Carro roubado ou furtado: qual a diferença?
Atualizado em 06/10/2026 · Tempo de leitura: aproximadamente 19 minutos
A principal diferença entre roubo e furto de veículo está na violência ou grave ameaça. No furto, o carro é levado sem violência ou ameaça contra a vítima. No roubo, existe violência, grave ameaça ou redução da capacidade de resistência da pessoa. Para o seguro auto, ambos podem estar cobertos, desde que roubo e furto façam parte das coberturas contratadas.
Ter o carro levado é uma situação que pode causar prejuízo financeiro, insegurança e muitas dúvidas. Depois da ocorrência, uma das primeiras questões costuma ser: meu carro foi roubado ou furtado?
O seguroauto.org deseja que você adquira o melhor seguro para o seu carro. Veja como!
Embora as palavras sejam usadas como se fossem sinônimos no dia a dia, juridicamente elas representam crimes diferentes.
Um carro levado durante a madrugada enquanto estava estacionado na rua, por exemplo, pode caracterizar furto. Já quando o motorista é abordado e obrigado, mediante ameaça, a entregar o veículo, estamos diante de uma situação típica de roubo.
Para quem possui seguro auto, existe ainda outra pergunta importante: essa diferença muda a cobertura ou a indenização?
Depende principalmente da cobertura efetivamente contratada e das condições da apólice.
Neste guia, você vai entender a diferença entre roubo e furto, conhecer exemplos práticos, saber como agir depois da ocorrência, quais documentos podem ser solicitados pela seguradora e como funciona a indenização quando o veículo não é recuperado.

Índice de conteúdo
- Qual é a diferença entre roubo e furto de veículo?
- O que caracteriza furto de veículo?
- O que caracteriza roubo de veículo?
- Roubo e furto: quais são as diferenças na prática?
- Arrombar o carro é roubo ou furto?
- Exemplos de roubo e furto de veículos
- O seguro auto cobre roubo e furto?
- Cobertura compreensiva inclui roubo e furto?
- Existe seguro somente contra roubo e furto?
- O que fazer quando o carro é roubado?
- O que fazer quando o carro é furtado?
- Como fazer o boletim de ocorrência?
- Quais documentos a seguradora pode solicitar?
- Como funciona a indenização do seguro?
- Quanto o seguro paga por um carro roubado?
- Existe franquia em roubo ou furto?
- O que acontece se o veículo for recuperado?
- E se o carro voltar com danos?
- Quanto tempo a seguradora tem para pagar?
- Como reduzir o risco de roubo e furto?
- Vale a pena contratar cobertura contra roubo e furto?
- FAQ sobre roubo e furto de veículos
- Conclusão
Qual é a diferença entre roubo e furto de veículo?
A diferença fundamental está na forma como o bem é subtraído.
Furto: ocorre quando alguém subtrai o veículo sem violência ou grave ameaça contra a pessoa.
Roubo: ocorre quando a subtração envolve violência, grave ameaça ou outro meio que reduza a vítima à impossibilidade de resistência.
No Código Penal, o furto está previsto no artigo 155, enquanto o roubo está no artigo 157.
Em 2026, a Lei nº 15.397 alterou as penas previstas para diversos crimes patrimoniais. Atualmente, o furto simples tem pena de reclusão de 1 a 6 anos e multa. O roubo previsto no caput do artigo 157 tem pena de reclusão de 6 a 10 anos e multa. Existem situações qualificadas e causas de aumento que podem modificar as penas.
Para o proprietário do carro, entretanto, a maneira mais fácil de compreender a diferença continua sendo observar se houve violência ou grave ameaça contra uma pessoa.
O que caracteriza furto de veículo?
O furto está previsto no artigo 155 do Código Penal e consiste na subtração de coisa alheia móvel.
No contexto automobilístico, imagine a seguinte situação:
Simule o preço do seu seguro auto em nosso formulário.
Você estaciona o veículo na rua às 20h.
Às 22h, volta ao local.
O carro desapareceu.
Você não presenciou a ação, não foi abordado e não sofreu ameaça ou violência.
Em princípio, temos uma situação compatível com furto de veículo.
Outro exemplo seria deixar o carro estacionado em determinado local e descobrir posteriormente que alguém conseguiu levá-lo sem confrontar o proprietário ou condutor.
