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Você tem a chance de converter multa em advertência

Sabia que, se você foi multado por infração leve ou média, você tem a chance de converter essa multa em advertência e se livrar do prejuízo financeiro? Mas claro que isso é possível de acordo com algumas regras. Acompanhe este artigo e entenda melhor o assunto.

Nem todo mundo sabe, mas é possível sim converter uma multa de trânsito em uma advertência e se livrar da necessidade de pagamento da penalidade.

No entanto, para que isso aconteça existem algumas regras que precisam ser cumpridas.

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Como, por exemplo, a multa a ser contestada precisa ser a primeira do tipo dentro do período de um ano.

Além disso, essa possibilidade está disponível apenas para infrações leves e médias.

Ou seja, não é possível converter multa grave em advertência, assim como também não é possível converter multa gravíssima em advertência.

Para que você entenda melhor como esse processo funciona e como proceder com esse tipo de solicitação, basta acompanhar este artigo.

Aqui mostraremos como você tem a chance de converter uma multa em advertência.

Você tem a chance de converter multa em advertência

Imagem: Getty Images

Como converter multa em advertência?

Esse tipo de conversão está previsto no CTB – Código de Trânsito Brasileiro através do art. 267.

Ela pode ser concedida a motoristas que tenham um bom histórico de direção, ou seja, motoristas que não tenham cometido infrações graves, capazes de colocar em risco a segurança no trânsito, como por exemplo, usar o celular ao mesmo tempo em que dirigem.

A conversão pode ser concedida desde que solicitada pelo condutor, o que pode ser feito pela internet.

Está solicitação, pode ser feita através do site do DETRAN ou do DER de seu estado.

Se você estiver no Estado de São Paulo, basta acessar o site do Detran-SP – Departamento de Trânsito do Estado de São Paulo, ler as regras, fazer o download do formulário disponível na página, preencher, assinar e protocolar em um dos postos de atendimento.

Se você foi multado em uma estrada ou rodovia e precisa fazer a solicitação para converter uma multa em advertência pelo DER-SP, fique tranquilo.

Isso também pode ser feito através do site do DER – Departamento de Estradas e Rodagem.

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Para tal, os mesmos passos devem ser seguidos, no entanto, o formulário é diferente e pode ser também obtido através do site.

Além da possibilidade de solicitar a conversão de uma multa em advertência através da internet, também é possível fazê-la pessoalmente.

Para isso, basta se direcionar a um dos postos de atendimento do DETRAN mais próximo a você, para preencher o formulário específico, assinar e entrar com a solicitação.

Em ambos os casos, depois de preencher e entregar o requerimento devidamente assinado, este será encaminhado para uma análise, para que possa ser aprovado ou não.

Todo o andamento do processo poderá ser acompanhado através do portal do site responsável pela conversão.

Não são todos os Estados da Federação que dispõem de serviços online.

A conversão também não é automática e ela não ocorre em todos os órgãos de trânsito ou rodoviários.

Lembre-se também que, se você for pessoalmente ao DETRAN, deve levar cópia da carteira de motorista e da notificação da multa.

Caso sua solicitação seja aceita, você deverá receber a advertência pelo correio em um período de 30 dias.

Qual a diferença da multa e da advertência por escrito?

É possível que você esteja se perguntando, qual a diferença entre a multa e a advertência por escrito, além da despesa financeira que a primeira impõe, a multa, além de gerar a despesa financeira, também promove uma perda de pontos na carteira de habilitação.

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Tanto o valor da multa como a perda de pontos na CNH, variam de acordo com a gravidade da infração.

No geral, os níveis de infrações, pontos a serem perdidos e valores a serem pagos por cada um deles são:

Nível da infração Pontos perdidos na CNH Valor da multa
Leve 03 R$ 88,38
Média 04 R$ 130,16
Grave 05 R$ 195,23
Gravíssima 07 R$ 293,47

Já a advertência por escrito, não implica no pagamento de um valor, apenas na perda de pontos.

Além disso, ela se trata de uma penalidade que, conforme o artigo 256 do CTB, pode ser aplicada unicamente por uma autoridade de trânsito.

O que acontece com a pontuação da multa convertida?

Segundo um portal jurídico confiável na internet, a pontuação decorrente da infração cometida deverá ser incluída no prontuário do infrator, para controle posterior da concessão do benefício de conversão da multa em advertência.

Os pontos serão incorporados ao total acumulado no período de 12 meses.

Caso o motorista acumule 20 pontos, terá suspenso o direito de dirigir.

Para os que argumentam que a pontuação não deveria ser registrada, é preciso notar que a advertência não invalida a gravidade da infração, mas depende da verificação de sua gravidade.

Se ocorrer multa ou advertência, a gravidade da infração não depende da penalidade aplicada.

Quais são os requisitos para solicitar uma conversão de multa em advertência?

Para que você tenha o direito de solicitar a conversão de uma multa em advertência por escrito é preciso que cumpra os seguintes requisitos:

  1. Que a infração recebida seja de natureza leve ou média. Dentre 243 infrações descritas no CTB, são 81 condutas que se inscrevem nessa categoria;
  2. Que não conste no prontuário do condutor infrator nenhuma reincidência da mesma infração cometida nos últimos 12 meses;
  3. Que o pedido seja feito dentro de 30 dias corridos depois do recebimento da notificação.

Bom exemplo dado pelos órgãos de trânsito

Segundo especialistas do setor jurídico, os órgãos de trânsito estão dando um bom exemplo de eficiência para a atuação estatal em geral, ao instituir mecanismos ágeis para o envio e processamento de solicitações encaminhadas pelos cidadãos.

Um bom exemplo também para as questões do trânsito.

Os órgãos de trânsito de outros estados ou de outras entidades, que ainda não adotaram esses procedimentos e ainda não se estruturaram adequadamente, apesar da atual CTB estar em vigor há mais de dez anos, devem notar que o encaminhamento adequado de solicitações, como a conversão de multa para advertência, são mecanismos importantes de aproximação com a comunidade.

Os órgãos de trânsito assim, além de cumprirem a lei, podem demonstrar que não estão apenas preocupados com a arrecadação, mas sim com a mudança de atitudes e do comportamento dos motoristas.

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