A expressão perda total quando se trata de veículos é bastante conhecida, porém ela gera muita dúvida sobre o que realmente significa.
Quem possui um veículo nem sempre concorda com a avaliação da seguradora sobre haver ou não a perda total do veículo.
Para não passar por isso conheça os tipos de perda total e saiba o que fazer diante de cada situação.
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Tipos de perda total
A perda total pode ser de dois tipos:
Roubo ou furto de veículos
Essa é uma confusão bastante comum.
Muitas pessoas pensam que perda total é apenas quando o veículo envolve-se em um acidente e não tem conserto.
No entanto, se o veículo não for recuperado após um roubo, também é considerado perda total.
Caso o veículo seja encontrado após o pagamento da indenização para o segurado, o automóvel fica de posse da seguradora, que pode vendê-lo em leilão.
Veículo danificado
A perda total mais conhecida pelas pessoas, englobam danos no veículo que podem ser provenientes de colisões, incêndios ou qualquer outro tipo de avaria.
Porém, para que seja considerado perda total é preciso que o valor de reparação seja igual ou superior a 75% do valor total de veículo, de acordo com a avaliação da tabela fipe.
Outro mito bastante comum é que o simples acionamento do Airbag já é motivo para configurar perda total. Isso não é verdade.
A perda total é definida exclusivamente pelo valor.
O dano foi pequeno mas a seguradora avaliou como perda total
Muitas pessoas não compreendem, ou não concordam com a decisão da seguradora, por pensarem que os danos foram pequenos e podem facilmente ser reparados.
Ou então, o carro aparenta estar bastante danificado, mas a seguradora não entende como perda total.
No entanto, é preciso considerar sempre o valor do conserto.
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Vale mencionar que carros antigos podem ter perda total declarada mais facilmente.
Isso porque, a avaliação da tabela fipe desses carros tende a ser mais baixa, e as peças mais caras, representando uma porcentagem maior do valor total.
O que fazer em caso de perda total
Para quem tem seguro a perda total só será válida após avaliação da seguradora.
Caso o segurado não concorde pode solicitar que seja feita uma avaliação por uma empresa credenciada ao Detran que emitirá um laudo sobre as condições do veículo.
De qualquer modo, o departamento precisa ser informado.
Se o veículo tiver seguro a própria seguradora fará esse comunicado, caso contrário cabe ao dono do bem comunicar.
Isso acontece porque caso o veículo tenha sofrido perda total e seja recuperado no seu documento irá constar que ele foi sinistrado, e não será possível excluir essa informação do histórico.
Uma informação importante é que nesse caso não existe cobrança de franquia, pois essa só pode ser cobrada se houver conserto do veículo.
A seguradora deverá, no caso de perda total, ressarcir o cliente do valor total do bem de acordo com o valor da tabela Fipe.
E o prazo para pagamento dessa indenização é de até 30 dias, sendo que na maioria das vezes isso acontece bem antes do prazo.
Os 30 dias passam a contar a partir do dia em que o pedido for encaminhado, ou seja, quando todos os documentos forem entregues para a seguradora.
Documentos necessários para solicitar a indenização por perda total
Para solicitar a indenização por perda total, alguns documentos precisam ser entregues para a seguradora.
Em caso de roubo ou furto, é preciso avisar a empresa e encaminhar o registro de ocorrência.
Quando o sinistro é uma colisão, também é necessário encaminhar o boletim de ocorrência emitido pela polícia militar, e quando houver vítima, é preciso encaminhar ainda a ocorrência registrada pela polícia civil.
Além disso, o motorista também precisará entregar cópias de alguns documentos como RG, CPF, comprovante de residência, Carteira de Habilitação e o D.U.T (Documento Único de Transferência).
Se o carro for financiado, além dos documentos mencionados acima, é preciso ainda entregar uma cópia da última parcela paga.
Perda total de terceiros
Mas e quando a perda total é do outro veículo envolvido no sinistro?
Nessa situação, o que irá definir é a cobertura do seguro.
Cada seguradora oferece uma cobertura diferente, e algumas possuem cobertura total para perda total de terceiros.
Essa é uma escolha que passa, também, pelo segurado no momento da contratação do serviço.
Caso o seguro não possua essa cobertura, o cliente deverá ressarcir o outro motorista com recursos próprios.
Perda total de um veículo financiado
Quando o carro que sofreu perda total é financiado, ele precisará ser quitado.
Essa quitação pode acontecer de duas formas.
A primeira é o segurado quitar o veículo com o seu dinheiro, levar o comprovante para a seguradora e então receber a indenização.
Ou então, a própria seguradora realiza esse pagamento, descontando esse valor da indenização, e repassando o restante para o cliente.
Depois de ler esse artigo e tirar algumas dúvidas sobre a perda total, fica claro que ter um seguro nesse caso é a melhor opção.
Então, contrate seu seguro e fique despreocupado!
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