Após uma colisão, nem sempre é possível ligar para a seguradora imediatamente. Você pode, por exemplo, ter batido o veículo no dia em que tinha um evento importante. Mas calma: existe um prazo para acionar o seguro em caso de colisão. Acompanhe o texto e descubra tudo o que você precisa sobre o assunto!
Após qualquer sinistro, o usuário conta com um prazo para acionar a sua seguradora. Se o seu carro possui esse tipo de proteção, é fundamental que você conheça este prazo.
Afinal de contas, você se sentirá mais seguro em aguardar certo tempo para o registro.
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Todo mundo está sujeito imprevistos, como uma colisão em um dia importante. A reunião da sua promoção na empresa está marcada, ou a apresentação do seu filho na escola está prestes a começar.
Nessas horas, você pode se encontrar dividido. É melhor prosseguir com a ocorrência e acionar o seguro, ou continuar para seu compromisso importante?
Antes de tudo, é importante avaliar a situação. Se houverem feridos, você precisará chamar a polícia e registrar um boletim de ocorrência no mesmo momento.
E, se houverem danos causados a terceiros, será primordial que você colete todos os dados necessários.
No entanto, se você estiver atrasado e nenhum dano colateral ocorreu a terceiros, existe uma saída simples: você poderá entrar em contato com o seguro depois.
Na verdade, independentemente da seguradora com a qual você trabalha, você terá um prazo considerável para acioná-la.
Quer saber mais sobre o prazo para acionar o seguro em caso de colisão? Então, continue lendo esse artigo e entenda melhor o assunto.
O que é a prescrição do seguro?
A linguagem do seguro possui algumas palavras muito comuns nesse meio, mas pouco usuais em nosso dia a dia.
A prescrição do seguro é uma delas. Portanto, se você não sabe ao certo o que ela significa, não se preocupe, nós explicamos.
A prescrição, no caso dos seguros, é o que acontece sempre que a pretensão a um direito de cobertura é extinta.
Ou seja, é o prazo limite para que essa ou aquela situação seja reclamada junto a empresa de seguros.
Normalmente, esses prazos são todos previstos por lei, mas eles também podem variar de acordo com cada empresa.
Ou seja, o seguro Liberty tem um prazo que difere da Azul Seguros, Zurich, seguro MAPFRE, Youse, HDI Seguros, SulAmérica Seguros, Bradesco Seguros, entre outras seguradoras.
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Por isso, você deve estar sempre atento à sua apólice. Antes de assinar o contrato, verifique cada um dos prazos e regras para a cobertura.
Isso vai te ajudar a seguir as normas e garantir indenização, sempre que ela for necessária.
Prazo de prescrição para segurados
Geralmente, o prazo para acionar o seguro em caso de colisão para segurados é de 1 ano.
No entanto, a data em que esse período começa a ser contado pode variar conforme a cobertura do seguro contratado.
Ou seja, quando falamos de seguro de vida haverá um prazo para acionar o seguro, quando falarmos de seguro para invalidez, existirá outro, e assim por diante.
Como nosso foco é o seguro de carros, você precisa saber que, nesse caso, o início da contagem deve ser feita a partir do dia do sinistro.
Independente do sinistro, a partir do dia em que ele acontecer, o segurado terá um ano para acionar o seguro auto.
Prazo de prescrição para terceiros ou beneficiários
Nos casos onde terceiros ou beneficiários devem receber a indenização, os prazos de prescrição costumam ser de 3 anos.
Aqui, a contagem também se inicia a partir do dia do sinistro. É importante orientar o terceiro quanto a este prazo, informando-o também sobre o contato da seguradora.
Também vale a pena coletar os dados do indivíduo, para aviso à empresa de seguro. Esses cuidados tornarão o processo de sinistro mais simples, para todos os envolvidos.
Para que o terceiro seja coberto pela sua seguradora, é importante que você tenha contratado a chamada cobertura para terceiros.
Porém, se essa cobertura não existir, e você for culpado pela colisão, deverá pagar o prejuízo do outro motorista do próprio bolso.
Quando acontece a suspensão da contagem do prazo?
