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Seguro Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V)

O RCF-V – Seguro Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos, é um seguro opcional que pode cobrir danos contra terceiros, evitando assim que você tenha prejuízos com o reparo de outro veículo em uma colisão. Veja neste artigo como a cobertura RCF funciona.

Na hora de contratar ou renovar o seguro auto muita gente tem dúvidas sobre as coberturas que estão sendo disponibilizadas pela seguradora.

Isso acontece porque as coberturas podem variar muito, de uma seguradora para outra.

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Além disso, existem inúmeras possibilidades a serem escolhidas entre as coberturas opcionais. Que podem ser interessantes em diferentes situações.

Para ajudar a diminuir um pouco essa dúvida, hoje falaremos sobre o seguro RCF-V, explicando como ele funciona e porque é interessante sempre contar com ele, acompanhe.

Seguro Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V)

Imagem: Getty

O que é o RCF-V?

O Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V) é um seguro opcional que visa reparar danos a terceiros, por isso, também é conhecido como seguro contra terceiros.

Ele pode ser contratado por pessoas físicas ou por empresas que buscam uma proteção extra para os veículos.

Essa cobertura visa arcar com o pagamento de indenizações judiciais ou extrajudiciais que o seguro seja obrigado a pagar a outra pessoa, ela pode fazer parte da cobertura oferecida pela seguradora contando na apólice ou ser contratado a parte.

Mas nos dois casos irá cobrir colisões com outros carros que não sejam o segurado.

Coberturas do Seguro Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos

As coberturas do seguro RCF-V (Seguro Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos) podem ser básicas ou completas, contando com algumas opções adicionais. Essas opções podem oferecer proteção contra:

  • Danos materiais: irá reparar os danos causados ao veículo envolvido na colisão, como consertos, manutenção e até indenização por perda total.
  • Danos corporais: está relacionado aos danos físicos que a pessoa sofra e que requeiram cuidados médicos ou internação. Neste caso a seguradora irá cobrir o tratamento, essa cobertura também pode cobrir uma indenização em caso de falecimento da outra pessoa envolvida.
  • Invalidez permanente: paga uma indenização caso as pessoas envolvidas sofram algum tipo de lesão que cause uma invalidez permanente.
  • Defesa cível e penal: utilizado para arcar com as custas de processos que venham a ocorrer em decorrência do acidente, incluindo custos advocatícios e indenizações por danos morais.

Deve se ter cuidado para não confundir o Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos com o seguro de Acidentes Pessoais Passageiros (APP), pois, essa segunda opção visa atender os passageiros que são transportados pelo veículo do segurado e que venham a sofrer um acidente.

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Valores das indenizações

Os valores da indenização vão variar de acordo com o que foi contratado pelo segurado, de modo geral as seguradoras oferecem coberturas a partir de R$ 50 mil.

No entanto, como essa cobertura não é renovada durante a vigência, vale a pena considerar um valor mais alto.

Vamos supor que você contrate um seguro RCF no valor de R$ 50 mil e se envolva em um acidente cujo os reparos do outro veículo fiquem em R$ 48 mil.

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Depois disso, você terá apenas R$ 2 mil para atender outros possíveis acidentes dentro do período de vigência do seu contrato.

Ou seja, se você se envolver em um segundo acidente e os reparos do outro carro ficarem em R$ 18 mil, você terá que arcar com R$ 16 mil sozinho.

Lembrando que, o mais comum é que os valores indenizatórios referentes a danos materiais e corporais sejam maiores que os de danos morais.

No caso de o terceiro acionar o seguro para que as despesas sejam pagas, os valores serão pagos pela seguradora diretamente ao prestador de serviço, como hospitais ou oficinas, limitado ao valor contratado pelo segurado.

Vantagem em ter um seguro RCF-V

Contratar um seguro auto é muito importante para proteger o seu veículo, porém é preciso considerar que ninguém está ileso de se envolver em um acidente, causando danos a terceiros.

Nesses casos o seguro RCF-V (Seguro Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos), pode ser muito útil para que você não seja obrigado a arcar com as contas do reparo do veículo, ou mesmo com o pagamento de custas médicas, e possíveis indenizações provenientes de processos.

A cobertura RCF-V tem franquia?

É possível que a essa altura você esteja pensando, “essa cobertura é realmente interessante, mas deve ter uma franquia bem alta!”.

Se você pensou isso, saiba que não, a cobertura de responsabilidade civil facultativa de veículos não possui franquia.

