“Será que seguro auto cobre para-choque?”. Esse tipo de dúvida é comum, especialmente depois de uma colisão ou pequeno acidente. Descubra a resposta no texto.
Se você estragou a frente do seu carro, vai ficar feliz em saber que seguro auto cobre para-choque. Porém, é preciso contar com cobertura específica, e ela varia de seguradora para seguradora.
De modo geral, um seguro com cobertura compressiva paga o conserto do para-choque. A estrutura, que é instalada na parte da frente e de trás do veículo, é essencial para amortecer choques e evitar danos à carroceria. Quando o carro possui cobertura compressiva, significa que ele conta com uma das coberturas mais completas do mercado.
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A cobertura compressiva de um seguro arca com prejuízos provocados por colisão, incêndio, furto, roubo e danos causados pela natureza. Logo, quando qualquer parte do veículo é danificado por alguma dessas situações, o que é mais comum, o seguro auto cobre para-choques. Essa cobertura fica listada na apólice do seguro.
De que outro modo o seguro auto cobre para-choque?
Algumas seguradoras trabalham com outro tipo de cobertura para a estrutura. Tem-se tornado comum, por exemplo, a cobertura de Reparo de Para-choques. Com ela, pode-se fazer o conserto de amassados, quebras ou perfurações da parte do veículo.
Outras empresas também oferecem a cobertura de para-choque de modo associado. Neste caso, à cobertura que protege vidros, faróis, lanternas e retrovisores. Ou seja, é preciso contratar esse adicional de proteção, porque a cobertura compreensiva não engloba o amortecedor.
Em alguns casos, o custo de reparo do amortecedor também é pequeno, menor do que a franquia do seguro. A franquia consiste no valor de responsabilidade do consumidor em qualquer conserto no carro. Por exemplo: você possui franquia de R$ 500, e o restauro terá custo de R$ 1.500. Você será o responsável por R$ 500 dos valores, e a seguradora pelos R$ 1 mil restantes.
Quando a franquia do seguro é maior do que o custo do reparo, a seguradora não tem a obrigação de custear o processo. Quando é maior, o consumidor paga a franquia, e a empresa os demais valores.
Deste modo, o melhor é avaliar o que consta na sua apólice de seguro. Na dúvida, converse com o corretor e avalie a possibilidade de incluir um cuidado extra no contrato. Assim, você terá a certeza que todas as partes do veículo serão reparadas.
E se o para-choque do outro veículo for danificado?
Uma seguradora só arca com o prejuízo de terceiros quando seu seguro possui a cobertura de RCF-V (Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos). Se este diferencial não existir na sua apólice, a empresa não assume a responsabilidade pelo estrago.
Em situações deste tipo, cabe avaliar de quem é a culpa do acidente. Caso ela seja sua, você deverá tirar valores do próprio bolso e quitar o prejuízo do outro motorista. Se a culpa recair sobre o segundo condutor, ele deverá pagar pelo próprio conserto. Aqui, o indivíduo também poderá ficar responsável pelo pagamento dos seus prejuízos.
Possuindo seguro com RCF-V, a seguradora dele pagará os valores. Sem seguro e/ou RCF-V, o indivíduo deverá assumir a dívida. Caso haja desacordo, é possível tomar medidas legais para o ressarcimento do dano.
Agora você já sabe que o seguro auto cobre para-choque, mas as regras variam por seguradora. Avalie bem a sua apólice!
Conteúdo revisado por Walter Tadeu de Oliveira Filho, Corretor de Seguros – Registro SUSEP: 201103878
2 Comentários
Gostaria que me indicasse uma seguradora top para meu veiculo
Olá, Jorge!
Obrigada por comentar no SeguroAuto.org!
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