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Mitos sobre perda total no seguro do carro

Quer saber o que é verdade e o que é mito sobre perda total no seguro do carro? Descubra neste nosso artigo, com alguns exemplos!

Se você tem um veículo, talvez já tenha sido “vítima” de alguns mitos sobre perda total de seguro de carro.

São vários, que confundem os usuários e deixam dúvidas sobre quando, realmente, é possível obter a indenização da seguradora.

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A contratação de um seguro para veículos geralmente conta com coberturas básicas. Essas coberturas protegem o veículo contra colisões, furto, roubo e incêndio. Tanto em caso de perda parcial, quanto na perda total.

Mas as histórias sobre perda total, em que o consumidor não recebeu nada, são relativamente comuns. E é aí que surgem vários mitos sobre perda total no seguro de carro.

É para desmistificar cenários assim que produzimos este texto. Continue lendo e descubra tudo o que você precisa sobre o assunto.

Mitos sobre perda total no seguro do carro

Imagem: Getty

Você sabe o que acontece depois da perda total?

A perda total é entendida como a situação em que o carro não pode mais ser utilizado pelo consumidor.

Após a sua ocorrência, o CRV (Certificado de Registro de Veículo) é transferido para a seguradora. Então, o veículo passará a ser propriedade da empresa.

Assim que a transferência é efetivada, o seguro realiza o pagamento da indenização integral ao usuário. Esse valor fica dentro do percentual contratado da Tabela FIPE, tendo como referência o mês da liberação do pagamento.

O objetivo dos montantes é permitir ao consumidor a compra de um novo veículo. Ainda assim, ele não é obrigado a fazer essa compra, podendo utilizar o dinheiro como achar melhor.

Também é permitido que os segurados contratem além dos 100% da Tabela FIPE. Com essa opção, o consumidor irá receber os 100% do valor do veículo, mais alguma porcentagem, como de 5%, desse valor.

Caso ainda tenha contratado as chamadas “coberturas adicionais”, que protegiam acessórios e vidro do veículo, por exemplo, o segurado receberá valores referentes a cada serviço extra.

No caso de um veículo alienado, seja por financiamento ou por consórcio, o procedimento é outro. Aqui, parte da indenização é usada para o pagamento da dívida com o banco.

Depois, o carro é transferido para a seguradora, e só então o consumidor recebe seus valores. Porém, ele receberá os montantes que tiverem sobrado após a quitação da dívida de compra do carro pela seguradora.

Conheça alguns mitos sobre perda total no seguro do carro

Mito 1: perda total significa perda completa

O primeiro equívoco sobre a perda total se refere a quando ela realmente acontece. Por isso, é preciso explicá-la: a perda total ocorre quando os custos com o conserto do veículo passam de 75% do seu valor de mercado.

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Neste caso, o valor comercial do veículo é o indicado na Tabela FIPE.

Valores indicados em outros tipos de tabulação ou avaliação também podem existir, mas só são utilizados quando ficam especificadas na apólice do seguro contratado.

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Mito 2: defeitos podem garantir perda total

Um outro engano, que muitas vezes acontece, consiste na ideia de que outras situações podem definir a perda total.

Como danos no eixo do carro, ou ainda a abertura do air bag.  Porém, estas ideias são equivocadas.

O máximo que pode ocorrer nesses cenários é o pagamento da indenização parcial, já que a perda também será parcial. Porém, essas coberturas dependerão do contrato da proteção.

Mito 3: roubo do carro configura perda total

O roubo ou furto do veículo, sem a recuperação pela polícia, não configura um sinistro integral. Porém, nestes casos, o usuário também recebe a indenização integral do seguro. Assim, ele poderá adquirir um novo carro.

Mito 4: basta dizer que o carro teve perda total

Os trâmites para solicitar a perda total de um veículo para a seguradora também costumam gerar entendimentos incorretos. Por isso, é importante desmistificá-los.

De forma inicial, a seguradora irá solicitar a realização de um orçamento com relação ao conserto do veículo. É comum que haja a exigência de, pelo menos, 3 orçamentos diferenciados do montante a ser cobrado.

É com base nestes valores que a seguradora irá verificar se os custos serão superiores a 75% do preço do veículo.

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Caso este montante não seja alcançado, o proprietário deverá fazer o conserto do automóvel. Isso porque, terá havido perda parcial, que configura apenas o pagamento dos reparos pela seguradora.

Mito 5: indenização integral é maior do que a FIPE

Quando a caracterização de perda total ocorre, a seguradora faz o ressarcimento do valor do veículo de acordo com a tabela FIPE.

Ou, então, de acordo com o valor que aparece no contrato. Nem um centavo a mais, nem um centavo a menos.

Como citado, no entanto, podem existir coberturas adicionais, para equipamentos existentes no interior do veículo. Apenas nestes casos, e se a indenização for prevista na apólice, os valores serão adicionados à indenização principal.

Mito 6: não existe perda total para carro de terceiro

Outra dúvida muito comum entre os motoristas se refere a quando a perda total acontece no carro de terceiro. Nessa situação, é importante ficar atento à cláusula sobre cobertura a danos materiais a terceiros.

Esse tipo de cobertura é adicional, e suas regras são executadas conforme o que aparece no contrato. Portanto, podem variar bastante de seguradora para seguradora, e também de cliente para cliente.

De qualquer forma, a cobertura para terceiros costuma, sim, cobrir perda parcial e total de outros carros. Mas há um limite de custos com os quais a seguradora arca.

Mito 7: se quiser, a seguradora pode negar a indenização integral

A seguradora pode negar a indenização em caso de perda total. Mas não “se quiser”: apenas se o consumidor desrespeitar a apólice do seguro.

Todas as regras para a utilização da proteção ficam listadas em contratado. No documento, há normas que dizem que, se infringir a lei, o usuário perde a cobertura.

Isso inclui, por exemplo, dirigir embriagado, ou entregar a direção a alguém que não possui habilitação.

Quando há fraude, a indenização também pode ser negada. Um exemplo de fraude é provocar um sinistro de modo proposital, apenas para receber a indenização.

Agora você já conhece alguns dos mitos sobre perda total no seguro do carro, e a verdade sobre eles. Na hora de contratar sua proteção, tenha o cuidado de ler bem o contrato, para que todas as cláusulas sejam respeitadas.

Tanto por você, quanto pela seguradora. Também vale a pena contar com um bom corretor de seguros. O especialista pode te ajudar a encontrar a melhor cobertura e empresa.

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Conteúdo revisado por Walter Tadeu de Oliveira Filho, Corretor de Seguros – Registro SUSEP: 201103878

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