Qual a diferença entre roubo e furto do automóvel?
É sempre importante saber a diferença entre roubo e furto do automóvel, principalmente, quando se deseja fazer um seguro para seu automóvel. Conheça a seguir as principais diferenças entre roubo e furto.
Com a violência crescente no Brasil, um dos tipos de seguro mais procurados é o para roubos e furtos, ou simplesmente, sinistros. Entretanto, você sabe a diferença entre roubo e furto?
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De maneira geral e bastante simplificada, a diferença entre roubo e furto do automóvel consiste em: o roubo é quando seu bem é subtraído de você e há presença de violência, um bom exemplo são os roubos em que o ladrão mostra a arma e exige que o motorista e os ocupantes do automóvel. Já o furto acontece quando não há violência, por exemplo, quando estacionamos o carro em um local e ao voltarmos ele já não se encontra mais, isso é um furto.
Qual a diferença entre roubo e furto do automóvel?
Quando se faz um seguro, espera-se que tudo o que possa acontecer com seu automóvel receba cobertura da seguradora. Entretanto, muitas coberturas são adicionais e, desta forma, o cliente deve sempre pedir a sua seguradora a apólice contra roubo e furto de seu carro.
O preço do seguro irá variar, afinal haverá uma pesquisa para identificar que tipo de cliente está pleiteando o contrato de seguro. É analisado o sexo do motorista, quilometragem rodada por ano, multas e pontos na carteira de todos os motoristas que utilizam o veículo, além dos locais que o carro fica estacionado e outros fatores.
É importante ficar atento, pois pessoas que apresentam (e vivenciam) situações com menos riscos, pagam um seguro menor. Para a seguradora, o carro e o modelo escolhido também são muito importantes. Afinal, há modelos de automóveis que sofrem mais furtos e roubos do que outros.
Então, o que o seguro cobre?
A cobertura de um seguro automotivo vai depender muito do que você pedir para colocar no contrato. Portanto, se você deseja que seja inclusa a cláusula de roubo e furto, deverá verbalizar seu desejo.
A proteção solicitada garante ao motorista, a assistência em caso de roubo, quando o veículo é levado sob a vista do motorista. Ou em caso de furto, quando o veículo é levado sem a presença do motorista.
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Como proceder caso tenha meu carro roubado ou furtado?
O primeiro passo, antes de dar entrada no seguro, é ligar para o 190 e fazer o Boletim de Ocorrência e, assim, registrar o sinistro. Somente após o contato com a polícia é que deverá entrar em contato com a seguradora, afinal, ela pedirá o número do B.O.
Após isso, a seguradora analisará o processo. E então, uma equipe irá verificar a sua apólice de seguro e todas as coberturas que estão inclusas em seu contrato.
Em caso de seu veículo ser localizado, deve-se informar imediatamente a seguradora. Para que seja feito os procedimentos legais desde guincho até os casos de avaria. Caso o carro não seja localizado, é preciso aguardar o contato da seguradora, para que você leve todos os documentos necessário para o recebimento da indenização.