informado sobre a decisão.

Normalmente este aviso é feito através de uma carta, destinada ao endereço do segurado.

Mais uma vez, vale dizer que é fundamental estar atento a todos os detalhes da apólice de seguros de carros.

Afinal, na maior parte das vezes, quando uma seguradora não quer pagar a indenização, isso acontece por causa de algum descumprimento das regras da apólice.

No entanto, se você constatar que a negativa da empresa de seguros em pagar a indenização do seu sinistro está acontecendo de maneira arbitrária, sem uma justificativa plausível, não deixe que seu direito seja negado.

Procure um advogado!

E se a seguradora quiser assumir uma indenização inferior ao valor contratado? 

Independentemente do que a seguradora ou mesmo o segurado afirmar, o que vale é o que está na apólice de seguro. Portanto, leia o seu contrato e veja se ela realmente está se limitando a efetuar o pagamento total do sinistro ou se isto está previsto no acordo. 

Mas, caso realmente a empresa queira pagar menos, por exemplo, o seu carro foi roubado e a seguradora não quer seguir o valor da Tabela Fipe, você tem o direito de exigir o pagamento total. Então, entre em contato com a SUSEP ou seu advogado para que a situação seja resolvida. 

Lembre-se de que o que está no contrato é o que importa e todas as seguradoras devem seguir as regras da SUSEP, seja a Azul Seguros, HDI Seguros, seguro MAPFRE, Allianz, Porto Seguro ou outras. 

Portanto, se a seguradora não quer pagar a indenização, você poderá recorrer, caso ela não tenha motivos para a recusa.

Como acionar a SUSEP? 

Se você quer registrar alguma reclamação sobre a seguradora que está te atendendo, seja a MAPFRE, Youse ou mesmo Bradesco, Itaú seguro auto, Santander seguro auto, entre outras, acesse o portal do Consumidor.gov.br. 

Portanto, qualquer pessoa física ou MEI, ou seja, os consumidores que tenham reclamações sobre os fornecedores cadastrados na SUSEP, pode registrar sua reclamação no portal.  

No caso de pessoa jurídica, terá que acionar as entidades e órgãos integrantes do SNDC, Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. 

Após registrar a reclamação, verifique se preencheu os dados corretamente da seguradora reclamada. A saber, a reclamação pode ser feita tanto para sociedade de capitalização, seguradora ou entidade aberta de previdência complementar. 

Mas, se ficar com alguma dúvida, pode saná-la enviando uma mensagem para a SUSEP. 

Então, agora você sabe como agir se a seguradora não quer pagar a indenização. Se ficar mais dúvidas, fale com o seu corretor de seguros!

*Publicado em 2016 e atualizado em 17/02/2023.

5/5 - (1 voto)

Conteúdo revisado por Walter Tadeu de Oliveira Filho, Corretor de Seguros – Registro SUSEP: 201103878

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192 Comentários

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  • L
    Lilian says:

    Boa noite
    Motorista bateu no meu carro,ele assumiu o erro,mandei meu carro pra Ford eles fizeram um orçamento de 24mil,a apolice contra terceiro e de 100mil,a CORRETORA DE SEGURO ME FEZ UMA PROPODE 6MIL NÃO ACEITEI, AGORA FIZERAM UMA DE 12MIL,NÃO ACEITEI,AGORA QUEREM QUE TIRO O CARRO DA ONDE ESTA ELE LEVE NUMA OFICINA CREDENCIADO DELES.
    MAS EU NÃO QUERO,SE O VALOR ESTA DENTRO DO QUE CONSTA NA POLICE,E ELES NQUWREM PAGAR O VALOR .O que fazer
    Se consta 100mil contra 3 na apólice


    • E
      Equipe Seguro… says:

      Olá, Lilian! Entendemos a sua preocupação. Quando há um valor estipulado na apólice de seguro, a seguradora deve cumprir com a indenização correspondente, respeitando os limites e a cobertura contratada. Se o valor da proposta estiver abaixo do que você considera justo, sugerimos que entre em contato com a ouvidoria da seguradora ou busque a ajuda de um advogado especializado para orientações legais. Atenciosamente, Equipe Seguro Auto.

