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O que é a cobertura de danos corporais a terceiros no seguro auto?

Você ainda fica confuso em relação à cobertura de danos corporais a terceiros no seguro auto? Não se preocupe, isso é comum. Acompanhe este artigo e entenda melhor esse assunto.

Muitas pessoas não dão a atenção devida a cobertura de danos corporais a terceiros no seguro auto.

Ou por não entenderem o seu funcionamento, ou simplesmente por não acharem necessária.

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Mas, a verdade, é que nunca se sabe quando poderá acontecer um acidente onde você seja o responsável, e caso ele aconteça, contar com uma cobertura de danos corporais a terceiros no seguro auto pode fazer toda a diferença.

Entenda melhor como essa cobertura funciona e, porque ela é tão importante.

O que é a cobertura de danos corporais a terceiros no seguro auto?

Imagem: Getty

Entenda o que é a cobertura de danos corporais a terceiros no seguro auto

Essa cobertura de danos corporais a terceiros no seguro auto atende apenas lesões físicas, ou morais causadas a outras pessoas em acidentes de responsabilidade do segurado.

Ou seja, se você possui essa cobertura em seu seguro auto, e acidentalmente provoca uma colisão onde um ou mais ocupantes do outro veículo se machucam, ou mesmo atropele uma pessoa.

A cobertura de danos corporais a terceiros no seguro auto arcará com todas as custas hospitalares e médicas que forem necessárias.

Se por uma desventura maior a vítima em questão sofrer algum tipo de invalidez permanente ou temporária, ou mesmo vier a falecer, a cobertura de danos corporais a terceiros no seguro auto também poderá arcar com as indenização por danos corporais de direito dos respectivos beneficiários.

Existe ainda a possibilidade de haver um processo por danos corporais legal decorrentes do acidente, e caso ela se concretize, essa cobertura também abrange encargos judiciais, custas advocatícias e indenizações necessárias.

Como funciona a cobertura de danos corporais a terceiros no seguro auto

Toda essa abrangência de situações é garantida pela cobertura de danos corporais a terceiros no seguro auto.

Mas, é preciso ressaltar que essa cobertura possui um valor máximo de atendimento, que deverá ser estipulado previamente na apólice, no momento da contratação do serviço.

Geralmente as seguradoras oferecem como padrão um valor inicial de R$ 50 mil, no entanto, nem sempre é bom negócio optar por esse mínimo. Vale mais a pena investir em valores que iniciem em R$ 100 mil.

O principal motivo de optar por um valor mínimo, mais alto, é que essa não é uma cobertura cumulativa.

Ou seja, se você provocar um acidente e tiver que arcar com R$ 25 mil de indenização e custas médicas, por exemplo.

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Caso você se envolva em um segundo acidente no mesmo período de vigência da sua apólice e precise arcar com os custos médicos e indenizatórios, lhe restará apenas R$ 75 mil para isso.

Se, porventura, nessa segunda situação você tiver gastos de R$ 80 mil, R$ 5 mil deverão sair do seu bolso. Por isso, é interessante contratar um valor mais alto.

É interessante deixar claro também que esse tipo de seguro é válido apenas depois que a vítima já acionou e recebeu os valores que lhe são devidos pelo DPVAT.

Ou seja, as indenizações e reembolsos realizadas pelo seu seguro para a vítima do acidente causado por você serão liberadas apenas depois que a mesma recebe todos os seus direitos do DPVAT.

Porque contratar uma cobertura de danos corporais a terceiros no seguro auto se existe o DPVAT?

Algumas pessoas não julgam necessário contratar esse tipo de cobertura, devido à existência do DPVAT, um seguro obrigatório pago anualmente, que indeniza nessas mesmas situações.

A grande questão, é que o DPVAT possui indenizações com valores limites pré-definidos e, nem sempre o máximo pago pelo órgão, realmente cobre todas as despesas que foram necessárias, em determinados acidentes.

A cobertura de danos corporais a terceiros no seguro auto serve como um complemento indenizatório do DPVAT, que muitas vezes acaba fornecendo um valor muito abaixo do necessário para o ressarcimento de todas as despesas envolvidas.

Por isso, é mais interessante contratar uma cobertura de danos corporais a terceiros no seguro auto.

Assim, caso você seja obrigado a pagar uma indenização muito mais alta do que o limite disponibilizado pelo DPVAT, esse dinheiro não precisará sair da sua conta bancária.

Quais são os valores máximos pagos pelo DPVAT?

Como dito anteriormente os valores máximos pagos pelo DPVAT são consideravelmente baixos e muitas vezes não atendem a todas as necessidades das vítimas de acidentes de trânsito.

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Para se ter uma ideia, os valores máximos pagos a vítimas de acidentes de trânsito, registrados em território nacional são de:

  • Indenização em caso de morte R$ 13.500;
  • Indenização em caso de invalidez permanente R$ 13.500. Sendo que este é o valor máximo, uma vez que o valor recebido pela vítima será compatível com o tipo de sequela deixada pelo acidente;
  • Indenização de até R$ 2.700 para o reembolso de despesas hospitalares e médicas.