Isso mesmo, caso você se envolva em um acidente e acione o seguro para arcar com os reparos do outro veículo, comprovando que você foi o responsável pelo acidente, você não pagará franquia nenhum para que a cobertura RCF funcione.

Você estará sujeito a pagar a franquia apenas se o seu veículo tiver avarias e você acionar o seguro para repará-las.

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Do contrário, não há com o que se preocupar. No entanto, se as despesas com o terceiro forem maiores do que o valor contratado em sua apólice, neste caso será de responsabilidade sua arcar com o valor que ultrapassar o limite.

Em quais situações não posso contar com o seguro RCF?

Como dito anteriormente, o seguro RCF atende danos causados a terceiros, pelo segurado, sem que haja a necessidade de pagar uma franquia.

No entanto, existem algumas situações em que essa cobertura não é válida. Essas situações são:

  • Acidente causado por imprudência no trânsito: como quando o motorista atravessa o sinal vermelho ou entra na contramão;
  • Acidentes causados pelo uso de substâncias entorpecentes: como dirigir embriagado ou sob o efeito de drogas ilícitas;
  • Acidentes causados por infrações penais: caso o motorista esteja comendo uma irregularidade como dirigir acima da velocidade permitida, também poderá perder o direito a cobertura RCF do seguro;
  • Acidentes intencionais: acidentes causados propositalmente também não são cobertos pelo seguro.

Resumindo, se você cometer uma imprudência ao volante, dirigir alcoolizado ou mesmo provocar um acidente de trânsito intencionalmente, o seguro não arcará com as despesas referentes ao outro veículo.

E o DPVAT?

Há quem acredite que o seguro RCF não é necessário por causa do DPVAT – Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores.

Um seguro obrigatório no Brasil que deve ser pago anualmente por todos os proprietários de veículos.

No entanto, apesar do DPVAT oferecer coberturas parecidas aos envolvidos em um acidente de trânsito, sejam eles outro motorista, um pedestre ou um ciclista. As coberturas não são iguais.

A principal diferença entre elas está nos valores indenizatórios, o DPVAT possui um teto de indenização em torno de R$ 13 mil, enquanto o seguro RCF conta com uma valor mínimo de R$ 50 mil.

Ou seja, mesmo existindo o DPVAT, vale a pena contar com o seguro RCF-V, especialmente porque os veículos estão ficando cada vez mais sofisticados e com peças de reposição e mão-de-obra mais caras.

Além disso, essa também é uma excelente maneira de dirigir com mais tranquilidade, sabendo que em casos de acidentes poderá contar com proteção não apenas para você ou seu carro, mas também para os demais envolvidos.

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Conteúdo revisado por Walter Tadeu de Oliveira Filho, Corretor de Seguros – Registro SUSEP: 201103878

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5 Comentários

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  • M
    Marco says:

    Bom dia. Acidente causado pela carga que caiu do caminhão atingindo um veículo. Estará coberto pelo seguro contra terceiros do caminhão?
    Caminhão tem válvula danificada e derrama óleo na rua, veículo que trafegava atraz derrapa e bate , o seguro de resp. civil do caminhão cobre?


    • A
      Augusta Miranda says:

      Olá, Marco!
      Por favor, entre em contato com o seu corretor de seguros ou seguradora contratada para tirar suas dúvidas.
      SeguroAuto é um portal de geração de leads que encaminha as solicitações de clientes em busca de um plano de seguro auto para os corretores parceiros das seguradoras em todo o Brasil.
      Atenciosamente,
      Equipe Seguro Auto

  • R
    Rauniery Rosa… says:

    Bom dia,

    Quando o terceiro não causador do acidente não for habilitado, o seguro paga os danos causados pelo segurado?

    Att


  • J
    Jose Marcos… says:

    Oi,

    No caso de eu ser proprietário de um veículo com mais de 15 anos, eu não consigo fazer seguro para cobertura de colisões. Gostaria de saber, caso me envolva em acidente e o veiculo contrário tenha seguro contra terceiros, serei beneficiado caso não tenha culpa no incidente?

    Obrigado.


    • R
      Rafael says:

      Boa tarde,

      Respondendo o comentário acima, amigo, caso você não for o responsável pelo acidente, e a pessoa que assumiu a culpa tenha seguro e possua essa cobertura, sim vai ser pago, após analise da seguradora e liberação para executar o serviço.

      Att