O certificado de seguro é obrigatório em qualquer tipo de cobertura de uma seguradora e, apesar de muitas vezes ser confundido com o contrato do seguro, este documento é diferente da apólice. Saiba mais sobre o certificado de seguro neste artigo.
Se você já contratou um seguro, se deparou com um documento chamado certificado de seguro e certamente ficou sem entender muito bem sobre o que ele se tratava.
O certificado de seguro funciona como um resumo da apólice do seguro.
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Neste artigo explicaremos melhor o que é um certificado de seguro, para que ele serve e qual a diferença entre ele e a apólice.
Acompanhe e entenda mais sobre o assunto, para que as dúvidas sobre ele não seja mais um problema.
Descubra o que é um certificado de seguro
Como mencionado, o certificado de seguro é um documento que funciona basicamente como um resumo de todas as coberturas e as principais condições de uma apólice.
No documento, ficam listados os principais tópicos do seguro e os dados para contato com a seguradora.
Além disso, o certificado sempre conta com informações sobre o número da apólice e instruções sobre como agir no caso de sinistros.
Essas informações são fundamentais, uma vez que cada seguradora possui procedimentos diferentes.
Ou seja, esse documento serve para auxiliar nos momentos em que o segurado precisa de informações de uma maneira rápida e sem complicações.
Qual a diferença do certificado de seguro e da apólice do seguro?
Enquanto o certificado de seguro trata-se de um documento resumido onde as coberturas e informações mais importantes sobre o serviço contratado estão presentes.
Uma apólice trata do contrato de prestação de serviço em si, ou seja, esta é um documento com diversos anexos e detalhes.
Afinal, é nela que aparecem todas as regras e direitos do consumidor ao contratar um seguro.
No caso de um sinistro, contudo, é provável que o usuário não tenha tempo de ler toda a apólice à procura do que precisa.
Por isso o certificado é tão importante. Ele permite a visualização mais rápida e simples do que é necessário.
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Entre o certificado e a apólice, apenas a segunda tem valor jurídico.
Dessa forma, é fundamental que o cliente a mantenha bem guardada, mas com fácil acesso.
Assim, se necessário, o indivíduo poderá requerer o cumprimento do contrato pela seguradora, mesmo que seja por meio do auxílio de um advogado.
O que deve ser listado no certificado de seguro?
Tanto na apólice como no certificado de seguro é preciso que algumas informações estejam obrigatoriamente presentes.
Em ambos os documentos, segundo a definição de obrigatoriedade da Susep – Superintendência de Seguros Privados, esses documentos devem conter informações como:
- Os valores pagos por cada cobertura contratada, de forma discriminada;
- Prazos e modo de pagamento do prêmio;
- Procedimentos necessários para a abertura dos sinistros cobertos;
- Números dos telefones da seguradora;
- Telefones de contato do corretor de seguros responsável pela apólice;
- E outros.
Assim, o consumidor poderá obter acesso mais fácil aos dados, independentemente da certidão que tiver em mãos.
Todas as regras definidas em relação ao certificado valem para qualquer tipo de seguro.
Ou seja, as informações citadas devem aparecer no certificado de seguro automotor, habitacional, de vida, patrimonial etc.
Caso o consumidor não receba seu certificado de seguro ao assinar seu contrato, deve informar o erro à seguradora, solicitando o documento o mais breve possível.
Se mesmo depois de acompanhar este artigo você ainda tiver dúvidas sobre o assunto o melhor a ser feito é procurar seu corretor e solucionar todas as questões.
Conteúdo revisado por Walter Tadeu de Oliveira Filho, Corretor de Seguros – Registro SUSEP: 201103878
11 Comentários
Recebo apenas do Certificado do seguro. É válido? Em caso de sinistro, estou amparado?
Olá, Irineu!
O certificado serve para auxiliar, é um resumo da sua apólice.