O ponto principal é que não houve violência ou grave ameaça contra a vítima.
Arrombar o carro transforma o furto em roubo?
Não necessariamente.
Esse é um detalhe que costuma gerar bastante confusão.
Para diferenciar roubo de furto, o ponto central é a existência de violência ou grave ameaça contra a pessoa.
Se alguém quebra o vidro ou rompe uma fechadura de um veículo estacionado e leva um objeto de dentro dele sem confrontar nenhuma pessoa, isso não transforma automaticamente o crime em roubo.
Dependendo das circunstâncias, pode haver furto qualificado, já que o Código Penal prevê qualificadora quando existe destruição ou rompimento de obstáculo à subtração.
Portanto:
violência contra a coisa não é a mesma coisa que violência contra a pessoa.
O que caracteriza roubo de veículo?
O roubo está previsto no artigo 157 do Código Penal.
Ele acontece quando a subtração ocorre mediante:
- violência contra a pessoa;
- grave ameaça;
- ou meio que reduza a vítima à impossibilidade de resistência.
Imagine que um motorista pare no semáforo.
Uma pessoa se aproxima, faz uma grave ameaça e exige que ele entregue o veículo.
O motorista sai do automóvel e o criminoso foge com o carro.
Nesse caso, estamos diante de uma situação típica de roubo de veículo.
A presença da ameaça ou violência é justamente o que diferencia esse caso do exemplo anterior.
Roubo e furto: quais são as diferenças na prática?
Veja uma comparação simples:
| Situação | Furto | Roubo |
|---|---|---|
| Veículo é subtraído | Sim | Sim |
| Há violência contra a pessoa | Não | Pode haver |
| Há grave ameaça | Não | Pode haver |
| Vítima pode não presenciar | Frequente | Geralmente há interação |
| Exemplo | Carro desaparece do estacionamento | Motorista é ameaçado e entrega o carro |
| Código Penal | Art. 155 | Art. 157 |
| Seguro pode cobrir? | Sim, se contratado | Sim, se contratado |
Essa distinção é importante para o registro policial e para a correta descrição da ocorrência.
Para o seguro auto, entretanto, o fator decisivo para existir indenização não é simplesmente o fato de a ocorrência ter sido classificada como roubo ou furto.
É necessário verificar o que a apólice efetivamente cobre.
Exemplos de roubo e furto de veículos
Algumas situações práticas ajudam a entender melhor.
Exemplo 1: carro desapareceu durante a madrugada
Carlos estacionou o carro em frente à residência às 22h.
Quando saiu de casa às 7h, o veículo não estava mais no local.
Não houve contato entre Carlos e os autores.
Situação: em princípio, furto.
Exemplo 2: motorista foi abordado
Marina estava entrando no veículo quando foi abordada e ameaçada.
Ela entregou a chave e os criminosos fugiram com o automóvel.
Situação: roubo.
Exemplo 3: quebraram o vidro do carro
O motorista estacionou o automóvel e foi a uma loja.
Quando voltou, encontrou um vidro quebrado e percebeu que objetos haviam sido levados.
Não houve contato com o autor.
Situação: não se transforma automaticamente em roubo pela quebra do vidro. As circunstâncias concretas determinarão o enquadramento jurídico.
Exemplo 4: levaram o carro de um estacionamento
O proprietário deixou o veículo estacionado e, quando retornou, ele havia desaparecido.
Não houve abordagem ou ameaça.
Situação: em princípio, furto.
Perceba que o resultado patrimonial pode ser semelhante — o proprietário fica sem o veículo —, mas juridicamente a maneira como a subtração aconteceu é diferente.
Seguro auto cobre roubo e furto?
Pode cobrir os dois eventos.
A SUSEP explica que existem diferentes formas de estruturar as coberturas de um seguro de automóvel. Por isso, o consumidor deve conferir quais riscos efetivamente foram incluídos em seu contrato.
Uma apólice com cobertura adequada para roubo e furto pode gerar indenização quando o veículo é levado e não recuperado, respeitadas as condições contratuais.
Mas não é correto afirmar que todo seguro auto cobre automaticamente roubo e furto.
Existem produtos diferentes no mercado.
O consumidor pode encontrar desde coberturas mais amplas até seguros estruturados para riscos específicos.
