Acompanhe o texto e descubra quando e como você pode solicitar a restituição do IPVA do seu carro.
Imagine só pagar o IPVA do carro e logo depois sofrer perda total do veículo. Um prejuízo, não é mesmo?
Se você possuir seguro, ótimo, a perda total será ressarcida. Mas e o imposto já pago? A boa notícia é que é possível solicitar a restituição do IPVA!
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O IPVA é o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores. Ele precisa ser pago todo começo de ano, à vista ou de forma parcelada.
Os valores são entregues ao governo estadual e utilizados para despesas da administração do estado. Para se manter regular, todo veículo deve arcar com o imposto, junto com o DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres).
Como o pagamento do imposto é anual, o valor total corresponde a uma espécie de autorização para o uso do veículo por 12 meses. Porém, se o carro sofrer perda total, essa autorização não será mais utilizada.
Então, o gasto do consumidor seria injusto, não é mesmo? Foi por isso que a maioria dos estados estabeleceu regras para a restituição do IPVA em caso de perda total do auto.
O que é a perda total do carro?
A perda total de um veículo ocorre quando o carro sofre um sinistro e o seu conserto tem custo superior a 75% do seu valor de mercado. Nessa situação, a seguradora paga ao usuário a indenização integral do seguro.
Os valores servirão para a compra de um novo veículo, já que o outro estará inutilizável.
Outra situação em que a indenização integral é paga é quando o auto é roubado ou furtado, e não recuperado pela polícia. Em termos técnicos, definidos pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), o furto ou roubo não configura perda total.
Para fins de restituição do IPVA, porém, tanto o grande dano, quanto furto e roubo, são tratados como perda total.
Quando o usuário não conta com seguro, ele não recebe nenhum tipo de indenização. Ou seja, a perda do veículo torna-se um grande prejuízo. Lembre-se de cotar a proteção para o seu veículo!
Como a restituição do IPVA é feita?
Como citado, as leis que tratam da restituição do imposto são estaduais. Por isso, as regras de cada estado são diferentes, e precisam ser consultadas no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) do seu estado. Ainda assim, existem alguns pontos comuns.
Primeiro: para obter o imposto de volta, o usuário deve registrar um Boletim de Ocorrência da perda total. Independentemente do motivo que levou à perda do veículo. O BO servirá como um comprovante eficaz na abertura do pedido de restituição.
Em seguida, o indivíduo precisa entrar em contato com a Secretaria de Fazenda estadual ou com o Detran SP ou da sua localidade. O site de cada um dos órgãos dispõe das normas sobre o pedido de retorno.
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Quanto recebo de volta?
Há estados em que é possível solicitar a restituição completa dos valores. Em outros, o motorista recupera o valor proporcional ao tempo em que ele não vai mais utilizar o veículo. Por exemplo: o IPVA é pago em janeiro, e o seu carro teve perda total em abril. Como ainda faltarão oito meses para o fim do ano (e a cobrança de um novo IPVA), o condutor receberá o proporcional a oito meses de imposto.
Também é possível solicitar o reembolso se o veículo for furtado ou roubado, e depois recuperado. Neste caso, a restituição será proporcional apenas aos meses em que o veículo ficou “perdido”.
Imagine, então, que seu auto seja roubado em maio, e recuperado em setembro. Ao solicitar a restituição, você receberá os valores proporcionais a quatro meses de imposto, já que este foi o tempo que você ficou sem o veículo.
Em vez de receber o imposto de volta, o consumidor ainda pode escolher ter os valores de restituição deduzidos do IPVA do próximo ano. Claro, caso ele adquira um novo carro. Vale a pena verificar a opção no seu estado.
Agora você já sabe como funciona a restituição do IPVA após perda total do veículo. Não se esqueça de proteger o seu veículo com um seguro! Assim, você não terá prejuízo após um sinistro.
Como obter a Restituição do IPVA em caso de perda total?
Dar perda total no veículo pode resultar em muita dor de cabeça e causar muitos transtornos não só econômicos, não é mesmo? Mas saiba que a boa notícia é que é possível obter a restituição do IPVA em caso de perda total.
Desde 2010 uma alteração no Regulamento do IPVA passou a incluir a restituição do valor pago para os seguintes casos: furtos, roubos ou perda total. Ou seja, se você sofreu algum desses prejuízos, pode solicitar a uma unidade da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz) a restituição do imposto sobre a propriedade de veículos automotores.
Como saber se tenho direito à restituição do IPVA por perda total?
É considerado perda total quando o veículo é acometido de sinistro. No entanto, o valor do conserto tem que ser maior que 75% que o valor total do automóvel no mercado. Nesses casos, o documento de comprovação é o boletim de ocorrência.
Como é feita a restituição do IPVA?
O IPVA é um imposto estatal e, logo, cada Estado adota regras específicas para a restituição do imposto. Alguns estados devolvem o valor total, enquanto outros o fazem proporcionalmente.
