Você está pensando em contratar um seguro auto, ou em trocar de seguradora e quer saber quando a vistoria prévia é obrigatória no seguro? Então acompanhe esse artigo, entenda melhor sobre esse processo e quando ele é obrigatório ou não.
Quem possui carro sabe que é muito arriscado ficar rodando com ele sem contar com um seguro.
Mas, na hora de contratar esse serviço é preciso passar por uma vistoria prévia. Mas, você sabe o que é essa tal de vistoria?
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É comum desconhecer nomenclaturas e processos que envolvem a contratação do seguro auto, mas isso não é motivo para que você desista de contratar esse serviço.
Se você deseja entender melhor do que se trata a vistoria prévia e quando ela é obrigatória acompanhe este artigo.
Fonte: Pixabay
Entenda melhor o que é a vistoria prévia
A vistoria prévia é uma análise que a seguradora fará do veículo, ou seja, ela verá as condições em que o carro se encontra, se existe alguma avaria ou algum problema que impeça uma determinada cobertura.
Tudo isso seguindo a regulamentação da SUSEP – Superintendência de Seguros Privados.
Esse procedimento costuma ser realizado em um posto credenciado à seguradora ou com um especialista indo até o local onde o cliente se encontra.
Somente após a aprovação e constatação de que não há problemas é que o seguro começa a vigorar.
Situações em que a vistoria prévia é obrigatória
Basicamente sempre que se vai segurar um veículo ele precisa passar pela vistoria, mas outras condições também podem exigir esse procedimento. Veja algumas:
- Troca de seguradora – Se pretende renovar o seguro com outra seguradora pode ser exigido que o veículo passe por uma vistoria. Isso vai depender das normas de cada empresa, algumas dispensam o procedimento.
- Aquisição de seguro para veículo usado – Se for segurar o carro pela primeira vez, se ele for usado o seguro exigirá que a vistoria seja realizada.
- Inclusão de novas coberturas – Na hora de adicionar coberturas ao seguro, o carro passará por uma nova vistoria. Isso é feito para avaliar as condições em que ele se encontra e se não há nenhum problema que impeça a adesão a coberturas adicionais.
- Renovação do seguro após vencimento – Se o seguro não foi renovado dentro do prazo de vigência, após esse período será exigida uma nova vistoria.
Situações em que a vistoria prévia é dispensável
Em contrapartida existem também situações nas quais a seguradora não irá exigir a vistoria do veículo. Estas são:
- Aquisição de seguro para carro Zero km – Pelo fato de o carro ser novo a segurado entende que ele está em boas condições e dispensa a vistoria. Entretanto, é preciso enviar toda a documentação para a seguradora, como a nota fiscal do veículo.
- Renovação do seguro dentro do prazo – Se o seguro for renovado com a mesma empresa e estiver dentro do período de vigência, a vistoria prévia também costuma ser desnecessária.
Vale ressaltar que apesar destas serem as situações mais comuns, cada seguradora pode determinar as suas regras.
Podendo ocorrer da vistoria prévia ser obrigatória ou dispensável em diferentes situações das citadas.
O que é a vistoria de risco?
As seguradoras trabalham ainda com outra análise conhecida como vistoria de risco, que se trata de um estudo mais aprofundado, realizado por especialistas com a intenção de avaliar todos os riscos, e seus níveis, que o veículo e o segurado possuem.
A maioria das seguradoras chamam esse processo de análise de perfil, no entanto, existem aquelas que nomeiam esse procedimento como vistoria de risco.
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Esse procedimento é indispensável para que o valor do prêmio do seguro seja definido.
Ou seja, quanto menores forem os riscos de um acidente ou sinistro de roubo ou furto, menor será o valor do seguro auto.
Como você pode ver, não existem muitos mistérios em torno da vistoria prévia, ela sempre será exigida quando a contratação do seguro for a primeira em uma determinada seguradora, ou quando a renovação for feita fora do prazo estipulado.
Mas, se mesmo depois de ler este artigo você ainda tiver dúvidas sobre o assunto, vale a pena procurar um corretor de sua confiança e pedir mais informações.
Conteúdo revisado por Walter Tadeu de Oliveira Filho, Corretor de Seguros – Registro SUSEP: 201103878
1 comentário
Bem, fiz o terceiro seguro do meu carro, algumas seguradoras dão bônus, posso cobrar?
Obrigada