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Perda total: conheça os tipos e saiba o que fazer

A expressão perda total quando se trata de veículos é bastante conhecida, porém ela gera muita dúvida sobre o que realmente significa.

Quem possui um veículo nem sempre concorda com a avaliação da seguradora sobre haver ou não a perda total do veículo.

Para não passar por isso conheça os tipos de perda total e saiba o que fazer diante de cada situação.

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Perda total: conheça os tipos e saiba o que fazer

Imagem: Getty Images

Tipos de perda total

A perda total pode ser de dois tipos:

Roubo ou furto de veículos

Essa é uma confusão bastante comum.

Muitas pessoas pensam que perda total é apenas quando o veículo envolve-se em um acidente e não tem conserto.

No entanto, se o veículo não for recuperado após um roubo, também é considerado perda total.

Caso o veículo seja encontrado após o pagamento da indenização para o segurado, o automóvel fica de posse da seguradora, que pode vendê-lo em leilão.

Veículo danificado

A perda total mais conhecida pelas pessoas, englobam danos no veículo que podem ser provenientes de colisões, incêndios ou qualquer outro tipo de avaria.

Porém, para que seja considerado perda total é preciso que o valor de reparação seja igual ou superior a 75% do valor total de veículo, de acordo com a avaliação da tabela fipe.

Outro mito bastante comum é que o simples acionamento do Airbag já é motivo para configurar perda total. Isso não é verdade.

A perda total é definida exclusivamente pelo valor.

O dano foi pequeno mas a seguradora avaliou como perda total

Muitas pessoas não compreendem, ou não concordam com a decisão da seguradora, por pensarem que os danos foram pequenos e podem facilmente ser reparados.

Ou então, o carro aparenta estar bastante danificado, mas a seguradora não entende como perda total.

No entanto, é preciso considerar sempre o valor do conserto.

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Vale mencionar que carros antigos podem ter perda total declarada mais facilmente.

Isso porque, a avaliação da tabela fipe desses carros tende a ser mais baixa, e as peças mais caras, representando uma porcentagem maior do valor total.

O que fazer em caso de perda total

Para quem tem seguro a perda total só será válida após avaliação da seguradora.

Caso o segurado não concorde pode solicitar que seja feita uma avaliação por uma empresa credenciada ao Detran que emitirá um laudo sobre as condições do veículo.

De qualquer modo, o departamento precisa ser informado.

Se o veículo tiver seguro a própria seguradora fará esse comunicado, caso contrário cabe ao dono do bem comunicar.

Isso acontece porque caso o veículo tenha sofrido perda total e seja recuperado no seu documento irá constar que ele foi sinistrado, e não será possível excluir essa informação do histórico.

Uma informação importante é que nesse caso não existe cobrança de franquia, pois essa só pode ser cobrada se houver conserto do veículo.

A seguradora deverá, no caso de perda total, ressarcir o cliente do valor total do bem de acordo com o valor da tabela Fipe.

E o prazo para pagamento dessa indenização é de até 30 dias, sendo que na maioria das vezes isso acontece bem antes do prazo.

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Os 30 dias passam a contar a partir do dia em que o pedido for encaminhado, ou seja, quando todos os documentos forem entregues para a seguradora.

Documentos necessários para solicitar a indenização por perda total

Para solicitar a indenização por perda total, alguns documentos precisam ser entregues para a seguradora.

Em caso de roubo ou furto, é preciso avisar a empresa e encaminhar o registro de ocorrência.

Quando o sinistro é uma colisão, também é necessário encaminhar o boletim de ocorrência emitido pela polícia militar, e quando houver vítima, é preciso encaminhar ainda a ocorrência registrada pela polícia civil.

Além disso, o motorista também precisará entregar cópias de alguns documentos como RG, CPF, comprovante de residência, Carteira de Habilitação e o D.U.T (Documento Único de Transferência).

Se o carro for financiado, além dos documentos mencionados acima, é preciso ainda entregar uma cópia da última parcela paga.

Perda total de terceiros

Mas e quando a perda total é do outro veículo envolvido no sinistro?

Nessa situação, o que irá definir é a cobertura do seguro.

Cada seguradora oferece uma cobertura diferente, e algumas possuem cobertura total para perda total de terceiros.

Essa é uma escolha que passa, também, pelo segurado no momento da contratação do serviço.

Caso o seguro não possua essa cobertura, o cliente deverá ressarcir o outro motorista com recursos próprios.

Perda total de um veículo financiado

Quando o carro que sofreu perda total é financiado, ele precisará ser quitado.

Essa quitação pode acontecer de duas formas.

A primeira é o segurado quitar o veículo com o seu dinheiro, levar o comprovante para a seguradora e então receber a indenização.

Ou então, a própria seguradora realiza esse pagamento, descontando esse valor da indenização, e repassando o restante para o cliente.

Depois de ler esse artigo e tirar algumas dúvidas sobre a perda total, fica claro que ter um seguro nesse caso é a melhor opção.

Então, contrate seu seguro e fique despreocupado!

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