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Seguro de caminhão contra terceiros

Você é caminhoneiro ou dono de uma empresa de transportes ou frota? Se sim, então você precisa conhecer melhor o seguro de caminhão contra terceiros.

Dirigir um caminhão pelas estradas brasileiras, além de cansativo pode ser uma aventura e tanto, especialmente quando se pensa em questões como acidentes de trânsito, sejam eles causados por imprudência de motoristas, ou pelas más condições da estrada.

O fato é que, por mais que o motorista seja muito experiente e excelente no que faz, pode acontecer dele passar por um buraco que não viu, perder o controle do caminhão, mesmo que momentaneamente, e acertar ou veículo nesse meio tempo.

O seguroauto.org deseja que você adquira o melhor seguro para o seu carro. Veja como!

E se isso acontecer acredite, os gastos com o conserto do outro veículo, podem ser bem altos.

Para solucionar problemas como esse, existe o seguro de caminhão contra terceiros.

Acompanhe este artigo e entenda melhor como esse serviço funciona, porque é importante contar com ele e quais são suas principais vantagens.

Seguro de caminhão contra terceiros

Imagem: Getty

O que é e como funciona o seguro de caminhão contra terceiros?

Também conhecido como RCF-V (Responsabilidade Civil Facultativa Veículos), o seguro de caminhão para terceiros é um serviço que garante a indenização de danos causados pelo motorista do caminhão a outras pessoas, seja em uma colisão ou em qualquer outro tipo de acidente envolvendo o veículo segurado, nesse caso o caminhão.

O seguro de caminhão contra terceiros, funciona exatamente como o seguro contra terceiros do seguro auto comum.

Ele visa cobrir gastos relacionados a danos materiais e corporais.

Ou seja, caso o motorista se envolva em uma colisão e a outra pessoa se machuque.

O seguro se responsabilizará por todas as despesas médicas da vítima.

É importante dizer que a seguradora arcará com os custos dos danos promovidos a terceiros, contanto que esses não ultrapassem o valor limite estipulado na apólice.

Por isso, é importante escolher um bom valor indenizatório na hora de contratar essa cobertura.

Quando falamos em seguro contra terceiros de veículos de passeio a cobertura mínima a ser contrata é de R$ 50 mil.

Mas nos casos de seguro de caminhão contra terceiros o indicado é que essa cobertura seja a partir de R$ 100 mil, uma vez que veículo maiores podem causar danos muito maiores que um carro de passeio.

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Neste caso, vamos supor que o valor indenizatório definido no seu contrato é de R$ 200 mil.

Caso você se envolva em um ou mais acidentes todos os danos causados a terceiros durante a vigência da sua apólice serão cobertos até que essa quantia seja atingida.

Os custos que ultrapassarem esse valor, ficam por conta do segurado.

Por exemplo, se você se envolver em um acidente em que os custos do terceiro fiquem em R$ 50 mil.

Você ainda terá um saldo de R$ 150 mil para cobrir os acidentes futuros durante a vigência da sua apólice. Sejam eles quatro acidentes ou apenas um.

Outra coisa importante a ser dita é que, o seguro só assume os gastos dos danos causados ao terceiro caso o motorista e/ou segurado assuma a culpa pelo acidente e a seguradora constate essa responsabilidade.

Se um desses dois fatores não se cumprir, o seguro não atenderá aos custos dos danos.

Além disso, é fundamental ressaltar que o seguro de caminhão contra terceiros não possui franquia para ser acionado.

Ou seja, para que a seguradora cuide de tudo, basta que o segurado acione a empresa, assuma a responsabilidade pelo acidente e a seguradora constate essa responsabilidade.

Pronto, a seguradora cuidará de todos os custos e tomará todas as providências necessárias sem que seja preciso que o segurado pague qualquer quantia.

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Qual é a cobertura do seguro de caminhão para terceiros?

As coberturas disponíveis no serviço de seguro de caminhão contra terceiros variam de uma empresa para outra.

No entanto, existem alguns detalhes que são comuns na maior parte das seguradoras, esses são:

  1. Cobertura contra danos materiais

Essa cobertura cobre, gastos promovidos a terceiros em sinistros envolvendo o caminhão segurado.

Danos como estragos na lataria, pintura e/ou parte mecânica.

Além de cobrir também estragos feitos em fachadas de prédios, sejam eles, comerciais ou residenciais.

  1. Cobertura contra danos corporais ou pessoais

Nesta cobertura a seguradora se responsabiliza por cobrir valores gastos pelo terceiro com socorro médico e/ou hospitalar decorrente do acidente.

Ele também oferece uma indenização em casos mais graves como invalidez (total ou parcial) e morte.

