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Veículo com perda total pode voltar a circular?

Se você já teve um veículo com perda total, certamente se pegou pensando se ele havia voltado a circular pelas ruas. Acertei? Se você quiser saber mais sobre essa questão, acompanhe esse artigo.

Qualquer pessoa que possua um carro está sujeita a sofrer um sinistro com furto ou roubo, ou mesmo uma colisão que faça com que o carro seja considerado como perda total.

Se essa pessoa possui um seguro auto, ela estará tranquila, pois saberá que será indenizada por esse sinistro.

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No entanto, nesta situação é provável que ela se pegue pensando, “será que meu veículo com perda total pode voltar a circular?”.

Esta é uma dúvida comum, afinal, quando um segurado é indenizado por perda total, o carro passa a ser de propriedade da seguradora.

Se for um caso de roubo, por exemplo, pode ser que ele seja encontrado depois que a indenização tenha sido paga ao segurado, e ainda se encontre em bom estado.

Neste caso, o que será que ocorre com o veículo nessa situação? Acompanhe o artigo e descubra!

Veículo com perda total pode voltar a circular?

Imagem: Getty

O que acontece com o veículo com perda total? Ele pode voltar a circular?

Existem duas respostas diferentes para essa pergunta, uma para os casos de roubo e furto, e outra para os casos de incêndio, colisão, etc.

Afinal, são sinistros diferentes que podem causar estragos bem distintos ao veículo.

  1. Veículo com perda total por furto ou roubo

Nos casos de furto ou roubo, dependerá apenas da recuperação do veículo.

Caso ele seja recuperado depois de a indenização ser paga ao segurado, e esteja em boas condições, a seguradora pode vendê-lo através de um leilão e assim, conseguir um bom lucro pelo veículo.

No entanto, se o carro foi recuperado com avarias na lataria, ele acabará se encaixando na mesma situação que nos casos de perda total derivada por danos materiais. Veja a seguir.

  1. Veículos com perda total por danos materiais

Nos casos de perda total por avarias na lataria que o valor para o reparo supere 75% do valor do carro, a empresa de seguros terá duas opções.

A primeira consiste em vender as peças do carro para o ferro-velho, caso ele não tenha mais salvação.

Na segunda, o carro pode ser consertado e então vendido.

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Esses casos podem acontecer quando uma avaliação no veículo é feita e a empresa de seguros percebe que os retornos financeiros serão melhores seguindo esse procedimento, mesmo que o custo com esse reparo seja maior.

Quando a seguradora opta por consertar o carro, é preciso que ela garanta que todas as avarias serão reparadas conforme a regulamentação feita pelo Contran, prevista na resolução 362/10 do Contran.

Nessa regulamentação, as avarias são classificadas através de pontos e faixas chamas de monta. Entenda melhor como isso funciona:

  1. Pequena monta

Caso a soma das avarias não ultrapasse os 20 pontos, os danos ao veículo serão considerados como pequena monta. Sendo assim, é possível que o carro seja consertado e volte a circular.

  1. Média monta

Caso a soma das avarias fique na faixa de 20 a 30 pontos, as avarias são avaliadas como média monta.

Isso significa que pode ter ocorrido a perda total, mas saiba que a perda total considerada pela seguradora é sempre referente ao valor do conserto do veículo e não aos danos sofridos por ele.

Por isso, nesses casos o carro ainda pode ser recuperado, no entanto, essa situação deverá estar descrita no documento do veículo.

  1. Grande monta

É considerado como grande monta quando as avarias ultrapassam os 30 pontos. Nessa classificação o carro não pode retornar ao uso, e deve então ser vendido a um ferro-velho.

Posso comprar um carro já considerado como perda total?

Existem muitos leilões oficiais que vendem veículos a preços muito mais baixos do que o normal do mercado. Isso acontece porque esses carros geralmente possuem algum problema relacionado a dívidas ou sinistros.

Geralmente, aqueles que contam com problemas relacionados a dívidas são veículos recuperados por instituições financeiras de motoristas inadimplentes ou mesmo apreendidos pela polícia, ou pela justiça para a quitação de dívidas de pessoas físicas ou jurídicas.

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Quando os veículos presentes no leilão são relacionados a sinistros, significa que eles pertencem a seguradoras e foram recuperados de sinistros como roubo, furto ou mesmo colisões menos graves.

Nestes casos é comum encontrar na ficha de descrição do veículo a palavra “recuperado”.

Esses veículos são colocados à venda em leilões através da mesma classificação mencionada anteriormente, criada pelo Contran.

