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Suspensão de CNH: o que é? Como funciona?

Ter a carteira de habilitação suspensa certamente não é uma situação com que se consegue lidar facilmente. Por diversos motivos a CNH pode ser suspensa, mas, em resumo, o direito de conduzir é retirado quando há o acúmulo de pontos na CNH e/ou o cometimento de infrações autossuspensivas.

Muitas vezes, essa forma de penalidade acaba sendo confundida com a cassação de CNH, uma maneira de punir um pouco mais rígida do que a suspensão. Nesse artigo, você poderá saber o que é a suspensão do direito de dirigir, como ela pode acontecer, quais as suas diferenças em relação à cassação, as formas de evitá-la e o que é preciso fazer para poder voltar a dirigir após ter a carteira suspensa.

Suspensão de CNH: o que é? Como funciona?

Imagem: Getty

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Quando a CNH é suspensa?

A carteira de habilitação pode ser suspensa em, basicamente, duas situações. A primeira é pelo excesso de pontos na CNH. Toda carteira de habilitação possui um limite de pontos que podem ser acumulados dentro do período de um ano. Esse limite é de 19 pontos. No momento em que o condutor atingir 20 ou mais, ele perderá o direito de dirigir.

A outra motivação para que haja a suspensão da CNH é o cometimento de alguma das chamadas infrações autossuspensivas. O Código de Trânsito Brasileiro determina que algumas infrações, ao serem cometidas, podem fazer com que o condutor perca o seu direito de dirigir mesmo sem o acúmulo de 20 pontos ou mais em sua CNH.

As infrações autossuspensivas são algumas infrações classificadas como gravíssimas pelo Código de Trânsito Brasileiro. Como exemplos, pode-se citar o excesso de velocidade igual ou superior a 50% do que é permitido, a prática de rachas, a ultrapassagem pela contramão de forma perigosa e o ato de dirigir embriagado.

As multas autossuspensivas, além de levarem à suspensão da CNH, se forem cometidas novamente dentro do período de 12 meses, levam à cassação do direito de dirigir.

Quais as diferenças entre suspensão e cassação do direito de dirigir?

É comum confundir a suspensão da CNH com a cassação da habilitação. Ambas as formas de penalidade retiram do condutor o direito de dirigir. Porém, a cassação de CNH é uma penalidade bem mais rígida quando comparada à suspensão.

Quando um condutor tem sua habilitação suspensa, ele ficará sem dirigir por um período mínimo de 6 meses e máximo de 12 meses. Já quando há a cassação, o período mínimo em que o condutor está impedido de conduzir veículo é de 2 anos.

Após cumprir a pena, os procedimentos para que o condutor possa voltar a dirigir também são diferentes entre as duas formas de penalidade. Quando o período de suspensão se encerra, o condutor deve realizar o curso de reciclagem de CNH em qualquer centro de formação de condutores. O curso é composto por aulas teóricas relativas a direção defensiva, legislação de trânsito, primeiros socorros e relação interpessoal. Ele tem duração de 30 horas aula e, após, é solicitada, ao condutor, a realização de uma avaliação teórica, ao final das aulas, na qual deve ter 70% de acertos para que possa recuperar sua carteira de habilitação.

Tendo realizado o curso de reciclagem, basta que o condutor apresente, ao órgão, o comprovante de aprovação no curso que realizou para obter de volta o documento.

Ao término do período de cassação de CNH, para que o condutor possa voltar a dirigir, ele deve realizar novamente todo o processo de habilitação, pois a cassação faz com que o condutor perca totalmente a sua habilitação. Assim, ele deve cumprir com todas as aulas teóricas e práticas se desejar reaver o seu direito de conduzir veículo, o que torna as consequências da cassação de CNH muito mais pesadas em relação ao que é gerado ao ter a carteira de habilitação suspensa.

Como posso evitar a suspensão da minha CNH?

A suspensão da CNH pode ser evitada pelo condutor estando ele atento ao número de pontos acumulados em sua CNH no período de um ano e ao cometimento de infrações autossuspensivas.

Nos casos em que alguma infração coopera para o excesso de pontos ou leve à suspensão, mesmo sem o acúmulo da pontuação na CNH, é possível entrar com recurso.

Recorrer de multas de trânsito é um direito de todo condutor e oferece a ele três etapas em que o registro da infração pode ser contestado: a defesa prévia, o recurso em primeira instância e o recurso em segunda instância.

Recorrer de uma infração pode evitar que haja suspensão por acúmulo de pontos na CNH quando o tempo do julgamento do recurso é maior do que o tempo de duração dos pontos. Antes disso, porém, precisamos saber que toda pontuação tem uma validade de 12 meses, independentemente de ela já estar adicionada à CNH ou estar apenas registrada na autuação, seguindo a classificação da infração cometida. Precisamos saber também que, enquanto o processo de defesa está em andamento, os pontos não podem ser acrescidos à CNH.

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Assim, se o julgamento do recurso demorar, os pontos que poderiam levar à suspensão da CNH podem acabar vencendo antes de ser concedida uma resposta ao condutor, impedindo, caso sua defesa acabe recebendo um indeferimento, que ele tenha a carteira suspensa por excesso de pontos. Sem falar que, nos casos em que os órgãos de trânsito não cumprem com o prazo de julgamento do recurso, que é de 30 dias, o condutor possui o direito de pedir o cancelamento do registro da infração.

Recorrer também pode evitar a suspensão da CNH nos casos de infração autossuspensiva. O recurso, ao ser aprovado pelos órgãos julgadores, cancela o registro da infração e, dessa forma, não há mais chances de o condutor vir a sofrer as suas consequências, o que, neste caso, é a perda do direito de dirigir.

Nos casos de motoristas profissionais, evitar a suspensão se torna ainda mais fácil, já que eles dependem do direito de dirigir para continuarem exercendo suas atividades profissionais. Para os condutores de categorias C, D e E, é possível realizar o curso de reciclagem de CNH ao atingirem 14 pontos, evitando o acúmulo e a possível suspensão por excesso de pontos.

Independentemente dos motivos que levam à suspensão, não poder conduzir um veículo é uma situação complicada para todo e qualquer motorista. Por isso, os condutores devem estar atentos ao acúmulo de pontos e também às infrações que podem levar à suspensão. E se receberem algum registro indevido de infração, devem utilizar o direito de recorrer, que está à sua disposição, para que não acabem perdendo injustamente o seu direito de conduzir.

Texto de: Doutormultas.com.br

Conteúdo revisado por Walter Tadeu de Oliveira Filho, Corretor de Seguros – Registro SUSEP: 201103878

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1 comentário

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  • N
    Norberto Jung says:

    Oi,

    Recebi notificação por excesso de pontos na CNH. As multas em número de 5, das quais 3 foram cometidas por membros da família (filhos), sendo que duas foram por mim (proprietário). As multas foram pagas, pelos filhos, isto é as 3 e as outras duas pelo proprietário. Agora, diante disso, 3 vezes por semana levo os netos para a escola. Como pode ficar isso?

    Obrigado.