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Como funciona a tabela de prazo curto de seguro auto?

Você sabe como funciona a tabela de prazo curto de seguro auto? Confira aqui alguns exemplos que vão te ajudar a entender!

O seguro auto é um serviço indispensável. Mas, exige uma certa pesquisa para saber qual seguradora atende melhor às suas necessidades.  

A saber, pode acontecer de contratar um serviço, e não ficar satisfeito e desejar o cancelamento. 

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Porém, na hora de cancelar o seu seguro auto, existem algumas regras a serem seguidas caso queira ser cobrado somente o valor relacionado ao período em que utilizou o serviço.  

Assim sendo, para estas ocasiões, existe a tabela de curto prazo, garantindo dos direitos do segurado no caso do cancelamento, seja por sua parte ou parte da seguradora.  

A tabela de curto prazo é aplicada em duas situações: quando o segurado tem o desejo de cancelar sua cobertura, ou quando o seguro é cancelado por falta de pagamento.  

Esta tabela existe para identificar qual será o valor pago ou reembolsado, de acordo com os dias de cobertura do seguro auto que foi realmente atendido.  

Como funciona a tabela de prazo curto de seguro auto

Imagem de Michael Schüler por Pixabay

Como a tabela de curto prazo funciona?

A tabela de curto prazo, geralmente, conta com valores até 1 ano. A saber, é a duração em média das apólices de seguro auto na maior parte das seguradoras.

Ela mostra o percentual do preço integral da apólice do seguro que deverá ser cobrado do segurado, de acordo com os dias de cobertura utilizados. 

Assim, na tabela de curto prazo deverá sempre estar descrita na apólice e no contrato de seu seguro. Nesse, descreve as condições do serviço, como previsto pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). 

O cancelamento mediante solicitação do segurado e o cancelamento por inadimplência segue a mesma regra. A tabela conta com valores a partir de 15 dias de cobertura, até 365 dias. 

Então, caso o cancelamento seja feito em algum dia que não esteja descrito na tabela, é indicado verificar o valor da data mais próxima para ser aplicado. 

Os percentuais vão de 13% do valor total, no caso de 15 dias, até 100% do valor da apólice, caso seja cancelado com 365 dias.  

Como saber qual o valor que serei reembolsado?

Para saber exatamente o valor que será reembolsado, consulte a tabela de sua apólice. No valor reembolsado é deduzido o IOF.  

Portanto, para seguros pagos à vista, o cálculo é realizado da seguinte maneira: supondo que seu seguro tenha sido com valor total de R$ 2000, e você queira cancelar seu seguro no terceiro mês da apólice. 

Simule o preço do seu seguro auto em nosso formulário.

Você já utilizou o seguro por 90 dos 365 dias de duração da apólice. Na tabela consta que o valor percentual referente a 90 dias de uso é 40%. Ou seja, você terá um reembolso de 60% do valor total de seu seguro. Afinal, só utilizou o referente a 40%, seu reembolso neste caso terá o valor de R$ 1200. 

Para seguros pagos de forma parcelada, terá que comparar o quanto pagou e o quanto deveria ter sido pago de acordo com o percentual da tabela. Por exemplo, o seu seguro de R$ 2000 foi parcelado em 5 vezes, com parcelas mensais de R$ 400. 

Então, solicitado o pagamento após 60 dias de uso, você já efetuou o pagamento de 2 parcelas, totalizando R$ 800. Segundo a tabela, o percentual do prêmio total do seguro a ser pago é de 30%, que equivale a R$ 600. Neste caso, a seguradora irá te reembolsar a diferença, que é R$ 200. 

No caso da inadimplência, é o mesmo cálculo. São calculados apenas as mensalidades que foram pagas, comparado ao que deveria ser pago. Em muitos casos de inadimplência, não há reembolso, e sim o segurado deve pagar o restante devido.  

A saber, em muitos casos pode haver cobranças de juros relacionado aos dias de atraso de pagamento das parcelas. 

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Conteúdo revisado por Walter Tadeu de Oliveira Filho, Corretor de Seguros – Registro SUSEP: 201103878

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