Em alguns casos, é possível que o início da contagem para a prescrição do prazo seja suspenso.
Normalmente, esse prazo fica suspenso durante o período em que a empresa de seguros é acionada e inicia o processo de análise de risco.
Só após essa análise ela irá se posicionar a favor ou contra do pagamento da indenização.
Essa contagem só volta a caminhar quando o processo é devolvido com uma resposta positiva para quem o solicitou.
Isso independentemente da pessoa ser o segurado, o beneficiário ou um terceiro, bem como de ser seguro de moto ou carro.
Prazos para a realização do boletim de ocorrência
Como dito anteriormente, o interessante é fazer o BO (Boletim de Ocorrência) na polícia o mais rápido possível.
No entanto, os prazos para que ele seja feito acompanham os prazos de prescrição para acionar o seguro em caso de colisão.
Logo, se você for o segurado, terá o período de até 1 ano para fazer o boletim de ocorrência e acionar o seguro em caso de colisão.
E, se você for o terceiro ou um beneficiário, poderá contar com um prazo de até 3 anos para tomar as mesmas atitudes.
Para facilitar o registro, vale a pena sempre registrar fotos e vídeos da ocorrência.
Eles poderão ser anexados ao documento e facilitar a comprovação da colisão. Apenas com o BO é possível acionar a seguradora para pagamento da indenização.
Qual o prazo máximo para seguradora consertar veículo?
Após a abertura do processo de sinistro, a seguradora tem até 30 dias para finalizar o conserto do carro.
Seja o carro do segurado ou de um terceiro. O prazo é o mesmo para situações de perda total.
Além disso, é um prazo estipulado para todas as seguradoras, seja ela a Azul Seguros, Zurich Seguros, SulAmérica Seguros, Youse, seguro MAPFRE Seguros, Bradesco seguro auto, Tokio Marine seguradora, BB Seguros auto, Liberty Seguros ou outros.
Ou seja, para quando os danos ao veículo são superiores a 75% do seu valor de mercado. Nesse caso, o indivíduo recebe indenização integral, para a compra de um novo carro.
De qualquer forma, é possível que a contagem do prazo para acionar o seguro seja interrompida. Isso só pode acontecer quando falta algum documento, e a seguradora o solicita ao indivíduo.
Na data do pedido do documento, a seguradora interrompe o prazo. Então, volta a contá-lo, de onde havia parado, no dia em que os dados forem entregues.
Para agilizar o processo de sinistro, é importante entregar todos os documentos logo de cara.
Quem pode receber a indenização do seguro?
Você sabia que o segurado não é o único que pode receber a indenização do seguro? Na verdade, são três os indivíduo que podem receber acionar o seguro auto em caso de colisão.
O prazo para acionar o seguro, ou seja, para comunicar sinistro varia, mas já foi explicado anteriormente.
Segurados têm até 1 ano para acionamento do seguro; terceiros e beneficiários podem entrar em contato com a seguradora pós 3 anos.
A seguir, falamos sobre cada um desses agentes de um seguro. Confira!
1. Segurados
Assim como nos outros seguros, como seguro de vida, por exemplo, o segurado é o indivíduo que contrata o seguro. Ou seja, é aquela pessoa cujo nome está na apólice da proteção e que é responsável pelo pagamento das suas “mensalidades”.
Essas são as pessoas que têm direito à indenização caso o veículo seja batido, roubado ou sofra outro sinistro listado na apólice.
2. Beneficiários
Já os beneficiários são as pessoas escolhidas pelo segurado e que aparecem na apólice do seguro. Elas são as indicadas como beneficiárias das indenizações em casos de sinistros.
Indicar um beneficiário é importante porque, caso o segurado não possa acionar o seguro, o segundo indivíduo poderá fazê-lo.
Isso pode ser necessário, por exemplo, quando o motorista, contratante do seguro, fica internado após a colisão ou vem a óbito.
3. Terceiros
Os terceiros são as pessoas prejudicadas por uma atitude realizada pelo segurado.
Caso o seguro possua cobertura para terceiros e assuma a culpa pelo ocorrido, este terceiro poderá obter indenização por danos materiais e morais.