Vale dizer também que esses valores podem ser reclamados junto a Seguradora Líder, empresa responsável pela administração do DPVAT, apenas no prazo de três anos a partir da data do acidente.

A cobertura de danos corporais a terceiros no seguro auto tem franquia?

Outro fator interessante sobre a cobertura de danos corporais a terceiros no seguro auto é que, para acioná-la não existe o pagamento da franquia.

Isso significa que você não precisará desembolsar nenhum valor para que o seguro arque com as custas necessárias em um acidente provocado por você com vítimas.

Descubra o que a cobertura de danos corporais a terceiros no seguro auto não atende

Como dito anteriormente, essa cobertura atende apenas danos físicos, lesionais, causados a terceiros. Logo, ela não atende casos em que ocorra danos psicológicos ou estéticos.

Ao contrário do que se imagina, a cobertura de danos corporais a terceiros no seguro auto não onera muito o valor final da apólice de seguros.

Se comparado aos gastos que serão evitados pelo segurado em um acidente onde ocorram tais situações, esse acréscimo acaba se tornando irrisório.

É preciso deixar claro também que tanto essa como todas as outras que são oferecidas pelas seguradoras, são válidas quando for provado que o segurado estava agindo de maneira lícita.

Logo, se o acidente for derivado por embriaguez ao volante ou mesmo em uma corrida ilegal, o segurado não poderá contar com o seguro auto.

E quando você é a vítima em um acidente? Como poderá contar com a cobertura de danos corporais seguro auto?

Caso você seja a vítima de um acidente de trânsito e, o responsável possua um seguro com cobertura para danos corporais, fique tranquilo. Você precisará apenas que o culpado acione o seguro dele.

Você entrará como o terceiro do seguro dele e terá todas as suas despesas médicas, hospitalares e indenizações, caso haja a necessidade, pagas pela seguradora.

Poder contar com uma cobertura de danos corporais a terceiros no seguro auto, além de lhe garantir uma tranquilidade extra, em relação a gastos exorbitantes em situações de acidente onde o segurado seja o responsável.

Ainda lhe garante que todas as indenizações e custas processuais e advocatícias serão pagas, sem que haja a necessidade de você retirar um valor do seu bolso.

Por isso, invista no seguro de danos corporais a terceiros no seguro auto, e faça isso com um valor considerável estipulado em contrato.

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Conteúdo revisado por Walter Tadeu de Oliveira Filho, Corretor de Seguros – Registro SUSEP: 201103878

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8 Comentários

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  • F
    Flávio Santos says:

    Sofri um acidente sou terceiro danifiquei minha moto ele pagou a franquia pra concertar minha moto mas tive uma lesão no rosto tenho dinheiro
    A indenização


    • A
      Augusta Miranda says:

      Olá, Flávio!
      Você deve procurar uma seguradora responsável em indenizações do DPVAT porque o seu caso deve ser avaliado individualmente.
      Atenciosamente,
      Equipe Seguro Auto

  • B
    Bruna de… says:

    Meu tio foi atropelado andando a pé, quebrou a terceira vértebra toráxica. Mas o condutor não quer abrir o sinistro na seguradora, nesse caso o que fazer, se ele não abrir, posso perder a indenização?


    • A
      Augusta Miranda says:

      Olá, Bruna!
      Por favor, entre em contato com o seu advogado para tirar suas dúvidas.
      Sugerimos a leitura do artigo 927 do Código Civil Brasileiro.
      SeguroAuto é um portal de geração de leads que encaminha as solicitações de clientes em busca de um plano de seguro auto para os corretores parceiros das seguradoras em todo o Brasil.
      Atenciosamente.
      Equipe Seguro Auto

  • L
    Lourdes Corsini says:

    Boa tarde, se uma pessoa conjugue do proprietário do carro tem seguro do carro, esta pessoa sofre um acidente lesões graves está pessoa tem direitos?

    Att


    • S
      Sanaira Silveira says:

      Boa tarde,

      Obrigada por comentar no SeguroAuto,
      Para sinistros, entre em contato com a seguradora responsável.
      Caso você tenha interesse em fazer uma cotação ou renovação de seguro, preencha o formulário em nossa página clicando no link https://www.seguroauto.org/cote para que um corretor parceiro entre em contato com você.

      Atenciosamente.

  • J
    Jhony da… says:

    Boa tarde,

    Sou terceiro e fechei um acordo com a seguradora do autor do acidente.
    Eu só receberei caso o segurado assine o termo, ele pode recusar?

    Att


    • S
      Sanaira Silveira says:

      Olá Jhony,

      Obrigada por comentar no SeguroAuto,
      Para sinistros, entre em contato com a seguradora responsável.
      Caso você tenha interesse em fazer uma cotação ou renovação de seguro, preencha o formulário em nossa página clicando no link https://seguroauto.org/cote/ para que um corretor parceiro entre em contato com você.

      Atenciosamente.