Entre todas as dúvidas existentes no mundo dos seguros, a proposta de seguro é uma que pode trazer mais confusões. Acompanhe esse artigo e entenda melhor esse assunto, descobrindo como essa proposta funciona.
A linguagem usada no mundo dos seguros sempre causa dúvida nas pessoas que estão tendo um primeiro, ou mesmo segundo, contato com ele.
Termos como franquia, sinistro e proposta de seguro, são alguns dos mais frequentes tanto em uso como em causar estranhamento.
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Se você está pensando em contratar um seguro auto ou mesmo já está em fase de pesquisa e negociação, e vem tendo dificuldades em entender alguns termos não se preocupe, isso é completamente normal.
Tão normal que, preparamos um artigo exclusivamente para explicar um desses termos.
Continue lendo e entenda melhor e de maneira bem simples o que significa o termo ‘proposta de seguro’ e como ele funciona.
O que é a proposta de seguro?
A proposta de seguro é um documento elaborado pelo corretor de seguro juntamente com a pessoa interessada em contratar o serviço.
Neste documento deve constar todas as informações necessárias sobre a cobertura que o cliente deseja contratar além claro, dos seus dados pessoais e informações sobre sua rotina e condições do veículo.
Além dessas informações, a proposta de seguro deve conter também detalhes como motoristas adicionais, histórico de sinistros e cópias da documentação necessária para a análise da proposta.
Vale dizer que, é fundamental que todas as informações contidas na proposta de seguro estejam 100% de acordo com a realidade.
Caso não estejam e seguro seja contratado com base nessas informações, o segurado pode perder o direito às coberturas contratadas e pagas posteriormente, sem qualquer possibilidade de reembolso.
Por isso, assim que a proposta estiver pronta, leia atentamente e confirme se todos os dados passados por você, estão corretos e se a cobertura desejada está de acordo com o conversado com seu corretor.
É muito importante que essa verificação seja feita antes da assinatura da proposta.
Pois, assim que o documento for assinado, você concordará com tudo o que está descrito nele.
O que acontece depois que a proposta de seguro é assinada?
Depois de assinada, a proposta de seguro deve ser entregue a seguradora.
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Está por sua vez, terá a partir do momento do recebimento deste documento, um prazo de 15 dias para analisar os riscos de aceitar a proposta do cliente.
Caso a seguradora ache necessário, poderá solicitar documentos complementares para se certificar da veracidade das informações encontradas na proposta de seguro.
Quando o pedido desses documentos adicionais é feito, o prazo de 15 dias é suspenso, voltando a ser contado apenas depois que tais documentos são entregues.
Dentro desse período a seguradora tem o direito de se recusar a fechar um contrato com o cliente, caso julgue que os riscos assumidos com a prestação do serviço sejam altos demais.
No entanto, se a seguradora não se manifestar dentro do prazo de 15 dias, será automaticamente obrigada a aceitar a proposta.
Caso a seguradora aceite a proposta de seguro, ela deverá enviar ao cliente a apólice de seguros, que nada mais é que o contrato de prestação de serviço.
Assim que o cliente estiver com a apólice em mãos, este deverá ler o contrato com muita atenção e somente depois de compreender todas as cláusulas e verificar se informações pessoais e coberturas estão corretas ele poderá assinar a apólice, tornando assim o novo segurado da empresa.
Quais são as informações necessárias em uma proposta de seguro?
Como mencionado anteriormente, a proposta de seguro deve contar com algumas informações específicas como dados pessoais do cliente, rotina de uso do veículo e escolha da proteção a ser contratada.
Todo esse processo, assim como a prestação de seguros é regulamentada pela SUSEP – Superintendência de Seguros Privados.
Que, na circular SUSEP nº251, de 15 de abril de 2004, apresenta as regras necessárias para a execução da proposta de seguro e emissão da apólice.
Para que você tenha uma ideia de quais são as informações geralmente solicitadas, separados alguns dados que, segundo a SUSEP, são imprescindíveis em uma proposta de seguro, esses são:
- Documentos e informações para que o bem segurado possa ser identificado;
- Preço do bem a ser segurado, caso ele tenha sido incluído na modalidade “valor determinado”;
- Indicação na tabela referenciada e substituta, assim como seus meios de publicação caso a apólice seja feita na modalidade “valor de mercado referenciado”;
- Apresentação do modo de ajuste, este deve ser definido em percentual, a ser utilizado em caso de indenização, independentemente de este ser negativo ou positivo;
- Discriminação de todos os prêmios de acordo com cada cobertura;
- Definição dos limites de indenizatórios por cobertura;
- Tipos de franquias escolhidas pelo cliente;
- Número de pontos da classe de bônus do cliente, caso ela exista;
- Respostas alinhadas com a verdade para o questionário de avaliação de risco.
