Você deixou o carro em um estacionamento pago e ao voltar percebeu que seu carro foi arranhado ou batido? Conheça seus direitos, para poder agir rapidamente.
Se o carro foi danificado
A lei atribui a responsabilidade ao estabelecimento pelos danos que ocorram ao veículo. Se houver um acordo amigável, essa seria a melhor solução, mas nem sempre isso acontece.
Se você deixou seu carro num estacionamento de supermercado, restaurante ou shopping, seja ele pago ou gratuito, a empresa é responsável pela reparação dos prejuízos decorrentes de danos, enquanto o consumidor tiver seu carro ali estacionado. Muitos não reclamam, saem sem procurar o responsável e não tomam providências, arcando com as despesas porque não conhecem seus direitos.
Segundo a Associação de Defesa do Consumidor Proteste, a responsabilidade pelo prejuízo é da empresa dona do estacionamento, conforme o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor e Súmula 130 do STJ, Superior Tribunal de Justiça. A empresa pode ser prestadora do serviço de estacionamento exclusivamente ou pode operar com outras atividades. O importante é que o fato deve ser comunicado na hora, antes que você deixe o local.
Os termos da lei
A Súmula 130 do STJ diz que “a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorrido em seu estacionamento”.
Segundo o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor “o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores, por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos”.
O que é preciso fazer
As providências que você deve tomar ao encontrar o seu veículo danificado são as seguintes:
- Informe ao responsável pelo estacionamento imediatamente. Faça a reclamação por escrito e tire uma cópia
- Guarde o ticket do estacionamento ou notas fiscais que comprovem que estacionou no local. Fotografe o ticket e as notas para garantir que fiquem arquivadas.
- Verifique se há alguma testemunha que tenha visto o que houve com o carro.
- Fotografe os danos no veículo, mostrando vários ângulos e o local onde ele está estacionado.
- Vá a uma delegacia e faça um Boletim de Ocorrência (BO)
Essas medidas vão ajudar se não acontecer um acordo amigável e você precisar recorrer à justiça. Se a empresa se negar a assumir os gastos, procure o Procon e a Proteste, que são especializados em orientar para uma solução.
Estacionamento em Área Azul ou Zona Azul
São os estacionamentos pagos e rotativos que foram instituídos por um órgão da Gestão Pública, relacionado com o trânsito, em locais em que é atribuído à empresa privada o direito de cobrar pelo estacionamento, através de uma Concessão, conforme dispõe o artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB.
Esse é um Ato Administrativo previsto na Constituição, no artigo 175, que diz: “Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos”.
Uma área azul somente pode ser instalada através de uma licitação, que será vencida pela empresa que oferecer o melhor serviço para atender a essa necessidade, pelo melhor preço, ainda oferecendo melhorias e manutenção da área onde irá explorar o serviço.
Muita gente argumenta que seria inconstitucional cobrar pela Área Azul,considerando que os locais são públicos. A justificativa para que o CTB permitisse a Área ou Zona Azul nas cidades é de que, por se tratar de um espaço público, a rotatividade evita que poucas pessoas ocupem as vagas continuamente, impedindo que outros cidadãos tenham acesso a elas. A cobrança estimula a rotatividade, para que usem o estacionamento somente no período em que necessitem. A permanência sem pagamento acarreta multas.
O caso de furto de veículos na Área Azul
Com relação ao furto ou dano de veículo em área de estacionamento pública, ou Área Azul, têm surgido alguns questionamentos sobre a responsabilidade da Administração Pública, como Prefeituras, de indenizar o proprietário do veículo.
Recentemente está havendo muita polêmica sobre o direito de indenização dos usuários que estacionam na Zona Azul. Caso recente aconteceu com veículo furtado em São Carlos (SP), nessa circunstância.
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Segundo juristas que se manifestaram sobre essa questão, apesar do estacionamento na via pública ser concedido e prestado por uma empresa privada, ele continua sendo um serviço público. Isto porque a Administração Pública é que tema competência para essa exploração e mesmo que não o faça diretamente é um serviço público de sua responsabilidade.
De acordo com essa interpretação, tanto quanto nos estacionamentos privados, existe o “Dever de guarda”, que implica que o veículo deve ser entregue no estado em que estava quando foi estacionado. O contrato, estabelecido entre o usuário que paga e o contratado, significa que o bem deve ser guardado, em contrapartida ao pagamento efetuado.
Ou seja, se o Estado cobra uma tarifa para que os cidadãos estacionem, está presumido que há um contrato que acarreta o dever de guarda do veículo estacionado.