Antes de contratar, verifique claramente na proposta e na apólice se existem coberturas para:
roubo;
furto;
colisão;
incêndio;
eventos da natureza;
danos a terceiros;
assistência 24 horas;
e outras proteções de seu interesse.
Cobertura compreensiva inclui roubo e furto?
A chamada cobertura compreensiva costuma reunir diferentes riscos do casco do veículo, como colisão, incêndio, roubo e furto, conforme as condições do produto.
Porém, o consumidor não deve contratar apenas pelo nome comercial.
Leia a proposta e as condições contratuais.
A SUSEP recomenda que o cliente avalie as características do seguro e verifique se o produto está alinhado ao seu perfil e às suas necessidades.
Se roubo e furto são uma preocupação importante para você, confirme expressamente que esses riscos estão incluídos.
Existe seguro somente contra roubo e furto?
O mercado pode oferecer produtos com coberturas mais restritas ou específicas, inclusive alternativas voltadas principalmente a roubo e furto.
Isso pode interessar a consumidores que procuram uma proteção mais enxuta.
Mas existe uma diferença importante.
Imagine um seguro que cubra somente roubo e furto.
Se o motorista bater o veículo sozinho em um poste, a cobertura de roubo e furto, por si só, não significa cobertura para a colisão.
Por isso, antes de comparar preços, compare o conjunto de riscos cobertos.
Uma mensalidade ou prêmio menor pode corresponder a uma proteção mais limitada.
O que fazer quando o carro é roubado?
Depois de um roubo, a prioridade é a segurança das pessoas.
Não tente reagir ou perseguir os criminosos.
Quando estiver em segurança, algumas providências normalmente serão necessárias:
- acionar as autoridades competentes;
- registrar o boletim de ocorrência;
- comunicar a seguradora ou corretor;
- realizar o aviso de sinistro;
- fornecer as informações solicitadas;
- apresentar a documentação necessária;
- acompanhar o processo de regulação.
A SUSEP orienta que, em situações que possam gerar indenização integral, o segurado comunique imediatamente o sinistro à seguradora e ao corretor e apresente os documentos previstos nas condições contratuais.
É recomendável guardar o protocolo do aviso de sinistro.
O que fazer quando o carro é furtado?
O procedimento básico é semelhante.
Ao perceber que o carro não está mais onde foi deixado, primeiro verifique se existe alguma possibilidade de remoção regular do veículo, como guinchamento decorrente de estacionamento irregular.
Confirmada a suspeita de furto:
comunique a polícia;
registre o boletim de ocorrência;
avise a seguradora;
abra o sinistro;
envie a documentação solicitada.
Se você possui rastreador ou outro dispositivo de localização, informe a existência do equipamento às autoridades e à seguradora.
Evite tentar recuperar o automóvel pessoalmente.
Como fazer o boletim de ocorrência?
O boletim de ocorrência é um documento importante para registrar formalmente o fato.
Informe os acontecimentos da forma mais precisa possível.
Podem ser relevantes dados como:
placa;
marca;
modelo;
cor;
ano;
local da ocorrência;
horário aproximado;
circunstâncias;
características relevantes;
informações sobre os envolvidos, quando disponíveis.
No caso de roubo, descreva a abordagem conforme ocorreu.
No furto, informe quando o veículo foi visto pela última vez e quando sua ausência foi percebida.
Não tente adaptar os fatos para classificá-los como roubo ou furto.
Relate o que realmente aconteceu.
A autoridade competente fará o enquadramento adequado.

Quais documentos a seguradora pode solicitar?
A documentação varia conforme a seguradora, o produto e as condições contratuais.
Em um processo de indenização integral, podem ser solicitados documentos relacionados a:
- identificação do segurado;
- veículo;
- propriedade;
- boletim de ocorrência;
- aviso de sinistro;
- transferência do veículo;
- situação financeira, quando houver financiamento;
- outros documentos previstos nas condições contratuais.
A SUSEP informa que, na indenização integral, o segurado deve apresentar a documentação prevista no contrato e que o documento de transferência do veículo deverá ser preenchido com os dados necessários para o processo.
Por isso, consulte a lista fornecida pela sua seguradora.
Como funciona a indenização em roubo ou furto?
Se o veículo segurado for roubado ou furtado, não for recuperado e o evento estiver coberto, pode ocorrer indenização integral, conforme as condições do contrato.