Essas são as informações que obrigatoriamente, segundo a SUSEP, devem constar em uma proposta de seguro.
No entanto, a quantidade de informações pode variar de acordo com a empresa de seguros.
Uma vez que, além dessas informações as empresas são livres para adotar outros tipos de critérios para a contratação do seguro auto.
Quais são os tipos de proposta caracterizadas pela SUSEP
Além desse tipo de proposta de seguro, existem outras que são consideradas pela SUSEP, estas são:
-
Proposta de adesão: utilizada para seguros pessoais
Trata-se de uma declaração de todos os elementos necessários na contratação da proteção, além dos detalhes sobre os riscos, em que o cliente tem a intenção de adquirir cobertura.
Nesta proposta também deve contar o conhecimento do cliente sobre todas as condições contratuais.
-
Proposta de contratação: utilizada para seguros pessoais
Está proposta é uma declaração que deve ser feita igual a anterior.
Seu diferencial é que esta pode ser feita tanto por pessoa física como por pessoa jurídica.
Além de contar com a discriminação de todas as coberturas a serem contratadas.
-
Proposta de Inscrição: utilizada para Previdência
A proposta de inscrição é um documento onde a pessoa que apresenta a proposta exprime o desejo de contratar a cobertura de seguro ou mesmo participar de uma contratação coletiva.
Neste tipo de proposta deve ser especificado o conhecimento completo do proponente sobre o regulamento e todas as condições contratuais referentes ao serviço.
Qual a diferença entre a proposta de seguro e a apólice de seguro?
Muitas pessoas se questionam sobre a diferença entre a proposta de seguro e a apólice de seguro, mas na verdade a diferença entre esses dois documentos é simples.
A proposta é o documento que mostra a seguradora o interesse do cliente em contratar seus serviços.
Ela deve conter todas as informações necessárias para essa contratação.
A apólice de seguros por sua vez, é o documento de contratação desses serviços.
Nela constam todos os serviços escolhidos pelo cliente, com as regras de utilização e indenizatórias, além do preço que a seguradora cobrará pela oferta do serviço.
Ou seja, esses dois documentos não são a mesma coisa, mas um depende diretamente do outro para que a contratação do seguro auto seja firmada e comece a valer.
Como é feita a solicitação da proposta de seguro?
O caminho mais simples e rápido para solicitar a realização de uma proposta de seguro é contando com a ajuda de um corretor especializado.
No entanto, esse procedimento pode ser feito diretamente pelo cliente junto a seguradora escolhida.
Para isso, depois de realizar uma pesquisa com diferentes cotações e escolher a seguradora que oferece serviços e valores que melhor se adequa às suas necessidades, basta que você ligue para empresa ou procure em seu site o caminho para enviar a proposta de seguro, além de solicitar o modelo do que deve ser enviado.
Cada seguradora possui um canal de comunicação diferente e um modelo de proposta de seguro específico, por isso, é importante se informar com a empresa como esse procedimento funciona.
Esperamos que depois de ler este artigo o termo ‘proposta de seguro’ não seja mais um problema para você.
Resumidamente, ela é o documento onde todas as informações sobre o cliente, seu carro e a cobertura de seguro deseja para contratação devem estar especificados.
Este é o documento que deve ser enviado à seguradora para a solicitação de contratação do seguro auto.
Ele será analisado pela seguradora e se aceito, a empresa deverá enviar ao cliente a apólice de seguro.
Caso você ainda tenha ficado com alguma dúvida sobre assunto, o mais indicado é que procure um corretor de seguros de confiança e solicite maiores esclarecimentos.
Conteúdo revisado por Walter Tadeu de Oliveira Filho, Corretor de Seguros – Registro SUSEP: 201103878
3 Comentários
Adoro os termos usado a empresas de seguros. De tudo Que eu lí foi bom e útil para minha interpretação futura.
Olá, José!
Obrigada por comentar no SeguroAuto.org!
Ficamos contentes que tenha gostado dos nossos conteúdos.
Atenciosamente!
Quer dizer que enquanto a pessoa não receber a apólice o seu carro ainda não está segurado.
A proposta de seguro é um documento que deve ser aprovado para que a pessoa tenha o seguro aprovado.