  • L
    Lilian says:

    Boa noite
    Motorista bateu no meu carro,ele assumiu o erro,mandei meu carro pra Ford eles fizeram um orçamento de 24mil,a apolicontra terceiro e de 100mil,a CORRETORA DE SEGURO ME FEZ UMA PROPODE 6MIL NÃO ACEITEI, SGORA FIZERAM UMA DE 12MIL,NÃO ACEITEI,AGORA QUEREM QUE TIRO O CARRO DA ONDE ESTA ELE LEVE NUMA OFICINA CREDENCIADO DELES.
    MAS EU NÃO QUERO,SE O VALOR ESTA DENTRO DO QUE CONSTA NA POLICE,E ELES NQUWREM PAGAR O VALOR .O que fazer
    Se consta 100mil contra 3 na apólice


    • E
      Equipe Seguro… says:

      Olá, Lilian! Caso tenha mais dúvidas sobre o seu seguro, podemos ajudar! Se quiser cotar outro seguro ou revisar sua apólice, basta acessar o nosso formulário em https://seguroauto.link/. Atenciosamente, Equipe Seguro Auto.

  • L
    Lilian says:

    Seguro


  • L
    Leila says:

    Boa tarde!
    Meu marido estava me levando ao médico, qdo atravessou uma preferencial q não era dele e uma Hilux nos atingiu.( Uma das placas estava tampada por folhas e galhos de árvore do local). Ele assumiu a culpa. Fez BO entregou toda documentação necessária a seguradora, que consta na apolice cobertura do assegurado e de terceiros. Só q a seguradora está se negando a pagar tanto p ele segurado como para o terceiro, alegando q ele foi culpado. Em que caso então o segurado sendo culpado a seguradora paga?
    Ela pode recusar a pagar?


    • E
      Equipe Seguro… says:

      Olá, Leila! A seguradora pode recusar o pagamento, mas apenas se houver descumprimento das condições. Se a apólice inclui danos a terceiros, a seguradora não pode se recusar a pagar sem uma justificativa válida, como a violação de alguma cláusula específica. Se isso acontecer, vocês podem recorrer à ouvidoria da seguradora ou até à justiça.

      Atenciosamente,
      Equipe Seguro Auto.

  • L
    Luan Ferreira… says:

    Olá fiz um financiamento da minha moto e contratei uma seguradora, 2 meses depois a moto foi furtada, fiz todos os procedimentos e a seguradora na hora que recebeu o boleto que quitação viu que o valor deu acima da fip e agora estao me pedindo para pagar a diferença,a fip é de 16.975,00 e o quitamento deu 19.41,84 e eles estão me cobrando a diferença só que o valor de 16.975,00 vão descontar 1.761,16 que seria referente ao pagamento do restante do seguro anual de 9 meses restando 3.827,32 para eu integrar para o quitamento sendo que no próprio e-mail de abertura de evento que a seguradora me mandou falou que se o veículo for financiado mandar o boleto de quitação que eles realizam o pagamento, me ajudem por favor


    • E
      Equipe Seguro… says:

      Olá, Luan! Se a apólice não incluir a cobertura de diferença de financiamento (GAP), você pode negociar com a seguradora. Caso o valor seja indevido, reúna os documentos e procure orientação jurídica para contestar.

      Atenciosamente,
      Equipe Seguro Auto.

  • N
    Natalia says:

    Boa noite , acho que vocês podem me ajudar . Contratei uma segurada ( associada) e quando contratada em 2021 mesmo meu carro sendo de leilão foi contratado com pagamento tabela fipe em caso de roubo e furto . Há um mês atrás meu carro foi furtado e hoje recebi a resposta que eles só vão pagar 70% e mandaram um contrato totalmente diferente da minha via . Durante a conversar me foi informado q a empresa atual comprou a empresa anterior que eu havia contrato e em nenhum momento entraram e contato para avisar que mudaram as cláusulas e se queríamos continuar .
    No meu contrato não fala fala sobre pagamentos de 70% em carros de leilão . Mas no contrato atual deles tem . Nunca vi esse contrato e nunca assinei . O que devo fazer ?


    • E
      Equipe Seguro… says:

      Olá, Natália! Lamentamos pela situação. Se o seu contrato original não menciona a redução do pagamento e a seguradora alterou as cláusulas sem notificá-lo, isso pode configurar uma mudança unilateral, o que não é permitido sem o seu consentimento. Nesse caso, recomendamos que você entre em contato com a seguradora para contestar a diferença entre o contrato original e o novo, e exigir uma explicação formal.

      Caso a situação não seja resolvida, você pode buscar orientação jurídica para verificar se a seguradora agiu de maneira inadequada e, possivelmente, questionar o pagamento reduzido.