As seguradoras também costumam quitar despesas médicas, mas é importante verificar as regras da Zurich, Youse seguros, SulAmérica Seguros auto e outras empresas.
Como acionar a seguradora após colisão?
Registrar um sinistro e solicitar indenização é relativamente simples. O passo a passo é igual para todos os indivíduos, e deve ser seguido à risca.
Assim, o prazo de ressarcimento dos prejuízos será cumprido e garantir o auxílio ao usuário. São 5 passos principais.
1. Sinalize o local
Após uma colisão, é fundamental sinalizar o local. Para isso, você deverá sair do carro e utilizar o triângulo de sinalização disponível.
Lembre-se de que o triângulo é um produto de segurança obrigatório, e deve estar sempre à mão. É importante seguir a legislação de trânsito sobre a distância de sinalização do carro.
Esse cuidado vai alertar os demais motoristas da via e evitar novos acidentes de carros.
Em seguida, é importante verificar se não há vítimas do acidente de trânsito. Caso sim, é necessário chamar o SAMU ou Bombeiros, para o atendimento de emergência.
A polícia também deve ser acionada. Os veículos e vítimas só devem ser movidos caso não ofereçam risco à saúde dos envolvidos.
Caso sim, é importante aguardar a chegada da polícia e do socorro. Motoqueiros nunca devem ser movimentados após uma colisão.
2. Registre o BO
O passo seguinte consiste em fazer o registro da ocorrência. Para isso, lembre-se de solicitar os dados dos terceiros envolvidos e de algumas testemunhas.
Também vale a pena tirar fotos e registrar alguns vídeos da colisão. Isso vai facilitar a comprovação do que aconteceu.
Só é necessário um BO. Caso o terceiro necessite de indenização, basta entregar a ele uma cópia do Boletim.
3. Contate a seguradora
Logo depois, é necessário contatar a seguradora. Por telefone, a empresa irá prestar orientações sobre como entregar os documentos necessários.
4. Leve o carro à oficina
Antes de autorizar o conserto do carro, as seguradoras realizam uma avaliação do carro. Essa vistoria tem como objetivo verificar se houve perda parcial ou total do veículo.
Ela ainda avalia quais os danos provocados pela colisão, e quais são danos anteriores. Após um sinistro, a seguradora só paga pelos danos diretamente relacionados aos acidentes de carros.
Com a autorização do conserto, o consumidor pode levar o veículo a uma oficina credenciada. Algumas seguradoras também permitem que o usuário escolha a oficina de sua preferência.
Nesse caso, porém, é necessário que a empresa aprove primeiro o orçamento do conserto.
Mas, verifique diretamente as regras do seguro Youse, seguro Azul e outros sobre o sinistro seguro.
5. Pague a franquia
Por fim, é necessário arcar com a franquia do seguro. Mas, muitos não sabem o que é franquia de seguro.
Trata-se do custo de responsabilidade do usuário no reparo do carro, um valor cobrado pelas seguradoras, como a Zurich Seguros, SulAmérica Seguros auto e outras.
Imagine que o conserto do seu veículo ficará em R$ 1 mil, e a franquia do seu seguro é de R$ 300. Isso significa que você pagará R$ 300 à oficina.
Enquanto isso, a seguradora irá arcar com os R$ 700 restantes. Não há cobrança de franquia na cobertura para terceiros, nem nos casos de perda total.
Saiba que a franquia de seguro é cobrada, inclusive, no caso do seguro de moto.
Como vimos nesse artigo, o segurado dispõe de um período de 1 ano para acionar o seguro em caso de colisão. O prazo é o mesmo para o registro do boletim de ocorrência.
Já o terceiro ou beneficiário possui um prazo de 3 anos. De qualquer forma, sempre tente acionar o seguro o mais rápido possível.
Isso vai agilizar a cobertura do seu prejuízo, além de tornar mais fácil provar o ocorrido.
Qual é o telefone de contato das seguradoras para acionar o seguro?