O valor não deve ser presumido simplesmente como “100% da FIPE”.
Existem diferentes modalidades.
Duas referências importantes são:
Valor de Mercado Referenciado — VMR
O valor é determinado a partir da tabela de referência indicada no contrato, combinada com o fator de ajuste contratado.
Valor Determinado — VD
A indenização corresponde ao valor definido na apólice, observadas as condições contratuais.
Por isso, antes de contratar, confira como seu veículo está segurado.
Seguro sempre paga 100% da Tabela FIPE?
Não.
Essa é uma afirmação comum, mas incompleta.
No Valor de Mercado Referenciado, a apólice indica a tabela de referência e o fator de ajuste.
Um contrato pode, por exemplo, estabelecer determinado percentual sobre a referência prevista.
Já no Valor Determinado, existe um valor previamente definido no contrato.
A SUSEP também explica que podem existir coberturas parciais. Em um exemplo apresentado pelo órgão, se a pessoa contratar cobertura parcial equivalente a 50% do valor para determinado risco, a indenização poderá seguir essa proporção.
Portanto:
não presuma que todo seguro paga automaticamente 100% da FIPE.
Leia a apólice.
Existe franquia em roubo ou furto?
Depende das condições do produto e da situação do sinistro.
É comum encontrar seguros em que a indenização integral por roubo ou furto não utiliza a franquia convencional aplicada a reparos parciais.
Porém, a regulamentação atual permite diferentes estruturas de produtos, e a própria SUSEP orienta que eventual franquia seja analisada conforme o que consta na apólice e nas condições contratuais.
Por isso, evite a afirmação absoluta:
“Roubo e furto nunca têm franquia.”
A resposta correta é consultar o contrato.
O que acontece se o veículo for recuperado?
Essa situação muda o processo.
Se o automóvel for localizado antes da conclusão da indenização, a seguradora deve ser informada imediatamente.
Depois, será necessário verificar o estado do veículo.
Ele pode ser encontrado:
sem danos relevantes;
com pequenos danos;
com peças retiradas;
com danos extensos;
ou em condições que possam levar à indenização integral conforme o critério previsto na apólice.
A análise dependerá da cobertura e das condições contratuais.
E se o carro for recuperado com danos?
Imagine que um carro roubado seja encontrado alguns dias depois com:
para-choque danificado;
vidro quebrado;
fechadura avariada;
rodas retiradas.
A simples recuperação não significa que o sinistro terminou sem qualquer cobertura.
A seguradora poderá analisar os danos e aplicar as condições do produto.
Se o caso for tratado como prejuízo parcial, podem existir regras de reparo e franquia.
Se os prejuízos atingirem o critério contratual para indenização integral, o tratamento poderá ser diferente.
O importante é não iniciar reparos sem observar o procedimento indicado pela seguradora, salvo situações emergenciais devidamente justificadas.
Existe uma regra fixa de 75% para perda total?
Não é adequado tratar 75% como uma regra universal para todos os seguros atuais.
A SUSEP explica que as condições contratuais devem definir o critério para caracterização da indenização integral.
O próprio órgão exemplifica que produtos podem estabelecer percentuais diferentes.
Uma seguradora poderia estruturar determinado produto com um percentual, enquanto outro produto poderia utilizar outro critério permitido pela regulamentação.
Por isso, consulte as condições contratuais da sua apólice.
No caso de roubo ou furto sem recuperação do veículo, também pode ocorrer indenização integral quando o risco está coberto.
Quanto tempo a seguradora tem para pagar a indenização?
A SUSEP informa que, após a apresentação da documentação necessária para caracterização e liquidação do sinistro, o prazo previsto para pagamento deve observar as regras aplicáveis ao seguro.
Nas orientações da autarquia, o prazo máximo indicado para liquidação é de 30 dias, podendo a contagem ser suspensa quando houver dúvida fundada e justificável que demande documentação adicional, voltando a correr após o atendimento da solicitação.
Por isso, entregue corretamente os documentos e guarde:
protocolos;
e-mails;
comprovantes;
números de atendimento;
documentos enviados.
Se houver pendência, procure entender exatamente o que falta.
Carro financiado roubado: quem recebe a indenização?
