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A implantação das placas veiculares com padrão do Mercosul

O prazo para que os Detrans (Departamentos de Trânsito) dos estados do Brasil concluíssem os procedimentos para implantação da nova placa padrão Mercosul era o final de janeiro de 2020.

Depois de muitos adiamentos, a implantação da nova placa veicular padrão Mercosul deveria ser o último dia de janeiro de 2020. Essa data foi estipulada pela Resolução no. 780/2019, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A Resolução é de julho de 2019 e foi a que determinou a adoção do novo modelo de placas.

A implantação das placas veiculares com padrão do Mercosul
Imagem: Google, not filtered by license.

De acordo com o Ministério da Infraestrutura, os Detrans estaduais que não aderissem ao novo padrão não conseguiriam mais emplacar novos veículos. O novo modelo de placa é obrigatório nos casos do primeiro emplacamento de veículos novos e nos antigos a troca deverá ser feita nos casos de roubo, furto, extravio ou dano da placa ou ainda na necessidade de instalação de uma segunda placa traseira. Em outros casos, a placa padrão Mercosul não é obrigatória, podendo um carro usado continuar com sua placa cinza até o final de sua vida útil.

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Como é o novo modelo

O novo modelo é composto de quatro letras e três números, ao contrário do atual modelo adotado no país. Isso permite mais de 450 milhões de combinações, o que, se seguir a tendência de expansão da frota brasileira, somente será alcançado daqui há 100 anos, ou seja, é altamente improvável que aconteça. A cor do fundo passa a ser totalmente branca. Entretanto, a cor da fonte vai diferenciar os diferentes tipos de veículo, assim sendo:

– letras e números pretos – carros de passeio

– letras e números vermelhos – carros comerciais e de empresas

– letras e números azuis – veículos oficiais

– letras e números verdes – carros em teste

– letras e números dourados – automóveis diplomáticos

– letras e números prateados – veículos de colecionadores

As novas placas terão um código de barras dinâmico, o QR Code (Quick Response Code), com números de série e acesso a informações do fabricante ou estampador do produto. Dessa forma, será possível o controle da produção, estampagem, logística e instalação de placas, além de se verificar sua autenticidade.

Não haverá definição de preços pelo governo federal, e os Detrans estaduais vão credenciar empresas para produzir as placas e efetuar a venda ao consumidor. Os preços serão variáveis e o proprietário do veículo vai ter que pesquisar o mais conveniente.

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O novo modelo de placa já é o adotado na Argentina, Uruguai e Paraguai. Os estados brasileiros que já aderiram ao modelo Mercosul são: Amazonas, Acre, Bahia, Espirito Santo, Paraná, Paraíba, Piauí, Rondônia, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Rio Grande do Norte. São atualmente quase 5 milhões de veículos já emplacados com o novo modelo. Segundo estimativas do governo federal, até o final de 2013, o Brasil terá quase toda sua frota com a nova placa.

O STF pode suspender a implementação das novas placas

O ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF) está encarregado de analisar uma ação da Associação Nacional dos Fabricantes de Placas de Identificação Veicular (Anfapv) que ajuizou uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade junto ao STF. O documento pede a suspensão das decisões da Resolução 780/2019 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), aquela que estabelece o novo sistema das placas Mercosul.

A justificativa apresentada para a suspensão das placas Mercosul alega a constitucionalidade da Resolução n° 780, que, de acordo com a Anfapv, vem causando prejuízos aos brasileiros, com conflitos e irregularidades na sua implantação.

Ainda segundo a entidade, as alterações exigidas pela Resolução, além de infringirem a Constituição Federal, ultrapassam a competência do Contran, de acordo com o que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), por terem sido realizadas sem estudos prévios e assim estão gerando prejuízos ao cidadão, que passa a pagar mais caro no custo final da placa. Esse custo foi aumentado pela introdução de diversos intermediários na cadeia produtiva e na comercialização das placas.

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A associação também alega que a Resolução vigente impede os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) de contratarem serviços públicos de emplacamento, que obrigatoriamente operam com licitação, de acordo com a Constituição Federal.

A livre concorrência na produção e comercialização das placas Mercosul, segundo o documento, vem causando transtornos e onerando o consumidor como em casos em que o Procon e o Ministério Público tiveram que intervir nos Estados por denúncia de preços abusivos e formação de cartéis. O emplacamento vem sendo realizado para credenciados, sem fiscalização ou controle.

A Anfapv denuncia que o QR Code impresso nas placas de fato não é um elemento de segurança, pois é apenas um número de controle, que não previne as fraudes e clonagens, pois pode ser reimpresso em uma placa produzida de forma clandestina.

Elementos de segurança já padronizados pelo grupo dos países do Mercosul foram suprimidos, reduzindo a segurança das placas e deturpando até mesmo o acordo internacional, usando o argumento de reduzir o custo para a população, mas na realidade o QR Code é cobrado pelo Serpro e acrescenta valor considerável ao custo final das mesmas.

Essas questões, levantadas pela associação, são importantes e com reflexos para o bolso e a segurança do cidadão e precisam ser avaliadas com rigor e responsabilidade.

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Adoção das placas Mercosul foi diada no estado de Minas Gerais

O Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais comunicou que pretende começar a emplacar o novo modelo Mercosul a partir do dia 02 de março de 2020. O órgão alegou que ainda está tomando as providências necessárias para a implementação das Placas de Identificação Veicular (PIV), seguindo oo modelo que foi estabelecido pela Resolução nº 780 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Justificativa apresentada pelo órgão de trânsito alega que o credenciamento e o cadastramento de estampadoras e fabricantes de placas iniciaram muito recentemente, quando na última semana de janeiro foi feita a publicação da Portaria nº 49/2020.

O Detran MG comunicou que ainda precisa analisar os requerimentos de cadastramento e credenciamento das empresas estampadoras responsáveis pelas placas Mercosul. O procedimento está sendo encaminhado por meio do sistema, e deve ser concluído no prazo máximo de 30 dias, se for necessário o prazo será prorrogável por mais 30 dias.

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No estado de Minas Gerais, durante esse período, os veículos ali registrados serão emplacados seguindo o modelo da atual placa do sistema, com três letras e quatro números. Depois de concluir a análise e aprovação dos documentos requeridos e vistorias, a lista de empresas credenciadas será publicada no Diário Oficial do Estado.

A data de início do emplacamento com o novo modelo Mercosul, com quatro letras e três números, está, portanto, prevista para 2 de março. A assessoria de imprensa do Detran MG informou que encaminhou um oficio ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) com a solicitação de aumento do prazo para iniciar o emplacamento com o novo modelo e o Denatran aprovou o pedido. A decisão altera o que havia sido afirmado pelo Ministério da Infraestrutura, de que o Detran que não aderisse o novo padrão não poderia emplacar novos veículos.

Placas Mercosul – quem deve ou não precisa adotar

É importante ressaltar que os veículos com o modelo atual de placa podem continuar a circular, sem necessidade de trocar a placa para o modelo Mercosul. Isso só acontecerá nos casos de:

transferência do veículo de Unidade Federativa ou município;

  • mudança de categoria do veículo
  • perda da placa, furto ou roubo, casos de rompimento de lacre.

Aqueles proprietários de veículos que desejarem trocar a placa voluntariamente, também podem aderir à placa Mercosul.

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Conteúdo revisado por Walter Tadeu de Oliveira Filho, Corretor de Seguros – Registro SUSEP: 201103878

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