O canal de contato com as seguradoras varia, conforme a empresa contratada, sendo:
- Azul Seguros telefone: sinistros e Assistência 24 horas: 4004 3700
- HDI Seguros telefone: assistência 24h | Sinistro | Assistência de Vidros: 3003-5390
- Zurich seguradora telefone: SAC 0800 284 4848
- Tokio Marine sinistro: aviso de sinistro| Atendimento 24 horas: 0300 33 86546
- MAPFRE telefone: comunicação de Sinistro e assistência 24 horas: 4004 0101
- BB seguro auto telefone: assistência 24h: 4002-1532
- Youse telefone: Coberturas, assistências e vistoria: 3003 5770
- SulAmérica Seguros telefone: assistência 24h: 4090-1012
Então, se precisar falar com o seguro Azul, seguro Youse, HDI seguradora telefone, ou outras seguradoras, basta entrar em contato por um desses números. Para outras seguradoras não citadas aqui, como Suhai Seguros, Allianz Seguros, Porto Seguro auto, faça uma busca em nosso site para encontrar o telefone de contato.
E se a seguradora negar pagar a indenização do seguro do carro, o que eu faço?
A primeira coisa a fazer em caso de negativa no acionamento do seguro do carro é ler a apólice, entender exatamente o que é sinistro e as regras para cada um deles.
Assim, você tira todas as dúvidas se contratou ou não determinada cobertura e conhece as regras para esse tipo de sinistro.
Ainda assim, se o problema for com a seguradora, procure seus direitos com a SUSEP. Mas, saiba que o órgão não vai te ajudar, caso tenha contratado uma empresa de proteção veicular. Você também pode contatar um advogado para lhe orientar e ajudar a resolver a situação.
Mas, lembre-se de que existem regras para acionar o seguro, ou seja, se você descumpriu algum acordo, a seguradora estará no direito de lhe negar o seguro.
Para saber mais, leia sobre as situações em que a seguradora pode negar a indenização do seguro.
Saiba que tudo o que está previsto em contrato deve ser cumprido por ambas as partes, assim como ocorre com outros tipos de seguro, como o seguro de vida, por exemplo.
Portanto, atente-se sempre ao seu contrato e veja sobre o prazo para acionar o seguro e demais regras estipuladas.
Existem situações em que a seguradora pode negar a indenização do seguro?
Sim. Existem algumas situações em que a seguradora pode negar a indenização do seguro. Isso é comum e varia muito conforme as regras de cada empresa, seja a Porto Seguro, Azul Seguros auto, Allianz seguro auto, HDI Seguros, MAPFRE Seguros, Tokio, Suhai Seguros, Bradesco Seguros auto, Gente seguradora, Cardif Seguros, entre outras, desde que respeitem as determinações da SUSEP.
Entre as situações mais comuns, estão: preencher o perfil com informações incorretas, alterar algumas informações durante a vigência do contrato e não avisar a seguradora, como mudança de endereço residencial, por exemplo.
Além dessas, também se dirigir embriagado e se envolver em um acidente de trânsito, o sinistro ocorrer com uma pessoa desabilitada ao volante, atrasar o pagamento, mudar a estrutura do veículo, entre outras.
Verifique com atenção o seu contrato e sempre que ocorrerem mudanças, informe a seguradora.
E no caso de documentos vencidos, como acionar o seguro?
No caso da documentação incompleta, a seguradora não libera o pagamento do sinistro. Assim também é importante saber que se a sua CNH for cassada, por exemplo, a seguradora pode negar o pagamento.
Mas, se a CNH estiver vencida, o cliente da seguradora precisa agilizar a renovação do documento para anexar aos documentos do sinistro. Portanto, depende muito do documento, regras da seguradora, entre outros.
Afinal, as regras da Bradesco Seguros auto são diferentes das regras da Azul Seguros, Liberty Seguros, HDI Seguros, Suhai, Allianz Seguros, Porto Seguro auto, Tokio Marine seguradora, BB Seguros auto, Seguro SulAmérica e outras.
Isso acontece muito tanto para o caso de seguro de carros, quanto para o caso de seguro de moto, seguro de vida, entre outros tipos.
Se ainda ficou alguma dúvida, fale com o seu corretor de seguros e tire as suas dúvidas sobre o prazo para acionar o seguro. Lembre-se de que é melhor contar com a proteção de uma seguradora do que ter que recorrer apenas ao seguro DPVAT.
