O automóvel fica isento do IPVA em quatro situações. Quer saber quais são elas? Acompanhe o texto e descubra tudo o que você precisa sobre o assunto!
Ter um automóvel isento do IPVA é algo que muita gente desejaria. Porém, o imposto é obrigatório para boa parte da população, e é assim que o governo mantém investimento em áreas da saúde, segurança, transportes e outros.
Mas existem quatro casos em que o motorista não precisa arcar com o Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor.
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São eles: quando o veículo tem idade avançada; quando o condutor ou seu responsável possui deficiência ou limitação física ou mental; no caso do indivíduo sofrer de alguma doença crônica; e quando o veículo é utilizado como meio de trabalho.
Antes de explicar um pouco mais sobre o assunto, porém, é preciso dizer que, além da isenção, existe a Imunidade e a Dispensa. Nas três situações, o motorista não precisa pagar seu IPVA, mas as razões são diferentes.
Imunidade e dispensa: o que são?
A imunidade é garantida a veículos públicos. Ou então, àqueles que pertençam a entidades com garantia constitucional de não pagamento de tributos. Nessas categorias, é possível incluir:
- Carros de polícia e ambulâncias;
- Veículos que atuam em função de sindicatos de trabalhadores; e
- Carros pertencentes a partidos políticos, instituições de educação, assistência social ou templos (de qualquer culto religioso).
Já a dispensa do IPVA é cedida em casos de perda de posse ou propriedade do veículo. Nessa situação, a dispensa só existe no período de perda.
Caso o automóvel seja recuperado, ele precisará quitar o valor proporcional do imposto. A dispensa acontece em casos de:
- Furto ou roubo;
- Leilão do veículo, se ele for vendido como sucata;
- Questionamento da propriedade;
- Desaparecimento do veículo;
- Baixa permanente;
- Perecimento do carro; e
- Penhora, apreensão administrativa ou apreensão judicial, em casos de averiguação ou instrução de inquérito policial.
Esclarecidas essas diferenças, você poderá acompanhar, a seguir, as explicações sobre a isenção do IPVA. Continue lendo!
4 casos em que o carro é isento do IPVA
1. Quando o veículo é um meio de trabalho
As categorias profissionais que usam de um carro para exercer o seu trabalho podem contar com a isenção do IPVA. Isso inclui táxi e mototáxis, que garantem o transporte particular de passageiros nos centros urbanos.
2. Para portadores de deficiência
Graças à Lei nº 4.727, de 28 de dezembro de 2011, é isento do IPVA “o veículo de propriedade de pessoa portadora de deficiência física, visual ou mental severa ou profunda, ou autista”. Entre as deficiências especificadas, estão:
- Amputação ou ausência de membro;
- Deficiência visual, para pessoa com acuidade visual igual ou inferior a 20/200 e/ou campo visual inferior a 20º.
- Hemiplegia;
- Hemiparesia;
- Monoplegia;
- Monoparesia;
- Membros com deformidade congênita ou adquirida
- Paraplegia;
- Paraparesia;
- Paralisia cerebral;
- Tetraplegia;
- Tetraparesia;
- Triplegia; e
- Triparesia.
3. Para pessoas com doenças crônicas
Indivíduos com algumas doenças crônicas também podem solicitar a isenção do imposto dos carros. Entre as doenças isentas, podemos citar:
- AVC (Acidente Vascular Cerebral);
- HIV;
- Insuficiência renal;
- Poliomelite;
- Tendinite Crônica; entre outros.
4. Pela idade do veículo
Por fim, após certa idade, os carros não precisam mais pagar o IPVA. A idade para a isenção é definida por estado e, por isso, deve ser conferida no site do Detran da sua localidade.
No Acre, Goiás e Rio Grande do Norte, por exemplo, os veículos param de quitar o imposto após 10 anos de uso.
Já no Amapá, Bahia e Amazonas, a idade mínima do auto é de 15 anos. Enquanto isso, Alagoas, Paraná e São Paulo isentam veículos que registram 20 anos desde a sua data de fabricação.
Como solicitar a isenção do IPVA?
Se você se encaixa em alguma das categorias citadas, e deseja ficar isento do IPVA, vai ficar feliz em saber que o passo a passo para a solicitação é simples.
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Para iniciar o processo, é necessário preencher um cadastro no site da Secretaria de Fazenda do seu estado. Depois, é preciso comprovar as informações fornecidas, por meio de alguns documentos.
Os passos seguintes variam por estado, e é importante ter atenção a cada um. De modo geral, porém, é solicitado um laudo médico, para comprovação da deficiência ou doença.
Caso sejam necessárias adaptações no carro, para a direção, também é preciso realizá-las antes do pedido ser aprovado. Além disso, o motorista deve contar com uma CNH (Carteira Nacional de Habilitação) Especial.
As condições são basicamente as mesmas para quando o veículo é um meio de trabalho. Isso, claro, excluído o laudo médico e CHN especial.
É importante dizer que, normalmente, a isenção é automática no caso de veículos mais velhos.
Apenas se ela não for concedida automaticamente, o motorista precisará solicitá-la. Nessa situação, será preciso ajuizar uma ação declaratória tributária.
E então, você tem direito a ficar isento do IPVA? Se sim, realize logo a solicitação de não pagamento, e elimine essa conta do seu planejamento financeiro!
Conteúdo revisado por Walter Tadeu de Oliveira Filho, Corretor de Seguros – Registro SUSEP: 201103878




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