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A propaganda eleitoral em veículos pode cancelar a cobertura do seu seguro auto

Talvez você não saiba, mas apoiar um candidato durante a eleição pode fazer com que você perca sua cobertura do seguro auto. Para que você evite esse tipo de problema, basta acompanhar este artigo.

Desde meados de agosto que a propaganda eleitoral está liberada em todo o país, tanto por parte dos candidatos e partidos como por parte do eleitor. Nessa época, muitas pessoas se empenham em apoiar seus candidatos preferidos.

Mas, é preciso ter um pouco de atenção com essa atitude no período eleitoral, especialmente quando falamos de propaganda eleitoral em veículos. Existem alguns tipos de propaganda que não são permitidos, e se seu carro possui um seguro auto, então sua atenção precisa ser redobrada.

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Conheça neste artigo os tipos de propaganda eleitoral que são permitidas nos veículos, os tipos que não são, as regras gerais sobre esse assunto e como funcionam as coberturas de seguro auto nesses casos.

A propaganda eleitoral em veículos pode cancelar a cobertura do seu seguro auto

Imagem: Getty

Quais são os tipos permitidos de propaganda eleitoral?

Segundo definição fornecida pelo TSE – Tribunal Superior Eleitoral, qualquer forma de propaganda que tenha como objetivo cativar simpatizantes a favor de uma pessoa, ideia ou partido é caracterizada como propaganda política.

Ou seja, colocar um adesivo de apoio a um candidato ou partido em seu veículo se caracteriza sim como propaganda eleitoral. Isso não significa que você não possa fazê-lo, claro que pode, no entanto, existem algumas regras impostas pelo TSE, as leis de trânsito e as seguradoras, que precisam ser seguidas.

Pois, caso elas não sejam cumpridas você poderá ser penalizado com multas que podem chegar até R$ 25 mil, cancelamento do seu seguro auto, ou até mesmo prisão.

Veja a seguir o que é permitido pelo TSE, referente as propagandas eleitorais realizadas em veículos:

  • Reproduzir jingles, mensagens gravadas pelos candidatos em carros de som ou através de alto-falantes, nos horários entre às 8h e às 22h.
  • Carreatas ou passeios de carro com a reprodução de jingles e mensagens, desde que dentro do mesmo horário apontado acima.
  • Adesivagem de veículos como carros, motos e bicicletas, contanto que não ultrapassem a medida de 0,5m², e sejam feitas de maneira gratuita.
  • Adesivagem de vidros traseiros de carros, desde que eles tenham o tamanho máximo do para-brisa traseiro e sejam microperfurados, não impedindo a visão do motorista.
  • Adesivagem da carroceria do veículo, contanto que sejam adesivos de 50 cm X 40 cm, no máximo.

Ainda segundo o TSE e o Código de Trânsito Nacional, é proibido o envelopamento ou a adesivagem de toda a extensão do veículo, mesmo que este seja de propriedade particular e tenha a permissão do proprietário.

Esse tipo de adesivagem altera as características originais do veículo, isso é caracterizado como infração, pelo Código de Trânsito Nacional, se feita sem uma permissão prévia do órgão estadual de trânsito, o Detran.

Vale lembrar ainda que, qualquer categoria de propaganda feita através de bens particulares, sejam imóveis ou móveis, remunerada é contra a lei. No site do TSE é possível ver mais detalhadamente todos os tipos de propaganda eleitoral permitidas e proibidas.

Como funciona a fiscalização, as multas e as punições nesses casos?

A fiscalização de irregularidades em propagandas eleitorais, independentemente de serem feitas por candidatos, partidos ou eleitores, é feita pelo TRE – Tribunal Regional Eleitoral.

Este órgão possui poder para aplicar multas que podem variar de R$ 5.000 a R$ 25.000, conforme o tipo da infração. E tanto o responsável pela infração como o beneficiário dela, ou seja, o candidato e/ou partido exposto na propaganda irregular, podem ser penalizados.

O TSE afirma que partidos, coligações, candidatos e o MPE – Ministério Público Eleitoral, podem acionar a Justiça Eleitoral para a avaliação das possíveis infrações e aplicação das penalidades adequadas.

Vale mencionar que, o TSE é incumbido apenas pelas campanhas eleitorais para o cargo de presidente. As campanhas para os demais cargos devem ser fiscalizadas pelo TRE.

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As penalidades relacionadas a propaganda eleitoral veiculada em carros, não são restritas ao TSE ou TER. Algumas delas também ferem o Código Nacional de Trânsito, e consequentemente, podem ser penalizadas por isso.

O Denatran – Departamento Nacional de Trânsito, avisa que, segundo a Resolução 254/2007 do Contran – Conselho Nacional de Trânsito, pode-se usar painéis decorativos, inscrições e pictogramas de qualquer natureza, contanto que não estejam na região dos vidros, de maneira que atrapalhe a visão do condutor.

Sobre as áreas de vidro do veículo, é permitido colar adesivos desde microperfurados, que mantenham uma mínima transparência de 75% ou 70%, se forem coloridos. Qualquer adesivagem que ultrapasse esse limite é passível de multa.

Adesivar a carroceria de uma maneira que cubra 50% ou mais da cor original do carro também é uma infração passível de multa de R$ 195,23 e a perda de 5 pontos na carteira. Além da retenção do veículo, até que ele seja regularizado.

Como funciona a propaganda eleitoral para as seguradoras?

Muitas pessoas não sabem, mas adesivar seus veículos em apoio a um candidato ou partido é caracterizado como propaganda eleitoral e, consequentemente pode fazer com que a pessoa perca o direito da cobertura contratada no seguro auto.

Para que seja possível adesivar um veículo sem correr esse risco, é preciso que o veículo seja definido na apólice como um veículo de uso comercial ou com finalidade de propaganda.

Esses tipos de definições fazem com que a apólice fique mais cara, mas garantem seu direito a cobertura contratada. Caso você adesive seu veículo e ele esteja definido na apólice como uso particular, você poderá perder o direito a cobertura em caso de acidentes de trânsito, furto ou roubo.

Além disso, se você tiver o desprazer de ter seu carro depredado por uma pessoa de opinião política contrária a sua, também não poderá acionar o seguro para realizar os reparos no seu veículo.

Algumas seguradoras aceitam esse tipo de propaganda quando ela é feita no veículo de propriedade do candidato ou do partido em questão, mas também não são todas que possuem essa brecha.

Portanto, se você deseja adesivar seu carro, seja a lataria ou o para-brisa traseiro, é interessante que você entre em contato com a sua seguradora e se informe melhor a respeito, antes de fazer isso e ter um problema maior.

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Conteúdo revisado por Walter Tadeu de Oliveira Filho, Corretor de Seguros – Registro SUSEP: 201103878

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