      Atenciosamente,
      Equipe Seguro Auto

  • S
    Samara Trindade… says:

    Dr Boa tarde , tudo bem ? o
    estou diante de uma situação com uma empresa de proteção veiculo , tive minha moto Roubada de um estacionamento registrei BO , fiz todos os procedimentos cabíveis e regulares diante da proteção veicular , a mesma se encontrava em dias com eles e no ato do ocorrido tambem , pois bem aguardamos os dias que e a empresa solicitou para procedimento de analise , me passaram todas as informações na qual eu iriar ter que ressarcida pela FIPE do veiculo , visto que o bem não se encontra mais sobre nossa posse .
    após alguns dias obtive retorno da proteção veicular de NEGATIVA para mim , alegando que devido o bem a qual foi furtado esta com LISCENCIAMENTO em atraso eles não conseguem conceder a cobertura devido isso , diante do fato exposto tenho total interesse em entrar com um processo tanto para contestar a NEGATIVA indevida deles e pagamento de danos morais pela situação vexatória a qual eles me colocaram , senso que o pagamento esta em dias da PROTEÇÃO VEICULAR ,minha moto Roubada e de uso para trabalho preciso dela para tudo e eles fizeram isso , deixando tambem a informação de que no ato do fechamento do contrato com o consultor da empresa e em momento nenhum informou tal situação , inclusive foi feito a proteção com o LISCENCIAMENTO em atraso , empresa alega que no site deles informa em clausula essa informação , porem no contrato de CIENÇIA a qual foi assinado não informa , visto que existe divergência de informação da proteção veicular peço orientação para entrada imediata de um processo , vale lembrar que o IPVA é um imposto sobre propriedade de responsabilidade do estado, no qual não exime a cobertura da indenização pela seguradora.
    O fato do documento do veiculo está em atraso não exime a seguradora de pagar a indenização devida.
    Ocorre que na adesão do seguro a seguradora não exigiu documento atualizado do veiculo, nem tampouco informou ao que a mesma somente cobriria reparos e indenizações se o carro estivesse com documentos em dias, o que descarta a exigência feita pela mesma, no ato da necessidade de cobertura.


    • E
      Equipe Seguro… says:

      Olá, Samara! Sentimos muito pela situação. A negativa de cobertura por parte da proteção, alegando o licenciamento em atraso, pode ser contestada, especialmente se o contrato não informava essa exigência. É importante reunir toda a documentação, como o contrato assinado, comprovantes de pagamento e comunicação com a empresa, para avaliar a viabilidade de uma ação judicial. Quanto à questão dos danos morais, se você se sentiu prejudicado pela situação, é possível discutir essa possibilidade com um advogado.

      Recomendamos que procure um profissional jurídico para avaliar os detalhes do caso e decidir os próximos passos, pois ele poderá orientá-lo sobre a melhor maneira.

      Atenciosamente,
      Equipe Seguro Auto

  • M
    Maria Catarina… says:

    Bom dia:
    Preciso de ajuda sff, fiz um seguro de automóvel, pelo 1 ano, descobri que não tinha seguro quando , precisei de chamar um reboque, quando soube que o seguro tinha sido cancelado, no mesmo dia que foi feito, foi cancelado pela seguradora, resumindo andei quase um ano sem seguro, o que devo fazer?
    Obrigada


    • E
      Equipe Seguro… says:

      Olá, Maria! Verifique com a seguradora o motivo do cancelamento e peça explicações formais. Caso considere o cancelamento indevido, procure apoio jurídico.

      Atenciosamente,
      Equipe Seguro Auto.

  • R
    Roberto says:

    Preciso de um advogado especialista na área de seguros


    • E
      Equipe Seguro… says:

      Olá, Roberto! Recomendamos que procure a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) na sua região para indicações de profissionais especializados na área de seguros.

      Atenciosamente,
      Equipe Seguro Auto.

  • B
    Bruno says:

    A seguradora Porto seguro, de um terceiro estipulou um prazo para o pagamento do meu acordo e não cumpriu com o pagamento na data estipulada por ela, como proceder, pois no caso fui a vítima e estou com meu carro danificado e sem o dinheiro para consertar.
    Sendo que tenho o email deles informando a data que iriam realizar o pagamento e não cumpriram o prazo estipulado por eles mesmos


    • E
      Equipe Seguro… says:

      Olá, Bruno! Recomendamos entrar em contato com a seguradora para cobrar o cumprimento do prazo. Caso não resolvam, registre uma reclamação na ouvidoria ou na SUSEP.

      Atenciosamente,
      Equipe Seguro Auto.