Entre as muitas dúvidas frequentes sobre o seguro auto. Uma que nem sempre é levantada, mas não deixa de ser importante é sobre a indenização do seguro quando o responsável vem a óbito. Acompanhe este artigo e descubra se há indenização de seguro quando o responsável falece.
São muitas as possibilidades que um acidente de trânsito pode promover, entre elas a morte de uma ou mais pessoas envolvidas está diariamente presente.
Ao contrário do que vem sendo divulgado, o trânsito no Brasil mata muito mais do se imagina.
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Apenas no ano de 2018, segundo estimativas oficiais, cerca de 80 mil pessoas morreram em acidentes de trânsito no país.
Essa estimativa é baseada não apenas nas mortes instantâneas, mas naquelas que levam de 30 a 90 dias para acontecer, decorrentes do acidente.
Ao considerar esses dados, é comum que o questionamento sobre a indenização do seguro quando o responsável falece surja.
Mas mesmo esta sendo uma questão comum, muitas pessoas deixam de esclarecê-la como se deve.
Entre as dúvidas, muitos querem saber como transferir veículo de pessoa falecida, se pode andar com veículo de pessoa falecida, quando o dono do veículo morreu, como transferir a proteção, entre outras.
Por isso, preparamos um artigo para trazer luz a esse assunto, acompanhe.
Fonte: Pixabay
Afinal, há indenização do seguro quando o responsável pelo acidente falece?
Em um país em que os números de morte no trânsito são maiores que os de assassinatos e outros tipos de morte, é preciso se manter bem informado sobre diferentes questões.
Afinal, pode acontecer, por exemplo, de você se envolver em uma colisão e o responsável pelo acidente falecer durante a ocorrência. Então, quando o dono do veículo morreu, como transferir a proteção? E a indenização, como será feita? Como funciona o seguro de carros, neste caso? O que fazer quando o proprietário do veículo morreu?
Nessa situação é comum que as demais pessoas envolvidas fiquem na dúvida se possuem direitos de indenização diante do acontecido.
Para saber se esse direito existe, é preciso saber se o seguro automotivo do responsável pelo acidente que faleceu possuía cobertura para terceiros.
Se a resposta for sim, não há com o que se preocupar, pois, neste caso a seguradora ficará responsável em cobrir as despesas do seu veículo mesmo que o dono tenha morrido.
Esta cobertura para terceiros sempre cobre danos causados a outros envolvidos quando a pessoa que contratou o seguro foi responsável pelo acidente, independente do dono continuar vivo ou morrer durante o acontecimento.
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Como funciona a cobertura de seguro para terceiros?
Durante a contratação do seguro do carro o cliente tem a opção de contratar a cobertura de seguro para terceiros através de um valor máximo, que pode ser de R$ 50.000 ou mais, conforme a preferência de cada um.
Isso indica que a indenização para os terceiros envolvidos em um acidente será sempre neste valor máximo acordado durante a contratação do seguro e qualquer quantia a mais deverá ser paga por fora pelo responsável pelo acidente.
É importante dizer que a cobertura de seguro para terceiros pode ser acionada apenas em duas situações, para cobrir danos materiais e corporais a terceiros.
Entenda cada uma:
- Cobertura por danos materiais a terceiros: cobre os prejuízos materiais, ou seja, os estragos feitos no veículo de terceiros.
- Cobertura por danos corporais a terceiros: cobre danos físicos causados a terceiros durante um acidente, que pode socorro médico, procedimentos cirúrgicos, medicamentos, internação e indenizações por invalidez ou morte.
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Algumas coberturas de seguro para terceiros atendem ainda indenizações por danos morais e cobrem situações judiciais.
Ou seja, caso o responsável pelo acidente cause algum constrangimento ou dano moral à vítima do acidente e está, queira entrar com uma ação por danos morais contra ele, e o segurado seja perca a ação e seja obrigado a pagar os valores estipulados em juízo, o seguro arcará com a indenização e todas as custas judiciais do caso.
No entanto, é importante verificar com o seguro essa possibilidade antes de contratar a cobertura.
Pois, nem todas as seguradoras trabalham com esse tipo de cobertura.
Como solicitar a indenização de seguro do carro quando o responsável falece?
Para fazer a solicitação de cobertura de seguro para terceiros quando o responsável faleceu durante a ocorrência é preciso entrar em contato com seguradora e então encaminhar os documentos necessários para abertura de um sinistro.
O contato pode ser feito pessoalmente, em uma filial, ou por telefone.
Se você tiver um corretor de confiança é possível pedir ajuda a ele para que todos esse processo seja mais simples.
Ele poderá te auxiliar melhor nesta hora entrando em contato com a seguradora do responsável e providenciando tudo.
Como cancelar o seguro auto se o responsável faleceu?
Se o contratante faleceu, basta entrar em contato com a seguradora e informá-la sobre o ocorrido. A empresa responsável pelo seguro do carro irá conduzi-lo sobre os procedimentos, caso queira manter a proteção do veículo.
Ou seja, será preciso realizar uma nova contratação. Não esqueça de deixar toda a documentação do carro em ordem para evitar problemas, como inventário de carro e outros.
Se ficar outras dúvidas, fale com o corretor de seguros responsável!