Em casos de furto, roubo ou danos, se o veículo comprovadamente estava na Área Azul, o proprietário tem direito a receber indenização do Gestor Público, responsável que é por esse estacionamento.
Há divergências sobre essa interpretação
Entretanto, já houve casos em que o Tribunal de Justiça de São Paulo, em sua 11ª. Câmara de Direito Público, negou indenização a um proprietário cujo veículo foi furtado em uma rua da zona sul da cidade de São Paulo. Sendo morador do município de Mauá (SP), o dono do carro argumentou que a Prefeitura tinha o dever de guardar o carro, já que cobra pelo estacionamento.
Ao relatar o caso, o desembargador Oscild de Lima Júnior argumentou que: “a simples disciplina do tempo de uso do espaço público para estacionamento não induz qualquer obrigação de guarda”. A votação seguindo o voto do relator foi unânime.
Outros argumentos a favor do cidadão
Se por um lado, o Estado cobra uma taxa para o estacionamento na Área Azul, se presume que há um contrato de depósito, que acarretaria um Dever de Guarda do veículo estacionado. O Estado, no caso a Prefeitura, estaria recebendo o pagamento pelo oferecimento de um serviço e a garantia do bem ali estacionado.
Mas por outro lado, o Estado argumenta que a lei não obriga ao Dever de Guarda e que o pagamento só se refere à garantia da circulação dos veículos, como benefício à sociedade, sem que isso se configure contrato de depósito.
Resta ao cidadão, nesse caso, apenas torcer para que a polícia seja eficiente na manutenção da segurança?
Conteúdo revisado por Walter Tadeu de Oliveira Filho, Corretor de Seguros – Registro SUSEP: 201103878
11 Comentários
Meu carro foi arranhado pelo trator da prefeitura, o que faço?
Olá, Cidea!
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Equipe Seguro Auto
coloquei meu carro no estacionamento privado e quando volto tem um risco de um lado a outro, peguei a nota do estacionamento pedi por escrito o corrido fotografei, fiz um video e pedi tudo por escrito e assinado; como devo fazer para no mínimo ter as imagens do veículo já faz 48 horas e não enviarão nada até agora, pedi o contato do proprietário do estacionamento e fui tratado com arrogância como devo fazer já que a nota diz um nome de estacionamento e não consigo encontrar a empresa?
Olá, Claudeivissom!
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Tive meu veículo arranhado (porta dianteira, porta traseira e perto do tanque de combustível, lado direito) no estacionamento do supermercado mundial, confirme relato: Estacionei por volta das 14h30 min do dia 28.08.21, fui ao sacolão três estabelecimentos fora do supermercado, coloquei as compras do sacolão no porta malas, devolvi o carrinho ao sacolão, retornei ao supermercado pelo estacionamento passei pelo meu veiculo um cruze preto não havia ninguém estacionado do lado oposto logo o veículo estava sem nenhum problema. Após fazer as compras ao aproximar o veículo já vi os arranhões e falei com o gerente que estava do lado de fora fez a ocorrência em papel próprio fiquei aguardando ver nas câmaras, interessante que não pude acompanhar, e ao retornar falou que nada constatouporém entregou a anotação e pediu para entrasse em contato com o jurídico no dia 30.08.21. Tenho absoluta certeza que o veículo foi danificado no estacionamento do mercado, pois havia retirado meu veículo da garagem onde guardo e fui direto ao mercado. Por que não observaram as câmaras de entrada no mercado? Não me responderam. Por que não pude acompanhar? Determinação do supermercado? Como devo proceder? Contrato logo um advogado?
Olá, Luiz Carlos!
Obrigada por comentar no SeguroAuto.org!
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Boa tarde,
Deixei meu carro em um estacionamento particular, a chave ficou com o manobrista. A entrada se deu as 09:00 e a retirada por volta de 23:15 da noite. Na ocasião de retirada do carro, não chequei se estava tudo em ordem. Ao verificar o carro no dia seguinte em casa, constatei um amassado que não existia. Procurei o estacionamento, levei o carro e segundo o gerente do estacionamento o estrago não ocorreu lá. Ora, se eu não bati o carro, isso só pode ter acontecido no período que ficou sob a guarda do estacionamento. Não tive acesso as imagens é possível processar o estacionamento?
Att
Boa tarde,
Meu carro pegou fogo dentro do estacionamento da empresa. O que eu faço?
Obrigada
Boa tarde Thayse,
Obrigada por comentar no SeguroAuto,
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Bom dia,
Tive meu carro arranhado em um supermercado, as imagens de câmera do estabelecimento não mostram com clareza quem foi o autor, como devo proceder?
Obrigado
Bom dia Eduardo,
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