  1. Cobertura contra danos morais

Caso o motorista sofra alguma condenação jurídica ou mesmo extrajudicial e seja sentenciado a pagar um valor a vítima envolvida no sinistro provocado por ele, a seguradora se responsabiliza por arcar com essa indenização.

Além dessas coberturas, algumas seguradoras oferecem coberturas contra danos estéticos.

Isso significa que, caso a vítima sofra alguma deformação por causa do acidente e processo o segurado, a seguradora arcará com a indenização cobrada em juízo por esse danos estético.

Valor da apólice do seguro de caminhão contra terceiros

De modo geral, o seguro contra terceiros, mesmo quando de caminhão, possui um valor mais baixo se contratado sozinho.

No entanto, os valores sempre dependerão do perfil do motorista, modelo do veículo e da quantia limite para a cobertura das indenizações, estipulada previamente em contrato.

Outro detalhe importante de ser mencionado é que, mesmo a franquia do seguro de caminhão contra terceiros não existindo, sempre que essa cobertura for acionada o segurado perderá um ponto em sua classe de bônus.

Logo, quando for renovar o contrato, mesmo que seja em outra seguradora, seu desconto será menor.

Como funciona a indenização do seguro de caminhão contra terceiros?

Como mencionado anteriormente, para que a indenização do terceiro aconteça, é preciso que o segurado acione o seguro e assuma a culpa.

Depois que essa culpa é constatada pela seguradora, a indenização é liberada.

Se estiver falando de uma indenização por um sinistro integral, esta deve acontecer em um prazo máximo de 30 dias.

Segundo circular nº 145 da SUSEP – Superintendência de Seguros Privados, órgão responsável por regulamentar todo o mercado de seguros.

No entanto, assim como em qualquer processo de indenização integral esse prazo começa a ser contato somente a partir do momento em que todos os documentos necessários são entregues a seguradora.

Nos casos de indenização por perda parcial, será preciso que o veículo seja levado a uma das oficinas credenciadas a seguradora e os reparos sejam feitos.

Neste caso, a indenização, que é equivalente ao valor dos reparos, é paga diretamente à oficina, ou seja, a vítima não recebe nenhum valor.

O prazo para que essa indenização aconteça dependerá diretamente do tempo necessário para realizar os reparos no veículo.

Nos casos de danos físicos as indenizações são para custear as despesas médicas e hospitalares.

Nesta situação o processo mais comum é aquele em que vítima arcar com os custos e depois apresenta todos os recibos ao seguro para ser reembolsado.

Mas, pode haver outras maneiras de indenização nesse caso, por isso, o mais indicado é que você se informe sobre esse tipo de indenização para terceiros diretamente com a seguradora.

Por fim, existe a indenização em casos de danos morais, essa será realizada assim que a sentença judicial for expedida.

Sempre respeitando o valor cobrado e os prazos estabelecidos em juízo para sua realização.

O seguro de caminhão para terceiros é um serviço que vale a pena contratar, mesmo que seja apenas ele.

Pois, como dito anteriormente, nunca se sabe quando um acidente pode acontecer, e muito menos o tamanho dos estragos que ele é capaz de promover. Faça já sua cotação!

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Conteúdo revisado por Walter Tadeu de Oliveira Filho, Corretor de Seguros – Registro SUSEP: 201103878

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6 Comentários

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  • H
    Higor says:

    quero fazer um seguro contra terceiro


    • A
      Augusta Miranda says:

      Olá, Higor!
      Caso queira solicitar uma cotação, você pode entrar em contato pelo formulário de nosso site: https://www.seguroauto.org/cotar
      Um corretor entrará em contato com a proposta e poderá tirar suas dúvidas.
      Atenciosamente,
      Equipe Seguro Auto

  • A
    Alessandro Pereira… says:

    Bom dia,

    Quero fazer um seguro contra terceiros.

    Obrigado


    • S
      Sanaira Silveira says:

      Bom dia Alessandro,

      Obrigada por comentar no SeguroAuto,
      Visite nosso site e faça sua cotação já! Preencha o formulário em nossa página clicando no link https://seguroauto.org/cote/ e aguarde um corretor parceiro entrar em contato com você para tirar suas dúvidas.

      Atenciosamente.

  • O
    Osmar Crotti says:

    Boa tarde,
    Preciso fazer um seguro contra terceiros para poder agregar o veículo na transportadora.

    Att.


    • S
      Sanaira Silveira says:

      Boa tarde Osmar,

      Obrigada por comentar no SeguroAuto,
      Visite nosso site e faça sua cotação já! Preencha o formulário em nossa página clicando no link https://seguroauto.org/cote/ e aguarde um corretor parceiro entrar em contato com você para tirar suas dúvidas.

      Atenciosamente.