Quando existe alienação fiduciária ou outro vínculo financeiro sobre o veículo, o procedimento precisa considerar o credor e as condições contratuais.
Não é correto presumir que o proprietário receberá simplesmente todo o valor em sua conta.
A seguradora poderá precisar tratar a quitação do saldo relacionado ao veículo antes da destinação de eventual valor remanescente, conforme a situação e as regras aplicáveis.
Se o seu carro é financiado, comunique isso corretamente durante a contratação e durante o sinistro.
O seguro pode negar indenização por roubo ou furto?
A existência de um boletim de ocorrência não gera, por si só, direito automático à indenização.
A seguradora realiza a regulação do sinistro para verificar se:
o evento está coberto;
a apólice estava vigente;
as condições contratuais foram atendidas;
as informações necessárias são consistentes;
existem exclusões aplicáveis.
Por isso, nunca omita ou altere informações relevantes ao contratar o seguro ou comunicar o sinistro.
A cobertura depende do contrato e das circunstâncias efetivamente apuradas.
Como reduzir o risco de roubo e furto do veículo?
Nenhuma medida elimina completamente o risco, mas alguns cuidados podem reduzi-lo.
Prefira locais seguros
Quando possível, estacione em ambientes iluminados e movimentados.
Evite deixar objetos aparentes
Bolsas, celulares, notebooks e outros itens visíveis podem atrair criminosos.
Verifique se o veículo realmente foi trancado
Crie o hábito de conferir portas e vidros antes de se afastar.
Tenha cuidado ao entrar e sair do carro
Observe o entorno, especialmente em locais com pouca movimentação.
Não permaneça desnecessariamente dentro do veículo parado
Planeje sua saída antes de chegar ao carro.
Considere dispositivos de segurança
Alarmes, bloqueadores e rastreadores podem complementar a proteção, dependendo do veículo e do perfil de uso.
Evite rotinas excessivamente previsíveis quando possível
Variar locais e horários em situações de maior risco pode ser uma medida adicional de prudência.
Nenhuma dessas recomendações substitui o seguro.
Elas são camadas complementares de prevenção.
Carros mais roubados pagam seguro mais caro?
O histórico de sinistros e as características de risco podem participar da precificação do seguro, mas não existe uma fórmula simples segundo a qual “carro mais roubado = seguro necessariamente mais caro”.
As seguradoras utilizam diversos fatores de avaliação.
Podem entrar na análise:
modelo;
versão;
ano;
região;
perfil de utilização;
condutor;
local onde o veículo permanece;
custo de reparação;
histórico estatístico;
coberturas;
franquia;
entre outros fatores previstos pela seguradora.
É importante observar a cidade e o período da pesquisa. Um ranking de Belo Horizonte não deve ser transformado automaticamente em ranking nacional.
Vale a pena contratar seguro contra roubo e furto?
Para muitos motoristas, sim.
Um automóvel pode representar dezenas ou centenas de milhares de reais do patrimônio familiar.
Imagine um veículo avaliado em R$ 70 mil.
Sem cobertura adequada, o proprietário que sofre um roubo e não recupera o carro pode ter de absorver sozinho praticamente todo o prejuízo patrimonial.
Com um seguro adequado, existe a possibilidade de indenização conforme as condições contratadas.
Mas a escolha não deve considerar apenas roubo e furto.
Antes de contratar, avalie também sua exposição a:
colisão;
danos a terceiros;
incêndio;
eventos climáticos;
quebra de vidros;
necessidade de assistência;
guincho;
carro reserva.
Veja nosso guia completo sobre seguro auto para entender as principais coberturas e comparar alternativas.
O que comparar antes de contratar?
Não compare somente o preço.
Use uma tabela:
| Item | Seguro A | Seguro B |
|---|---|---|
| Roubo | Sim/Não | Sim/Não |
| Furto | Sim/Não | Sim/Não |
| Colisão | Sim/Não | Sim/Não |
| Incêndio | Sim/Não | Sim/Não |
| Terceiros | R$ ___ | R$ ___ |
| Assistência 24h | ___ | ___ |
| Guincho | ___ km | ___ km |
| Carro reserva | ___ | ___ |
| Franquia | R$ ___ | R$ ___ |
| Indenização | VMR/VD | VMR/VD |
| Fator de ajuste | ___ | ___ |
| Prêmio | R$ ___ | R$ ___ |
Duas propostas com preços semelhantes podem oferecer proteções bastante diferentes.
