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Quem recebe seguro de veículo em transferência de propriedade?

Um veículo em transferência de propriedade parece não pertencer a ninguém por completo. Será que ele é do antigo dono, ou do comprador que já pagou pelo auto? E como fica o seguro do carro? Acompanhe o texto e descubra.

Um veículo em transferência de propriedade é quase um carro colocado no “limbo”. O auto não pertence ao dono anterior, pois ele já recebeu pelo automóvel, mas também “não pertence” ao novo proprietário, porque ainda não está em seu nome. A situação pode complicar o uso do seguro.

Imagine que você tem um veículo com seguro. A proteção sempre foi de grande ajuda, já que cobriu os eventuais prejuízos com colisões, queda de raio e outros. Agora, porém, você deseja comprar um novo carro, e por isso vai vender o anterior.

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Em pouco tempo, um comprador se interessa. Ele faz a compra à vista do automóvel, e logo começa a utilizá-lo. Vocês ainda precisam fazer a transferência de propriedade do veículo mas, como ambos trabalham, marcam de ir juntos ao Detran no sábado.

O novo proprietário, feliz com a sua aquisição, sai para um passeio. No meio do caminho, ele colide o veículo em um poste, e precisa acionar o seguro. Afinal, o carro ainda está com a proteção ativa, e o usuário não precisará arcar sozinho com o prejuízo. Mas aí, vem a dúvida: quem recebe o seguro?

Quem recebe seguro de veículo em transferência de propriedade?

Imagem: Getty

Quem recebe o seguro de um veículo em transferência?

Um seguro de carro é contratado, normalmente, em nome do proprietário do veículo. Com você e o comprador do auto ainda não fizeram a transferência de propriedade, o seguro continua em seu nome. Então, para a seguradora, os valores de indenização deveriam ser depositados na sua conta.

Esse depósito, porém, não seria justo. O carro não é mais seu, e o outro motorista precisa do dinheiro para consertar o veículo. Nesse tipo de situação, as seguradoras costumam oferecer um caminho alternativo. Ele consiste no seguinte: comprador e vendedor preenchem o CRV (Certificado de Registro de Veículo) e o autenticam em cartório.

Em seguida, e por meio desse documento, os dois indivíduos devem registrar uma procuração pública em cartório. Essa procuração vai dar à seguradora o poder de finalizar o processo de transferência do automóvel no Detran (Departamento Estadual de Trânsito). Com essa finalização, a indenização será liberada ao novo dono do carro.

Quando a indenização é integral, há ainda mais um passo nesse processo. Uma indenização integral é paga sempre que o carro é roubado ou furtado, e não recuperado. Ela também é quitada quando o conserto do veículo teria custo superior a 75% do valor do veículo. Só depois ela libera a indenização. As regras são determinadas pela Susep (Superintendência de Seguros Privados).

Para pagar uma indenização integral, a seguradora transfere o carro danificado para o seu próprio nome. Por meio da mesma procuração, então, comprador e vendedor podem autorizar essa transferência de propriedade para a seguradora.

De qualquer forma, uma procuração tem custo de até R$ 250. Para evitar o gasto, sempre agilize o processo de transferência. Nada de deixá-lo para depois! A atualização rápida dos documentos pode evitar dores de cabeça.

Todo esse processo pode variar por seguradora. Por isso, vale a pena consultar o contrato do seguro e conversar com o seu corretor.

Como fazer a transferência de propriedade?

Realizar a transferência de propriedade de um veículo é relativamente simples. Primeiro, vendedor e comprador devem assinar o CRV do carro. Depois, o comprador precisará reconhecer firma do documento em cartório. Serão solicitados documentos como RG ou CNH do comprador, CPF e comprovante de residência.

O passo seguinte é no Detran, pois é necessário agendar uma vistoria no órgão. Assim que aprovado, o veículo terá um novo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) e um novo CRV emitidos. É importante realizar esse processo em até 30 dias após a compra do veículo. Do contrário, o comprador ficará sujeito a multa.

Posso transferir o seguro do veículo?

Caso o novo proprietário do carro deseje, ele pode sim continuar com o seguro do veículo. Nesse caso, o antigo proprietário do auto precisa informar esse desejo à seguradora.

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Devem ser apresentados os dados completos sobre o novo dono, como seu RG, comprovante de residência e outros. O novo proprietário do veículo deverá assinar a apólice do seguro, e ficará responsável pelas mensalidades futuras, franquia e outras taxas associadas.

Em todo o caso, é interessante verificar se um novo seguro não seria mais interessante. O comprador pode desejar coberturas que o seguro atual não possui, por exemplo.

Agora você já sabe como funciona o seguro de veículo em transferência de propriedade. Lembre-se de conversar com a seguradora após qualquer problema, e tenha certeza do passo a passo com a empresa.

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