Contratar um seguro de carro é fundamental, mas muita gente tem dúvidas sobre quando o sinistro é coberto. Por exemplo: a seguradora cobre quando o segurado, condutor e proprietário do veículo são pessoas diferentes? Descubra a resposta no texto!
Um seguro auto tem três agentes principais: o segurado, o condutor e o proprietário. Às vezes, esses três são a mesma pessoa, o que facilita a cobertura.
Em outros casos, porém, esses agentes são diferentes. Então, surge a dúvida: no segundo cenário, o seguro cobre os sinistros?
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Antes de tudo, é preciso explicar quem é quem no contrato do seguro. O segurado é a pessoa que contrata a proteção para o veículo, e que responde pelo pagamento de suas parcelas.
Já o condutor é o motorista do veículo no momento do sinistro.
O proprietário, por sua vez, é o dono do carro, o nome que aparece no CRV do automóvel. O CRV é o (Certificado de Registro de Veículo).
A seguir, explicamos as regras sobre cada um dos indivíduos, para que o sinistro seja sempre coberto.
O que acontece quando o segurado, condutor e proprietário são diferentes?
As regras sobre o segurado e o condutor
Na hora de contratar o seguro, a seguradora presume que o segurado é a mesma pessoa que vai dirigir o veículo. O perfil do motorista do carro é fundamental para a definição do custo da proteção.
Isso porque, quanto mais experiente o condutor, menor a sua chance de sinistro. Logo, menor o custo do seu seguro.
Por este motivo, não há problema quando o segurado é uma pessoa diferente dos outros agentes do contrato. Porém, é essencial que essa diferenciação seja informada à seguradora.
Do contrário, após um sinistro, a empresa poderá acusar fraude por parte do usuário. Assim, a indenização poderá ser negada.
Na hora da cotação do seguro, também é importante informar a relação entre o segurado e o condutor. As mais comuns são pai/filho, cônjuge/cônjuge/ e sócio/empresa.
Outra dica é indicar os condutores secundários à seguradora. O condutor secundário é um indivíduo que dirige o carro, mas de modo mais esporádico do que o motorista principal.
É importante dizer que algumas empresas têm regras mais específicas sobre o assunto.
Há, por exemplo, aquelas que não cobrem o sinistro se o carro for conduzido por uma pessoa que não aparece como condutor secundário. Nessas situações, emprestar o carro para um amigo pode ser um problema.
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Outras seguradoras só fazem o pagamento dos prejuízos se o usuário indicar que motoristas menores de 25 anos poderão conduzir.
Se um indivíduo dessa idade sofrer um sinistro, e não houver essa indicação na apólice, o sinistro pode não ser coberto.
Dessa forma, é fundamental ter atenção ao contrato do seu seguro. Na dúvida, questione a informação à seguradora, antes mesmo de assinar o contrato.
Assim, você terá maior segurança de sempre ter seus prejuízos cobertos. Mas atenção: só contrate seguradoras autorizadas pela Susep (Superintendência de Seguros Privados).
Elas são as únicas que podem prestar esse tipo de serviço no País.
Normas sobre o proprietário
Uma das principais preocupações da seguradora em relação ao proprietário é o CRV. Isso significa que, se o carro foi vendido, e o CRV foi atualizado, a seguradora deverá ser informada.
Do contrário, haverão problemas, pois as informações do contrato estarão desatualizadas. Isso compromete as coberturas da proteção.
Já se o motorista e/ou segurado tiverem relação com o proprietário do veículo, não haverá problema. Novamente, as relações mais comuns são entre pai/filho, cônjuge/cônjuge/ e sócio/empresa.
Lembre-se, de qualquer forma, que o desrespeito às normas de trânsito elimina o direito do consumidor de cobertura do sinistro.
O mesmo para a condução por pessoa não habilitada e por motorista embriago. Isso independentemente de quem estiver no volante — segurado, condutor, proprietário ou um terceiro.
Agora você já sabe quando o seguro cobre segurado, condutor e proprietário diferentes. Conte com um bom corretor de seguros, e ele poderá te auxiliar na escolha da melhor proteção!
Conteúdo revisado por Walter Tadeu de Oliveira Filho, Corretor de Seguros – Registro SUSEP: 201103878
4 Comentários
O meu empregado bateu com a viatura da minha empresa no carro do pai dele. A seguradora pode recusar-se a assumir a responsabilidade?
Olá, Rafael!
Por favor, entre em contato com o seu corretor de seguros ou seguradora contratada para tirar suas dúvidas. Eles podem e devem te ajudar a esclarecer isso.
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Atenciosamente,
Equipe Seguro Auto
Por razões pessoais precisamos fazer uma transferência de propriedade do carro do meu filho para mim. Existe um seguro em nome dele com ele o condutor habitual, situação que se vai manter inalterado.
Posso apenas informar a seguradora desse facto e manter tudo com o dantes?
Não há alteração de risco.
Muito obrigada
Olá, Isabel!
Obrigada por comentar no SeguroAuto.org!
Por favor, entre em contato com o seu corretor de seguros ou seguradora contratada para tirar suas dúvidas.
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Atenciosamente,
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