De qualquer forma, o primeiro passo é fazer o boletim de ocorrência para depois entrar em contato com a Sefaz ou Detran PR, Detran São Paulo ou da sua cidade. Vale lembrar que não adianta tentar pedir o imposto de volta se você não está em dia com a Receita Federal.
A restituição do IPVA em caso de perda total só ocorre no ano seguinte do sinistro. Mas isso é válido para os casos em que o IPVA já tenha sido recolhido. Além disso, o proprietário do veículo ainda pode escolher entre receber o valor ou deduzir do IPVA do próximo ano, caso tenha adquirido um novo automóvel.
O que devo fazer se eu não receber a exoneração?
Dificilmente isso acontecerá, afinal, os sistemas do Renavam, Detran e da Secretaria da Fazenda são interligados nos estados que é válida a lei. Por exemplo, ao apresentar todos os documentos necessários no Detran SP, Detran PR ou outros (na sua localidade), não tem como os outros sistemas ficarem sem acesso à informação atualizada.
Mas, caso ocorra, é indicado procurar a Secretaria da Fazenda para informar esse problema e, assim, solucioná-lo.
Então, agora você já sabe como funciona a restituição do IPVA após perda total do carro. Além disso, viu que deve consultar as regras no seu estado, já que o Detran São Paulo pode funcionar diferente do Detran PR, e outros estados.
Se ficar com alguma dúvida, consulte o órgão responsável em sua cidade.
Como consultar os valores de restituição do IPVA?
Você pode consultar os valores de restituição do IPVA diretamente no site da Secretaria da Fazenda e Planejamento, na área IPVA.
Por exemplo, no caso do portal para quem está e o emplacamento é de São Paulo, basta acessar o portal do Detran SP e ir em ‘Consultar restituição furto ou roubo’ ou clicar em ‘Serviços’, após em ‘Consulta de restituição de veículo furtado e roubado neste Estado’.
Em seguida, informar o Renavam e também o número do boletim de ocorrência. Se você mora no Paraná, por exemplo, acesse o portal do Detran PR.
Em caso de dúvidas, compareça pessoalmente no posto de atendimento ao consumidor da sua cidade.
*Publicado em:
Conteúdo revisado por Walter Tadeu de Oliveira Filho, Corretor de Seguros – Registro SUSEP: 201103878
118 Comentários
Boa noite
Bati minha camioneta e deu perca total, final da placa e 0.
Então nesse caso vai vencer somente em outubro o IPVA.
A seguradora está me cobrando que o IPVA 2024 esteja pago para que a mesma me faça o pagamento do veiculo.
Sou obrigado a pagar IPvA 2024 ?
Olá, Silvério! Não é obrigatório pagar o IPVA futuro. A seguradora pode apenas descontar o proporcional do ano vigente no valor da indenização.
Atenciosamente,
Equipe Seguro Auto.
Esta postagem deveria explicar melhor, a restituição do IPVA só ocorre quando o carro é roubado, destruido ou incendiado e o carro é baixado do DETRAN, quando o carro é transferido para a segurado e for leiolado e voltar a rodar, o IPVA não é devolvido.
Olá, Leo! Agradecemos pela contribuição.
Atenciosamente,
Equipe Seguro Auto.
Mas se o carro já foi dado cko pt, como ele estará sendo vendido no leilão?
Olá, Leonardo! Para casos de perda total, a restituição do IPVA pode variar conforme a legislação estadual. Procure um advogado ou Procon para verificar as possibilidades e contestar a decisão. Atenciosamente, Equipe Seguro Auto.
Boa noite, dia 19/12/2023 acionei o seguroe deu perca total no meu carro, e o seguro descontou o ipva total do carro de 2024, isso está correto?
Olá, Aline! Se o veículo foi dado como perda total em 2023, a cobrança do IPVA de 2024 não deveria ocorrer. Recomendamos questionar a seguradora e, se necessário, buscar orientação jurídica.
Atenciosamente,
Equipe Seguro Auto.
Eu perdi o recibo de compra e venda do uma pop
Olá, Aparecido! Você pode solicitar uma segunda via no local onde fez a transação ou, caso não seja mais possível, registrar um boletim de ocorrência sobre a perda e seguir com a regularização no Detran. Atenciosamente, Equipe Seguro Auto.
Boa Tarde.
Meu veículo foi envolvido em um sinistro no qual a seguradora deu como perca total.
Em 05/02/2023 foi o acidente, em 13/02/2023 passamos o Recibo em nome da seguradora pra ela nos pagar a indenização integral do valor da Fipe, e foi pago corretamente.
Em 03/01/2023 já havíamos pago integralmente o IPVA.
Tentei abrir solicitação 2x no site da Secretaria da Fazenda de SP e veio recusado dizendo que apenas em caso de furto ou roubo há a restituição do IPVA pago.
Como proceder, apenas com advogado?
Olá, Francine! Para casos de perda total, a restituição do IPVA pode variar conforme a legislação estadual. Procure um advogado ou Procon para verificar as possibilidades e contestar a decisão. Atenciosamente, Equipe Seguro Auto.