Quando o uso do rastreador é obrigatório no seguro auto?
Entenda melhor quando o uso do rastreador é obrigatório no seguro auto e quando não é, nesse artigo.
Você resolveu, sabiamente, contratar um seguro auto, mas ao realizar a cotação se deparou com a obrigatoriedade de contar com um rastreador em seu veículo.
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Não está entendendo muito bem o porquê disso, e quer saber mais sobre quando o uso do rastreador é obrigatório no seguro auto? Não se preocupe.
É comum que algumas empresas de seguro exijam o uso do rastreador veicular, enquanto outras não.
E, essas exigências costumam promover diversas dúvidas em relação a isso.
Para ajudar, preparamos este artigo explicando mais sobre o assunto quando o uso do rastreador é obrigatório no seguro auto.
Fonte: Pixabay
Entenda quando o uso do rastreador é obrigatório no seguro auto
Exigir ou não o rastreador para a contratação da prestação do seguro auto, dependerá da política interna de cada empresa de seguro.
De uma maneira geral, as seguradoras não exigem a instalação do aparelho.
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Nesses casos, se o cliente optar pela realização do serviço, de modo a obter uma maior segurança ou até mesmo um bom desconto na apólice do seu seguro, terá que arcar com os custos por conta própria.
No entanto, quando essa instalação faz parte das obrigatoriedades para a prestação do serviço, a instalação do aparelho é feita em comodato, uma espécie de empréstimo do aparelho.
Na maioria desses casos, é a própria seguradora quem providencia o serviço de instalação do equipamento, assim como o serviço de rastreamento do veículo.
É comum que a obrigatoriedade do uso desse equipamento, seja exigida para veículos com maior índice de roubo.
Nessas situações essa necessidade deve ser informada tanto ao corretor, como ao cliente, antes que a assinatura da apólice seja feita.
Pois, se o cliente não promover a instalação dentro do tempo hábil, poderá perder o direito da cobertura contratada.
Se o rastreador for exigido pela seguradora caberá a ela custear a instalação do equipamento
Vale ressaltar que, caso a empresa exija a instalação do equipamento rastreador para a prestação do seguro auto, ela é a única responsável por arcar com todos os gastos da realização desse serviço, visto que, caso ela promova a instalação e posteriormente repasse esse valor ao cliente, será caracterizado como venda casada, vinculando assim a contratação do serviço à aquisição do equipamento.
E a prática de venda casada é proibida pelo código de defesa do consumidor, assim como descrito no inciso I, artigo 39 do mesmo.
Além de ser passível de punição para a empresa que a realiza.
Logo, a partir do momento que a empresa de seguro exige a instalação do aparelho para a contratação da cobertura, é responsabilidade dela oferecer o aparelho em comodato e arcar com todas as despesas de instalação
De acordo com a SUSEP – Superintendência de Seguros Privados, órgão que regulamenta a prestação de serviços de seguros, a obrigatoriedade dessa instalação fica totalmente a critério da empresa de seguros.
Sendo apenas ela responsável por determinar suas regras internas em relação a esse equipamento.
E quando a instalação do equipamento rastreador é opcional?
Existem alguns casos onde essa instalação é opcional.
Nessas situações, é possível tanto que a empresa ofereça o serviço em comodato (gratuitamente), como um serviço adicional, onde o cliente quem deverá pagar pelo equipamento e instalação.
Nesses casos, cabe apenas ao segurado decidir se deseja ou não optar pelo rastreador veicular que, além de promover uma maior seguridade ao cliente, aumentando consideravelmente as chances de recuperação do veículo em caso de roubo ou furto, ele ainda fará com que o valor final da apólice seja bem menor.
Opções de rastreador com e sem seguro
Depois de mostrar as diferenças entre seguro com ou sem rastreador obrigatório, vale a pena explicar melhor sobre os rastreadores com ou sem seguro.
Nas situações onde existe o rastreador com seguro auto, a cobertura do seguro é feita apenas para casos de roubo ou furto, em que é declarada a perda total do veículo.
Já nos casos onde a compra e instalação do equipamento não vem acompanhada do seguro, o foco da contratação pode ser apenas para o monitoramento do veículo, com o uso de um aparelho rastreador via satélite ou radiofrequência, a fim de promover um controle pessoal, essa opção é mais realizada por empresas de transporte.
Se eu optar por usar o rastreador junto com o seguro, qual a melhor tecnologia a escolher?
Como mencionado acima, existem duas tecnologias de rastreamento disponíveis no mercado de maneira mais acessível.
A primeira e geralmente mais procurada é a via satélite, que apesar de ser um pouco mais cara que a segunda opção, possui uma maior área de abrangência para a localização do veículo, uma vez que o aparelho envia os dados de localização para satélites.
No entanto, sua localização costuma ter uma margem de erro que pode variar de 4 a 15 metros.
A segunda tecnologia de rastreadores de carros disponível no mercado é a de radiofrequência que opera através de antenas de rádio.
Além de ser mais barata que a primeira opção ela possui uma precisão maior, uma vez que é capaz de encontrar veículos até mesmo em locais cobertos.
No entanto, sua área e abrangência é menor, por depender das antenas de rádio.
Além dessas tecnologias, existem ainda os bloqueadores veiculares que podem ser instalados no veículo juntamente com o rastreador.
Esses pequenos dispositivos possuem a função de cortar o abastecimento de combustível no motor, remotamente, fazendo com que o veículo pare de funcionar.
Diante dessas informações, se você optar por contar com o serviço de um rastreador de carros juntamente com seu seguro auto, basta escolher a tecnologia que melhor atende as suas necessidades.
Se você costuma viajar com frequência, talvez contar com o rastreador via satélite seja a melhor escolha.
No entanto, se seu veículo é usado apenas dentro do perímetro urbano, a escolha pela tecnologia de radiofrequência pode ser a ideal.
Converse com seu corretor e peça mais informações sobre as possibilidades existentes.
Agora que você entende melhor o funcionamento do rastreador obrigatório no seguro, e sabe que, caso ele seja exigido pela seguradora ela deverá arcar com todos os custos da instalação.
Será muito mais simples contratar um seguro com ou sem rastreador.
O mais importante é que você avalie com atenção todas as suas necessidades e considere sempre a melhor escolha para a sua segurança plena.
4 Comentários
Pois é também fui obrigada a colocar o rastreador.
Tive que pagar pra colocar e agora que vendi o veículo tenho que pagar pra tirar.
Pagar por uma coisa que é exigência da empresa.
Creio que se for exigência deveria cobrir com os custos e não cobrar do cliente por uma coisa que vai beneficiar somente a empresa.
Olá, Silvana!
Obrigada por contribuir com nossos leitores dando sua opinião.
Atenciosamente,
Equipe Seguro Auto
Bom dia,
Fiz o seguro e assinei o contrato, eles me informaram que eu tinha que colocar o rastreador porque meu carro ainda não estava assegurado. Enfim, coloquei o rastreador, paguei $ 150,00 da instalação.
Depois de uma semana vendi o carro.
Agora a seguradora está me cobrando $ 150,00 para retirar. Isso é certo?
Obrigada
Bom dia Michele,
Obrigada por comentar no SeguroAuto,
No seu caso, entre em contato com seu corretor para que possa ajuda-la.
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Atenciosamente.