FAQ sobre roubo e furto de veículos
Qual é a principal diferença entre roubo e furto?
No furto, ocorre a subtração sem violência ou grave ameaça contra a pessoa. No roubo, há violência, grave ameaça ou redução da vítima à impossibilidade de resistência.
Carro levado enquanto estava estacionado é roubo ou furto?
Se foi levado sem abordagem, violência ou grave ameaça contra uma pessoa, em princípio a situação é compatível com furto. O enquadramento concreto cabe às autoridades.
Se quebrarem o vidro, vira roubo?
Não automaticamente. Violência contra o objeto não é igual a violência contra a pessoa. Dependendo das circunstâncias, pode existir furto qualificado.
Seguro cobre carro roubado?
Pode cobrir, desde que o risco de roubo esteja incluído na apólice e as condições contratuais sejam atendidas.
Seguro cobre carro furtado?
Pode cobrir também. É necessário verificar se furto está entre os riscos contratados.
Todo seguro auto cobre roubo e furto?
Não. Existem diferentes produtos e combinações de cobertura. Confira a proposta e a apólice.
Preciso fazer boletim de ocorrência?
Em caso de roubo ou furto, o registro da ocorrência é uma providência fundamental e normalmente integra a documentação relacionada ao sinistro.
Preciso avisar a seguradora imediatamente?
A orientação é comunicar o sinistro prontamente e seguir o procedimento informado pela seguradora.
Quanto o seguro paga se o carro não for recuperado?
Depende da modalidade contratada. Em VMR, considera-se a tabela de referência prevista no contrato e o fator de ajuste. Em VD, considera-se o valor determinado na apólice, conforme as condições do produto.
Seguro sempre paga 100% da FIPE?
Não. Essa não é uma regra universal. É necessário verificar a modalidade, tabela de referência, fator de ajuste e demais condições da apólice.
Roubo ou furto tem franquia?
Depende do produto e das condições contratuais. Não trate a ausência de franquia como regra absoluta para todos os seguros.
O que acontece se encontrarem meu carro?
A seguradora deve ser comunicada. O veículo será avaliado e o tratamento dependerá do momento da recuperação, dos danos e das condições contratuais.
E se o carro for encontrado danificado?
Os danos podem ser analisados como prejuízo parcial ou conforme o critério contratual de indenização integral. Podem existir franquias e outras regras.
Existe seguro apenas contra roubo e furto?
Existem produtos com proteção mais restrita voltada a riscos específicos. É importante verificar exatamente o que está incluído e o que fica de fora.
Carro financiado pode receber indenização?
Sim, mas a existência de alienação fiduciária interfere no procedimento de pagamento. O credor e eventual saldo devedor precisam ser considerados.

Roubo ou furto: o seguro pode proteger seu patrimônio nos dois casos
Roubo e furto não são a mesma coisa.
Furto envolve a subtração do veículo sem violência ou grave ameaça contra a pessoa.
Roubo envolve violência, grave ameaça ou redução da capacidade de resistência da vítima.
Essa diferença é importante juridicamente e deve ser relatada corretamente no boletim de ocorrência.
Para o proprietário que possui seguro, entretanto, existe outra questão igualmente importante:
o risco está coberto pela apólice?
Se roubo e furto estiverem entre as coberturas contratadas, o seguro poderá proteger o veículo nos dois tipos de ocorrência, respeitadas as condições do contrato e a regulação do sinistro.
Caso o automóvel não seja recuperado, pode haver indenização integral.
Se for recuperado com danos, a seguradora avaliará a situação conforme as condições contratadas.
Por isso, antes de fechar um seguro, não olhe apenas para o preço.
Compare:
coberturas;
limites;
franquias;
forma de indenização;
assistências;
proteção para terceiros;
exclusões;
e condições contratuais.
A melhor proteção é aquela que corresponde aos riscos que você realmente quer transferir para a seguradora.
Data de atualização: 06 de outubro de 2026.
Compare opções de seguro auto e verifique quais coberturas protegem seu veículo contra roubo, furto, colisão e outros riscos.
Conteúdo revisado por Walter Tadeu de Oliveira Filho, Corretor de Seguros – Registro SUSEP: 201103878


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