Atenciosamente,
Equipe Seguro Auto
Boa tarde! Minha tia solteira sem filho e pais falecidos, os irmãos falecidos tinha um seguro de vida. No certificado benificiários do seguro Herdeiros legais.
Só tem 7 sobrinhos, como faz a divisa?
Olá, Naci!
Obrigada por comentar no SeguroAuto.org!
Por favor, entre em contato com o seu advogado ou seguradora contratada para tirar suas dúvidas.
SeguroAuto é um portal de geração de leads que encaminha as solicitações de clientes em busca de um plano de seguro auto para os corretores parceiros das seguradoras em todo o Brasil.
Atenciosamente!
Bom dia,
Meu pai faleceu e entre os documentos achei uma apólice de seguro de vida no meu nome, o início da cobertura em 1981 Sul Brasileiro de seguros gerais S.A, mas não acho nem telefone desse seguro, será que ainda vale? Me ajudem, estou perdida nesse assunto.
Bom dia Jorgia,
Obrigada pelo contato.
Nosso site é especializado em cotação de seguro auto.
Atenciosamente.
Olá, eu tenho uma apólice que tem 16 certificados com emissões diferentes e valores diferentes, nesse caso, ao da entrada no sinistro nessa apólice, precisa ser pago os valores que o certificado informa de cada um?
Att
Boa tarde Diego,
Obrigada por comentar no SeguroAuto,
Para assuntos relacionados a sinistros, entre em contato com a seguradora responsável.
Atenciosamente.
Boa tarde,
O que fazer quando a seguradora se nega a explicitar no carnê, pelo qual é feito o pagamento (no caso via cheque enviado pelo correio por determinação judicial) o valor do prêmio por morte natural equivalente e atualizado ao respectivo preço que está sendo pago. Assim tem acontecido com o meu seguro de vida da Capemisa, em que faço o pagamento todo mês, apenas recebendo o comprovante, em que a seguradora me informe qual o valor do prêmio relativo à competência paga. No caso do carnê, que envia todo ano para o segurado, eis que este valor do prêmio vem especificado. Mas, no meu caso, como estou em processo judicial de revisão de pagamento a maior, relativo à faixa quinquenária (vedada pela lei do consumidor e estatuto do idoso), a seguradora se nega a me fornecer esses dados, prometendo para o final do processo. E aí? Existe ou não má fé da seguradora? Como obrigá-la a cumprir o contrato?
Att.
Olá,
Chrisani da Cruz Mendes Carvalho, a título de esclarecimento, o prêmio é o valor mensal que você paga para a seguradora que assumiu o risco; a importância segurada é a indenização para um evento futuro e incerto, tais como morte, invalidez e outros.
A importância segurada e o prêmio devem sofrer atualizações de conforme previsto nas condições gerais do contrato de seguro contratado.
Se no processo em que você move se questiona quanto a atualização do prêmio, exclusivamente, a importância segurada será a inicialmente contratada devidamente atualizada na forma prevista nas clausulas contratuais; caso esteja questionando também a importância segurada deverá ser aguardado o trânsito em julgado da decisão para saber o valor determinado em sentença da importância segurada e do respectivo prêmio.
Vale lembrar, que as clausulas contratuais estão submissas ao Código de Defesa do Consumidor, Código Civil, Constituição Federal e normas legais específicas.
Att
Sra. Cristina, o que se discute na ação judicial é o valor da contribuição alterado excessivamente pelo critério da faixa quinquenária – sendo o contrato muito antigo em que não há tal previsão. O que se questiona é a validade da apólice/carnê da Capemisa onde está expresso o valor da contribuição acrescida do valor do pecúlio, sendo que ambos devem ser atualizados pelas taxas fiscalizadas pela Susep. Então, se está sendo pago o dito carnê em dia, pode a Seguradora boicotar o recibo no que tange a não expressar o valor da indenização, se vinculando à decisão jurídica do processo? Significa que o segurado está pagando, não sabe o quê, esperando ad infinitum uma solução que não é da Seguradora?