*Publicado em
Conteúdo revisado por Walter Tadeu de Oliveira Filho, Corretor de Seguros – Registro SUSEP: 201103878
46 Comentários
Em um sinistro de trânsito, onde laudo da PRF indica que o terceiro invadiu a pista contrária causando a colisão frontal dos veículos. O terceiro veio a óbito, não tinha seguro e o herdeiro é menor de idade. Neste caso, o seguro deve pagar algum tipo de danos ao terceiro? Quais? Há possibilidade de recair alguma dívida ao espólio?
Olá, Vinícius! A seguradora pode pagar indenizações relacionadas aos danos do segurado, mas não é obrigada a cobrir dívidas do terceiro. Caso haja custos pendentes, podem recair sobre o espólio do falecido. Recomendamos consultar um advogado para avaliar os detalhes.
Atenciosamente,
Equipe Seguro Auto.
Meu pai faleceu no veículo por causa natural, por conta disso veio a causar um acidente, o dono do veículo pode cobrar legalmente a família para pagar a sua franquia? Além disso o seguro pode fazer sub rogação cobrando a família do causador para ressarcimento do valor pago?
Olá, Eron! Sim, o dono do veículo pode cobrar a franquia, e o seguro pode buscar ressarcimento (sub-rogação) dos responsáveis. Recomendamos buscar orientação jurídica para esclarecer melhor a situação.
Atenciosamente,
Equipe Seguro Auto.
Meu irmão fez o seguro no nome da minha irmã ,só que bateu o carro deu perda total , o carro está no nome do meu irmão, que após um mês de veio a falecer de infarte ,quem tem direito ao seguro minha irmã que o seguro está no nome dela , ou todos os irmãos herdeiros que são irmão pois o mesmo era solteiro e não tinha filhos .
o carro do meu sogro foi constatado perda total por incendio porem ele faleceu 3 dias depois,a filha dele tem direito de receber o carro?
Prezado Anderson Luiz Leme,
Sentimos muito pelo falecimento do seu sogro e pelo ocorrido com o veículo. Quanto à sua dúvida, recomendamos que entre em contato com a seguradora responsável pelo seguro do carro para obter informações mais precisas sobre o caso em questão. É possível que a filha do seu sogro tenha direito a receber uma indenização pelo veículo, mas isso depende das especificidades do contrato de seguro. Esperamos que essa informação seja útil e ficamos à disposição para ajudar no que for preciso.
Atenciosamente,
Equipe Seguro Auto
Quando o assegurado morre de enfermidade o seguro paga alguma coisa para esposa do falecido
Quando o seguro é de carro
Meu marido faleceu atropelado a 50 metros da passarela. A condutora deve acionar o seguro do carro dela para indenização, ou pelo fato dele estar fora da faixa não teremos direito ao seguro ?
Olá, Katia!
Por favor, entre em contato com um advogado para tirar suas dúvidas.
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Atenciosamente,
Equipe Seguro Auto
Bom dia…..meu pai veio a óbito natural, o carro dele tinha seguro, o seguro está no nome do meu irmão mais novo.
O carro foi furtado meu irmão pode receber o o valor do sinistro?
Olá, Ulisses.
O comum é que quem receberá a indenização será o proprietário do carro. Sugerimos que entre em contato com o corretor de seguros ou seguradora contratada para tirar suas dúvidas.
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Atenciosamente,
Equipe Seguro Auto
Bom dia.
Meu pai havia me dado um carro só que em seu nome.
Sempre tive seguro do mesmo em meu nome, só que meu pai veio a falecer há 2 anos e eu continuei renovando o seguro em meu nome.
Tenho duas dúvidas que agradeceria se pudesse resolver; caso o carro seja furtado serei ressarcida e a outra é, tenho que avisar a seguradora do falecimento de meu pai antes da renovação, pois o carro está no nome dele.
Muito obrigada pela atenção,
Nádia.
Olá, Nádia!
Sugerimos que entre em contato com a seguradora e atualize os dados para evitar transtornos.
Atenciosamente,
Equipe Seguro Auto
Olá minha mãe faleceu no carro assegurado teve perda total e sou a única herdeira e quero o carro novo recebo em valor ou carro novo ? E quanto tempo isso demora?
Olá, Sérgio.
Você precisa entrar em contato direto com a seguradora responsável para ser atendido.
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Equipe Seguro Auto
Bom dia.
O segurado veio a falecer de morte natural e fiz a alteração no perfil colocando o filho mais novo como condutor principal, o proprietário legal do carro é a esposa e encontra-se viva, não alterei o nome do segurado na apólice e a seguradora está com o processo em analise há dias, pode me orientar?
Olá, Alfeu!
Por favor, entre em contato com o seu advogado para tirar suas dúvidas.
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Equipe Seguro Auto
Meu tio faleceu em março, ficamos sem pagar o seguro da moto onde ele teve o sinistro e veio a óbito, mas ficamos sem chão e não resolvemos essa questão, a moto ficou no pátio para perícia e não pagamos o seguro até então, hoje (21/06/2022) a moto foi liberada, o seguro pode se negar a pagar? O que devo fazer?
Olá, Lucas!
Você precisa entrar em contato direto com a seguradora para sanar suas dúvidas.
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Atenciosamente,
Equipe Seguro Auto