*Publicado em:
Conteúdo revisado por Walter Tadeu de Oliveira Filho, Corretor de Seguros – Registro SUSEP: 201103878
61 Comentários
Bom dia.
Gostaria de saber se a locadora pode negar acionar o seguro porque não foi comunicado o sinistro em 24 horas, mesmo constando em contrato, pois o sac deles quando contatado não passou tal informação e possivelmente com a finalidade de que isso ocorresse porém tenho conhecimento, de que quando um contrato induz ao erro ou um processo burocrático, no caso o boletim de ocorrência que deve ser anexado não saiu em 24 horas, pode configurar um contrato leonino passível de contestação.
Podem me ajudar com isso?
A 3 meses atrás se envolvi em uma batida, batendo na traseira de um veiculo, na ocasião não foi registrado nenhum boletim de ocorrência, foi acertado entre as partes, o veiculo segundo ele tinha seguro, ele não acionou, alegando que ficaria mais caro para mim pagar, então fizemos um acordo de boca, sem nenhum documento, ele tirou fotos do veiculo dele, me mandou, tratamos a manutenção a ser realizado no veiculo dele por whatsap, e agendamos para ele trazer o veiculo a uma oficina de minha escolha, no acordo eu paguei o conserto do veiculo dele e fiquei com o prejuízo do meu, e ficou acertado entre nós que estava tudo certo, o resultado do conserto agradou o motorista, a pintura sofreu umas pequenos trincados, mas ele desconsiderou , disse que estava bom, levou o veiculo embora. Porém agora 3 meses que se passaram ele esta querendo que eu faça a pintura do para-choque do veiculo dele, alegando que no dia que fizemos o conserto ele não fez a pintura para querer amenizar o custo que ficaria alta para eu pagar, e que ele agora quer a pintura também.
Sou obrigado a realizar esse serviço? mesmo depois de 3 meses?
Olá, Anderson!
Por favor, entre em contato com o seu advogado para tirar suas dúvidas.
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Atenciosamente,
Equipe Seguro Auto
Boa tarde, meu nome é Rogério e sou motorista de aplicativo. Bateram no meu carro (sou o terceiro) no dia 13/07/22, eu e o segurado abrimos o sinistro no dia 14/07/22, dia seguinte a colisão, a seguradora agendou para avaliação na oficina em 7 dias após a abertura do sinistro, que foi em 21/07/22, depois disso fui literalmente abandonado, como estava demorando muito para oficina me chamar para fazer os reparos necessários estranhei eu fui atrás, sempre que ligava na oficina me informavam que estavam aguardando as peças chegar, porém isso durou por 2 messes de espera, quando descobri que na verdade por um erro da seguradora em ter colocado NÃO APROVADO no orçamento para oficina, a mesma não me chamava, então liguei na seguradora e informei sobre o erro, no dia 21/09/22 entreguei o carro na oficina e me entregaram somente no dia 11/11/22, nesse período de quase 4 meses, total 113 dias esperando a oficina chamar com o veículo batido, fiquei impossibilitado de trabalhar nesse período, pois o porta malas estava travado, agora querem me pagar somente 52 dias de lucros cessantes, está correto? ou tenho que receber os 113 dias?
Olá, Rogério!
Por favor, entre em contato com o seu advogado para tirar suas dúvidas.
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Atenciosamente,
Equipe Seguro Auto
Boa noite
A seis meses atrás um motorista bateu o carro na traseira do meu carro e como o mesmo Fugiu do local não foi possível pegar os documentos do mesmo, então eu acionei a seguradora e eles me cobraram a franquia de r$ 3000 e eu achei muito e mandei arrumar por conta própria, porém agora eu fui vender o carro e tive que fazer vistoria cautelar e deu apontamento na estrutura do veículo, gostaria de saber se eu ainda posso acionar o seguro para eles concertar o veículo,desde já agradeço a atenção.
Olá, Elias!
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Equipe Seguro Auto
Boa Noite!
Me arrempendi de fazer o acordo e recebi a indenização, posso solicitar que reconsidere o acordo ainda.