Ou seja, se você se deparar com um carro classificado como ‘recuperado’, saberá a situação real dele e poderá inclusive barganhar um desconto.

A compra de um veículo em leilão pode ser bem vantajosa, justamente pelo preço baixo.

No entanto, vale lembrar que esses veículos dificilmente conseguem ser segurados depois de recuperados porque acaba sendo complicado para a empresa de seguro se certificar de que o carro está realmente em condições aceitáveis.

Portanto, se você adquirir um veículo assim classificado, solicite as notas dos consertos e peças trocadas no veículo. Isso pode melhorar sua chance de conseguir uma cobertura de seguro para o carro.

Mas afinal, um veículo com perda total pode voltar a circular ou não?

Sim pode, e essa possibilidade dependerá apenas do tipo e gravidade do sinistro sofrido pelo veículo.

Caso as avarias sejam pequenas, ele poderá sim ser consertado e voltar a circular. Do contrário, o único caminho será ser vendido ao ferro velho.

Portanto, se você sofreu uma perda total, mas acha que o carro não ficou completamente perdido, existe uma grande chance de encontrá-lo novamente na rua, em propriedade de outra pessoa.

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Conteúdo revisado por Walter Tadeu de Oliveira Filho, Corretor de Seguros – Registro SUSEP: 201103878

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27 Comentários

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  • M
    Manoel says:

    Comprei um carro,e nso consigo fazer o seguro, fui no detran me imformaram wue o carro esta em nome da seguradora, o que devo fazer?


    • E
      Equipe Seguro… says:

      Olá, Manoel! Se o carro está em nome da seguradora, provavelmente ele ainda está em processo de financiamento ou não foi transferido para o seu nome. É importante regularizar a documentação do veículo para poder contratar o seguro. Atenciosamente, Equipe Seguro Auto.

  • E
    Edson c… says:

    comprei um carro salvado com 2020 pago placa merco sul com recibo, não consigo tirar a grt para fazer o pagamento 2021 e 2022, qual o procedimento que devo tomar?


    • A
      Augusta Miranda says:

      Olá, Edson!
      Por favor, entre em contato com o Detran e sua região para tirar suas dúvidas.
      SeguroAuto é um portal de geração de leads que encaminha as solicitações de clientes em busca de um plano de seguro auto para os corretores parceiros das seguradoras em todo o Brasil.
      Atenciosamente,
      Equipe Seguro Auto

  • V
    Vim me… says:

    Meu filho comprou um carro e agora redescobriu que o carro tinha pt ,e ele deu o dele de entrada e agora a loja falou que quita esse pra ele , até aí tudo bem o problema é que eles querem dar só 7 mil do carro dele de volta


  • A
    Alex Oliveira… says:

    Olá,

    Alugamos um veículo com Localiza, a clausula contratual previa que se houvesse PT deveriamos indenizar 20% do valor do veículo. Houve um sinistro com batida a Localiza classificou o acidente como Perda Total. E exige a indenização dos 20%. Contudo, em consulta ao site do Detran o veículo ainda está em uso.
    A Localiza não deveria comprovar para mim a baixa definitiva do veículo ? Ou apresentar documento do veículo atual com informação de veículo RECUPERADO, conforme sua matéria acima?

    Agradeço antecipadamente pelo retorno e ajuda.


    • A
      Augusta Miranda says:

      Olá, Alex!
      Por favor, entre em contato com o seu advogado para tirar suas dúvidas.
      SeguroAuto é um portal de geração de leads que encaminha as solicitações de clientes em busca de um plano de seguro auto para os corretores parceiros das seguradoras em todo o Brasil.
      Atenciosamente,
      Equipe Seguro Auto

  • M
    Marlucia says:

    Bateram no meu carro tive perda total tenho direita a restituição do IPVA ?


    • A
      Augusta Miranda says:

      Olá, Marlúcia!
      A restituição do IPVA em caso de perda total só ocorre no ano seguinte do sinistro. Mas isso é válido para os casos em que o IPVA já tenha sido recolhido. Além disso, o proprietário do veículo ainda pode escolher entre receber o valor ou deduzir do IPVA do próximo ano, caso tenha adquirido um novo automóvel.
      Gostaríamos de salientar que o título: Como funciona a restituição do IPVA após perda total do carro?, é respondido em nosso artigo https://www.seguroauto.org/restituicao-ipva-apos-perda-total-carro#
      Atenciosamente,
      Equipe Seguro Auto