Se passaram 15 dias
Olá, Elcio!
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Equipe Seguro Auto
Oi tudo bem gostaria de saber se o seguro tiver atrasado 6 dias e eu fizer o pagamento no dia da batida eu tenho direito do seguro
Olá, Alexandre!
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Equipe Seguro Auto
Minha dúvida é o seguinte, no dia 12 do mês passado, eu colidi com um carro aqui em Goiânia e me propus a pagar a franquia do seguro da mulher que eu bati o carro, a seguradora dela é a APROVANA. Paguei no dia seguinte, dia 13, e o carro foi levado pro conserto no mesmo dia.
Dia 9/8, ela me informou que fez o uso do carro reserva que tem duração de 10 dias, e que pra continuar usando tem que pagar uma taxa extra. Ela me informou que o carro não foi entregue, porque faltavam peças de reposição e já tem quase 30 dias que ele está lá para consertar.
Nesse caso, já que eu paguei a franquia dela, sou obrigado a pagar a taxa extra pelo carro reserva?
Ela, a mulher que bati o carro, pela demora de 30 dias para entrega do veículo, tem algum tipo de indenização conforme o Código de Defesa do Consumidor?
Olá, Tiago!
Por favor, entre em contato com o seu advogado para tirar suas dúvidas.
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Equipe Seguro Auto
Olá
Gostaria de uma informação por gentileza
Bati meu carro no dia 04/05
No dia 10/05
A seguradora levou o carro para a oficina
E até agora não foi solucionado..já paguei franquia,sempre dão desculpas alegam faltar peças falaram q tiveram que pegar na Ford(peças originais)
O próprio mecânico hj falou que não tem nenhuma peça da Ford.
Estou tendo muito prejuízo com tudo isso pois é meu carro de trabalho.
Como posso proceder nessa situação para resolverem?
Obgda desde já
Olá, Fabiane!
Por favor, entre em contato com o seu advogado para tirar suas dúvidas.
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Atenciosamente,
Equipe Seguro Auto
Se tá ruim para vcs…..imaginem para mim que descobri que havia cobertura para o meu carro que deu PT em 1994 e eu não acionei o seguro…. #muito revoltado comigo mesmo
Olá
Tive meu carro furtado no dia 08/06/22 localizado na mesma data. Algumas peças foram quebradas como a parte que fica abaixo do volante e a seta. A seguradora e oficina estão com dificuldade de encontrar uma das peças. Sem previsão na fabrica e em lojas. Esta na oficina desde o dia 15/06 o que significa mais de 30 dias. O que acontece nesse caso ja que a fabrica nao deu previsão de entrega. E eu preciso do carro.
Olá, Amanda!
Por favor, entre em contato com o seu corretor de seguros ou seguradora contratada para tirar suas dúvidas.
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Atenciosamente,
Equipe Seguro Auto
Boa noite,
Uma dúvida esqueci de fazer o pagamento do meu seguro na data correta que o venc era dia 20 e só lembrei dia 28 para pagar entrei em contato com a seguradora kong eles pediram as fotos do veículo e me enviou o boleto paguei no mesmo minuto e perguntei se o carro já estaria segurado e me informaram que após 24h.
No dia 02 precisei acionar o guincho pq o carro parou ou seja 4 dias após ter realizado o pagamento e me informaram que só tenho direito ao guincho após 7 dias. Esta correto isso ? Em nenhum momento me informaram isso nem mesmo a minha corretora sabia dessa informação
Olá, Leticia!
O que vale é o que está na apólice de seguro. Portanto, leia o seu contrato e veja se ela realmente está se limitando a realizar o serviço.
Se ainda estiver dúvidas, por favor, entre em contato com o seu corretor de seguros ou seguradora contratada para tirar suas dúvidas.
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Atenciosamente,
Equipe Seguro Auto
Atenciosamente,
Equipe Seguro Auto
Olá, oque é o CRAT:
E
DAT:
Olá, Danielly!
Declaração eletrônica de acidente de trânsito (e-DAT).
CRAT, desconheço.
Atenciosamente,
Equipe Seguro Auto